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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

sábado, 24 de novembro de 2012

TERMINA A PRIMEIRA ETAPA DO JULGAMENTO CASO ELIZA SAMUDIO




Fabricio da Mata Corrêa

Depois de muitas turbulências vistas durante a semana, chegou ao fim o primeiro júri do caso Eliza Samudio, que de forma inusitada acabou ganhado mais um capítulo com o desmembramento do julgamento para alguns réus, que foram deixados para o ano que vem.

Na verdade desde o início do julgamento muitos foram os acontecimentos que só deram mais motivos para que a mídia fizesse desse um verdadeiro capítulo de novela. 

Para quem acreditava que o ponto alto do júri se resumiria nas manobras defensivas com intuito de desmembrar o julgamento, para, principalmente, separar o goleiro Bruno do Luiz Romão (Macarrão), foi surpreendido com o interrogatório deste, que de forma completamente inesperada mudou a versão que era sustentada desde o início do processo, declarando que a vítima Eliza realmente esta morta e que todos os réus realmente estão envolvidos.

Aquela que aparentemente teria sido uma boa estratégia da defesa do goleiro, fazendo com que o Bruno fosse julgado em outra data, acabou sendo sua perdição, pois agora o trabalho que já era difícil ficou por deveras prejudicado, uma vez que a confissão do seu ex-amigo eterno macarrão, esta sendo encarada por todos como verdade. 

Vela lembrar que o conselho de sentença do outro julgamento, será formado de jurados diferentes, jurados que hoje estão assistindo tudo pela TV. O que piora e muito a situação dos outros réus.

Superados os entraves que ocorreram na semana, o resultado do julgamento dessa primeira etapa com os réus que restaram para serem julgados nela, foi o seguinte:

O réu Luiz Henrique Ferreira Romão (Macarrão), foi considerado culpado pelo conselho de sentença, que o condenou pelos crimes de sequestro e homicídio qualificado, sendo as penas, respectivamente, 3 anos para o sequestro e a mínima de 12 anos para o homicídio qualificado.

A ré Fernanda Castro, por sua vez, foi considerada culpada, porém, apenas pelo crime de sequestro, o que lhe rendeu uma pena de 5 anos que poderá ser cumprida no regime aberto.

Depois de uma semana bem tumultuada, os trabalhos chegaram ao fim com a condenação dos réus, pelo menos daqueles sobreviventes, como foi dito pelo promotor.
A agora é só esperar o segundo capítulo dessa novela, onde serão julgados os outros três acusados, dentre eles o goleiro bruno. Até lá a defesa poderá trabalhar novas estratégias para tentar minimizar tudo que foi dito nesse primeiro júri.

Então, vamos aguardar!

 

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