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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

OAB APROVEITARÁ APROVAÇÃO NA PROVA OBJETIVA DO XII EXAME




Já está disponível no site da FGV o edital com as regras do XII Exame Unificado da prova da OAB (Edital).

Inovando completamente com o que se via até então na prova da ordem, o Conselho Federal da OAB determinou que nesse XII Exame, todo aquele que for aprovado na prova objetiva, mas não conseguir aprovação prática-profissional, poderá, no XIII Exame, ir direito para a segunda fase do exame, ou seja, fazer apenas a prova prática-profissional.

Assim diz o item 2.8 do edital:

2.8. DO REAPROVEITAMENTO DA 1ª FASE DO EXAME DE ORDEM
2.8.1. De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes no Provimento 156/2013, de 01 de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o examinando que se submeter e não alcançar nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional no Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor correspondente a essa fase.
2.8.1.1. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase constarão do edital normatizador do XIII Exame de Ordem Unificado.


Em síntese, o candidato que for aprovado na primeira fase do XII Exame e que não conseguir ser aprovado na segunda fase, automaticamente já estará habilitado a se inscrever para o XIII exame, para fazer apenas a segunda fase.

As inscrições para esse exame já podem ser feitas no site da OAB, e permanecerão abertas até o dia 14 de novembro. As provas, segundo edital apresentado, serão aplicadas nas seguintes datas:

1ª fase (prova objetiva) - 15 de dezembro de 2013;

2ª fase (prova prático-profissional) -  9 de fevereiro de 2014.


Para os indecisos, que não sabem ainda se vão fazer a prova, vale dizer que além da vantagem já vista, os candidatos contarão ainda com quase dois meses para estudarem e se prepararem para a prova prático-profissional, onde estudarão apenas a matéria escolhida para essa fase.

Realmente é hora de repensar as estratégias, principalmente aqueles que já tinham deixado para 2014 o desafio da OAB. Até porque, não há garantia que no próximo exame haverá a mesma regra de aproveitamento

De fato é uma excelente notícia para os nossos alunos, por isso é hora de pensar e fazer a inscrição.

Boa sorte a todos!


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