.

“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

quinta-feira, 2 de maio de 2013

QUESTÕES CORRIGIDAS E COMENTADAS DA PROVA DA OAB – 28/04/2013 1ª Fase


QUESTÕES CORRIGIDAS E COMENTADAS DA PROVA DA OAB – 28/04/2013
1ª Fase



(Questão 59 - OAB/Exame X) Coriolano, objetivando proteger seu amigo Romualdo, não obedeceu à requisição do Promotor de Justiça no sentido de determinar a instauração de inquérito policial para apurar eventual prática de conduta criminosa por parte de Romualdo.

Nesse caso, é correto afirmar que Coriolano praticou crime de

A) desobediência (Art. 330, do CP).

ALTERNATIVA INCORRETA – trata-se de exercício de adequação típica, isto é, o candidato deveria conhecer cada um dos crimes informados, e verificar em qual situação o fato narrado no problema melhor se adequaria. Questão errada por não se tratar de crime de desobediência.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

B) prevaricação (Art. 319, do CP).

ALTERNATIVA CORRETA – a conduta descrita no problema enquadra-se perfeitamente na redação do crime previsto no artigo 319 do CP, que diz:
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

C) corrupção passiva (Art. 317, do CP).

ALTERNATIVA INCORRETA – Questão errada por não se tratar de crime de corrupção passiva.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

D) crime de advocacia administrativa (Art. 321, do CP).

ALTERNATIVA INCORRETA – Questão errada por não se tratar de crime de Advocacia administrativa
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.



(Questão 60 - OAB/Exame X) Filipe foi condenado em janeiro de 2011 à pena de cinco anos de reclusão pela prática do crime de tráfico de drogas, ocorrido em 2006.
Considerando-se que a Lei n. 11.464, que modificou o período para a progressão de regime nos crimes hediondos para 2/5 (dois quintos) em caso de réu primário, foi publicada em março de 2007, é correto afirmar que

A) se reputará cumprido o requisito objetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 1/6 (um sexto) do cumprimento da pena, uma vez que o crime foi praticado antes da Lei n. 11.464.

ALTERNATIVA CORRETA – Para responder esta questão além de saber como funciona a sucessão de leis no tempo, era exigível ainda do candidato que ele soubesse especificamente da questão envolvendo a lei de crimes hediondos. Esta lei na sua origem estabelecia que o regime de cumprimento de pena seria integralmente fechado, contudo, após o STF declarar a redação do artigo §1º do artigo 2º da Lei 8072/90 (Habeas Corpus nº 82959/2006), e,  por não haver outra disposição legal cuidando da matéria, passou-se então a aplicar a regra geral para todos os crimes, hediondos ou não, ou seja, 1/6. Visando reforçar o tratamento mais duro para os crimes hediondos e equiparados, em 2007, veio a Lei 11.464, que estabeleceu aquilo que esta até hoje, isto é, para crime hediondo ou equiparado a progressão se dará com o cumprimento de 2/5 da pena e 3/5 no caso de reincidente.
Feita essa breve apresentação, a afirmativa se apresenta como correta, pois reflete exatamente o que foi dito acima, e ainda por ser o cumprimento do tempo um critério objetivo, ou seja, ele se verifica com o simples transcorrer do período, independentemente de qualquer juízo valor. não significa dizer que isso bastará para que o individuo progrida, na verdade, a verificação da progressão é feita mediante aferição de requisitos objetivos, como por exemplo, tempo cumprido de pena, e ainda, pelos requisitos subjetivos que depende de uma valoração, como por exemplo, bom comportamento carcerário.
Considerando que no problema o individuo praticou o crime antes da vigência da Lei11.464/07, bastaria cumprir o quantum de 1/6 da pena para que assim o requisito objetivo estivesse satisfeito.


B) se reputará cumprido o requisito objetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 2/5 (dois quintos) do cumprimento da pena, uma vez que a Lei n. 11.464 tem caráter processual e, portanto, deve ser aplicada de imediato.

ALTERNATIVA INCORRETA – considerando que a lei 11.464/07, além de ter sido posterior a prática do crime é tida ainda como uma novatio legis in pejus, ou seja, que veio estabelecer tratamento mais severo à questão, por isso não há que se falar em aplicação imediata da mesma.  Nesses casos, ainda que a nova lei regule com eficácia a matéria, por ser mais gravosa ao réu, não será aplicada em razão da ultratividade da lei processual mais benéfica. Por isso a alternativa esta errada.

