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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)
quinta-feira, 28 de junho de 2012
EXPECTATIVAS SOBRE O NOVO CÓDIGO PENAL
Fabricio da Mata Corrêa
Finalmente, a comissão
responsável por elaborar o projeto para a elaboração de um novo Código Penal, que
diga-se bem audacioso, encerrou os trabalhos, entregando ao Senado tudo que
eles prepararam.
Muito se discute no meio
jurídico, principalmente entre criminalistas, sobre a necessidade de se rever
toda a parte especial do Código Penal, haja vista que somente a parte geral é
que teve uma reformulação no ano de 1984, bem com ainda pendente de
atualizações algumas disposições contidas em várias leis especiais.
Infelizmente, o fato da referida
comissão ter entregue o tão esperado projeto, não significa dizer que o mesmo
realmente se tornará uma lei, e muito menos se pode estabelecer um prazo para
isso.
Não se discute a competência
de cada um dos juristas que fizeram parte da referida comissão, a competência de
cada um é inquestionável, sem falar ainda da disposição que eles demonstraram
ao tratarem de assuntos que se fossemos esperar pelo legislativo, com certeza
eles nunca seriam abordados, tais como aborto, drogas etc...
O problema que se
verifica, e já se projeta para o futuro, é que não basta reunir os melhores e preparar
um documento muito bem fundamentado, se as pessoas que deverão analisá-lo, na
maioria, não possuem sequer um mínimo de conhecimento jurídico. Outrossim, sem
falar ainda que o legislativo brasileiro tem demonstrado que não possui coragem
de debater assuntos considerados fortes, como os que foram tratados com a
proposta do novo Código.
O que se verifica dentre congressistas
brasileiros é que eles possuem medo de opinarem da forma correta sobre alguns
assuntos, pensando que com isso a carreira política poderá ser prejudicada. Esse
na verdade é o obstáculo que tem impedido a evolução da legislação brasileira de
uma forma geral, e não só a penal.
Prova do que esta sendo
dito, temos visto que o judiciário através do STF, tem discutidos matérias e
tomando decisões que ao rigor da lei, seria o mesmo que dizer que tal órgão
esta legislando de forma atípica. Isso porque, toda omissão do legislativo,
acaba por desaguar no judiciário.
Por fim, não devemos
esperar que tal projeto seja rapidamente analisado e muito menos votado de
forma tranquila, prova disso é projeto do Novo Código de Processo Penal, que
mesmo sem ser polêmico até a presente data não foi votado. Ao que parece, e já
fazendo uma previsão, muitos vetos surgiram, mas dificilmente estarão eles fundamentados
em política criminal, mas tão somente em política!
REFORMA DO CÓDIGO PENAL - INFORMAÇÕES DA SEMANA
Do
terrorismo à descriminalização de alguns casos de aborto, confira as alterações
propostas pela comissão de juristas do Senado
BRASÍLIA -
Após sete meses de trabalho, a comissão de juristas do Senado que discute a
reforma do Código
Penal chegou a um consenso jurídico sobre as propostas
na segunda-feira, 18, dia da reunião final. E foram tantas as sugestões de
mudança que o presidente do colegiado, Gilson Dipp, disse que nenhum tabu ficou
de fora. Mas será a partir de agora, com a busca do consenso político, que a
quebra de tabus se tornará o verdadeiro adversário do anteprojeto.
Integrantes
da comissão entregarão na quarta-feira da semana que vem o texto de 300 páginas
ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). A proposta então poderá ser formalmente
discutida pelos parlamentares. Segundo eles, entre as sugestões propostas, a
maior batalha será senadores e depois deputados aprovarem mudanças na
legislação dos temas considerados religiosos, como o aumento de hipóteses em
que o aborto deixa de ser crime.
Pela
proposta, uma gestante de até 12 semanas poderá interromper a gravidez desde
que um médico ou um psicólogo ateste que a mulher não tem condições de arcar
com a maternidade. Atualmente, a prática é crime, exceto nas hipóteses em que a
gravidez acarreta risco para a vida da mãe ou é resultado de estupro.
Mas até quem
não é da bancada religiosa tem suas restrições à inovação. "Sou totalmente
contra interromper uma gravidez por essas razões. Se ela não tem condições
sociais para ter um filho, ela tem é de se cuidar", afirmou o senador
Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que é médico obstetra.
