Já
não era sem tempo! Na última sexta-feira, a Associação Brasileira dos Advogados
Criminalistas, representando uma classe que há muito vem sofrendo com o
autoritarismo de alguns juizes chamados inclusive de “justiceiros”, emitiu uma carta
aberta em que critica justamente essa espécie de juiz, e principalmente o flagrante
desrespeito para com as normas constitucionais.
Segue
abaixo íntegra da carta:
(VI Encontro Brasileiro dos
Advogados Criminalistas)
Os
advogados criminalistas brasileiros, reunidos em 26/27 de Setembro de 2013 na
cidade de Curitiba, no seu VI Encontro Nacional, após haverem muito refletido e
realizado intensos debates sobre as liberdades individuais, as garantias
constitucionais da pessoa humana e a persecução penal no Estado Democrático de
Direito, resolveram declarar a Nação que:
1
— A Constituição da República Federativa do Brasil, concebida em ambiência
plenamente democrática e promulgada por fonte legítima, estratifica a soberana
vontade do povo brasileiro e não deve ser interpretada de modo a negar seus
postulados permanentes nem seus princípios fundamentais a pretexto de se
atenderem anseios ou reivindicações da ocasião. Tem ela a vocação da
permanência e sua alteração só pode ocorrer por meio de devido processo legal
legislativo, através das emendas constitucionais;
2
— As garantias de índole processual penal positivadas em preceitos e em
princípios da Carta Magna são intocáveis, posto que resultado de longa e
dolorosa elaboração política e institucional, não se mostrando aceitável —
antes é intolerável — sua negação ou modificação por via da interpretação
pretoriana intencionalmente equivocada;
3
— Não se admite no nosso sistema democrático a figura de "Juízes
Justiceiros" que, despindo-se da imparcialidade e abdicando da
equidistância das partes, se transformam em algozes dos acusados e,
abertamente, prestigiam a hipertrofia dos expedientes acusatórios, em
detrimento da paridade de armas essencial a dialética forense e que legitima a
persecução penal;
4
— As deficiências do Poder Judiciária Brasileiro, máxime sua proverbial
morosidade, não são originadas da atividade desenvolvida pela defesa técnica
dos réus, nem pelas oportunidades de impugnação e manejo de recursos que a lei
lhes assegura. Antes, a lentidão se dava às deficiências estruturais desse
Poder, seu peculiar regime de trabalho e à tenaz resistência que demonstra em
ampliar seus tribunais. A criação de novos órgãos jurisdicionais sempre
enfrentou oposição aguerrida da própria magistratura ao argumento de que
"não se deve vulgarizar os cargos e funções judicantes", como se a
justiça existisse para os juízes e não para o povo. Em um país com duzentos
milhões de jurisdicionados, as cortes de justiça e os juízes singulares são
hoje insuficientes para atender a contida demanda de justiça;
5
— Repudiam, com toda a veemência, o autoritarismo judiciário que, em postura retrógrada
e condenável, quer limitar o alcance e o espectro do mais democrático, eficaz e
ágil instrumento de defesa da liberdade humana contra os abusos e contra a
ilegalidade, que é o Habeas Corpus. Essa percepção autoritária e
anti-democrática substitui, nos dias de hoje e no cenário político e
institucional, o autoritarismo outrora exercitado por tiranos e autocratas de
plantão, cuja existência já mais não cabe nas sociedades democráticas dos
tempos atuais.
6
— Denunciam, pois, essa nova fonte de arbítrio — que não tem origem política —
mas é institucional, qual seja a burocracia estável do estado brasileiro,
especialmente o estado-juiz, que não hesita sacrificar milenares conquistas
libertárias e garantias fundamentais das pessoas no altar da "conveniência
dos serviços" ou da "necessidade da racionalidade funcional".
7
— Rechaçam, com toda a eloquência, a supressão de instâncias e de recursos
processuais, que foram concebidos como garantia inalienável dos cidadãos, ao
fundamento de que é preciso imprimir velocidade aos julgamentos ou instituir
decisões de uma instância só;
Como
foi ontem, é hoje e será sempre, os advogados criminalistas do Brasil reafirmam
seu inquebrantável compromisso com a liberdade humana e sua permanente
hostilidade a qualquer forma de tirania, autoritarismo ou desrespeito aos
direitos da pessoa, especialmente daquela que se vê acusada da prática de um
delito perante um juízo ou tribunal.
Curitiba,
em setembro, 27 de 2013.
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