Segundo dia de julgamento...
Como
consequência do apetite voraz da mídia em noticiar fatos visando apenas alguns números
no ibope, ocorreu exatamente aquilo que já vínhamos anunciados há alguns dias
sobre a cobertura que seria feira sobre o julgamento do goleiro Bruno.
Temos
visto de forma muito clara que a ânsia de ser o primeiro a passar certas notícias,
sem contudo, buscar entender primeiro o que é dito e se de fato procede a informação,
só tem possibilitado a propagação de vários erros e até mesmo a propagação de
informações diferenciadas para um único caso, que na verdade só tem corroborado para distanciamento dos fatos com
o mundo do direito.
Talvez
a mídia desconheça que paira sobre o procedimento do Júri o princípio da
plenitude de defesa, logo tudo que for de interesse da defesa pode e deve ser
feito, claro que dentro de um ambiente de respeito e deferência, que diferente
de algumas opiniões não prejudica em nada o papel da defesa e acusação, pelo
contrário só possibilita um desenrolar normal e mais célere do julgamento.
Hoje
pela manha, alguns acontecimentos ganharam atenção das câmeras, em especial as
seguidas desconstituições de alguns advogados de defesa, quem vem ocorrendo com
certa frequência, mas que de comum só possuem o objetivo de desmembrar o julgamento.
Depois
das desconstituições feitas hoje pela manhã, com o júri ainda em curso, os repórteres
que estão prostrados na frente do Fórum praticamente se digladiavam atrás de
algumas informações, principalmente dos advogados que haviam sido desconstituídos,
em especial o Dr. Rui Pimenta que até então cuidava da defesa do goleiro Bruno.
A Plenitude
de Defesa é sim um direito e deve ser defendida a todo custo, porém, os fatos que
extrapolam a margem da razoabilidade e conduzem o julgamento para uma linha
anormal de procedibilidade, colocam em xeque sua própria validade. Simples afirmações
como já feitas por alguns personagens deste julgamento, se interpretadas
erroneamente, ou corretamente, têm o condão de anular todo o julgamento.
Considerando
algumas críticas jurídicas feitas por alguns jornalistas, é importante dizer
que desconstituição de patrono também é um direito do réu e sua realização no decorrer
do Júri é perfeitamente possível, vez que não se pode obrigar um réu em ter sua
defesa designada à alguém que não seja de sua confiança, ou mesmo que não
esteja preparada para a realização do julgamento.
Estratégia
ou não, fato é que são vários os recursos que podem ser utilizados em plenário,
e diga-se, não só para a defesa como também para acusação, e é isso que deve
ser entendido pela mídia antes de se fazer críticas infundadas e sensacionalistas.
De fato,
embora ainda esteja no seu início, os muitos acontecimentos no “caso Bruno” só
tem confirmado que sem dúvida esse caso perfila como um dos julgamento mais
emblemáticos da história do judiciário brasileiro.
Vamos
aguardar para ver o desenrolar desse caso.
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