A comissão
também se envolveu em outras polêmicas. Propôs criar o crime de enriquecimento
ilícito nos casos de servidores ou autoridades públicas que não conseguirem
comprovar a origem de determinado bem ou valor. Também sugeriu que a cópia de
um CD de música ou de um livro didático para uso pessoal, sem qualquer objetivo
de lucro, deixe de ser considerado crime de violação de direito
autoral.
O líder do
PSDB no Senado, Alvaro Dias (PR), afirmou que a tradição da Casa é votar em
bloco as propostas de reforma de códigos. Dessa forma, o texto não é fatiado
por assuntos, mas acaba tendo tramitação mais demorada por falta de acordo
sobre temas diversos. Como exemplo, a comissão de reforma do Código
de Processo Civil aprovou em junho de 2010 seu texto final e a
proposta está ainda em tramitação na Câmara dos Deputados.
Eleições. O tucano admite que neste ano a discussão da proposta de reforma do Código
Penal será ainda mais complicada por causa das eleições
municipais, quando o Congresso entra em recesso branco e temas sensíveis são
deixados de lado para não contaminarem a disputa. "Há temas que são
perigosos em ano eleitoral. Creio que neste ano vai ser difícil", afirmou.
Os 23
principais tópicos
1. Aborto
No caso do
aborto, são sugeridas a diminuição das penas e o aumento nas hipóteses de
descriminalização. A principal inovação é que a gestante de até 12 semanas
poderá interromper a gravidez desde que um médico ou psicólogo ateste que a
mulher não tem condições de arcar com a maternidade
2.
Ortotanásia
Deixa de ser
um homicídio comum, com pena máxima de 20 anos para até 4 anos de prisão. A
prática não será considerada crime quando o agente deixa de fazer uso de meios
artificiais para manter a vida do paciente, a doença é grave e for
irreversível, atestada por dois médicos, com consentimento do paciente ou da
família.
3.
Enriquecimento ilícito
Servidores
públicos e agentes políticos dos três Poderes que não conseguirem comprovar a
origem de um determinado bem ou valor poderão ser presos por até cinco anos. O
Estado poderá se apossar do bem de origem duvidosa. Atualmente, ter patrimônio
a descoberto não é crime por si só.
4. Jogo do
bicho
A prática
deixaria de ser contravenção, delito de menor potencial ofensivo, para se
tornar crime, com pena de até 2 anos de prisão. Ao contrário do que ocorre
hoje, os apostadores não estariam sujeitos a penas.
5. Furto
Uma pessoa
que devolva um bem furtado pode ter a pena contra si extinta. A vítima tem de
concordar expressamente com a restituição do produto, antes ou no curso do
processo. A anistia valeria também para os reincidentes na prática.
6.
Progressão de regime
Dificulta a
progressão de regime para quem tenha sido condenado ao praticar crimes de forma
violenta, sob grave ameaça, ou que tenham acarretado grave lesão social.
7. Abuso de
autoridade
O servidor
público poderá ser punido com até 5 anos de prisão. Pela lei atual, de 1965, a
pena máxima é de 6 meses de prisão. Foi mantida a previsão para a pena de
demissão para quem tenha praticado a conduta.
8. Crimes
hediondos
Embora tenha
excluído a corrupção do rol de crimes hediondos, o colegiado acrescentou outros
sete delitos ao atual rol: redução análoga à escravidão, tortura, terrorismo,
financiamento ao tráfico de drogas, tráfico de pessoas, crimes contra a
humanidade e racismo. Os crimes hediondos são considerados inafiançáveis e não
suscetíveis de serem perdoados pela Justiça, tendo regimes de cumprimento de
pena mais rigorosos que os demais crimes.
9. Crime de
terrorismo
Foi sugerida
a criação do tipo penal específico para crimes ligados ao terrorismo, com pena
de 8 a 15 anos de prisão. A proposta prevê ainda revogação da Lei
de Segurança Nacional, de 1983, usada atualmente para enquadrar práticas
terroristas. A conduta não será considerada crime se tiver sido cometida por
movimentos sociais e reivindicatórios.
10. Bebida a
menores
De acordo
com a nova proposta, passaria a ser considerado crime vender ou simplesmente
oferecer bebidas alcoólicas a menores, ressalvadas as situações em que a pessoa
seja do convívio dele.
