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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

segunda-feira, 13 de maio de 2013

RETROSPECTO DAS PEÇAS DE PENAL COBRADAS PELA FGV NA 2ª FASE DA OAB


 


Como sabem, já se aproxima mais uma segunda fase da prova da OAB. Sendo assim, é importante olhar para o que a FGV já cobrou nas provas passadas de segunda fase de penal, especificamente no que tange às peças, para quem sabe assim, imaginar aquilo que vem por ai.


Exame 2010.2 - RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO com fundamento nos artigos 396 e 396-A do CPP.

III Exame de Ordem Unificado – Recurso em Sentido Estrito, na forma do art. 581, inciso IV do Código de Processo Penal – recurso próprio para atacar decisão de primeira fase do procedimento do Júri;

IV Exame de Ordem Unificado – Apelação, na forma do artigo 593, I, do Código de Processo Penal;

V Exame de Ordem Unificado – Apelação, na forma do artigo 593, I, do Código de Processo Penal. Nota-se que houve exatamente repetição da peça cobrada.

VI Exame de Ordem Unificado – Relaxamento de Prisão. OBS: em se tratando de peças dessa natureza deve-se redobrar a atenção para as mudanças introduzidas pela lei 12.403/11, que inovou o quadro da prisão processual;

VII Exame de Ordem Unificado – Apelação, na forma do artigo 593, I, do Código de Processo Penal;

VIII Exame de Ordem Unificado – Resposta Escrita à Acusação, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal;

IX – Exame de Ordem Unificado – Memoriais Descritivos (JECRIM) – na forma do artigo 403, §3º do Código de Processo Penal; (prova corrigida na íntegra: http://www.direitopenalemdia.blogspot.com.br/p/blog-page_27.html)


X – Exame de Ordem Unificado - ???????

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