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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

RELATÓRIO SOBRE CRIMES E PENAS SERÁ ANALISADO POR COMISSÃO DE JURISTAS


Os projetos de lei a serem propostos pela Subcomissão Especial de Crimes e Penas também serão analisados pelo grupo de juristas do Senado que discute a reforma do Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). A informação é do relator da subcomissão, deputado Alessandro Molon (PT-RJ). Ele participou da reunião dos juristas na sexta-feira (4) e avaliou que a parceria entre Câmara e Senado vai dar agilidade à tramitação das propostas.
Tudo o que for proposto na Câmara será revisto no Senado e vice-versa. Então, para evitar que a gente perca tempo, por que não dialogar antes da apresentação dos projetos, ganhar tempo e, portanto, fazer mais justiça?, declarou Molon.
O presidente da comissão de juristas, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assegurou que o trabalho conjunto também ajudará na revisão do Código Penal. Evidentemente que o grupo de juristas tem uma amplitude maior do que a subcomissão, mas se tivermos o entrosamento entre as duas, certamente o processo legislativo será facilitado, disse o ministro.
A subcomissão de crimes e penas, que integra a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, discute desde agosto a criação de uma proposta que diminua a distorção existente na lei penal atual, que prevê penas muito duras para crimes leves e punição branda para infrações hoje consideradas graves. Não é razoável, por exemplo, que quem falsifique cosmético receba uma pena mínima de dez anos, se a pena mínima de homicídio é de seis anos. Não pode ser mais grave falsificar um cosmético do que matar uma pessoa, criticou Molon.
Comoção
O relator da subcomissão avaliou que as distorções entre as penas previstas na legislação penal foram criadas por leis aprovadas para dar resposta à comoção social em relação a algum crime de grande repercussão, sem que isso seja de fato eficiente.
Molon citou que, entre os 350 projetos em análise pela subcomissão, está um que pretende aumentar a pena de quem sequestrar uma criança para criar como sua, apresentado como resposta a um episódio famoso em 2002 - o sequestro do menino Pedrinho, em Brasília. Mas, segundo o deputado, a proposta, se aprovada, tornaria a pena desse caso maior do que a aplicada para quem tenta vender uma criança.
A história tem mostrado que a legislação sob emoção tem feito muito mal para o Brasil. Simplesmente aumentar as penas dos crimes após uma grande repercussão desequilibra a proporção que deve existir no Código Penal, destacou. Por isso, ele defendeu que a mudança nos crimes e penas só seja possível por meio de lei complementar, que requer maioria absoluta dos deputados e senadores. Essa proposta também tem o apoio do jurista Rene Dotti, integrante da comissão do Senado. Hoje, temos uma legislação fragmentada, por conta do Direito Penal de ocasião, disse.
A subcomissão de crimes e penas ainda vai realizar quatro seminários antes da apresentação do relatório final. Já estão previstos eventos em Recife, Curitiba e Brasília.
Fonte: http://asmego.jusbrasil.com.br/noticias/2914287/relatorio-sobre-crimes-e-penas-sera-analisado-por-comissao-de-juristas

LEI SECA SERÁ OBJETO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS EM 2012, ANUNCIA RELATOR

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4103, ministro Luiz Fux, convocou audiências públicas para o primeiro semestre do ano que vem para debater a temática objeto dessa ação, em que a Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) questiona dispositivos da Lei 11.705/08, também conhecida como "Lei Seca". A norma proíbe a venda de bebidas alcoólicas à beira das rodovias federais ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia.
Fonte: http://oab-rn.jusbrasil.com.br/noticias/2927265/lei-seca-sera-objeto-de-audiencias-publicas-em-2012-anuncia-relator

PROPOSTA RESTRINGE DIREITO DE RECORRER DE SENTENÇAS PENAIS


A Câmara analisa o Projeto de Lei 1520/11, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que restringe o direito de recorrer de sentença penal condenatória quando se tratar de crime hediondo, crime contra a liberdade sexual, crime doloso consumado ou tentado contra a vida ou nos demais crimes dolosos com pena de oito anos ou mais de reclusão.
De acordo com a proposta, o réu somente poderá recorrer da sentença quando estiver recolhido à prisão.
Donizettte justifica que, em casos como o assassinato da jornalista Sandra Gomide por seu então chefe, Pimenta Neves, o réu, ainda que confesso, goza de anos de liberdade com base em recursos. Foram onze anos em liberdade, lembra o parlamentar.
O autor acrescenta que Pimenta Neves só foi preso quando teve negado seu último recurso. O mais grave nos episódios dessa espécie é que o criminoso, para fugir da lei, usa a própria lei, acrescenta.
Tramitação
O projeto deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a análise do Plenário.
Fonte: http://asmego.jusbrasil.com.br/noticias/2926026/proposta-restringe-direito-de-recorrer-de-sentencas-penais

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

AGORA SIM A TOLERÂNCIA É ZERO!

