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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
Brasil vs Indonésia
Entenda um pouco mais sobre essa situação através da reportagem especial feita pela Rede Record.
terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
terça-feira, 13 de janeiro de 2015
Questões Corrigidas e Comentadas da Prova de Penal - 2ª Fase. OAB – XV Exame Unificado FGV
Questões Corrigidas e Comentadas da Prova de Penal - 2ª
Fase.
OAB – XV Exame Unificado FGV
2ª Fase
(aplicada em 11/01/2015)
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Enrico,
engenheiro de uma renomada empresa da construção civil, possui um perfil em uma
das redes sociais existentes na Internet e o utiliza diariamente para entrar em
contato com seus amigos, parentes e colegas de trabalho. Enrico utiliza
constantemente as ferramentas da Internet para contatos profissionais e lazer,
como o fazem milhares de pessoas no mundo contemporâneo. No dia 19/04/2014,
sábado, Enrico comemora aniversário e planeja, para a ocasião, uma reunião à
noite com parentes e amigos para festejar a data em uma famosa churrascaria da
cidade de Niterói, no estado do Rio de Janeiro. Na manhã de seu aniversário,
resolveu, então, enviar o convite por meio da rede social, publicando postagem
alusiva à comemoração em seu perfil pessoal, para todos os seus contatos.
Helena, vizinha e ex-namorada de Enrico, que também possui perfil na referida
rede social e está adicionada nos contatos de seu ex, soube, assim, da festa e
do motivo da comemoração. Então, de seu computador pessoal, instalado em sua
residência, um prédio na praia de Icaraí, em Niterói, publicou na rede social
uma mensagem no perfil pessoal de Enrico. Naquele momento, Helena, com o
intuito de ofender o ex-namorado, publicou o seguinte comentário: “não sei o
motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado,
irresponsável e sem vergonha!”, e, com o propósito de prejudicar Enrico perante
seus colegas de trabalho e denegrir sua reputação acrescentou, ainda, “ele
trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado
pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a
empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”. Imediatamente, Enrico, que estava em seu
apartamento e conectado à rede social por meio de seu tablet, recebeu a
mensagem e visualizou a publicação com os comentários ofensivos de Helena em
seu perfil pessoal. Enrico, mortificado, não sabia o que dizer aos amigos, em
especial a Carlos, Miguel e Ramirez, que estavam ao seu lado naquele instante. Muito
envergonhado, Enrico tentou disfarçar o constrangimento sofrido, mas perdeu
todo o seu entusiasmo, e a festa comemorativa deixou de ser realizada. No dia
seguinte, Enrico procurou a Delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos
Crimes de Informática e narrou os fatos à autoridade policial, entregando o
conteúdo impresso da mensagem ofensiva e a página da rede social na Internet
onde ela poderia ser visualizada. Passados cinco meses da data dos fatos,
Enrico procurou seu escritório de advocacia e narrou os fatos acima. Você, na
qualidade de advogado de Enrico, deve assisti-lo. Informa-se que a cidade de
Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, possui Varas Criminais e Juizados
Especiais Criminais.
Com
base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo
caso concreto acima, redija a peça cabível, excluindo a possibilidade de
impetração de habeas corpus, sustentando, para tanto, as teses jurídicas
pertinentes. (Valor: 5,00 pontos)
A peça
deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para
dar respaldo à pretensão
Prezados alunos, surpreendendo à todos a
prova da ordem trouxe um caso de ação penal privada para a sua segunda fase.
Preparei para vocês, enquanto esperam a
divulgação do resultado final, um pequeno esboço sobre a peça e sobre as
respostas das questões.
Seguindo a lógica da estrutura de petição,
esses são os elementos:
1 -
CLIENTE: Quanto a isso não há dificuldade, pois o problema deixou
claro que foi o ofendido (Enrico) quem teria procurado o escritório. Nessa
questão em especial era importante não errar o cliente, pois caso o aluno
fizesse confusão poderia perder toda a peça, haja vista que no caso do ofendido
a peça é a queixa crime, mas se fosse para a ofensora (Helena) seria resposta escrita
a acusação.
