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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Brasil vs Indonésia


Entenda um pouco mais sobre essa situação através da reportagem especial feita pela Rede Record.



Gugu: Entrevista Suzane Von Richthofen - 26/02/15 - Parte 2

Gugu: Entrevista Suzane Von Richthofen - 25/02/15 - Parte 1

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Questões Corrigidas e Comentadas da Prova de Penal - 2ª Fase. OAB – XV Exame Unificado FGV





Questões Corrigidas e Comentadas da Prova de Penal - 2ª Fase.
OAB – XV Exame Unificado FGV

2ª Fase (aplicada em 11/01/2015)

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Enrico, engenheiro de uma renomada empresa da construção civil, possui um perfil em uma das redes sociais existentes na Internet e o utiliza diariamente para entrar em contato com seus amigos, parentes e colegas de trabalho. Enrico utiliza constantemente as ferramentas da Internet para contatos profissionais e lazer, como o fazem milhares de pessoas no mundo contemporâneo. No dia 19/04/2014, sábado, Enrico comemora aniversário e planeja, para a ocasião, uma reunião à noite com parentes e amigos para festejar a data em uma famosa churrascaria da cidade de Niterói, no estado do Rio de Janeiro. Na manhã de seu aniversário, resolveu, então, enviar o convite por meio da rede social, publicando postagem alusiva à comemoração em seu perfil pessoal, para todos os seus contatos. Helena, vizinha e ex-namorada de Enrico, que também possui perfil na referida rede social e está adicionada nos contatos de seu ex, soube, assim, da festa e do motivo da comemoração. Então, de seu computador pessoal, instalado em sua residência, um prédio na praia de Icaraí, em Niterói, publicou na rede social uma mensagem no perfil pessoal de Enrico. Naquele momento, Helena, com o intuito de ofender o ex-namorado, publicou o seguinte comentário: “não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!”, e, com o propósito de prejudicar Enrico perante seus colegas de trabalho e denegrir sua reputação acrescentou, ainda, “ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”.  Imediatamente, Enrico, que estava em seu apartamento e conectado à rede social por meio de seu tablet, recebeu a mensagem e visualizou a publicação com os comentários ofensivos de Helena em seu perfil pessoal. Enrico, mortificado, não sabia o que dizer aos amigos, em especial a Carlos, Miguel e Ramirez, que estavam ao seu lado naquele instante. Muito envergonhado, Enrico tentou disfarçar o constrangimento sofrido, mas perdeu todo o seu entusiasmo, e a festa comemorativa deixou de ser realizada. No dia seguinte, Enrico procurou a Delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática e narrou os fatos à autoridade policial, entregando o conteúdo impresso da mensagem ofensiva e a página da rede social na Internet onde ela poderia ser visualizada. Passados cinco meses da data dos fatos, Enrico procurou seu escritório de advocacia e narrou os fatos acima. Você, na qualidade de advogado de Enrico, deve assisti-lo. Informa-se que a cidade de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, possui Varas Criminais e Juizados Especiais Criminais. 
Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, excluindo a possibilidade de impetração de habeas corpus, sustentando, para tanto, as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5,00 pontos) 
A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão

Prezados alunos, surpreendendo à todos a prova da ordem trouxe um caso de ação penal privada para a sua segunda fase.
Preparei para vocês, enquanto esperam a divulgação do resultado final, um pequeno esboço sobre a peça e sobre as respostas das questões.

Seguindo a lógica da estrutura de petição, esses são os elementos:

1 - CLIENTE: Quanto a isso não há dificuldade, pois o problema deixou claro que foi o ofendido (Enrico) quem teria procurado o escritório. Nessa questão em especial era importante não errar o cliente, pois caso o aluno fizesse confusão poderia perder toda a peça, haja vista que no caso do ofendido a peça é a queixa crime, mas se fosse para a ofensora (Helena) seria resposta escrita a acusação.

2 - CRIME/PENA: Pelos dados é de se impor que houve concurso de crimes, formal na verdade, mas com desígnios autônomos.
Sendo esse o quadro: (artigos 139 e 140, c/c o Art. 141, III, n/f Art. 70, todos do CP).
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Disposições comuns
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

3 - AÇÃO PENAL: Por se tratar de crimes contra a honra, estabeleceu o legislador como regra que para serem apurados pela justiça é preciso que a vítima inicie o processo. A existência da ação penal privada esta consubstanciada na lei.
No Código Penal:
Ação pública e de iniciativa privada

Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. 

§ 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. 

§ 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. 

§ 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal. 

§ 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

No Código de Processo Penal

Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.