C) se reputará cumprido o requisito subjetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 1/6 (um sexto) do cumprimento da pena, uma vez que o crime foi praticado antes da Lei n. 11.464.

ALTERNATIVA INCORRETA – com exceção da palavra “subjetivo”, todo o restante da alternativa é semelhante à primeira (A), que está correta.

D) se reputará cumprido o requisito subjetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 2/5 (dois quintos) do cumprimento da pena, uma vez que a Lei n. 11.464 tem caráter processual e, portanto, deve ser aplicada de imediato.

ALTERNATIVA INCORRETA – com exceção da palavra “subjetivo” o restante da alternativa é semelhante à segunda (B), que diga-se, também esta correta.



(Questão 61 - OAB/Exame X) João, com intenção de matar, efetua vários disparos de arma de fogo contra Antônio, seu desafeto. Ferido, Antônio é internado em um hospital, no qual vem a falecer, não em razão dos ferimentos, mas queimado em um incêndio que destrói a enfermaria em que se encontrava.

Assinale a alternativa que indica o crime pelo qual João será responsabilizado.

A) Homicídio consumado.

ALTERNATIVA INCORRETAA presente questão deve ser respondida com análise sobre o nexo de imputação (art.13, §1º do CP). A alternativa esta errada porque, embora, João tivesse dolo de matar seu desafeto, ainda sim, o resultado morte não foi alcançado com sua conduta, mas por fato que ocorreu de forma completamente independente. Antes do incêndio tudo que poderia fazer para matar Antônio, ele o fez, mas este só veio a falecer em decorrência de uma causa relativamente independente, e por isso ele só deve responder pelos atos praticados, ou seja, a quase morte, a tentativa, e não o homicídio consumado.
Relação de causalidade
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Superveniência de causa independente
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.


B) Homicídio tentado.

ALTERNATIVA CORRETA – Considerando que a morte de Antônio só ocorreu em função de um incêndio ocorrido no hospital, incêndio este que não teve qualquer participação de João, este só responderá por aquilo que efetivamente tenha, anteriormente, praticado, ou seja, uma tentativa de homicídio. Considerando mais uma vez o disposto no artigo 13, §1º do CP.

C) Lesão corporal.

ALTERNATIVA INCORRETA – Essa alternativa esta incorreta pois coloca que a intenção de João seria apenas de lesionar. Ainda que o resultado da conduta de João tenham sido as lesões corporais provocadas em razão dos disparos de arma de fogo, ainda sim, ele responderá pelo crime de homicídio na sua forma tentada, posto que esta claro no problema que a intenção dele, ou seja, seu DOLO, era de matar e não de lesionar, só não tendo alcançado seu objetivo por circunstancias alheias à sua vontade.


D) Lesão corporal seguida de morte.

ALTERNATIVA INCORRETA – mais uma vez, uma alternativa que exige uma análise do íntimo do agente, isto é, no dolo. Responderia pelo crime de lesão corporal seguida de morte, se o seu dolo fosse apenas o de lesionar e o resultado morte ocorresse em razão de culpa, seria um claro exemplo de preterdolo. Restando claro no problema que sua intenção desde o início era efetivamente de matar.



(Questão 62 - OAB/Exame X) José e Maria estavam enamorados, mas posteriormente vieram a descobrir que eram irmãos consanguíneos, separados na maternidade. Extremamente infelizes com a notícia recebida, que impedia por completo qualquer possibilidade de relacionamento, resolveram dar cabo à própria vida. Para tanto, combinaram e executaram o seguinte: no apartamento de Maria, com todas as portas e janelas trancadas, José abriu o registro do gás de cozinha.
Ambos inspiraram o ar envenenado e desmaiaram, sendo certo que somente não vieram a falecer porque os vizinhos, assustados com o cheiro forte que vinha do apartamento de Maria, decidiram arrombar a porta e resgatá-los. Ocorre que, não obstante o socorro ter chegado a tempo, José e Maria sofreram lesões corporais de natureza grave.
Com base na situação descrita, assinale a afirmativa correta.

A) José responde por tentativa de homicídio e Maria por instigação ou auxílio ao suicídio.

ALTERNATIVA CORRETA – ainda que ambos desejassem o suicídio, o fato de Jose ter aberto o registro de gás já o coloca como autor do crime de homicídio tentado em relação a sua irmã. Considerando que Maria, por não ter realizado conduta positiva no sentido de efetivarem o plano de morrerem juntos, deverá responder tão somente pela instigação ou auxílio ao suicídio.