Fabricio da Mata Corrêa



Novo projeto lei, já aprovado no senado federal e agora levado para votação na Câmara dos Deputados, visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro. Dentre as mudanças previstas a que mais se destaca é aquela que promete por fim ao grande problema da obtenção da materialidade para os crimes de direção sob a influencia de álcool.


Fala-se que essa é a mais importante das mudanças, não só pelo fato desse ser um desejo uníssono da sociedade brasileira, bem como por tal anseio possuir base sólida fundada em dados estatísticos que dão conta do elevado número de acidentes, inclusive com vítimas fatais, que possuem em comum o fato dos motoristas estarem embriagados. Tendo isso tal argumento muito bem utilizado como vetor.


O problema que se criou, é que Hoje, como se sabe, a redação do artigo 306 do CTB, exige para a configuração do crime não só o fato do motorista estar embriagado, mas, além disso, esse estado de embriagues precisa ser igual ou superior a 0,6 decigramas por litro de sangue, ou então, no casos de uso de bafômetro a concentração deve ser igual ou superior a 0,33 mml da álcool por litro de ar expelido.


Daí se passou a discuti, se as pessoas seriam ou não obrigadas a se sujeitarem a tais métodos de verificação. Como posicionamento majoritário no país, tem sido o entendimento no sentido de que nenhum dos exames possíveis de verificação de álcool no organismo que dependa da contribuição do suspeito, eles não podem possuir caráter obrigatório, sob o argumento de que “ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo”.

Justamente por esse motivo que tal mudança tem sido tão esperada, pois agora sim poderá ser falar em “lei seca”, tendo em vista que não mais exigirá quantidade de álcool para a configuração do crime, e ainda poderá ser confirmado o estado de embriagues por vários métodos, que não dependerão da colaboração do suspeito.


De fato, nesse primeiro momento, não se tem como ter certeza quer as mudanças pretendidas por esse projeto de lei serão ou não eficazes, e na verdade não se devem, por enquanto, se criar grandes expectativas, pois conforme já dito, tal projeto foi para a Câmara onde ainda poderá sofrer alterações, que pela categoria dos nossos legisladores não se tem como saber o que podem fazer.


Mas isso são cenas para os próximos capítulos!!!

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

2ª Câmara Criminal nega habeas corpus para costureira acusada de tráfico de drogas


A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) negou, nesta 2a.feira (31/10), habeas corpus à costureira Luana Eloiza Farias Tomé, acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
A relatora do processo foi a desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Conforme a ação (nº 0005095-86.2011.8.06.0000), Eloiza Tomé foi presa em flagrante no dia 16 de maio deste ano, na residência, no bairro Nossa Senhora das Graças, em Fortaleza. Ela estava acompanhada de amigos participando de comemoração, quando os policiais militares entraram no local.
Os PMs disseram que fariam revista, sob a justificativa de se tratar de ponto de venda de drogas.
Embora não tenha sido encontrado entorpecente na casa, os policiais afirmaram ter localizado no quintal um saco contendo drogas. Durante a abordagem policial outras cinco pessoas foram presas.
A defesa da costureira ingressou com pedido de habeas corpus (nº 0005095-86.2011.8.06.0000) no TJ/Ce, alegando que ela é primária, tem residência fixa e profissão definida. Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhado o voto da relatora.
A magistrada considerou não haver nos autos "qualquer documento atinente às alegadas condições subjetivas favoráveis da paciente (sequer se juntou folha de antecedentes criminais e comprovante de residência fixa e de profissão definida)".
Fonte: TJ/Ceará

Fonte - http://direito-ceara.jusbrasil.com.br/noticias/2908328/2-camara-criminal-nega-habeas-corpus-para-costureira-acusada-de-trafico-de-drogas

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