Trabalho
escravo e racismo passarão a ser considerados crimes hediondos, se depender da
proposta aprovada pela comissão de juristas que está elaborando o anteprojeto
do novo Código Penal. O grupo, presidido
pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, definiu, na noite
desta segunda-feira (11), o aumento da lista dos crimes hediondos, que têm
punição mais rigorosa.
A redução à
condição análoga à de escravo, o tráfico de pessoas, o racismo, o financiamento
ao tráfico de drogas e os crimes contra a humanidade poderão receber tratamento
diferenciado em razão da gravidade social que representam, de acordo com os
juristas.
O relator do
texto, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, lembrou
fiscalizações que equipes do Ministério Público Federal fizeram no que chamou de
cativeiros de trabalhadores escravos no bairro do Brás, em São Paulo. O que
vimos era como um navio negreiro, comparou.
Pela
proposta aprovada, e de acordo com a Constituição,
os crimes hediondos ficam insuscetíveis de fiança, anistia e graça. A
progressão de regime é mais difícil para esses casos: acontecerá após o
cumprimento da metade da pena, se o apenado for primário, e de três quintos, se
reincidente.
Quando o
crime não for hediondo, a progressão de dará com um sexto da pena cumprida, se
o crime for doloso e o réu não for reincidente. A progressão ocorre com um
terço da pena, se o réu for reincidente ou o crime cometido com violência ou
grave ameaça. Além disso, a prisão temporária, que para os crimes não hediondos
é de 15 dias, para os hediondos será de 30 dias.
Durante a
reunião, a comissão chegou a votar a inclusão do crime de corrupção entre os
hediondos, mas a proposta foi rejeitada. Os crimes de tortura e terrorismo, que
atualmente são equiparados aos hediondos, também passarão à lista dos
hediondos.
Os demais
crimes são: homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte,
extorsão mediante sequestro; estupro e estupro de vulnerável; epidemia com
resultado morte; falsificação de medicamento; tráfico de drogas (exceto o
tráfico com atenuante caso daqueles que trabalham como mulas do tráfico).
A comissão
aprovou, ainda, a revogação de todo o Título IV do Código Penal, que trata de
crimes contra a organização do trabalho.
Receptação
O procurador
Gonçalves concluiu que a figura do receptador é chave nos crimes contra o
patrimônio e a sua pena deve espelhar isso. A descrição do tipo foi mantida,
mas a pena aumentou para um a cinco anos (atualmente é de um a quatro anos). A
descrição da receptação qualificada, no entanto, teve excluída a expressão
coisa que deve saber ser produto de crime, mantida a definição coisa que sabe
ser produto de crime.
O tipo penal
qualificado se aplica aos casos em que o bem é comercializado ou mantido em
depósito, e os juristas equipararam à atividade comercial qualquer forma de
comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência. A pena
mínima foi mantida em três anos, mas a máxima, atualmente oito anos, foi
reduzida para seis.
Já a
receptação culposa foi mantida no código, mas a pena foi aumentada para seis
meses a dois anos atualmente, é de um mês a um ano. Esse é o caso daquele que
adquire ou recebe coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o
valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir ter sido
obtida por meio criminoso.
Dano
O crime de
dano teve a pena dobrada. Atualmente, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa
alheia recebe pena de um a seis meses. Com a proposta, vai para seis meses a um
ano. Já para o dano qualificado, a pena vai de seis meses a três anos, além da
pena correspondente à violência, quando empregada na ação.
O dano
qualificado é, também, o caso dos danos cometidos contra patrimônio da União,
estado, Distrito Federal, município, empresa concessionária de serviços
públicos, sociedade de economia mista ou contra coisa tombada pela autoridade
competente ou de valor artístico, cultural, arqueológico ou histórico.
Idoso e
menor
Os juristas
mantiveram a pena para o crime de estelionato (um a cinco anos), mas permitiram
o aumento da pena de um terço a metade se o crime for cometido mediante abuso,
engano ou indução de criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência
mental. A comissão ainda previu os casos em que o golpe visa a atingir um
número expressivo de pessoas. Nessas situações, a pena pode ser aumentada de um
terço até dois terços.
Seguindo o
que foi aprovado em reunião anterior para o furto, os juristas criaram a
possibilidade de extinção da punibilidade nos casos de dano e estelionato,
quando há a reparação do dano pelo agente até a decisão de primeiro grau, ou
decisão em foro por prerrogativa de função, desde que a vítima a aceite.
Maus-tratos
Os juristas
revogaram o artigo 130 do Código Penal, que trata do
perigo de contágio venéreo. O crime de maus-tratos ganhou pena
significativamente maior. A figura básica terá pena de um a cinco anos, mas se
do fato resultar lesão ou morte, aplicam-se as penas respectivas para esses
crimes também. Atualmente, praticar maus-tratos contra alguém rende pena de
dois meses a um ano.
Risco de
contágio
A comissão
manteve o artigo 131 do atual Código Penal que prevê pena de
um a quatro anos para quem expõe outra pessoa a risco de doença grave. Os
juristas lembraram julgamento recente do STJ, em que se considerou lesão
corporal grave o contágio consciente pelo vírus HIV.
A comissão
volta a se reunir na próxima segunda-feira, às 9h, para análise do relatório
final do anteprojeto do novo Código Penal. No dia 27, está
marcada a cerimônia de entrega do texto, na presidência do Senado. Após, o novo
código proposto pelos juristas será analisado pelo Senado e pela Câmara dos
Deputados.
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Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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