Como sabemos, para saber se um crime é de ação penal privada ou pública devemos verificar se há disposição no próprio artigo que faz previsão da infração ou então nos artigos seguintes dentro do mesmo título.
Sobre os crimes praticados no problema, disse o legislador sobre eles:
Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.


4 - RITO PROCESSUAL/PROCEDIMENTO: Como o Código de Processo Penal fez previsão de um procedimento especial para essa espécie de crime, o correto no caso, pelo principio da especialidade, é aplicar o procedimento especial previsto (artigos. 519/523 do CPP).
Ocorre que como o processo ainda não teve início, não se tem relevância no momento de se fazer tal verificação, posto que para tudo é preciso primeiro dar entrada no processo crime.


5 - MOMENTO PROCESSUAL: Ainda não há processo, portando, deve ser feito o primeiro passo, isto é, a petição inicial.

6 - PEÇA: Conforme vimos no momento processual, como ainda não há processo deveria o aluno redigir o que seria a petição inicial no caso. Como é uma inicial de um processo criminal, cuja ação é privada, o correto seria redigir uma queixa crime.
O fundamento e os requisitos de tal petição estão no artigo 41 do CPP, que diz:
Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

Além desse, importante fazer menção aos artigos 100, § 2º, do CP, e o artigo 30 do CPP, que fazem previsão da modalidade de ação.


7 - COMPETÊNCIA: A competência para julgamento seria de um dos juizados especiais criminais da cidade de Niterói/RJ.


Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) de direito Do ... Juizado Especial Criminal de Niterói/RJ



8.     TESES:

Diferente das outras petições defensivas que normalmente são pedidas no exame de ordem, a queixa crime se diferencia delas primeiro por possuir teor acusatório, e segundo por não exigir do aluno toda a variedade de teses que comumente são pedidas.

A queixa crime seguindo o formato que a lei estabelece no artigo 41 do CPP, deveria trazer a qualificação da parte querelante e da parte querelada. Em seguida um breve relatório dos fatos, seguido da exposição do direito. Neste ponto o candidato faria a demonstração da conduta da querelada e como que ela se adequou tipicamente aos crimes dos artigos 139 e 140, ambos do CP, na forma de concurso formal impróprio.

Deveria ainda fazer explanação sobre a causa de aumento de pena prevista no artigo 141, inciso III do CP.


OBS: normalmente quando a peça cobrada é queixa crime, é prudente que o candidato faça também a procuração nos moldes do artigo 44 do CPP, especificando sobremaneira o nome do querelante e a menção do fatos criminosos.


9.      PEDIDOS

Quanto aos pedidos, eles deveriam ser feitos na seguinte ordem:

1º - A condenação da querelada nas penas dos crimes previsto nos artigos 139 e 140 c/c o Art. 141, III, na forma do concurso formal do artigo 70, todos do CP; OBS – deixando de fazer esse pedido toda a peça perde se fundamento em razão a perempção.


2º - Pedir a citação da querelada;

3º - A condenação da querelada ao pagamento de indenização ao querelante – art.387, IV do CPP;

4º - A condenação da querelada nas custas processuais;

5º - A intimação das oitivas abaixo arrolada. OBS – o problema forneceu dado que permitiria ao aluno formular o rol de testemunha. Constou: “não sabia o que dizer aos amigos, em especial a Carlos, Miguel e Ramirez, que estavam ao seu lado naquele instante”


10. DATA DO PROTOCOLO

Normalmente, nas peças defensivas, a data pedida é uma específica, pois tem que se de acordo como prazo de cada uma das peças que são cobradas. Como no caso da queixa crime não existe um prazo certo, o único cuidado que o aluno deveria ter era de não datar a peça com data que ultrapasse o prazo de seis meses da prática do crime, haja vista a decadência que impera após esse período conforme artigo 103 do CP e artigo 39 do CPP.





Questões
QUESTÃO 1
Miguel foi condenado pela prática do crime previsto no Art. 157, § 2º, inciso V, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 05 anos e 04 meses de reclusão e 13 dias-multa. Após cumprir 04 anos da reprimenda penal aplicada, foi publicado, no dia 24/12/2013, um Decreto prevendo que caberia indulto para o condenado à pena privativa de liberdade não superior a 08 anos que tivesse cumprido 1/3 da pena, se primário, ou 1/2, se reincidente, além da inexistência de aplicação de sanção pela prática de falta grave nos 12 meses anteriores ao Decreto. Cinco dias após a publicação do Decreto, mas antes de apreciado seu pedido de indulto, Miguel praticou falta grave, razão pela qual teve seu requerimento indeferido pelo Juiz em atuação junto à Vara de Execução Penal. 
Considerando apenas as informações contidas na presente hipótese, responda aos itens a seguir. 
A) Qual medida processual, diferente do habeas corpus, deve ser adotada pelo advogado de Miguel e qual seria o seu prazo? (Valor: 0,75)
B) Miguel faz jus ao benefício do indulto? (Valor: 0,50)

