Fabricio da Mata Corrêa
Não podemos negar que a expectativa pelo início
da copa do mundo vem de fato mexendo com os brios do povo brasileiro. Na
verdade o que se vê é até mais do isso, posto que toda essa expectativa inegavelmente
tem influenciando sobremaneira na vida política do país, se incluindo nesse contexto
todo os poderes da república.
Recentemente, foi anunciado que nas próximas semanas,
a presidente da Republica Dilma Rousseff, estará por meio de Decreto criando normatização
autorizando que a força área brasileira realize a destruição de aeronaves suspeites
durante a realização dos jogos da copa do mundo, sem que para isso, dependa de
sua autorização.
Na verdade o que se esta prometendo não é
nada de novo, posto que a possibilidade de se destruir aeronaves suspeitas já
existe desde 1998, quando a entrou em vigor a Lei nº 9.614/98, responsável por modificar
o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº7. 565/86), incluindo
no mesmo a possibilidade de se destruir qualquer aeronave classificada como
hostil. Ocorre que a referida medida até então, só pode ser executada com
autorização prévia da Presidente da República ou então por outra autoridade que
receba tal delegação.
Pois bem,
valendo-se justamente dessa possibilidade de delegação, é que a presidente deixará
a tomada de decisão a cargo da própria força área. Medida que a nosso ver, visa
tão somente dar maior celeridade caso a força área tenha que cuidar de alguma
situação dessa natureza.
Guardada as devidas proporções, por mais que se possa entender
o motivo de tal questão e até a preocupação que embasa tal medida, é impossível
não comentar ou mesmo dissociar o caráter penal que envolve não só a medida
futura como também relembrar os motivos que ensejaram essa autorização. Ainda que
a lei já exista, não se pode deixar de mencionar que ela representa verdadeira
medida de exceção, posto que na prática cuida
especificamente de uma legítima pena de morte. E o que é mais grave, aplicada sem
qualquer tipo de processo penal, contraditório e ou ampla defesa. Medida que
contempla puro direto penal do inimigo, com inteira presunção de culpabilidade.
Falar de pena de morte no Brasil é tema que
normalmente traz como consequência muita discussão, todavia, no caso em tela vale
apenas dizer que essa já existe desde 1998. Então, se alguém perguntar se existe
pena de morte no Brasil, o que você responderá?!!!!