Existe grande possibilidade, depois de todos os percalços, que ainda neste ano nossa Suprema Corte analise a ADPF Nº 54, declarando como criminosa ou não, a interrupção de gestação daqueles fetos clinicamente tidos como anencéfalos, que significa um defeito congênito, que não permite o desenvolvimento completo do tubo neural.
Apenas integrando todo o debate que tem surgido nesse sentido, vale indagar: “O aborto praticado no caso de gravidez de feto anencéfalo, deve ou não ser encarado como crime?”
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