RESPOSTAS:

A) Por se tratar de decisão vista no curso da execução da pena, o correto no caso é a interposição de um agravo em execução conforme artigo 197da lei de execuções penais (7.210/84).
Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
Importante observar também disposição da súmula 700 do STF:
Súmula 700: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

B) Por uma questão de tempo, terá o reeducando o direito a tal benesse, haja vista que praticou a falta após a publicação do decreto e não antes como estava previsto. Por isso terá sim o direito.


QUESTÃO 2 
Durante inquérito policial que investigava a prática do crime de extorsão mediante sequestro, esgotado o prazo sem o fim das investigações, a autoridade policial encaminhou os autos para o Judiciário, requerendo apenas a renovação do prazo. O magistrado, antes de encaminhar o feito ao Ministério Público, verificando a gravidade em abstrato do crime praticado, decretou a prisão preventiva do investigado. 
Considerando a narrativa apresentada, responda aos itens a seguir. 
A) Poderia o magistrado adotar tal medida? Justifique. (Valor: 0,65)
B) A fundamentação apresentada para a decretação da preventiva foi suficiente? Justifique. (Valor: 0,60)

RESPOSTAS:

A) Não. Depois das mudanças promovidas pela Lei nº12.403/11, o magistrado ficou impedido de decretar de ofício da prisão preventiva na fase investigativa. Isso se extrai pela interpretação do artigo 311 do CPP:
Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial
OBS – A exceção será apenas nos casos de aplicação da Lei 12.340/06.  Nos casos de violência doméstica em razão de gênero contra a mulher poderá o magistrado ainda que na fase policial decretar a prisão do agressor.

B) Outra importante mudança promovida pela Lei nº 12.403/11, foi a necessidade do juiz quando for decretar a prisão de alguém, assim fazer de forma devidamente fundamentada. Respondendo a pergunta, a fundamentação do juiz não foi suficiente, pois não fez ele por explicar e fundamentar, principalmente, a necessidade da medida.
OBS – O problema também não forneceu dados suficientes para se responder essa questão B.

QUESTÃO 3 
A Receita Federal identificou que Raquel possivelmente sonegou Imposto sobre a Renda, causando prejuízo ao erário no valor de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais). Foi instaurado, então, procedimento administrativo, não havendo, até o presente momento, lançamento definitivo do crédito tributário. Ao mesmo tempo, a Receita Federal expediu ofício informando tais fatos ao Ministério Público Federal, que, considerando a autonomia das instâncias, ofereceu denúncia em face de Raquel pela prática do crime previsto no Art. 1º, inciso I, da Lei nº8.137/90. Assustada com a ratificação do recebimento da denúncia após a apresentação de resposta à acusação pela Defensoria Pública, Raquel o procura para, na condição de advogado, tomar as medidas cabíveis. 
Diante disso, responda aos itens a seguir. 
A) Qual a medida jurídica a ser adotada de imediato para impedir o prosseguimento da ação penal? (Valor:
0,60)
B)  Qual a principal tese jurídica a ser apresentada? (Valor: 0,65) 

RESPOSTAS

A) Considerando que o crime em questão só se considera praticado após o lançamento do crédito, e considerando que no caso isso não se observou, conclui-se que o fato ainda não havia se tornado típico. Desse modo, considerando que o fato é atípico o correto será a impetração de um HC visando o trancamento da ação penal.

B) A ausência de tipicidade é a tese central do habeas Corpus, pois mesmo sem ter havido o enquadramento típico da conduta de Raquel o promotor já denunciou e o juiz recebeu. De forma que ela esta respondendo um processo que não deveria sequer existir. A base jurídica para a fundamentação é a sumula vinculante 24 do STF que diz:
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.