B) José responde por lesão corporal grave e Maria não responde por nada, pois sua conduta é atípica.

ALTERNATIVA INCORRETA – Mais uma vez, uma alternativa que exige análise sobre o dolo do agente. Dessa forma, ficou claro no problema que o objetivo de José não era lesionar tão somente Maria, mas de fato matá-la para que juntos pudessem morrer, só não alcançando seu objetivo por circunstancias alheias à sua vontade. Sendo assim, o correto é que ele responda por tentativa de homicídio. De outra feita, em relação a Maria é incorreto dizer que sua conduta é atípica, posto que se amolda perfeitamente no artigo 122 do Código Penal.
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.


C) José e Maria respondem por instigação ou auxílio ao suicídio, em concurso de agentes.

ALTERNATIVA INCORRETA – Alternativa esta errada em relação à imputação que deve ser feita sobre José, posto que ele deverá responder por tentativa de homicídio.

D) José e Maria respondem por tentativa de homicídio.

ALTERNATIVA INCORRETA – Alternativa esta errada em relação à imputação que deve ser feita sobre Maria, posto que ele deverá responder pela instigação ou auxílio ao suicídio de José.



(Questão 63 - OAB/Exame X) José, rapaz de 23 anos, acredita ter poderes espirituais excepcionais, sendo certo que todos conhecem esse seu “dom”, já que ele o anuncia amplamente. Ocorre que José está apaixonado por Maria, jovem de 14 anos, mas não é correspondido. Objetivando manter relações sexuais com Maria e conhecendo o misticismo de sua vítima, José a faz acreditar que ela sofre de um mal espiritual, o qual só pode ser sanado por meio de um ritual mágico de cura e purificação, que consiste em manter relações sexuais com alguém espiritualmente capacitado a retirar o malefício. José diz para Maria que, se fosse para livrá-la daquilo, aceitaria de bom grado colaborar no ritual de cura e purificação. Maria, muito assustada com a notícia, aceita e mantém, de forma consentida, relação sexual com José, o qual fica muito satisfeito por ter conseguido enganá-la e, ainda, satisfazer seu intento, embora tenha ficado um pouco frustrado por ter descoberto que Maria não era mais virgem.
Com base na situação descrita, assinale a alternativa que indica o crime que José praticou.

A) Corrupção de menores (Art. 218, do CP).

ALTERNATIVA INCORRETA – o problema exige conhecimento específico sobre os crimes lançados nas alternativas. A alternativa A esta errada, pois refere-se ao crime de corrupção de menor, contudo o tipo específica que a idade desse menor deve ser inferior a 14 anos. No caso visto no problema, Maria já havia completado os 14 anos, portanto, segundo a lei, não poderia ser sujeito passivo do crime em questão. Ademais, seguindo na análise típica, verifica que o crime considera a conduta daquele que corrompe o menor para que este satisfaça a lascívia de outrem e não a própria como foi no caso. Portanto, mais um ponto que torna impossível a configuração do crime do artigo 218 do CP.
Corrupção de menores
Art. 218.  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: 
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.


B) Violência sexual mediante fraude (Art. 215, do CP).

ALTERNATIVA CORRETA – Alternativa correta, pois os dados fornecidos no problema indicam claramente que José, valendo-se de fraude praticou ato sexual com Maria, que só o fez por acreditar eu isso a curaria.
Adequação típica perfeita ao artigo 215 do CP.
Violação sexual mediante fraude 
Art. 215.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.


C) Estupro qualificado (Art. 213, § 1º, parte final, do CP).

ALTERNATIVA INCORRETA – restou claro no problema que o ato sexual entre José e Maria fora consentido, ou seja, não houve violência ou grave ameaça de Jose no sentido de constranger Maria a ter com ele relação sexual. O que se viu foi que ele se valeu de uma fraude, portanto, não há que se falar em crime de estupro.
Ressaltando apenas que a parte final do § 1º do artigo 213 do CP qualifica o crime de estupro, quando a vítima for menor de 18 anos.
Estupro
Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. 
§ 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos


D) Estupro de vulnerável (Art. 217-A, do CP).

ALTERNATIVA INCORRETA – mais uma vez, o candidato deveria ter conhecimento sobre a espécie de crime, posto que tal figura traduz a violência sexual praticada contra o menor de 14 anos, ou então pessoa vulnerável. Maria não possuía idade inferior a 14 anos, portanto, a alternativa esta errada.
Estupro de vulnerável 
Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.