11. Anistia
a índios
Teriam
redução de pena ou simplesmente seriam anistiados os índios que praticarem crimes
de acordo com suas crenças, costumes e tradições. A previsão só valerá para
situações em que haja um reconhecimento de que o ato não viole tratados
reconhecidos internacionalmente pelo País e ficará a critério da decisão do
juiz. O oferecimento de bebida a índios dentro das tribos passaria a ser crime,
com pena de até 4 anos de prisão.
12.
Organização criminosa
Cria o tipo
penal, com penas de até 10 anos de prisão. Hoje, por inexistência de previsão
legal, a conduta é enquadrada em formação de quadrilha, com pena máxima de 3
anos.
13. Máquina
eleitoral
Poderá ser
punido com pena de até 5 anos de prisão o candidato que tenha se beneficiado
pelo uso da máquina pública durante o período eleitoral. Hoje, a pena é de 6
meses. O colegiado enxugou de 85 para apenas 14 os tipos de crimes existentes
no Código
Eleitoral. Entre as sugestões, estão o aumento de pena para
crimes eleitorais graves, como a compra de votos e a coação de eleitores, e a
descriminalização de algumas condutas, como a boca de urna.
14. Empresas
criminosas
Uma empresa
pode ser até fechada, caso tenha cometido um crime. Ela responderá a processo
se tiver cometido crimes contra a economia popular, contra a ordem econômica e
contra a administração pública, que é o caso de corrupção. Atualmente, há
previsão na Constituição para esse tipo de sanção penal, mas na prática
apenas as que atuam na área ambiental estão sujeitas a penalização.
15.
Informação privilegiada
Cria o tipo
penal para quem se vale de uma informação reservada de uma empresa que
potencialmente pode aumentar as ações dela, tem a obrigação de não a revelar ao
mercado, mas a utiliza para obter privilégios.
16. Cópia de
CD
Deixaria de
responder a processo por "violação do direito
autoral" quem fizer uma cópia integral de uma obra
para uso pessoal, desde que não tenha objetivo de lucro. Ou seja, copiar um CD
de música ou um livro didático para uso próprio deixaria de ser crime.
Atualmente, a pena para os condenados pela conduta pode chegar a até 4 anos.
17. Meio
ambiente
Seria
aumentada de 1 ano para 3 anos a pena máxima para quem tenha sido condenado por
realizar obra ou serviço potencialmente poluidor sem licença ou autorização dos
órgãos ambientais competentes.
18. Abuso de
animais
Passaria a
ser crime abandonar animais, com pena de até 4 anos de prisão e multa. Foi
aumentada a pena para quem tenha cometido abuso ou maus tratos a animais
domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos. A pena subiria de
3 meses a 1 ano de prisão para 1 ano a 4 anos.
19.
Discriminação
Aumentariam
as situações em que uma pessoa pode responder na Justiça por discriminar outra.
Pelo texto, poderá ser processado quem praticar discriminação ou preconceito
por motivo de gênero, identidade ou orientação sexual e em razão da procedência
regional. Pela legislação atual, só podem responder a processo judicial quem
discrimina o outro por causa da raça, da cor, da etnia, da religião ou da
procedência nacional. Os crimes continuariam sendo imprescritíveis,
inafiançáveis e não sujeitos a perdão judicial ou indulto. A pena seria a mesma de atualmente, de até 5 anos de prisão.
20.
Embriaguez ao volante
Foi retirado
qualquer obstáculo legal para comprovar que um motorista está dirigindo
embriagado. Passaria a ser crime dirigir sob efeito de álcool, bastando como
prova o testemunho de terceiros, filmagens, fotografias ou exame clínico.
21. Drogas
sem crime
Pela
proposta, deixaria de ser crime portar drogas para consumo próprio. Não haveria
crime se um cidadão for flagrado pela polícia consumindo entorpecentes.
Atualmente, a conduta é considerada crime, mas sujeita apenas à aplicação de
penas alternativas. Mas há uma ressalva para a inovação: consumir drogas em
locais onde haja a presença de crianças e adolescentes continua sendo crime. A
venda - de qualquer quantidade que seja - é crime. O plantio - se for para
consumo próprio - não seria mais considerado crime.
22. Delação
premiada
O delator
poderia ter redução de pena e até ficar livre da prisão caso colabore com a
Justiça.
