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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

ALTERAÇÃO DO CP - TIPIFICAÇÃO DOS CRIMES DE EXTERMÍNIO E DE MILÍCIA



Lei nº 12.720/12 introduz o crime de constituição de milícia privada e majora penas pela prática em homicídios
Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28/9) a Lei nº 12.720/12, oriunda do Projeto de Lei nº 370/07, alterando dispositivos do Código Penal, para tipificar o crime de constituição de milícia privada, majorar a pena de 1/3 (um terço) até a metade se o homicídio for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio, e em lesões corporais, sob a observância do parágrafo 4º do artigo 129.
Salienta-se que foi excluído do Projeto de Lei nº 370/07 artigo que considera esses crimes uma ofensa ao Estado democrático de Direito, e a remessa do julgamento à Justiça Federal.
O crime de constituição de milícia privada está previsto, conforme a nova Lei, no artigo 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal, incorre na pena de reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. O texto entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Lei nº 12.720/12

Fonte: http://coad.jusbrasil.com.br/noticias/100077294/alteracao-do-cp-tipificacao-dos-crimes-de-exterminio-e-de-milicia

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