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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

segunda-feira, 9 de maio de 2016

REFLEXÕES PROCESSUAIS A PARTIR DO PROCESSO POLÍTICO DE IMPEACHMENT








O tão aclamado processo de impeachment que visa apurar os possíveis crimes de responsabilidade da senhora presidente da república, tem nos permitido desenvolver um pensamento crítico sobre o atual sistema processual penal.
Sem fazer defesa de qualquer dos lados, algo que nos tem chamando a atenção desde o início do processo é a incansável luta da defesa, não que isso seja surpresa, posto que de fato isso é visto na maioria dos processos criminais, mas o que nos tem chamado a atenção é que mesmo com todo o trabalho que ela tem feito, nada do que diz “é ouvido”. Isso nos faz indagar o seguinte: Do que adianta ter uma defesa comprometida, tão dedicada em defender suas teses, quando quem julgará a causa já esta certo da decisão a ser tomada?
Toda repercussão sobre o processo do impeachment tem deixado transparecer um problema real vivido em algumas varas criminais do país, claro que ocorre de forma velada e até minoritária, mas mesmo sendo minoritária é inaceitável que ocorra frente aos muitos princípios e garantias constitucionais. Sem hipocrisia, muito embora a Constituição diga que ninguém pode ser considerado culpado antes da sentença, fato é que quantos juízes, se pudessem, já não condenariam os acusados logo após o recebimento da peça acusatória, sobretudo em alguns crimes, como por exemplo, contra dignidade sexual, sexual, drogas etc. Crimes onde o preconceito e o juízo de culpabilidade presumida é muito maior que qualquer outra coisa.
O processo de impeachment tem representado bem aquilo que de forma velada ocorre no dia a dia da justiça criminal, por todas as vezes que a defesa falou e isso por meio de vários personagens e não apenas o advogado geral da união, muito embora falasse “ninguém a ouvia”! Por todas essas vezes o que se viu foi que os “juízes” da causa, os congressistas, não só já tinham posições tomadas, como também às defendiam. Dizemos isso com a certeza de que a defesa nessas ocasiões estava apenas cumprimento uma formalidade do procedimento.
Trazendo a comparação para os processos criminais, em muitos casos, todos os argumentos formulados pela defesa, por mais plausíveis que sejam nunca conseguirão atingir o seu objetivo, e isso simplesmente porque os julgadores no caso, agora juízes de direito, já estão certo do seu veredicto.
Respeitadas as diferenças e longe de aqui querer generalizar a classe política bem como o corpo de juízes do país, é imperioso que façamos uma diferenciação das esferas. As questões que estamos pontuando sobre impeachment, ainda que sejam contrárias ao conceito ideal de justiça, se justificam no fato de ser ele um julgamento muito mais político do que jurídico. Agora, de modo diverso, completamente diferente deve ser o julgamento feito na seara criminal, posto que nestes casos não existe julgamento político, deve ser apenas jurídico. Essa distinção também guarda relação com a separação dos poderes, posto que no caso do impeachment quem julga é o poder legislativo, enquanto que o outro, o criminal ou judicial é de competência do poder judiciário.
Ainda assim, mesmo no judiciário é possível notar na prática situações onde nada do que a defesa fala ou faz surte efeito, isso simplesmente porque o julgador já esta certo do seu veredicto. Falamos em outros momentos sobre as mazelas do processo penal, e o que é isso senão mais uma delas.
Assistindo as sessões de julgamento no congresso, tudo que estamos falando transparece de forma muito evidente, ainda que muito embora toda decisão seja precedida de um breve discurso, é fácil notar quem já esta convencido do seu voto e quem não esta, mas ressalte que muitos dos que não estão convencidos são obrigados a votarem como manda o partido. O que reforça ser o julgamento político não exemplo de justiça, mas sim um julgamento por interesses.
Muito embora sejam os congressistas nesse caso os juízes de fato, eles não cumprem a testilha da função, posto que antes mesmos de sentarem para julgar, ouvir os personagens e analisar as provas, a maioria já têm certo como irão votar.
A defesa feita pelo doutor Eduardo Cardoso, faz o que no popular se diz: “dar murros em ponta de faca”. Certo é que isso não representa justiça. E se isso não coaduna com o processo de impeachment, que é um julgamento político, o que dizer da seara criminal? É preciso que os juízes criminais tenham isso muito certo no seu interior, devem ir para cada julgamento com o coração limpo de qualquer tipo de julgamento de valor ou qualquer outro sentimento que possa turvar sua visão e comprometer o seu senso de justiça.
Sobre isso, o doutor Amilton Bueno de Carvalho, após reflexão de anos como juiz criminal, disse:
“(...) procurei demonstrar como tenho estabelecido uma espécie de diálogo com o cidadão –      réu no processo de conhecimento: ingresso no processo convencido da sua inocência; impossível sendo absolver, então, há esforço para inibir o resultado prisional; impossível isso, a procura da menor pena e no regime  menos gravoso.” (CARVALHO, pag.12)


REFERÊNCIAS:
CARVALHO, Amilton Bueno de. Eles, os juízes criminais, vistos por nós, os juízes criminais – Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
Eduardo Cardoso – Foto de José Cruz/Abr - http://liberal.com.br/brasil/politica/cardozo-defende-dilma-durante-cerimonia-de-transmissao-de-cargo/
Eduardo Cunha – Foto de Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil – disponível em: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/teori-concede-liminar-e-afasta-eduardo-cunha-do-cargo

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