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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

quinta-feira, 28 de março de 2013

CONCURSO DA POLICIA CIVIL DO ESPÍRITO SANTO - 2013




PROVA ESCRIVÃO
QUESTÕES RECORRÍVEIS



QUESTÃO 41

Marinaldo, por ser inimigo de Nando, espalhou junto à vizinhança em que moram que Nando furta toca-fitas de veículos, o que é falso. Logo, Marinaldo deverá responder pelo crime de:
A) calúnia (artigo 138 do CP).
B) difamação (artigo 139 do CP).
C) injúria (artigo 140 do CP).   Gabarito
D) denunciação caluniosa (artigo 339 do CP).
E) comunicação falsa de crime (artigo 340 do CP).

Fundamento:
A questão é controvertida, pois pelos fatos que o problema apresenta até se poderia cogitar a hipótese de um crime de calúnia assim como o de difamação. Contudo o gabarito apontou como correta a letra “C”, dizendo que na verdade houve o crime de injuria.
Na verdade o único crime que não se pode verificar é justamente a injúria, vez que sabe-se que essa quando verificada atinge a órbita subjetiva do indivíduo e por ser assim deve ser feita diretamente para a vítima. O que se observou foi que: “Nando, espalhou junto à vizinhança em que moram que Nando furta toca-fitas de veículo”, ou seja, não se pode considerar essa conduta como a necessária para a configuração do crime de injuria.

O bem juridicamente protegido pelo crime de injúria é a honra subjetiva, pelo que se viu no problema a intenção do agente seria atingir a honra objetiva da vitima, seja por meio da calunia “A” como ainda pela difamação “B”.

Portanto a presente questão deve ser anulada.

QUESTÃO 47
Elder, após fazer uso de cloridrato de cocaína (cocaína), saiu pilotando o seu iate. Como estivesse efetuando manobras que colocavam em risco tripulantes de outra embarcação, foi abordado por uma patrulha marítima. Após sofrer busca pessoal e
em sua embarcação, foi conduzido à delegacia, em face de restar provado o consumo da droga ilícita, não obstante não haver apreensão da mesma e de o piloto não estar com a capacidade psicomotora alterada.Assim, Elder:
A) não praticou crime, em face da ausência de apreensão de droga ilícita.
B) praticou uma contravenção penal (Decreto-lei nº 3.688/1941).
C) praticou crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
D) praticou crime contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/1998).
E) praticou crime previsto na Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006). Gabarito

Fundamento:
A questão esta equivocada, o gabarito aponta como resposta correta a alternativa “E” passando a ideia de que seria o agente responsabilizado pelo crime do artigo 39 da Lei nº11.343/06 por constar no problema a seguinte informação: “restar provado o consumo da droga ilícita”.
Deve-se esclarecer primeiramente que o consumo de drogas por si só não é capaz de induzir a pratica de nenhum crime. Por outro lado a mesma sorte não se verifica naquele que porta droga ilícita para consumi-la.
No presente caso, o agente teria feito uso de cocaína e depois de certo tempo sido preso pela patrulha marítima pela acusação, conforme alternativa “E” ter praticado crime previsto na Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006).
Na verdade, dentre as respostas indicadas pelas alternativas, aquela que melhor espelha o que de fato ocorreu é a letra “A”, ou seja, como não havia materialidade suficiente para configurar o crime do artigo 28 e muito menos do artigo 39 da Lei de drogas, é certo dizer que o agente não praticou crime, em face da ausência de apreensão de droga ilícita.
Portanto a resposta certa é a letra A.
A questão merece ser anulada.


QUESTÃO 53
Maria, que estava sob a influência do estado puerperal, em face de ter acabado de dar à luz, estando sonolenta pela medicação que lhe fora ministrada, ao revirar na cama, acabou sufocando seu filho, que se encontrava ao seu lado na cama, matando-o. Logo, Maria:
A) deverá responder pelo crime de homicídio doloso.
B) deverá responder pelo crime de homicídio culposo. Gabarito
C) deverá responder pelo crime de infanticídio doloso.
D) deverá responder pelo crime de infanticídio culposo.
E) não deverá responder por crime algum, pois foi um acidente.