23. Crimes
cibernéticos
Cria o tipo
penal para tipificar crimes contra a inviolabilidade do sistema informático, ou
seja, aqueles cometidos mediante uso de computadores ou redes de internet,
deixando de serem considerados crimes comuns. Passaria a ser crime o mero
acesso não autorizado a um sistema informatizado.
Fonte: O
Estado de S. Paulo
Concluídos
os trabalhos, comissão elaboradora do Novo Código
Penal entregará o anteprojeto ao presidente do Senado no
próximo dia 27
O
anteprojeto do novo Código
Penal tocou em todos os temas e não deixou tabu de fora.
A frase, do ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, que presidiu
a comissão que elaborou o anteprojeto, resume bem o resultado do trabalho.
Talvez nenhuma outra comissão dedicada a reformas de códigos produziu um
anteprojeto tão debatido na esfera pública como esse, comemorou. Dipp agora
espera que os parlamentares acolham a proposta e, partindo dela, produzam um
novo Código
Penal em consonância com as demandas da sociedade.
Com
aproximadamente 300 páginas, o anteprojeto traz propostas para modernizar a
legislação vigente desde 1940 e que recebeu apenas alterações pontuais nas
últimas décadas. Os juristas avançaram sobre temas polêmicos, entre os quais
propostas que ampliam as hipóteses do aborto e que legalizam o consumo de
drogas.
Nos casos de
aborto, além das hipóteses já previstas de risco de morte da gestante, estupro
e anencefalia, a comissão admitiu ainda a interrupção até a 12ª semana se for
comprovado que a mãe não tem condições psicológicas de levar a gravidez
adiante. Sobre o consumo de entorpecentes, o usuário deixará de responder por
crime se portar quantidade que corresponda ao consumo pessoal de até cinco
dias.
A comissão
inovou ainda ao propor a redução de penas para crimes patrimoniais considerados
de menor potencial ofensivo, para permitir a aplicação de punições alternativas
à prisão. Em outra linha, aumentou penas para crimes mais graves e também criou
tipos penais novos, para delitos da atualidade, como os cibernéticos.
Indagado
sobre quais das propostas aprovadas seriam as mais importantes, o relator da
comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, disse que
citar apenas uma delas seria injusto, mas ainda assim destacou o novo crime de
enriquecimento ilícito. O delito servirá para enquadrar servidores, juízes,
políticos com mandato ou quaisquer outros agentes públicos que não conseguirem
comprovar a origem de valores ou bens adquiridos. A pena é de um a cinco anos
de prisão, além do confisco do patrimônio.
No dia 25 de
maio, Gonçalves destacou a aprovação de texto de consenso sobre os chamados
crimes do colarinho branco. A legislação atual, elaborada há 26 anos, é
considerada confusa e pouco abrangente. A proposta, aprovada com entusiasmo
pela comissão, detalha o que se configura como gestão fraudulenta. Exclui
crimes que ficaram ultrapassados e inclui novos tipos penais.
"Toda
criminalização do sistema financeiro foi baseada nesta lei que é ruim,
defeituosa em vários trechos. Isso sempre provocou polêmicas, acusações que não
deveriam ter acontecido e absolvições que não deveriam ter acontecido. Se
futuramente esta proposta for acolhida pelo Congresso Nacional, será um passo
notável para o março regulatório dos crimes contra o sistema financeiro"
disse o procurador, na ocasião.
O texto será
entregue no dia 27 de junho ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
Depois de convertido em projeto de lei ordinária, o anteprojeto elaborado pela
comissão começará a tramitar no Senado. Perguntado se as eleições serão
obstáculos ao avanço da matéria este ano, o procurador Luiz Carlos Gonçalves
disse que a comissão cumpriu sua missão e agora o trabalho é dos parlamentares.
Somos uma
comissão técnica, que foi honrada com o convite feito pelo Senado da República,
mas não temos legitimação popular, pois não fomos eleitos. O trabalho fica
agora com o Congresso Nacional e tenho certeza de que será executado da melhor
maneira e no tempo próprio, disse. Com informações da Agência Brasil .
