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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

quinta-feira, 28 de junho de 2012

EXPECTATIVAS SOBRE O NOVO CÓDIGO PENAL



Fabricio da Mata Corrêa


Finalmente, a comissão responsável por elaborar o projeto para a elaboração de um novo Código Penal, que diga-se bem audacioso, encerrou os trabalhos, entregando ao Senado tudo que eles prepararam.

Muito se discute no meio jurídico, principalmente entre criminalistas, sobre a necessidade de se rever toda a parte especial do Código Penal, haja vista que somente a parte geral é que teve uma reformulação no ano de 1984, bem com ainda pendente de atualizações algumas disposições contidas em várias leis especiais.

Infelizmente, o fato da referida comissão ter entregue o tão esperado projeto, não significa dizer que o mesmo realmente se tornará uma lei, e muito menos se pode estabelecer um prazo para isso.

Não se discute a competência de cada um dos juristas que fizeram parte da referida comissão, a competência de cada um é inquestionável, sem falar ainda da disposição que eles demonstraram ao tratarem de assuntos que se fossemos esperar pelo legislativo, com certeza eles nunca seriam abordados, tais como aborto, drogas etc...

O problema que se verifica, e já se projeta para o futuro, é que não basta reunir os melhores e preparar um documento muito bem fundamentado, se as pessoas que deverão analisá-lo, na maioria, não possuem sequer um mínimo de conhecimento jurídico. Outrossim, sem falar ainda que o legislativo brasileiro tem demonstrado que não possui coragem de debater assuntos considerados fortes, como os que foram tratados com a proposta do novo Código.

O que se verifica dentre congressistas brasileiros é que eles possuem medo de opinarem da forma correta sobre alguns assuntos, pensando que com isso a carreira política poderá ser prejudicada. Esse na verdade é o obstáculo que tem impedido a evolução da legislação brasileira de uma forma geral, e não só a penal.

Prova do que esta sendo dito, temos visto que o judiciário através do STF, tem discutidos matérias e tomando decisões que ao rigor da lei, seria o mesmo que dizer que tal órgão esta legislando de forma atípica. Isso porque, toda omissão do legislativo, acaba por desaguar no judiciário.

Por fim, não devemos esperar que tal projeto seja rapidamente analisado e muito menos votado de forma tranquila, prova disso é projeto do Novo Código de Processo Penal, que mesmo sem ser polêmico até a presente data não foi votado. Ao que parece, e já fazendo uma previsão, muitos vetos surgiram, mas dificilmente estarão eles fundamentados em política criminal, mas tão somente em política!

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