Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de
7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei no 1.001,
de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, e a Lei no
7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar condutas realizadas mediante uso
de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra
sistemas informatizados e similares; e dá outras providências.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Esta Lei altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de
1940 - Código Penal, o Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro
de 1969 - Código Penal Militar, e a Lei no 7.716, de 5 de
janeiro de 1989, para tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema
eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas
informatizados e similares; e dá outras providências.
Art. 2o
(VETADO)
Art. 3o
(VETADO)
Art. 4o
Os órgãos da polícia judiciária estruturarão, nos termos de regulamento,
setores e equipes especializadas no combate à ação delituosa em rede de
computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.
Art. 5o
O inciso II do § 3o do art. 20 da
Lei no
7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. ......................................................................................................................................................................§ 3o .............................................................................................................................................................................II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;....................................................................................” (NR)
Brasília, 30 de novembro de 2012; 191o
da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Paulo Bernardo Silva
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 3.12.2012
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