Fonte:
Conjur
Fonte: http://ibccrim.jusbrasil.com.br/noticias/3159930/reforma-do-codigo-penal-informacoes-da-semana
quarta-feira, 20 de junho de 2012
terça-feira, 19 de junho de 2012
ANTEPROJETO DO NOVO CÓDIGO PENAL QUEBROU TABUS, DIZ GILSON DIPP
Sete meses
após o início dos trabalhos, a Comissão Especial de Juristas designada para
elaborar o anteprojeto do novo Código Penal concluiu nesta
segunda-feira (18) a votação do texto. O relatório do anteprojeto será
oficialmente entregue ao presidente do Senado, José Sarney, no dia 27, pela
manhã, em solenidade com a participação de senadores e integrantes da comissão.
O
anteprojeto, com aproximadamente 300 páginas, traz propostas para modernizar a
legislação vigente desde 1940 e que recebeu apenas alterações pontuais nas
últimas décadas. Os juristas avançaram sobre temas polêmicos, entre os quais
propostas que ampliam as hipóteses do aborto e que legalizam o uso de drogas.
Além das
hipóteses já previstas de risco de morte da gestante, estupro e anencefalia, no
caso do aborto a comissão admitiu ainda a interrupção da gravidez até a 12ª
semana se comprovadamente faltar condições psicológicas à mulher para levar a
gravidez adiante. Quanto à droga, o usuário deixará de responder por crime se
portar uma quantidade de substância que corresponda ao consumo pessoal de até
cinco dias.
A comissão
inovou ainda ao propor a redução de penas para crimes patrimoniais considerados
de menor potencial ofensivo, para permitir a aplicação de punições alternativas
ao encarceramento. Em outra linha, aumentou penas para crimes mais graves e
também criou tipos penais novos, para delitos da atualidade, como os
cibernéticos.
- O código
tocou em todos os temas, não deixando tabu de fora - comentou o presidente da
comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, antes
de abrir a reunião final.
Conforme o
ministro, talvez nenhuma outra comissão dedicada a reformas de códigos produziu
um anteprojeto tão debatido na esfera pública como esse. Disse esperar que os
parlamentares acolham a proposta e, partindo dela, produzam um novo Código Penal em consonância com
as demandas da sociedade.
- Um código
que atenda às necessidades da sociedade brasileira de hoje e de amanhã -
acentuou o ministro.
Enriquecimento
ilícito
Indagado
sobre quais das propostas aprovadas teriam sido as mais importantes, o relator
da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, disse
que uma resposta apenas seria cometer injustiça, mas ainda assim destacou o
novo crime de enriquecimento ilícito. O delito servirá para enquadrar
servidores, juízes, políticos com mandato ou quaisquer outros agentes públicos
que não conseguirem comprovar a origem de valores ou bens adquiridos, com
prisão de um a cinco anos, além do confisco do patrimônio.
- Acho que é
uma proposta extraordinária, que vem fornecer à sociedade brasileira mais um
caminho para atacar a corrupção - afirmou.
No dia 25 de
maio, o mesmo Gonçalves destacara a aprovação de texto de consenso sobre os
crimes do colarinho branco. A legislação atual, elaborada há 26 anos, é
considerada confusa e pouco abrangente. A proposta aprovada com entusiasmo pela
comissão detalha o que se configura como gestão fraudulenta, exclui crimes que
ficaram ultrapassados e inclui novos tipos penais.
Toda
criminalização do sistema financeiro foi baseada nesta lei que é ruim,
defeituosa em vários trechos. Isso sempre provocou polêmicas, acusações que não
deveriam ter acontecido, absolvições que não deveriam ter acontecido. Se
futuramente esta proposta for acolhida pelo Congresso Nacional, será um passo
notável para o março regulatório dos crimes contra o sistema financeiro disse o
procurador na ocasião.
Eleições
A proposta
para a constituição da
comissão de juristas para reformar o Código penal foi de iniciativa
do senador Pedro Taques (PDT-MT). Depois de convertido em projeto de lei
ordinária, o anteprojeto elaborado pela comissão começará a tramitar no Senado.
Perguntado se as eleições serão obstáculos ao avanço da matéria este ano, o
relator Luiz Carlos Gonçalves disse que a comissão cumpriu sua missão e agora o
trabalho cabe aos parlamentares.
- Somos uma
comissão técnica, que foi honrada com o convite feito pelo Senado da República,
mas não temos legitimação popular, pois não fomos eleitos. O trabalho fica
agora com o Congresso Nacional e tenho certeza de que será executado da melhor
maneira e no tempo próprio - concluiu.
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