2 - CRIME/PENA: Pelos dados é de se impor que houve concurso de
crimes, formal na verdade, mas com desígnios autônomos.
Sendo
esse o quadro: (artigos 139 e 140, c/c o Art. 141, III, n/f Art. 70, todos do
CP).
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato
ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a
dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Disposições comuns
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo
aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
III - na presença de várias pessoas, ou por meio
que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou
omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais
grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em
qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente,
se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios
autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
3 - AÇÃO PENAL: Por se tratar de crimes contra a honra,
estabeleceu o legislador como regra que para serem apurados pela justiça é
preciso que a vítima inicie o processo. A existência da ação penal privada esta
consubstanciada na lei.
No Código Penal:
Ação pública e de iniciativa privada
Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a
declara privativa do ofendido.
§ 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo,
quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro
da Justiça.
§ 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do
ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
§ 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação
pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.
§ 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por
decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa
ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
No Código de Processo Penal
Art. 30. Ao ofendido ou a quem
tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
Como
sabemos, para saber se um crime é de ação penal privada ou pública devemos
verificar se há disposição no próprio artigo que faz previsão da infração ou
então nos artigos seguintes dentro do mesmo título.
Sobre
os crimes praticados no problema, disse o legislador sobre eles:
Art. 145 - Nos crimes previstos
neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do
art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
4 - RITO PROCESSUAL/PROCEDIMENTO: Como o Código de Processo Penal fez previsão de
um procedimento especial para essa espécie de crime, o correto no caso, pelo
principio da especialidade, é aplicar o procedimento especial previsto
(artigos. 519/523 do CPP).
Ocorre que como o processo
ainda não teve início, não se tem relevância no momento de se fazer tal
verificação, posto que para tudo é preciso primeiro dar entrada no processo
crime.
5 - MOMENTO PROCESSUAL: Ainda não há processo, portando, deve ser feito o primeiro passo,
isto é, a petição inicial.
6 - PEÇA:
Conforme vimos no momento processual, como ainda não há processo deveria o
aluno redigir o que seria a petição inicial no caso. Como é uma inicial de um
processo criminal, cuja ação é privada, o correto seria redigir uma queixa
crime.
O fundamento e os requisitos de
tal petição estão no artigo 41 do CPP, que diz:
Art. 41. A denúncia ou queixa
conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a
qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo,
a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Além desse, importante fazer
menção aos artigos 100, § 2º, do CP, e o artigo 30 do CPP, que fazem previsão
da modalidade de ação.
7 - COMPETÊNCIA: A competência para julgamento
seria de um dos juizados especiais criminais da cidade de Niterói/RJ.
Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) de direito Do ... Juizado Especial Criminal de
Niterói/RJ
8. TESES:
Diferente das
outras petições defensivas que normalmente são pedidas no exame de ordem, a
queixa crime se diferencia delas primeiro por possuir teor acusatório, e
segundo por não exigir do aluno toda a variedade de teses que comumente são
pedidas.
A queixa crime
seguindo o formato que a lei estabelece no artigo 41 do CPP, deveria trazer a
qualificação da parte querelante e da parte querelada. Em seguida um breve
relatório dos fatos, seguido da exposição do direito. Neste ponto o candidato faria
a demonstração da conduta da querelada e como que ela se adequou tipicamente
aos crimes dos artigos 139 e 140, ambos do CP, na forma de concurso formal
impróprio.
Deveria ainda
fazer explanação sobre a causa de aumento de pena prevista no artigo 141,
inciso III do CP.
OBS:
normalmente quando a peça cobrada é queixa crime, é prudente que o candidato faça
também a procuração nos moldes do artigo 44 do CPP, especificando sobremaneira
o nome do querelante e a menção do fatos criminosos.
