7
de junho de 2005 Centenas de pessoas reuniram-se na Praça dos Três Poderes para
relembrar a luta da missionária Dorothy Stang, pelos povos da floresta e pedir
a paz no campo. Foto: Valter Campanato/ABr/Arquivo.
Por
três votos a dois, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF) anularam, nesta terça-feira (14), o julgamento do fazendeiro Vitalmiro
Bastos de Moura, conhecido por Bida, condenado pelo homicídio da missionária
norte-americana Dorothy Stang, ocorrido em Anapu (PA), em 12 de fevereiro de 2005. A missionária foi
assassinada com seis tiros e aos 73 anos de idade. O fazendeiro, acusação de
ser um dos mandantes do assassinato, continuará preso, até a realização de novo
julgamento.
No
último julgamento, a defesa do réu não compareceu e não justificou sua
ausência. O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém (PA) remarcou o
julgamento para 12 dias depois e nomeou um defensor público para atuar na
defesa de Vitalmiro. Como o julgamento ocorreu e o réu foi novamente condenado
à pena de reclusão de 30 anos, os advogados recorreram alegando cerceamento de
defesa.
Os
ministros do STF concordaram com o argumento, afirmando que o prazo foi
insuficiente para o defensor público estudar o caso. A garantia da defesa é
valor que deve prevalecer, porque é fundamental para o desenvolvimento de um
processo justo, discursou o ministro Ricardo Lewandowski, ao dar seu voto
favorável a anulação do julgamento.
Sucessivos recursos anularam duas sentenças
É
a terceira vez que o julgamento de Vitalmiro Bastos de Moura é anulado. Na
primeira vez, o réu foi condenado a 30 anos de reclusão, em julgamento
realizado em 14 e 15 de maio de 2007. Em seguida, ele teve direito a um novo
júri, já que a legislação brasileira dá ao réu esse benefício em caso de pena
superior a 20 anos.
Julgado
novamente em 5 e 6 de maio de 2008, foi absolvido. O Ministério Público
recorreu e em 2009, a
1ª Câmara Criminal Isolada do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA)
anulou aquele julgamento.
Em
seguida, a defesa de Vitalmiro obteve liminar no Superior Tribunal de Justiça
(STJ) para aguardar o julgamento em liberdade. Mas a Quinta Turma do STJ cassou a
medida, determinando a prisão do réu.
O
novo Outro júri foi marcado para o dia 12 de abril de 2010, onde o réu foi
novamente condenado a 30 anos de reclusão. A defesa impetrou habeas corpus
junto ao STF e ao STJ, alegando cerceamento de defesa. Embora tenha sido
rejeitado no segundo, nesta terça-feira (14), o Supremo acolheu o pedido,anulando mais uma vez o julgamento.
Noticia publicada originalmente no site: http://abrampa.jusbrasil.com.br/noticias/100516635/supremo-anula-julgamento-de-acusado-da-morte-de-dorothy-stang
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