(Questão 64 - OAB/Exame X) Jane, dirigindo seu veículo dentro do limite de velocidade para a via, ao efetuar manobra em uma rotatória, acaba abalroando o carro de Lorena, que, desrespeitando as regras de trânsito, ingressou na rotatória enquanto Jane fazia a manobra. Em virtude do abalroamento, Lorena sofreu lesões corporais.
Nesse sentido, com base na teoria da imputação objetiva, assinale a afirmativa correta.

A) Jane não praticou crime, pois agiu no exercício regular de direito.

ALTERNATIVA INCORRETA – na conduta descrita no problema não se verifica a excludente do exercício regular do direito, portanto, alternativa errada.

B) Jane não responderá pelas lesões corporais sofridas por Lorena com base no princípio da intervenção mínima.

ALTERNATIVA INCORRETA _ Vale fazer aqui um esclarecimento. Há princípios que se destinam e concentram suas forças no legislador e outros sobre o magistrado. O princípio da intervenção mínima, volta-se mais para o campo de elaboração de leis penais, fazendo de forma com que o mínimo possível de leis penais passem a vigorar, somente o sendo quando de fato verificar que o direito penal é sim necessário. No problema posto, não se verifica possibilidade de invocar o princípio da intervenção mínima, ater porque, o legislador já cuidou da matéria. Portanto, alternativa errada.

C) Jane não pode ser responsabilizada pelo resultado com base no princípio da confiança.

ALTERNATIVA CORRETA _ O referido principio da confiança estabelece situações onde, como regra, podemos contar, confiar, que as pessoas agirão de determinada forma ou dentro de uma normalidade já esperada. No caso do problema apresentado, verificou-se que Jane conduzia seu veículo dentro da uma normalidade necessária, tanto que assim como agiu, era perfeitamente razoável que esperasse a mesma conduta por parte dos demais motoristas. A conduta, no mínimo imprudente de Lorena, não só a colocou em risco como violou claramente o princípio da confiança, posto que todos na via confiavam que ela respeitaria as normas de condução de veiculo automotor, inclusive Jane. Portanto, resposta correta.

D) Jane praticou delito previsto no Código de Trânsito Brasileiro, mas poderá fazer jus a benefícios penais.

ALTERNATIVA INCORRETA _ O princípio da confiança visto no item anterior impede a verificação de crime. Portanto, resposta incorreta.



(Questão 65 - OAB/Exame X) João está sendo processado por um crime doloso contra a vida e, após o oferecimento das alegações finais, o magistrado impronuncia o réu. Assinale a alternativa que apresenta a situação em que seria possível processar João novamente pelo mesmo fato delituoso.

A) Desde que haja novas provas e não tenha ocorrido qualquer causa extintiva de punibilidade, pois a decisão de impronúncia não transita em julgado.

ALTERNATIVA CORRETA _ Alternativa correta, repetindo o teor do parágrafo único do artigo 414 do CPP.
Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

B) A justiça já se manifestou em relação ao processo de João, tendo a decisão do magistrado transitado em julgado.

ALTERNATIVA INCORRETA _ A decisão de impronúncia vista no caso, não faz coisa julgada material, significa dizer que seus efeitos se restringem ao processo onde foi proferida. Desta forma, nada impede que outra denúncia seja reformulada caso novas provas surjam, e desde que o crime ainda seja punível.

C) Ninguém pode ser processado duas vezes pelo mesmo fato (non bis in idem ).

ALTERNATIVA INCORRETA _ Aproveitando a fundamentação anterior, a decisão de impronuncia só faz coisa julgada dentro do processo onde foi proferida, logo, o acusado poderá sim responder a outro processo desde que ocorra as situações já ditas.

D) A sentença de impronúncia é uma decisão interlocutória mista não terminativa.
ALTERNATIVA INCORRETA _ A presente alternativa esta errada, pois afirmar que a impronúncia é uma decisão não terminativa, quando de fato é terminativa. Veja, ela não faz coisa julgada material, mas termina com aquele processo que estava tramitando, havendo o surgimento de novas provas não haverá óbice no oferecimento de nova denúncia, mas esta dará ensejo a outro processo, haja vista que o primeiro terminou com a decisão de impronúncia, tanto que alguns doutrinadores como o professor Renato Brasileiro à classifica como absolvição de instância, uma vez que encerra a relação processual existente, não de forma definitiva, mas ainda sim encerra.