9.
PEDIDOS
Quanto aos pedidos, eles
deveriam ser feitos na seguinte ordem:
1º - A condenação da querelada
nas penas dos crimes previsto nos artigos 139 e 140 c/c o Art. 141, III, na
forma do concurso formal do artigo 70, todos do CP; OBS – deixando de fazer
esse pedido toda a peça perde se fundamento em razão a perempção.
2º - Pedir a citação da
querelada;
3º - A condenação da querelada ao
pagamento de indenização ao querelante – art.387, IV do CPP;
4º - A condenação da querelada
nas custas processuais;
5º - A intimação das
oitivas abaixo arrolada. OBS – o problema forneceu dado que permitiria ao aluno
formular o rol de testemunha. Constou: “não sabia o que dizer aos amigos, em
especial a Carlos, Miguel e Ramirez, que estavam ao seu lado naquele instante”
10. DATA DO PROTOCOLO
Normalmente, nas peças
defensivas, a data pedida é uma específica, pois tem que se de acordo como
prazo de cada uma das peças que são cobradas. Como no caso da queixa crime não
existe um prazo certo, o único cuidado que o aluno deveria ter era de não datar
a peça com data que ultrapasse o prazo de seis meses da prática do crime, haja
vista a decadência que impera após esse período conforme artigo 103 do CP e
artigo 39 do CPP.
Questões
QUESTÃO 1
Miguel
foi condenado pela prática do crime previsto no Art. 157, § 2º, inciso V, do
Código Penal, à pena privativa de liberdade de 05 anos e 04 meses de reclusão e
13 dias-multa. Após cumprir 04 anos da reprimenda penal aplicada, foi
publicado, no dia 24/12/2013, um Decreto prevendo que caberia indulto para o
condenado à pena privativa de liberdade não superior a 08 anos que tivesse
cumprido 1/3 da pena, se primário, ou 1/2, se reincidente, além da inexistência
de aplicação de sanção pela prática de falta grave nos 12 meses anteriores ao
Decreto. Cinco dias após a publicação do Decreto, mas antes de apreciado seu
pedido de indulto, Miguel praticou falta grave, razão pela qual teve seu
requerimento indeferido pelo Juiz em atuação junto à Vara de Execução Penal.
Considerando
apenas as informações contidas na presente hipótese, responda aos itens a
seguir.
A) Qual
medida processual, diferente do habeas corpus, deve ser adotada pelo advogado
de Miguel e qual seria o seu prazo? (Valor: 0,75)
B) Miguel
faz jus ao benefício do indulto? (Valor: 0,50)
RESPOSTAS:
A) Por se tratar de decisão vista no curso da
execução da pena, o correto no caso é a interposição de um agravo em execução
conforme artigo 197da lei de execuções penais (7.210/84).
Art. 197. Das decisões
proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
Importante
observar também disposição da súmula 700 do STF:
Súmula 700: É de cinco dias o prazo para interposição de
agravo contra decisão do juiz da execução penal.
B) Por uma questão de tempo, terá o reeducando o
direito a tal benesse, haja vista que praticou a falta após a publicação do
decreto e não antes como estava previsto. Por isso terá sim o direito.
QUESTÃO 2
Durante inquérito policial que investigava a
prática do crime de extorsão mediante sequestro, esgotado o prazo sem o fim das
investigações, a autoridade policial encaminhou os autos para o Judiciário,
requerendo apenas a renovação do prazo. O magistrado, antes de encaminhar o
feito ao Ministério Público, verificando a gravidade em abstrato do crime
praticado, decretou a prisão preventiva do investigado.
Considerando a narrativa apresentada, responda
aos itens a seguir.
A) Poderia o magistrado adotar tal medida?
