Lei nº
12.720/12 introduz o crime de constituição de milícia privada e majora penas
pela prática em homicídios
Publicada no
Diário Oficial da União desta sexta-feira (28/9) a Lei nº 12.720/12, oriunda do
Projeto de Lei nº 370/07, alterando dispositivos do Código
Penal, para tipificar o crime de constituição de milícia privada, majorar a pena
de 1/3 (um terço) até a metade se o homicídio for praticado por milícia
privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de
extermínio, e em lesões corporais, sob a observância do parágrafo 4º do artigo 129.
Salienta-se
que foi excluído do Projeto de Lei nº 370/07 artigo que considera esses crimes
uma ofensa ao Estado democrático de Direito, e a remessa do julgamento à
Justiça Federal.
O crime de constituição de milícia privada está previsto,
conforme a nova Lei, no artigo 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter
ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com
a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código
Penal, incorre na pena de reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. O
texto entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Lei
nº 12.720/12 .
Fonte: http://coad.jusbrasil.com.br/noticias/100077294/alteracao-do-cp-tipificacao-dos-crimes-de-exterminio-e-de-milicia
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