Fundamento:
A questão deve ser anulada, pois a resposta dada pelo gabarito não coaduna com os fatos apresentados pelo problema.
A começar pela indicação de estar a mãe sob a influência do estado puerperal, isso nada tem de relevante considerando a forma que se deu a morte do filho. Considerando os dados do problema, conclui-se que não houve crime algum, pois o fato da mãe ter se virado na cama e sufocado seu filho, considerando ainda estar ela inconsciente, seria o mesmo que comparasse tal gesto a um ato reflexo involuntário.
É sabido que para a visualização da conduta (elemento integrante do fato típico), ela deve ser humana, voluntária e consciente, atos reflexos ou involuntários ou até mesmo forçados não servem para indicar conduta, e não havendo sua verificação não há o que se falar em crime, nem mesmo na modalidade culposa.
A mãe no caso, estava inconsciente em razão da medicação que lhe foi ministrada( não se trata de automedicação), sendo assim não é possível dizer que ela quebrou com um dever objetivo de cuidado ou mesmo que não fez previsão de algo previsível, esses que são elementos verificadores da culpa.
Portanto, a resposta que melhor atende aos princípios do direito penal é a alternativa vista na letra “E” não deverá responder por crime algum, pois foi um acidente.

QUESTÃO 68
Valtemir praticou conjunção carnal com sua enteada Flaviana, que possui 12 anos de idade. Assim, Valtemir deve responder pelo crime de:
A) satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (artigo 218-A do CP). Gabarito
B) submissão de criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual (artigo 244-A da Lei nº 8.069/1990).
C) estupro de vulnerável (artigo 217-A do CP).
D) corrupção de menores (Lei nº 2.252/1954).
E) assédio sexual (artigo 216-A do CP).

Fundamento:
A presente questão deve ser anulada. O gabarito, mesmo diante do fato do agente ter praticado “conjunção carnal com sua enteada Flaviana, que possui 12 anos de idade”, indicou que tal fato constitui tão somente o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (Letra – A).
Essa de fato é a questão mais discrepante de toda a prova, posto ser notória, considerando o teor do problema, que houve de fato a prática do crime de estupro de vulnerável, conforme alternativa constante na letra “C”.
Diante de tão absurdo equivoco não resta outra solução, senão a anulação da questão.


Caso alguém saiba de outra questão de penal que possa ser, ao menos, discutida sobre a possibilidade de ser anulada, basta fazer a indicação para que possamos analisá-la.

13 comentários:

  1. Achei um absurdo a quantidade de erros que esta banca cometeu na elaboração das questões, as quais por muitas vezes possuíam exiguidade de elementos informativos para a elucidação eficaz dos casos apresentados, o que, por muitas vezes, davam margem a duplas interpretações -- inclusive esta do "Nando", que está dividindo opiniões (entre calúnia e difamação), cujo gabarito apresenta a resposta esdrúxula de "injúria".

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  2. Apesar de ter acertado a questão abaixo, vislumbro também a sua anulação.

    (Escrivão PCES) - Manoel invadiu o computador de Paulo sem autorização deste e alterou várias informações do proprietário do computador, inclusive violando indevidamente seu mecanismo de segurança, em troca de um carro. Assim, Manoel:

    A) praticou o crime de inserção de dados falsos em sistema de informação(artigo 313-A do CP).
    B) praticou o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (artigo 313-B do CP).
    C) não praticou crime.
    D) praticou o crime de invasão de dispositivo informático (artigo 154-A do CP).
    E) praticou o crime de estelionato (artigo 171 do CP).

    O gabarito destacou como certa a letra "D". Ocorre que esta assertiva seria a correta caso a lei não estivesse em período de vacatio legis, visto que o artigo 4º da Lei nº 12.737/12 estabeleceu o prazo de 120 dias após a publicação. Portanto, considerando que o artigo 154-A do CP ainda não está vigente, e por conseguinte o fato ainda não é crime, a mais correta seria a "C".

    Abaixo a redação atual do art. 154-A do Código Penal, de acordo com o site do Planalto:

    Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    Art. 154-A. (Vide Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

    Art. 154-B. (Vide Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

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    1. Prezado Carlos Librelato,

      Realmente não há o que se discutir quanto à validade da LEI Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012, que expressamente no seu artigo 4º, fez previsão de 120 dias de “vacatio legis”. Logo, a exigência feita na questão de se capitular a conduta de Manoel como sendo o crime do ainda sem efeito artigo 154-A do CP é por certo mais um equivoco.

      Nas minhas contas a referida lei, especificamente o crime do artigo 154-A do CP, só começará a produzir efeitos a partir de 01 de abril de 2013, quando termina a “vacatio”. Portanto, considerando que na data da prova (24/03/213) ela não estava em vigor, corroborado ainda pelo fato de que não havia qualquer menção de tempo no problema, não há dúvida de que essa questão deve ser anulada.

      Parabéns, prezado Carlos, pela observação. Ainda bem que mesmo diante de tal absurdo você tenha conseguido gabaritar a questão.

      De fato, não resta dúvida que a questão 51 da prova de escrivão, assim como as outras apontadas, também deve ser anulada.

      Isso mesmo, vamos continuar os estudos!