(Questão 66 - OAB/Exame X) Na cidade “A”, o Delegado de Polícia instaurou inquérito policial para averiguar a possível ocorrência do delito de estelionato praticado por Márcio, tudo conforme minuciosamente narrado na requisição do Ministério Público Estadual. Ao final da apuração, o Delegado de Polícia enviou o inquérito devidamente relatado ao Promotor de Justiça. No entendimento do parquet, a conduta praticada por Márcio, embora típica, estaria prescrita.

Nessa situação, o Promotor deverá

A) arquivar os autos.

ALTERNATIVA INCORRETA _ Promotor de justiça não determina o arquivamento de inquérito policial, ele simplesmente opina pelo arquivamento que só poderá ser feito pelo magistrado. Este inclusive, discordando, poderá submeter o requerimento do promotor à apreciação do procurador geral. Conforme artigo 28 do CPP.
Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

B) oferecer denúncia.

ALTERNATIVA INCORRETA _ A alternativa apresenta-se como incorreta, posto que se houve a prescrição e por ser ela matéria de ordem pública, como fiscal da deli, não deve o parquet se omitir e simplesmente denunciar alguém por um crime prescrito, além de agir contra o direito estará ainda prestando um grande desserviço à justiça, movimentando uma ação que sabidamente estará fadada à extinção.
Além é claro, que estando o crime prescrito faltará ao promotor interesse de agir (condição da ação), logo, a peça acusatória deverá ser rejeitada conforme art. 395 do CPP.
Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: 
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.


C) determinar a baixa dos autos.

ALTERNATIVA INCORRETA _ ainda que o inquérito policial possua natureza jurídica de procedimento administrativo, não se pode simplesmente pedir sua baixa. O procedimento, conforme já visto, é que seja ele arquivado pelo juiz.

D) requerer o arquivamento.

ALTERNATIVA CORRETA _ alternativa de acordo com o artigo 28 do CPP, portanto esta correta.
Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.



(Questão 67 - OAB/Exame X) Um professor na aula de Processo Penal esclarece a um aluno que o Ministério Público, após ingressar com a ação penal, não poderá desistir dela, conforme expressa previsão do Art. 42 do CPP. O professor estava explicando ao aluno o princípio da

A) indivisibilidade.

ALTERNATIVA INCORRETA _ esse princípio guarda relação com a Ação penal privada onde o querelante não poderá, no caso de concurso de agentes, contra quem promoverá a ação, tendo, se assim optar, que fazê-lo contra todos, ou seja, será indivisível. Vale dizer que em se tratando de ação penal pública vigora o princípio da divisibilidade, pois se for conveniente para a instrução, poderá haver denúncia apenas contra uma pessoa. Portanto alternativa errada.


B) obrigatoriedade.

ALTERNATIVA INCORRETA _ o referido princípio refere-se na verdade ao momento que antecede ao que foi pedido do problema, ou seja, diz o princípio da obrigatoriedade que havendo justa causa para a ação penal, o ministério público é obrigado a oferecer denúncia. Portanto alternativa errada.


C) indisponibilidade.

ALTERNATIVA CORRETA _ o referido princípio da conta de que depois de iniciada ação penal, ainda que tenha ela sido iniciada por meio de queixa subsidiária, ainda sim, o Ministério público não poderá dispor da ação penal por meio da desistência. A mesma força principiológica também é vista nos recursos já interpostos. Conforme os artigos 42 e 576 do CPP.
Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.


D) intranscedência.

ALTERNATIVA INCORRETA _ o referido princípio refere-se a proibição da sanção penal atingir pessoa diversa daquela que efetivamente tenha praticado a infração penal (art.5º, inciso XLV da CF/88). Sendo assim, o exercício da ação penal só pode ser movida contra quem efetivamente tenha praticado a infração penal. Portanto alternativa errada.




(Questão 68- OAB/Exame X) No curso de uma investigação policial que apurava a ocorrência dos delitos de sonegação fiscal e evasão de divisas, o Procurador da República "X" requereu ao Juízo Federal Criminal medida assecuratória, já que obteve documentos que informavam os bens que teriam sido adquiridos pelo investigado com proventos da infração penal. O Juiz Federal decretou a medida assecuratória, que foi cumprida a contento.
A partir do caso apresentado, assinale a alternativa que indica a medida assecuratória adotada.