QUESTÃO 4 
No dia 06/07/2010, Júlia, nascida em 06/04/1991, aproveitando-se de um momento de distração de Ricardo, subtraiu-lhe a carteira. Após recebimento da denúncia, em 11/08/2011, e regular processamento do feito, Júlia foi condenada a uma pena privativa de liberdade de 01 ano de reclusão, em sentença publicada em 08/10/2014. Nem o Ministério Público nem a defesa de Júlia interpuseram recurso, tendo o feito transitado em julgado em 22/10/2014. 
Sobre esses fatos, responda aos itens a seguir. 
A) Diante do trânsito em julgado, qual a tese defensiva a ser alegada em favor de Júlia para impedir o cumprimento da pena? (Valor: 0,75)
B) Quais as consequências do acolhimento da tese defensiva? (Valor: 0,50) 

RESPOSTAS

A) Considerando que na data do crime ela possuía apenas 19 anos, a contagem da prescrição para ela é feito de metade segundo previsão do artigo 115 do CPP. Como a pena aplicada na condenação foi de um ano, o que por interpretação do artigo 109, inciso V do CP, a prescrição nesse caso deveria ser de quatro anos, mas como conta de mate será, portanto de 2 anos.
Considerando que entre o recebimento da denúncia (11/08/2011) e a publicação da sentença (08/10/2014) passaram-se três anos, verifica-se, portanto, que ela não poderá cumprir a pena haja vista a prescrição retroativa que ocorreu no caso.

B) A declaração da extinção de punibilidade conforme artigo 107, inciso IV do CP.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

PALESTRA COM A MINISTRA EXMA. DRA ELIANA CALMON





A Diretoria da 4ª. Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo informar que a palestra agendada para hoje 09/12/2014, às 15 horas será adiada para data a ser confirmada.

terça-feira, 18 de novembro de 2014

CORREÇÃO DAS QUESTÕES DE PENAL E PROCESSO PENAL COBRADAS DA PROVA DA PRIMEIRA FASE DA PROVA DA OAB – XV EXAME


Prova Aplicada Em 16/11/2014
 

QUESTÃO 59 
José cometeu, em 10/11/2008, delito de roubo. Foi denunciado, processado e condenado, com sentença condenatória publicada em 18/10/2009. A referida sentença transitou definitivamente em julgado no dia 29/08/2010. No dia 15/05/2010, José cometeu novo delito, de furto, tendo sido condenado, por tal conduta, no dia 07/04/2012. 
Nesse sentido, levando em conta a situação narrada disciplina acerca da reincidência, assinale a afirmativa correta. 

A) Na sentença relativa ao delito de roubo, José deveria ser considerado reincidente.
ALTERNATIVA INCORRETA – ele não poderia ser considerado reincidente, pois quando praticou o segundo crime (15/05/2010), a sentença relativa ao roubo ainda não havia transitado em julgado.

B) Na sentença relativa ao delito de furto, José deveria ser considerado reincidente.
ALTERNATIVA INCORRETA – esta incorreta, pois quando da prática do crime de furto, ainda não havia contra José nenhuma condenação transitada em julgado. Esta que só veio a ocorrer cerca de três meses depois.

C) Na sentença relativa ao delito de furto, José deveria ser considerado primário.
ALTERNATIVA CORRETA – esta correta justamente pela questão envolvendo as datas em que os crimes foram praticados. A prática do crime de furto foi antes da condenação definitiva do crime de roubo, portanto, deverá sim ser considerado primário, mas portador de maus antecedentes em razão da condenação do roubo

D) Considera-se reincidente aquele que pratica crime após publicação de sentença que, no Brasil ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. 
ALTERNATIVA INCORRETA- o que torna esta alternativa incorreta é o marco indicado para a verificação da reincidência. Conforme artigo 63 do CP, o marco deverá ser o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, e não a publicação como foi dito. Por isso esta errada.
Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior


QUESTÃO 60 
Roberto estava dirigindo seu automóvel quando perdeu o controle da direção e subiu a calçada, atropelando dois pedestres que estavam parados num ponto de ônibus. Nesse contexto, levando-se em consideração o concurso de crimes, assinale a opção correta, que contempla a espécie em análise: 

A) concurso material.
ALTERNATIVA INCORRETA – o concurso material de crimes configura-se quando o agente mediante de mais de uma conduta (comissiva/omissiva) produz dois mais resultados. No caso relatado, verifica-se apenas uma única conduta.
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

B) concurso formal próprio ou perfeito.
ALTERNATIVA CORRETA – primeiramente esta correta porque realmente verifica-se no caso tratar-se de concurso formal de crimes, posto que a personagem teve apenas uma conduta e por meio desta dois resultados foram produzidos. Tal como diz o artigo 70 do CP.
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior
Ademais, ainda esta certa porque trata-se realmente de concurso formal próprio ou perfeito, isso é, a personagem não possua desígnios autônomos, isto é, não desejava a produção de todos os resultados. A bem da verdade, não se pode nem falar em intenção, posto que tal problema remonta situação própria de culpa e não de dolo.

