Recurso
Especial foi interposto pela Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e
Extraordinários Criminais O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão
unânime de sua Quinta Turma, deu provimento ao Recurso Especial nº 1279458 - MG
(feito oriundo da Comarca de Belo Horizonte), interposto pelo Procurador de
Justiça José Alberto Sartório de Souza, Coordenador da Procuradoria de Justiça
de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais.
O apelo raro
foi contra decisão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
de Minas Gerais, que deu provimento a recurso em sentido estrito do réu Gustavo
Henrique Oliveira Bittencourt, cassando a sentença de pronúncia e remetendo o
feito ao Juízo singular, nos termos do art. 419 do CPP, por entender o
referido órgão colegiado cuidar-se de homicídio culposo na direção de veículo
automotor (art. 302 do CTB).
O Recurso
Especial argumentou que o acusado estava dirigindo embriagado, em excesso de
velocidade e na contramão direcional por mais de um quilômetro de via pública
de intenso movimento (Avenida Raja Gabaglia), fatos que caracterizam o dolo eventual
e possibilitam o julgamento do réu pela prática, em tese, do crime de homicídio
simples (art. 121, caput, do CP).
O STJ julgou
que, em tais circunstâncias, a tarefa de afirmar se o acusado agiu com dolo
eventual ou culpa consciente cabe à Corte Popular.
Fonte:
Ministério Público de Minas Gerais
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