Justifique. (Valor: 0,65)
B) A fundamentação apresentada para a decretação
da preventiva foi suficiente? Justifique. (Valor: 0,60)
RESPOSTAS:
A) Não. Depois das mudanças promovidas pela Lei
nº12.403/11, o magistrado ficou impedido de decretar de ofício da prisão
preventiva na fase investigativa. Isso se extrai pela interpretação do artigo
311 do CPP:
Art. 311. Em
qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão
preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a
requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por
representação da autoridade policial
OBS – A exceção será apenas nos casos
de aplicação da Lei 12.340/06. Nos casos
de violência doméstica em razão de gênero contra a mulher poderá o magistrado
ainda que na fase policial decretar a prisão do agressor.
B) Outra importante mudança promovida pela Lei nº 12.403/11,
foi a necessidade do juiz quando for decretar a prisão de alguém, assim fazer
de forma devidamente fundamentada. Respondendo a pergunta, a fundamentação do
juiz não foi suficiente, pois não fez ele por explicar e fundamentar,
principalmente, a necessidade da medida.
OBS – O
problema também não forneceu dados suficientes para se responder essa questão
B.
QUESTÃO 3
A
Receita Federal identificou que Raquel possivelmente sonegou Imposto sobre a
Renda, causando prejuízo ao erário no valor de R$27.000,00 (vinte e sete mil
reais). Foi instaurado, então, procedimento administrativo, não havendo, até o
presente momento, lançamento definitivo do crédito tributário. Ao mesmo tempo,
a Receita Federal expediu ofício informando tais fatos ao Ministério Público
Federal, que, considerando a autonomia das instâncias, ofereceu denúncia em
face de Raquel pela prática do crime previsto no Art. 1º, inciso I, da Lei
nº8.137/90. Assustada com a ratificação do recebimento da denúncia após a
apresentação de resposta à acusação pela Defensoria Pública, Raquel o procura
para, na condição de advogado, tomar as medidas cabíveis.
Diante
disso, responda aos itens a seguir.
A)
Qual a medida jurídica a ser adotada de imediato para impedir o prosseguimento
da ação penal? (Valor:
0,60)
B) Qual a principal tese jurídica a ser
apresentada? (Valor: 0,65)
RESPOSTAS
A) Considerando que o crime em
questão só se considera praticado após o lançamento do crédito, e considerando
que no caso isso não se observou, conclui-se que o fato ainda não havia se
tornado típico. Desse modo, considerando que o fato é atípico o correto será a
impetração de um HC visando o trancamento da ação penal.
B) A ausência de tipicidade é a
tese central do habeas Corpus, pois mesmo sem ter havido o enquadramento típico
da conduta de Raquel o promotor já denunciou e o juiz recebeu. De forma que ela
esta respondendo um processo que não deveria sequer existir. A base jurídica
para a fundamentação é a sumula vinculante 24 do STF que diz:
Não se
tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art.
1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento
definitivo do tributo.
QUESTÃO 4
No dia
06/07/2010, Júlia, nascida em 06/04/1991, aproveitando-se de um momento de distração
de Ricardo, subtraiu-lhe a carteira. Após recebimento da denúncia, em
11/08/2011, e regular processamento do feito, Júlia foi condenada a uma pena
privativa de liberdade de 01 ano de reclusão, em sentença publicada em
08/10/2014. Nem o Ministério Público nem a defesa de Júlia interpuseram
recurso, tendo o feito transitado em julgado em 22/10/2014.
Sobre
esses fatos, responda aos itens a seguir.
A)
Diante do trânsito em julgado, qual a tese defensiva a ser alegada em favor de
Júlia para impedir o cumprimento da pena? (Valor: 0,75)
B)
Quais as consequências do acolhimento da tese defensiva? (Valor: 0,50)
RESPOSTAS
A) Considerando que na data do
crime ela possuía apenas 19 anos, a contagem da prescrição para ela é feito de
metade segundo previsão do artigo 115 do CPP. Como a pena aplicada na
condenação foi de um ano, o que por interpretação do artigo 109, inciso V do
CP, a prescrição nesse caso deveria ser de quatro anos, mas como conta de mate
será, portanto de 2 anos.