C) concurso formal impróprio ou imperfeito.
ALTERNATIVA INCORRETA – seria esse concurso se o problema tivesse informado, por exemplo, que o agente com apenas uma conduta, mas desejando matar e ou lesionar todos que estavam no ponto, tivesse jogado o carro sobre eles. Nesse caso se teria o elemento informativo do concurso formal impróprio ou imperfeito que é justamente a existência de vários desejos, várias vontades. Por isso que se chama de imperfeito, porque o concurso formal perfeito não coaduna com vontades distintas, quando muito no caso de haver dolo, será apenas uma vontade, mas que gerará mais de um resultado.

D) crime continuado.
ALTERNATIVA INCORRETA – o crime continuado impõe a verificação de vários requisitos, o que não se viu no momento.
Crime continuado
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços


QUESTÃO 61 
Numerosos cidadãos, sem qualquer combinação prévia, revoltados com os sucessivos escândalos e as notícias de corrupção envolvendo as autoridades locais, vestiram-se totalmente de preto e foram para as escadarias da Câmara Municipal, após terem escutado do prefeito, durante uma entrevista ao vivo, que os professores municipais eram marajás. Lá chegando, alguns manifestantes, também sem qualquer combinação ou liame subjetivo, começaram a atirar pedras em direção ao referido prédio público e, com isso, três vidraças foram quebradas. A polícia, com o auxílio das imagens gravadas e transmitidas pela imprensa, conseguiu identificar todas as pessoas que atiraram pedras e danificaram o patrimônio público.  
Nesse sentido, tendo por base as informações apresentadas no fragmento acima, assinale a afirmativa correta.

A) Os cidadãos devem responder pelos crimes de associação criminosa (Art. 288, do CP) e dano qualificado (Art. 163, § único, inciso III, do CP).
ALTERNATIVA INCORRETA – o problema deixa claro que nunca houve acordo entre os manifestantes. Desse modo, não se pode falar em associação criminosa tendo em vista que para essa ocorrer é preciso que haja liame subjetivo entres os associados.

B) Descabe falar-se em crime de associação criminosa (Art. 288, do CP), pois, dentre outras circunstâncias, a reunião das pessoas, naquele momento, foi apenas eventual.
ALTERNATIVA CORRETA – nunca houve acordo dos manifestantes no sentido de se associarem para praticarem crimes. O evento em si, foi de fato eventual.

C) Deve incidir, para o crime de dano qualificado (Art. 163, parágrafo único, inciso III, do CP), a circunstância agravante do concurso de pessoas.
ALTERNATIVA INCORRETA – esta errada porque não se falou em dolo de concurso. Pelo contrário, o problema a todo momento ressalta a inexistência de liame subjetivo entre os manifestantes.

D) Não houve a prática de nenhum ato criminoso, pois as condutas descritas não encontram adequação típica e, mais ainda, não havia dolo específico de deteriorar patrimônio público. 
ALTERNATIVA INCORRETA – esta errada, porque, muito embora não se tenha configurado hipótese de concurso de agentes e de associação criminosa, verificou-se que isoladamente os manifestantes praticaram no mínimo o crime de dano ao patrimônio publico. Portanto, crime realmente ocorreu.


QUESTÃO 62 
Francisco foi condenado por homicídio simples, previsto no Art. 121 do Código Penal, devendo cumprir pena de seis anos de reclusão. A sentença penal condenatória transitou em julgado no dia 10 de agosto de 1984. Dias depois, Francisco foge para o interior do Estado, onde residia, ficando isolado num sítio. Após a fuga, as autoridades públicas nunca conseguiram capturá-lo. Francisco procura você como advogado(a) em 10 de janeiro de 2014.
Com relação ao caso narrado, assinale a afirmativa correta.

A) Ainda não ocorreu prescrição do crime, tendo em vista que ainda não foi ultrapassado o prazo de trinta anos requerido pelo Código Penal.
ALTERNATIVA INCORRETA – pois no caso de fuga, o cômputo da prescrição dever ser feito com base no restante de pena. Isso esta disposto no artigo 113 do CP:
Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

B) Houve prescrição da pretensão executória.
ALTERNATIVA CORRETA – considerando que a condenação foi de seis anos, e considerando ainda que para esse quantum de pena a prescrição, conforme artigo 109, III do CP, ocorrerá com 12 anos, é fato dizer que passados mais de 20 anos no caso, houve sim a prescrição da pretensão executória.

C) Não houve prescrição, pois o crime de homicídio simples é imprescritível.
ALTERNATIVA INCORRETA – o crime de homicídio não figura no rol constitucional dos crimes imprescritíveis, por isso pode sim ser objeto de prescrição.

D) Houve prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, pois Francisco nunca foi capturado. 
ALTERNATIVA INCORRETA – em fase de execução não olhamos mais para trás. A prescrição abstrata é aquela vista no curso do processo de conhecimento e não no de execução.

