O Plenário
da Câmara dos Deputados concluiu, na noite de ontem (05), a votação do Projeto
de Lei 370/07, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que tipifica o crime de
extermínio e penaliza a constituição de
grupo de extermínio, milícia privada ou esquadrão e a oferta ilegal de serviço
de segurança pública ou patrimonial e aumenta a pena de homicídio para esses
casos de 1/3 até a metade. Além do que, transfere para a Justiça Federal o
julgamento dos crimes por extermínio de seres humanos, alterando o Código Penal. O projeto já
revisado pelo Senado Federal vai à sanção presidencial. Extermínio de seres
humanos, altera o Código Penal.
O autor do
projeto, deputado Luiz Albuquerque Couto (PT-PB), apresenta as razões para a
tipificação do crime de extermínio. São os crimes praticados em situações de
conflitos éticos, religiosos, políticos ou sociais (matança de trabalhadores
rurais sem terra, por exemplo); por intolerância a diversidade de comportamento
e as outras minorias; consumado por grupos que se arrogam direitos de fazer
justiça ou que se escondem sob outras falsas roupagens de prestação de serviços
para angariar certa simpatia junto a sociedade ou a complacência de autoridades
públicas.
O projeto de
lei resultou dos trabalhos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito que
investigou as ações criminosas de grupos de extermínio e milícias privadas na
região Nordeste do Brasil. Tem o objetivo de alinhar nossos dispositivos legais
internos ao que está amplamente preconizado nos acordos e protocolos
internacionais já firmados pelo país. Alcançará, também, as chacinas promovidas
por outros segmentos do crime organizado, onde se verificam mortes de
autoridades públicas, policiais e dissidentes de quadrilhas ou, ainda, a
eliminação de testemunhas que perecem massacradas juntamente com seus
familiares.
Luiz Couto
destaca que os crimes de extermínio "usualmente são praticados por grupos
formados e liderados por policiais civis e militares, membros de grupos de
vigilância privada e ex-apenados, entre outros, que agem sob a égide
justiceiros ou protetores informais da sociedade, atuando onde o Estado está
ausente ou se confunde com as ações criminosas". Como exemplo de crimes de
extermínio, o autor do projeto citou o massacre de presos no presídio Carandiru
(na foto) em 1992, a chacina de meninos de rua na Candelária, em1993, e o
massacre de trabalhadores em Eldorado dos Carajás, em 1996.
Couto explica
também por que transfere a competência para a Justiça Federal. "A
possibilidade concreta de se macular o processo desde a sua instrução, nas
instâncias estaduais, aliada as características estruturais do agrupamento dos
matadores, muito semelhantes à dos grupos armados paramilitares - com o
agravante de servirem também a outros ilícitos hediondos como o tráfico de
drogas e a tortura, aponta para necessidade de considerarmos crimes atentados
contra à Ordem Constitucional e, por consequência, deslocar para a União a
titularidade da ação penal".
Fonte: Câmara dos Deputados
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