Considerando
que entre o recebimento da denúncia (11/08/2011) e a publicação da sentença
(08/10/2014) passaram-se três anos, verifica-se, portanto, que ela não poderá
cumprir a pena haja vista a prescrição retroativa que ocorreu no caso.
B) A declaração da extinção de
punibilidade conforme artigo 107, inciso IV do CP.
sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
PALESTRA COM A MINISTRA EXMA. DRA ELIANA CALMON
A Diretoria da 4ª. Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo informar que a palestra agendada para hoje 09/12/2014, às 15 horas será adiada para data a ser confirmada.
terça-feira, 18 de novembro de 2014
CORREÇÃO DAS QUESTÕES DE PENAL E PROCESSO PENAL COBRADAS DA PROVA DA PRIMEIRA FASE DA PROVA DA OAB – XV EXAME
Prova Aplicada Em
16/11/2014
QUESTÃO 59
José cometeu, em
10/11/2008, delito de roubo. Foi denunciado, processado e condenado, com
sentença condenatória publicada em 18/10/2009. A referida sentença transitou
definitivamente em julgado no dia 29/08/2010. No dia 15/05/2010, José cometeu
novo delito, de furto, tendo sido condenado, por tal conduta, no dia 07/04/2012.
Nesse sentido, levando
em conta a situação narrada disciplina acerca da reincidência, assinale a
afirmativa correta.
A) Na sentença relativa
ao delito de roubo, José deveria ser considerado reincidente.
ALTERNATIVA INCORRETA –
ele não poderia ser considerado reincidente, pois quando praticou o segundo
crime (15/05/2010), a sentença relativa ao roubo ainda não havia transitado em
julgado.
B) Na sentença relativa
ao delito de furto, José deveria ser considerado reincidente.
ALTERNATIVA INCORRETA –
esta incorreta, pois quando da prática do crime de furto, ainda não havia
contra José nenhuma condenação transitada em julgado. Esta que só veio a
ocorrer cerca de três meses depois.
C) Na sentença relativa
ao delito de furto, José deveria ser considerado primário.
ALTERNATIVA CORRETA – esta correta
justamente pela questão envolvendo as datas em que os crimes foram praticados.
A prática do crime de furto foi antes da condenação definitiva do crime de
roubo, portanto, deverá sim ser considerado primário, mas portador de maus
antecedentes em razão da condenação do roubo
D) Considera-se
reincidente aquele que pratica crime após publicação de sentença que, no Brasil
ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
ALTERNATIVA INCORRETA-
o que torna esta alternativa incorreta é o marco indicado para a verificação da
reincidência. Conforme artigo 63 do CP, o marco deverá ser o trânsito em
julgado da sentença penal condenatória, e não a publicação como foi dito. Por
isso esta errada.
Art. 63 - Verifica-se a
reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado
a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior
QUESTÃO 60
Roberto estava
dirigindo seu automóvel quando perdeu o controle da direção e subiu a calçada,
atropelando dois pedestres que estavam parados num ponto de ônibus. Nesse
contexto, levando-se em consideração o concurso de crimes, assinale a opção
correta, que contempla a espécie em análise:
A) concurso material.
ALTERNATIVA INCORRETA –
o concurso material de crimes configura-se quando o agente mediante de mais de
uma conduta (comissiva/omissiva) produz dois mais resultados. No caso relatado,
verifica-se apenas uma única conduta.
Art. 69 - Quando o
agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes,
idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade
em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e
de detenção, executa-se primeiro aquela.
B) concurso formal
próprio ou perfeito.
ALTERNATIVA CORRETA – primeiramente esta
correta porque realmente verifica-se no caso tratar-se de concurso formal de
crimes, posto que a personagem teve apenas uma conduta e por meio desta dois
resultados foram produzidos. Tal como diz o artigo 70 do CP.