     
QUESTÃO 63 
Pedro Paulo, primário e de bons antecedentes, foi denunciado pelo crime de descaminho (Art. 334, caput, do Código Penal), pelo transporte de mercadorias procedentes do Paraguai e desacompanhadas de documentação comprobatória de sua importação regular, no valor de R$ 3.500,00, conforme atestam o Auto de Infração e o Termo de Apreensão e Guarda Fiscal, bem como o Laudo de Exame Merceológico, elaborado pelo Instituo Nacional de Criminalística.
Em defesa de Pedro Paulo, segundo entendimento dos Tribunais Superiores, é possível alegar a aplicação do

A) princípio da proporcionalidade.
ALTERNATIVA Incorreta – este princípio não se relacionada com a questão.

B) princípio da culpabilidade.
ALTERNATIVA INCORRETA - este princípio não se relacionada com a questão.

C) princípio da adequação social.
ALTERNATIVA INCORRETA - este princípio não se relacionada com a questão.

D) princípio da insignificância ou da bagatela.
ALTERNATIVA CORRETA – A aplicação desse princípio em crimes como o de descaminho sempre gerou discussão na doutrina e na jurisprudência. Ocorre que o alvo dessas discussões não esta propriamente na possibilidade de aplicação, mas sim sobre o valor limite que se poderia considerar para fins de bagatela. Até que valor seria considerado insignificante? Bem, em apertada síntese, o STJ entendeu que até 10 mil reais seria sim caso de bagatela, mesmo vindo destarte uma portaria do Ministério da Fazenda dobrando essa tolerância.
Para o caso, a discussão sobre tais valores é desnecessária posto que no caso trata-se de R$3.500,00 reais, o que se encaixa em qualquer deles. Portanto, é esse o princípio correto a ser aplicado no caso.


QUESTÃO 64 
No dia 14 de setembro de 2014, por volta das 20h, José, primário e de bons antecedentes, tentou subtrair para si, mediante escalada de um muro de 1,70 metros de altura, vários pedaços de fios duplos de cobre da rede elétrica avaliados em, aproximadamente, R$ 100,00 (cem reais) à época dos fatos.  
Sobre o caso apresentado, segundo entendimento sumulado do STJ, assinale a afirmativa correta. 

A) É possível o reconhecimento do furto qualificado privilegiado independentemente do preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no CP.
ALTERNATIVA INCORRETA – o problema deseja saber qual resposta e correta segundo entendimento sumulado do STJ. Por isso essa alternativa esta incorreta.

B) É possível o reconhecimento do privilégio previsto no Art. 155, § 2º, do CP nos casos de crime de furto qualificado se estiverem presentes a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa, e se a qualificadora for de ordem objetiva.
ALTERNATIVA CORRETA – importante observar que a pergunta deseja saber entendimento sumulado do STJ. Desse modo é essa a alternativa correta, posto que é exatamente o que consta no texto da sumula 511 do STJ, que diz:
Súmula 511-STJ:
É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

C) Não é possível o reconhecimento do privilégio previsto no Art. 155, § 2º, do CP nos casos de crime de furto qualificado, mesmo que estejam presentes a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa, e se a qualificadora for de ordem objetiva.
ALTERNATIVA INCORRETA – vide sumula 511 do STJ

D) É possível o reconhecimento do privilégio previsto no Art. 155, § 2º, do CP nos casos de crime de furto qualificado se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa, e se a qualificadora for de ordem subjetiva.    
ALTERNATIVA INCORRETA – diverge apenas na fixação da ordem subjetiva.
       

QUESTÃO 65 
Fabrício, com dolo de matar, realiza vários disparos de arma de fogo em direção a Cristiano. Dois projéteis de arma de fogo atingem o peito da vítima, que vem a falecer. Fabrício foge para não ser preso em flagrante. Os fatos ocorreram no final de uma tarde de domingo, diante de várias testemunhas. O inquérito policial foi instaurado, e Fabrício foi indiciado pelo homicídio de Cristiano. Os autos são remetidos ao Ministério Público, que denuncia Fabrício. O processo tem seu curso regular e as testemunhas confirmam que Fabrício foi o autor do disparo. Após a apresentação dos memoriais, os autos são remetidos para conclusão, a fim de que seja exarada a sentença, sendo certo que o juiz está convencido de que há indícios de autoria em desfavor de Fabrício e prova da materialidade de crime doloso contra a vida. Diante do caso narrado, assinale a alternativa correta acerca da sentença a ser proferida pelo juiz na primeira fase do procedimento do Júri. 

