A
lavagem de dinheiro é um dos estratagemas mais maléficos e eficazes no estimulo
à expansão do crime organizado. Não é uma questão nacional, é uma pandemia que
aflige países desenvolvidos e emergentes. A reforma na legislação é um grande
passo para modernizar o combate à lavagem de dinheiro, tornando-o mais rigoroso.
A declaração é do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), autor do projeto
que atualiza a Lei de Lavagem
de Dinheiro para torná-la mais rigorosa. A proposta foi aprovada, nesta
terça-feira (5/6), na forma de substitutivo da
Câmara dos Deputados. As informações são da Agência Senado.
Uma
das principais alterações trazidas pelo Projeto de Lei do Senado 209, de 2003,
é a possibilidade de punição para lavagem de dinheiro proveniente de qualquer
origem ilícita. Atualmente, a lavagem só se configura em crime se o dinheiro
envolvido vier de uma lista predefinida de atividades ilícitas, como tráfico de
drogas, terrorismo, contrabando de armas, sequestro, crimes praticados por
organização criminosa e crimes contra a administração pública e o sistema
financeiro.
Com
a mudança, a legislação brasileira passaria da chamada segunda geração (rol
fechado de crimes antecedentes) para terceira geração (rol aberto de crimes),
adotada por vários países desenvolvidos. Outro avanço é que o Judiciário pode
acolher a denúncia por lavagem de dinheiro mesmo sem a condenação pelo crime
antecedente, o que pode ocorrer, por exemplo, nos casos de prescrição ou de
insuficiência de provas. A nova lei também permite a delação premiada a
qualquer tempo.
A
nova redação da lei permite ainda ao Judiciário confiscar previamente os bens
dos envolvidos no crime e levá-los a leilão com agilidade. O autor da proposta
acredita que a mudança evita que automóveis, barcos, aviões e imóveis fiquem
parados por muito tempo à espera da liberação judicial para venda e, enquanto
isso, haja depreciação de seus valores. Os recursos arrecadados com os leilões serão
destinados a uma conta vinculada. No caso de absolvição, retornam para os réus
e, em caso de condenação, vão para o Erário.
Segundo
o criminalista Pierpaolo Bottini, uma das novidades da nova lei é a ampliação
do rol de crimes antecedentes. Todo crime ou contravenção pode gerar lavagem,
ao contrário da lei anterior que previa apenas um conjunto de delitos graves
como passiveis de lavagem, como tráfico de drogas e extorsão mediante
sequestro. A expansão não parece adequada.
Ele
afirma que o dinheiro proveniente de furto, ou até da organização de uma rifa,
que é contravenção penal, poderá gerar lavagem, com pena mínima de 3 anos, que
muitas vezes é maior que aquela prevista para a infração antecedente.
Resultado: impede, em vários casos, a aplicação da suspensão condicional do
processo, da substituição de pena de prisão pela restritiva de direitos, e pode
até mesmo justificar a prisão preventiva em casos menos graves onde a lei já
não a permitia, como no furto.
Para
o advogado, os avanços na política de desencarecerização podem ser anulados a
depender do modo de aplicação da nova lei. Outro perigo é a superlotação das
varas de lavagem de dinheiro. Como todos os crimes com resultado patrimonial
podem ser praticados em concurso com lavagem, a competência das unidades
especializadas será ampliada, e isso pode inviabilizar seu funcionamento,
aponta.
Em nome de terceiros
Outra
novidade da proposta é a apreensão de bens em nome de terceiros, conhecidos
como laranjas. Hoje a legislação prevê a apreensão, no curso do inquérito ou da
ação penal, apenas para bens ou valores que estiverem em nome do acusado de
lavagem de dinheiro. Poderão ser apreendidos os bens que os criminosos
registrarem em nome de terceiros para ocultar seu patrimônio real. O patrimônio
apreendido poderá ser repassado a estados e municípios, e não apenas para a
União, como ocorre atualmente.
Além
disso, o texto amplia a lista de instituições que ficam obrigadas a identificar
clientes e informar às autoridades operações suspeitas, colaborando com o
sistema de prevenção à lavagem de dinheiro. A medida alcança, por exemplo,
empresas que comercializam imóveis, artigos de luxo ou que agenciam atletas e
artistas, além de empresas de transporte de valores. O projeto prevê que a
multa para o descumprimento da medida passará dos atuais R$ 200 mil para R$ 20
milhões.
O
senador Pedro Simon (PMDB-RS) lamentou que o Senado tenha acolhido apenas o
substitutivo à proposta, elaborado pela Câmara dos Deputados. Em sua avaliação,
o melhor texto para a questão foi o aprovado inicialmente pelo Senado, bem mais
abrangente.
Fonte:
http://asmego.jusbrasil.com.br/noticias/3144076/senado-aprova-mudancas-em-lei-de-lavagem-de-dinheiro
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