O
tão aclamado processo de impeachment que visa apurar os possíveis crimes de
responsabilidade da senhora presidente da república, tem nos permitido
desenvolver um pensamento crítico sobre o atual sistema processual penal.
Sem
fazer defesa de qualquer dos lados, algo que nos tem chamando a atenção desde o
início do processo é a incansável luta da defesa, não que isso seja surpresa,
posto que de fato isso é visto na maioria dos processos criminais, mas o que
nos tem chamado a atenção é que mesmo com todo o trabalho que ela tem feito, nada
do que diz “é ouvido”. Isso nos faz
indagar o seguinte: Do
que adianta ter uma defesa comprometida, tão dedicada em defender suas teses,
quando quem julgará a causa já esta certo da decisão a ser tomada?
Toda
repercussão sobre o processo do impeachment tem deixado transparecer um problema
real vivido em algumas varas criminais do país, claro que ocorre de forma
velada e até minoritária, mas mesmo sendo minoritária é inaceitável que ocorra
frente aos muitos princípios e garantias constitucionais. Sem hipocrisia, muito
embora a Constituição diga que ninguém pode ser considerado culpado antes da
sentença, fato é que quantos juízes, se pudessem, já não condenariam os acusados
logo após o recebimento da peça acusatória, sobretudo em alguns crimes, como por
exemplo, contra dignidade sexual, sexual, drogas etc. Crimes onde o preconceito
e o juízo de culpabilidade presumida é muito maior que qualquer outra coisa.
O
processo de impeachment tem representado bem aquilo que de forma velada ocorre no
dia a dia da justiça criminal, por todas as vezes que a defesa falou e isso por
meio de vários personagens e não apenas o advogado geral da união, muito embora
falasse “ninguém a ouvia”! Por todas essas vezes o que se viu foi que os
“juízes” da causa, os congressistas, não só já tinham posições tomadas, como
também às defendiam. Dizemos isso com a certeza de que a defesa nessas ocasiões
estava apenas cumprimento uma formalidade do procedimento.
Trazendo
a comparação para os processos criminais, em muitos casos, todos os argumentos
formulados pela defesa, por mais plausíveis que sejam nunca conseguirão atingir
o seu objetivo, e isso simplesmente porque os julgadores no caso, agora juízes
de direito, já estão certo do seu veredicto.
Respeitadas
as diferenças e longe de aqui querer generalizar a classe política bem como o
corpo de juízes do país, é imperioso que façamos uma diferenciação das esferas.
As questões que estamos pontuando sobre impeachment, ainda que sejam contrárias
ao conceito ideal de justiça, se justificam no fato de ser ele um julgamento
muito mais político do que jurídico. Agora, de modo diverso, completamente
diferente deve ser o julgamento feito na seara criminal, posto que nestes casos
não existe julgamento político, deve ser apenas jurídico. Essa distinção também
guarda relação com a separação dos poderes, posto que no caso do impeachment quem
julga é o poder legislativo, enquanto que o outro, o criminal ou judicial é de
competência do poder judiciário.
Ainda
assim, mesmo no judiciário é possível notar na prática situações onde nada do
que a defesa fala ou faz surte efeito, isso simplesmente porque o julgador já
esta certo do seu veredicto. Falamos em outros momentos sobre as mazelas do
processo penal, e o que é isso senão mais uma delas.
Assistindo
as sessões de julgamento no congresso, tudo que estamos falando transparece de
forma muito evidente, ainda que muito embora toda decisão seja precedida de um
breve discurso, é fácil notar quem já esta convencido do seu voto e quem não
esta, mas ressalte que muitos dos que não estão convencidos são obrigados a votarem
como manda o partido. O que reforça ser o julgamento político não exemplo de
justiça, mas sim um julgamento por interesses.
Muito
embora sejam os congressistas nesse caso os juízes de fato, eles não cumprem a
testilha da função, posto que antes mesmos de sentarem para julgar, ouvir os
personagens e analisar as provas, a maioria já têm certo como irão votar.
A
defesa feita pelo doutor Eduardo Cardoso, faz o que no popular se diz: “dar murros em ponta de faca”. Certo é que isso não representa
justiça. E se isso não coaduna com o processo de impeachment, que é um
julgamento político, o que dizer da seara criminal? É preciso que os juízes
criminais tenham isso muito certo no seu interior, devem ir para cada
julgamento com o coração limpo de qualquer tipo de julgamento de valor ou
qualquer outro sentimento que possa turvar sua visão e comprometer o seu senso
de justiça.
Sobre
isso, o doutor Amilton Bueno de Carvalho, após reflexão de anos como juiz
criminal, disse:
“(...)
procurei demonstrar como tenho estabelecido uma espécie de diálogo com o
cidadão – réu no processo de
conhecimento: ingresso no processo convencido da sua inocência; impossível
sendo absolver, então, há esforço para inibir o resultado prisional; impossível
isso, a procura da menor pena e no regime
menos gravoso.” (CARVALHO, pag.12)
REFERÊNCIAS:
CARVALHO,
Amilton Bueno de. Eles, os juízes
criminais, vistos por nós, os juízes criminais – Rio de Janeiro: Lumen
Juris, 2011.
Eduardo
Cardoso – Foto de José Cruz/Abr -
http://liberal.com.br/brasil/politica/cardozo-defende-dilma-durante-cerimonia-de-transmissao-de-cargo/
Imagem panorâmica dos deputados – Foto de Luis Macedo/Agênci [...] Veja mais em: http://ndonline.com.br/florianopolis/noticias/301531-apos-debate-de-13-horas-39-deputados-defenderam-o-impeachment-de-dilma-e-21-foram-contra.html.
Eduardo Cunha – Foto de Fabio Rodrigues
Pozzebom/Agência Brasil – disponível em: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/teori-concede-liminar-e-afasta-eduardo-cunha-do-cargo
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