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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Dica para a 2ª fase da OAB - X Exame Unificado - Prova de Penal





Prezados, estive verificando, e realmente há grande probabilidade da peça de penal da segunda fase da OAB do exame unificado X, ser um recurso relacionado ao tribunal popular do Júri. 

Deixo claro, que isso é apenas uma intuição particular que tenho para a próxima 2ª fase da ordem, pois verifiquei que desde III Exame Unificado o júri não é cobrado. Aliado a esse fato, não se deve ignorar o tema “Júri” esta em voga, principalmente depois do mês de março do presente ano, onde muitos júris polêmicos foram realizados, incluindo ainda o primeiro júri transmitido ao vivo.

Bem, claro que vocês devem continuar estudando tudo e todas as peças possíveis de serem cobradas. Entretanto, focando na questão do júri, e por acreditar que será cobrada na prova, deixo aqui algumas informações e esquemas para orientá-los nos estudos.

Firme nos estudos!





PEÇAS PRÁTICAS DO PROCEDIMENTO DO JÚRI





1ª FASE






DECISÕES VISTAS NESTA FASE

RESPECTIVOS RECURSOS
Absolvição – Artigo 415 do CPP



APELAÇÃO (Artigo 416 do CPP)
Impronúncia – Artigo 414 do CPP

Pronúncia – Artigo 413 do CPP

“RESE” (Artigo 581, inciso IV do CPP)
Desclassificação – Artigo 419 do CPP

“RESE” - (Artigo 581, inciso II do CPP)






Esquemas das petições





Informações sobre as peças:


















Recurso Em Sentido Estrito
 
















2ª fase do Júri
APELAÇÃO














Artigo 593 do CPP...








Dúvidas???

6 comentários:

  1. Sei que está muito em cima, mas poderia disponibilizar as outras pecas no formato deste post não?
    Seria uma excelente ajuda!
    Grato e Parabéns pelo excelente trabalho.

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  2. Infelizmente não disponho de tempo para fazê-lo. O que posso no momento é deixar a indicação de uma excelente obra, onde tem não só todas as peças como ainda todas as suas respectivas teses.

    Boa sorte!

    Confira esse link:
    Prática Forense - Prática Penal

    http://www.livrariaconcursar.com.br/parceiro/57g46m359652b49z/produto/3960/6501

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  3. Oi Professor, estou estudando peça processual de penal e fiquei com uma dúvida (se puder me ajudar ficarei agradecido).

    Em um recurso de apelação da defesa, suponhamos q foi alegado como preliminar falta de interesse de agir do MP e no mérito alguma nulidade(ex: falta de citação) e pedida a absolvição e subsidiariamente a retirada da causa de aumento(ex: emprego de arma no roubo) e que seja aplicada a atenuante da confissão do acusado.

    Minha dúvida é a seguinte:
    No final da peça ao fazer os pedidos ao tribunal, devo primeiro falar da preliminar e depois entrar no mérito (sendo que aqui devo falar primeiro da nulidade e caso não seja esse o entendimento dos julgadores que seja absolvido o acusado, e subsidiariamente da causa de aumento e aplicação da atenuante).

    Ou devo falar da preliminar (falta de interesse do MP) e depois pedir a absolvição e depois as teses subsidiárias e ao final a nulidade do processo por falta de citação.

    Ficarei Agradecido se puder tirar essa dúvida.
    Obrigado, Daniel.

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  4. Prezado Daniel Picanço. desculpe a demora em responder.
    Vamos lá.
    É isso mesmo. Os pedidos à serem feitos no fim de um recurso devem obedecer a mesma ordem vista no corpo da petição. Os fazendo de modo sempre alternativo, isto é, primeiro peço para que havendo teses preliminares, por exemplo, nulidades, sejam elas reconhecidas e declaradas. Continuando dizendo que caso não seja reconhecida preliminar que se passe então a analisar o mérito.
    Prezado, aproveito para dizer que é preciso tomar cuidado com o que se alaga em sede de preliminar, haja vista que ali só se deve abordar teses de ordem pública como nulidades e causas extintivas de punibilidade.
    Lembre-se ainda que a depender do recurso outros pedidos subsidiário poderão ser vistos, com, por exemplo, pedido de fixação de regime mais benéfico de cumprimento de pena, fixação de indenização no mínimo etc.
    Meu caro, espero ter respondido sua dúvida, mas caso a dúvida permaneça peço que volta a entrar em contato.
    Forte abraço!

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  5. Professor, qual o critério para saber quando é preliminar, mérito ou subsidiário ?

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    Respostas
    1. Prezado, sempre que você identificar uma questão que seja de ORDEM PÚBLICA (nulidade/prescrição), ela deverá ser apresentada de forma primeira, isto é, em preliminar.

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