A) O juiz deve impronunciar Fabrício pelo crime de homicídio, diante dos indícios de autoria e prova da materialidade, que indicam a prática de crime doloso contra a vida.
ALTERNATIVA INCORRETA – a impronuncia é decisão cabível quando o magistrado não tem certeza, isto é, caso o magistrado esteja em dúvida sobre a materialidade e ou autoria do delito deverá impronunciar o acusado conforme artigo 414 do CPP. No caso, como ficou claro que o juiz estava convencido deverá então pronunciar o acusado.

B) O juiz deve pronunciar Fabrício, remetendo os autos ao Juízo comum, diante dos indícios de autoria e prova da materialidade, que indicam a prática de crime doloso contra a vida.
ALTERNATIVA INCORRETA – Sobre a decisão ser de pronúncia esta correta, contudo, o fato de remeter os autos ao juízo comum não esta, posto que por se tratar de crime contra a vida a competência para julgamento será do tribunal do Júri. Como a pronúncia é uma das decisões que encerra a primeira fase do júri, e também é aquela que permite a continuação do julgado na segunda fase, deverá os autos permanecer no mesmo juízo, para que agora, tramite a segunda fase do procedimento.

C) O juiz deve pronunciar Fabrício, submetendo-o ao plenário do Júri, diante dos indícios de autoria e prova da materialidade, que indicam a prática de crime doloso contra a vida.
ALTERNATIVA CORRETA – reflete exatamente o que diz a norma do artigo 413 do CPP:
Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

D) O juiz deve pronunciar Fabrício, submetendo-o ao plenário do Júri mediante desclassificação do crime comum para crime doloso contra a vida, diante dos indícios de autoria e prova da materialidade, que indicam a prática de crime doloso contra a vida. 
ALTERNATIVA INCORRETA – Não há que se falar em desclassificação.


QUESTÃO 66 
Daniel foi condenado à pena privativa de liberdade de 06 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito de estupro (Art. 213, do Código Penal). Tendo decorrido lapso temporal para progressão de regime prisional e ostentando o reeducando bom comportamento carcerário, sua defesa pleiteou a concessão do benefício. Em 26/07/2013, o Juízo das Execuções, tendo em vista a necessidade de melhor aferição do requisito subjetivo, determinou a realização de exame criminológico, em decisão devidamente fundamentada.
Sobre o caso apresentado, segundo entendimento sumulado nos Tribunais Superiores, assinale a opção correta.

A) Agiu corretamente o magistrado, eis que é possível realização de exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.
ALTERNATIVA CORRETA – mais uma vez o que se pede do aluno é conhecimento sumular. Nesse caso, a alternativa esta correta, pois reproduz exatamente o texto da súmula 439 do STJ, que diz:
STJ Súmula nº 439 - Admissibilidade - Exame Criminológico - Decisão Motivada
Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

B) Agiu corretamente o magistrado, pois a realização de exame criminológico é sempre necessária.
ALTERNATIVA INCORRETA – será necessária apenas quando houver decisão motivada que a requeira.

C) Não agiu corretamente o magistrado, uma vez que não é possível a realização de exame criminológico.
ALTERNATIVA INCORRETA – vide sumula 439 d STJ.

D) Não agiu corretamente o magistrado, na medida em que o exame criminológico só poderá ser realizado no caso de crimes graves e hediondos.
ALTERNATIVA INCORRETA – vide sumula 439 d STJ.


QUESTÃO 67
João Paulo, primário e de bons antecedentes, foi denunciado pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil (Art. 121, § 2º, II, do Código Penal). Logo após o recebimento da denúncia, o magistrado, acatando o pedido realizado pelo Ministério Público, decretou a prisão preventiva do acusado, já que havia documentação comprobatória de que o réu estava fugindo do país, a fim de se furtar de uma possível sentença condenatória ao final do processo. O processo transcorreu normalmente, tendo ao réu sido assegurados todos os seus direitos legais. Após cinco anos de prisão provisória, foi marcada a audiência no Plenário do Júri. Os jurados, por unanimidade, consideraram o réu culpado pela prática do homicídio supramencionado. O Juiz Presidente então passou à aplicação da pena e, ao término do cálculo no rito tri-fásico, obteve a pena de 12 anos de prisão em regime inicialmente fechado. Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

A) Somente o juiz da Vara de Execuções Penais poderá realizar o cômputo do tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de cumprimento de pena.
ALTERNATIVA INCORRETA – após modificação feita pela lei 12.736/12, o artigo 387 do CPP passou a contar com novos parágrafos em especial o segundo que diz: “O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.”. Logo, o cômputo do tempo de prisão provisória não é função do juiz da execução e sim do sentenciante.