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    2. De fato, na hora da prova eu esqueci da bendita vacatio legis, o que me fez marcar a assertiva "correta" (de acordo com o gabarito).

      Boa noite!!!

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. O gabarito da prova para médico legista também foi um absurdo! Sem contar com o conteúdo que não constava no conteúdo programático! O que houve com a Funcab, gente?

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    1. Prezada Josianne, realmente esse concurso esta ficando marcado pelas muitas incoerências na correção. Vamos aguardar a correção dos recursos para sabermos se isso continuará ou não.
      Concordo com você, o que houve com a FUNCAB?

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  5. Olá amigo tudo bem?? Tenho 21 anos e quero ser investigador PC... Mas parece que a muito tempo não tem concurso, alguém sabe por quê??? Estou querendo começar a estudar mas não sei se posso estudar com apostila de SP ou provas de SP.. Porque me falaram quem as leis mudam de estado para estado, isso é verdade? posso estudar direito penal,processual e os que caem na prova por qualquer apostila???

    se tiverem dicas para me ajudar eu agradeço muito...

    Abraços

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    1. Meu Prezado Lucas, confesso que desconheço o conteúdo dessas apostilas que comumente são vendidas para a preparação de concursos públicos como polícia militar, civil, federal, carreiras fiscais etc. No entanto, com base naquilo que temos visto nas últimas provas cobradas no país, seja qual for a banca da prova, fica claro que o nível de conhecimento em penal e processual penal é bem profundo, algo que se relaciona mais com manuais do que apostilas.

      Claro que absurdos como os vistos nessa última prova te deixam em dúvida sobre como se preparar, mas sinceramente não vejo outra forma senão estudar muito os conteúdos. Minha pouca fé em apostilas é justamente por causa do seu conteúdo e se realmente ela te deixaria preparado para qualquer tido de questão. A meu ver os manuais e os cursos preparatórios sérios, ainda são os melhores meios de se obter uma aprovação.

      Respondendo suas outras perguntas, não faz muito tempo que tivemos prova para investigador. Ocorre que algumas das provas tiveram problemas com recursos judiciais, mas não faz tanto tempo assim que tivemos prova para investigador.

      No que tange as leis que são cobradas, realmente temos o “carro chefe” que são justamente as federais, ocorre que por ser tratar de uma um concurso a nível estadual, normalmente aparece no edital a possibilidade de se cobrar alguma lei especifica do Estado, principalmente leis acerca da função desejada.

      Nesse último exame, pelo menos a prova para delegado, não foi cobrada nenhuma legislação estadual especifica, veja, ela foi posta no edital, mas não foi cobrada em prova

      Do mais, seja bem vindo ao Em dia com o direito penal e aproveita para participar do sorteio do livro!

      Att.

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    2. Muito obrigado pela resposta Fabricio, está de parabéns pelo blog.

      Irei comprar alguns livros de direito penal e processual e estudar, inclusive Se o senhor puder me passar o nome de alguns de sua preferência ficarei grato. Estou entrando nesse mundo do direito agora rsrs. Estou gostando...

      Assim, quando abrir concurso faço um curso-preparatório. Mas espero que não tenha problema quanto a chamada, exemplo passar no concurso e ser chamado 5 anos depois..


      Abraço!

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    3. Meu Caro Lucas, obrigado pelas palavras. Fico muito feliz que você tenha gostado do blog, saibas que esse é uma ambiente propicio ao debate e principalmente ao estudo de direito penal. Fique a vontade!

      Quanto as obras que você deseja comprar, gostaria de aproveitar a oportunidade para indicar aquelas que eu considero às melhores, principalmente para quem esta iniciando nos estudos, são de fato as melhores, tanto que fiz questão de fazer a indicação aqui, se olhares nas abas acima, verás a seguinte: “AS MELHORES OBRAS”.

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      Meu caro, fique a vontade para comentar e estudar a vontade com os nossos conteúdos.

      Att

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  6. saiu o gabarito oficial da PC ES 2013. a banca anulou somente 1 questão e alterou o gabarito de 2 questões na prova de delegado. Na prova de escrivão não houve nenhuma questão anulada. Gostaria de saber qual o recurso cabível/melhor recurso para tentar anular essas questões de forma judicial. Obrigada.

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    1. Prezada Joziane Lopes,

      realmente foi absurda a postura assumida pela FUNCAB, muitas outras questões deveriam no mínimo ter a reposta alterada no gabarito. Contudo, como isso não foi feito por meio dos recursos administrativos, a meu ver, para aqueles que desejarem levar essa questão à esfera judicial, o caminho para isso seria por meio de mandado de segurança.

      Boa sorte!

      Att

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