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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

PROJETO QUE ADMITE VÍDEO PARA COMPROVAÇÃO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE PASSA EM COMISSÃO DO SENADO



Karine Melo
Repórter da Agência Brasil

Brasília A comprovação da embriaguez de motoristas que insistirem em dirigir sob efeito de álcool pode ficar mais fácil. O Projeto de Lei Complementar 27/2012 aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado prevê que novos tipos de prova poderão ser apresentados para esse fim. 

Hoje, a infração só pode ser atestada por exame de sangue ou teste do bafômetro, que podem ser recusados pelo motorista suspeito de alcoolemia. O projeto segue em regime de urgência para apreciação do plenário. Se aprovada, a proposta vai a sanção presidencial. 

De acordo com o texto do PLC, também passam a servir como prova perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito". Caso o condutor não concorde com o que for constatado, pode solicitar uma contraprova, como teste do bafômetro, por exemplo. 

Um entendimento entre o presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), e o relator do projeto, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), permitiu que ele abrisse mão do substitutivo que previa a chamada tolerância zero para a condução de veículo sob qualquer concentração alcoólica. Com isso, o projeto aprovado manteve os teores alcoólicos limitados pela lei. 

O que faremos diante desse impasse? Insistiremos em uma posição polêmica, não consensual? Ou transformaremos logo em lei uma medida razoável, efetivando desde já mecanismos concretos para o combate aos acidentes de trânsito?, argumentou o senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que foi relator interino da proposta na reunião da CCJ de hoje. 

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro dobram a multa para quem for pego dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. O valor, que hoje é R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40, e se o motorista for reincidente em um período 12 meses, o valor dobra de novo. Estará sujeito a punição quem for flagrado dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. Já o crime de conduzir o veículo sob embriaguez só é constatado por uma concentração igual ou superior a 0,6 grama de álcool por litro de sangue. 

Durante a discussão, os parlamentares retiraram do texto a menção expressa à possibilidade do uso de fotos, mas especialistas entendem que esse recurso pode ser utilizado como evidência, caso o juiz assim entenda. 

Daremos ao Ministério da Justiça e a todo o aparato de comando e controle no período natalino já deste ano e no carnaval do ano que vem uma nova lei e um novo instrumento para melhor a segurança nas estradas brasileiras, disse o senador Eduardo Braga contando com a aprovação do projeto ainda este ano. 

Edição: Davi Oliveira

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