B) O magistrado sentenciante deverá computar o tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.
ALTERNATIVA CORRETA – Espelha exatamente o disposto no artigo 387, §2º do CPP.

C) O condenado deverá iniciar seu cumprimento de pena no regime inicial fechado e, passado o prazo de 1/6, poderá requerer ao juízo de execução a progressão para o regime mais benéfico, desde que preencha os demais requisitos legais.
ALTERNATIVA INCORRETA – por ter sido a personagem condenada em crime considerado hediondo, a progressão só poderá ocorrer após o cumprimento de 2/5 da pena.

D) O condenado deverá iniciar seu cumprimento de pena no regime inicial fechado e, passado o prazo de 1/6, poderá requerer ao juízo sentenciante a progressão para o regime mais benéfico, desde que preencha os demais requisitos legais. 
ALTERNATIVA INCORRETA – idem correção anterior.


QUESTÃO 68 
Tiago e Andrea agiram em concurso de agentes em determinado crime. O processo segue seu curso natural, culminando com sentença condenatória, na qual os dois são condenados. Quando da interposição do recurso, apenas Andrea apela. O recurso é julgado. Na decisão, fundada em motivos que não são de caráter exclusivamente pessoal, os julgadores decidem pela absolvição de Andrea. Nesse sentido, diante apenas das informações apresentadas pelo enunciado, assinale a afirmativa correta

A) Andrea será absolvida e Tiago continuará condenado, devido ao fato de a decisão ter sido fundada em motivos que não são de caráter exclusivamente pessoal.
ALTERNATIVA INCORRETA – a questão versa sobre os efeitos recursais, mais especificamente sobre a extensão desses efeitos. O artigo 580 do CPP diz que: “No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.”
Como no caso os motivos não eram de caráter pessoal os efeitos poderiam sim atingir todos os réus.

B) Andrea e Tiago serão absolvidos, pois os efeitos da decisão serão estendidos a este, devido ao fato de a decisão ter sido fundada em motivos que não são de caráter exclusivamente pessoal.
ALTERNATIVA CORRETA – reflete exatamente a norma do artigo 580 do CPP, suso mencionada.

C) Andrea e Tiago serão absolvidos, porém será necessário interpor Recurso Especial.
ALTERNATIVA INCORRETA – não será preciso.

D) Andrea será absolvida e Tiago continuará condenado, pois não interpôs recurso.
ALTERNATIVA INCORRETA – mesmo não tendo interposto recurso os efeitos daquele interposto por outro réu também lhe servirá.


QUESTÃO 69 
Matheus foi denunciado pela prática dos crimes de tráfico de drogas (Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) e associação para o tráfico (Art. 35, caput, da Lei 11.343/2006), em concurso material. Quando da realização da audiência de instrução e julgamento, o advogado de defesa pleiteou que o réu fosse interrogado após a oitiva das testemunhas de acusação e de defesa, como determina o Código de Processo Penal (Art. 400 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008), o que seria mais benéfico à defesa. O juiz singular indeferiu a inversão do interrogatório, sob a alegação de que a norma aplicável à espécie seria a Lei nº 11.343/2006, a qual prevê, em seu Art. 57, que o réu deverá ser ouvido no início da instrução. 
Nesse caso, 

A) o juiz não agiu corretamente, pois o interrogatório do acusado, de acordo com o Código de Processo Penal, é o último ato a ser realizado.
ALTERNATIVA INCORRETA – a lei 11.343/06 é especial e como tal determina um processar diferenciado para os seus crimes. Desse modo, ainda que a princípio não pareça ser benéfica, e de fato não seja, ela deve sim ser aplicada em detrimento das disposições gerais do Código de Processo Penal, por força do princípio da especialidade.

B) o juiz agiu corretamente, eis que o interrogatório, em razão do princípio da especialidade, deve ser o primeiro ato da instrução nas ações penais instauradas para persecução dos crimes previstos na Lei de Drogas.
ALTERNATIVA CORRETA – realmente deve-se aplicar o que dispõe a lei especial.

C) o juiz não agiu corretamente, pois é cabível a inversão do interrogatório, devendo ser automaticamente reconhecida a nulidade em razão da adoção de procedimento incorreto.
ALTERNATIVA INCORRETA – a observância do procedimento legal especial é obrigatória.

D) o juiz agiu corretamente, já que, independentemente do procedimento adotado, não há uma ordem a ser seguida em relação ao momento da realização do interrogatório do acusado.
ALTERNATIVA INCORRETA – a observância do procedimento legal especial é obrigatória.

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