A) Busca e Apreensão.

ALTERNATIVA INCORRETA _ primeiramente vale destacar que o problema pede para que se indique qual medida assecuratória foi adotada no caso, e, só por essa indagação já verificamos que a presente alternativa esta errada, posto que nem a busca e nem a apreensão figuram dentre as medidas assecuratórias vistas no processo penal no capítulo VI do título VI (Das Questões E Processos Incidentes).Enquanto que a busca e a apreensão esta no capítulo XI do título VII
(DA PROVA). Portanto, alternativa errada.

B) Arresto.

ALTERNATIVA INCORRETA _ A medida assecuratória do arresto não se aplica ao problema posto, pois ela é cabível para garantir futura indenização do ofendido, caso seja o réu condenado pelo crime. Para se determinar o Arresto não se indica quais bens devem ser arrestados, na verdade, isso já se apresenta como um diferenciador do sequestro, posto que este alcança apenas os bens determinados, também móveis e imóveis, mas que se tem noticia serem de origem criminosa.

C) Sequestro.
ALTERNATIVA CORRETA _ Alternativa correta, pois considerando os fatos narrados no problema a medida assecuratória em questão é sim a mais adequada, pois conforme foi dito há indícios de que os bens, sem determinar se móveis ou imóveis, foram adquiridos com proventos de infração penal. Sendo assim, não há dúvida de que a medida adequada é o sequestro.
Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
OBS: o sequestro de bem móvel só poderá ocorrer quando não for possível busca a apreensão.

D) Hipoteca Legal.

ALTERNATIVA INCORRETA _ ficou claro no problema que a origem dos bens era sim de provento criminoso, contudo, não se determinou se seriam bens móveis ou imóveis, informação esta que impede a verificação da hipoteca legal, posto que esta só é cabível para bens imóveis. Além disso, vale registrar que a medida da hipoteca legal é utilizada para fins de garantir uma possível indenização do ofendido caso seja o réu condenado ao fim da ação. O que difere do sequestro, posto que para a decretação deste basta haver indícios de origem criminosa, já na hipoteca além da comprovação da materialidade e do indicio de autoria, o valor hipotecado só será revertido ao ofendido no caso de condenação.
Portanto, alternativa errada.



(Questão 69 - OAB/Exame X) José, após responder ao processo cautelarmente preso, foi condenado à pena de oito anos e sete meses de prisão em regime inicialmente fechado. Após alguns anos no sistema carcerário, seu advogado realizou um pedido de livramento condicional, que foi deferido pelo magistrado competente. O membro do parquet entendeu que tal benefício era incabível no momento e deseja recorrer da decisão.
Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa que menciona o recurso correto.

A) Agravo em Execução, no prazo de 10 (dez dias);

ALTERNATIVA INCORRETA _ O recurso esta certo, contudo o prazo de interposição é de 5 dias, conforme Súmula 700 do STF.
STF Súmula nº 700 - Prazo para Interposição de Agravo - Execução Penal
É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

B) Recurso em Sentido Estrito, no prazo de 05 (cinco dias);

ALTERNATIVA INCORRETA _ essa alternativa poderia induzir o candidato em erro, haja vista que o artigo 581, inciso XII do CPP, ainda faz previsão da possibilidade do Recurso em sentido estrito ser utilizado para desafiar decisão que negue ou revogue livramento condicional. Todavia, ainda que não tenha sido ele revogado expressamente, tacitamente já o foi quando entrou em vigor o artigo 197 da Lei de execuções penais (7210/84)
Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

C) Agravo em Execução, no prazo de 05 (cinco dias);

ALTERNATIVA CORRETA _ Considerando o que foi dito na alternativa anterior, conforme redação expressa do artigo 197 da Lei 7210/84, o recurso cabível contra decisões proferidas no curso da execução penal será o agravo em execução. No que tange ao prazo do Agravo, aplica-se a Súmula 700 do STF que diz ser de 5 dias o prazo de agravo.
Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
STF Súmula nº 700 - Prazo para Interposição de Agravo - Execução Penal
É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

D) Recurso em Sentido Estrito, no prazo de 10 (dez dias).

ALTERNATIVA INCORRETA _ Considerando tudo que já foi dito, a alternativa esta errada, pois além de indicar o recuso errado, o prazo também não esta de acordo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Arquivo do blog

Pesquisar este blog

Postagens populares

BLOG ATUALIDADES DO DIREITO

FOCO NO DIREITO