Art. 70 - Quando o agente,
mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não,
aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas,
mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se,
entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes
concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo
anterior
Ademais, ainda esta
certa porque trata-se realmente de concurso formal próprio ou perfeito, isso é,
a personagem não possua desígnios autônomos, isto é, não desejava a produção de
todos os resultados. A bem da verdade, não se pode nem falar em intenção, posto
que tal problema remonta situação própria de culpa e não de dolo.
C) concurso formal
impróprio ou imperfeito.
ALTERNATIVA INCORRETA –
seria esse concurso se o problema tivesse informado, por exemplo, que o agente
com apenas uma conduta, mas desejando matar e ou lesionar todos que estavam no
ponto, tivesse jogado o carro sobre eles. Nesse caso se teria o elemento
informativo do concurso formal impróprio ou imperfeito que é justamente a
existência de vários desejos, várias vontades. Por isso que se chama de
imperfeito, porque o concurso formal perfeito não coaduna com vontades
distintas, quando muito no caso de haver dolo, será apenas uma vontade, mas que
gerará mais de um resultado.
D) crime continuado.
ALTERNATIVA INCORRETA –
o crime continuado impõe a verificação de vários requisitos, o que não se viu
no momento.
Crime continuado
Art. 71 - Quando o
agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da
mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras
semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro,
aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se
diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços
QUESTÃO 61
Numerosos cidadãos, sem
qualquer combinação prévia, revoltados com os sucessivos escândalos e as
notícias de corrupção envolvendo as autoridades locais, vestiram-se totalmente
de preto e foram para as escadarias da Câmara Municipal, após terem escutado do
prefeito, durante uma entrevista ao vivo, que os professores municipais eram
marajás. Lá chegando, alguns manifestantes, também sem qualquer combinação ou
liame subjetivo, começaram a atirar pedras em direção ao referido prédio
público e, com isso, três vidraças foram quebradas. A polícia, com o auxílio
das imagens gravadas e transmitidas pela imprensa, conseguiu identificar todas
as pessoas que atiraram pedras e danificaram o patrimônio público.
Nesse sentido, tendo
por base as informações apresentadas no fragmento acima, assinale a afirmativa
correta.
A) Os cidadãos devem
responder pelos crimes de associação criminosa (Art. 288, do CP) e dano
qualificado (Art. 163, § único, inciso III, do CP).
ALTERNATIVA INCORRETA –
o problema deixa claro que nunca houve acordo entre os manifestantes. Desse
modo, não se pode falar em associação criminosa tendo em vista que para essa
ocorrer é preciso que haja liame subjetivo entres os associados.
B) Descabe falar-se em
crime de associação criminosa (Art. 288, do CP), pois, dentre outras
circunstâncias, a reunião das pessoas, naquele momento, foi apenas eventual.
ALTERNATIVA CORRETA – nunca houve acordo
dos manifestantes no sentido de se associarem para praticarem crimes. O evento
em si, foi de fato eventual.
C) Deve incidir, para o
crime de dano qualificado (Art. 163, parágrafo único, inciso III, do CP), a
circunstância agravante do concurso de pessoas.
ALTERNATIVA INCORRETA –
esta errada porque não se falou em dolo de concurso. Pelo contrário, o problema
a todo momento ressalta a inexistência de liame subjetivo entre os
manifestantes.
D) Não houve a prática
de nenhum ato criminoso, pois as condutas descritas não encontram adequação
típica e, mais ainda, não havia dolo específico de deteriorar patrimônio
público.
ALTERNATIVA INCORRETA –
esta errada, porque, muito embora não se tenha configurado hipótese de concurso
de agentes e de associação criminosa, verificou-se que isoladamente os
manifestantes praticaram no mínimo o crime de dano ao patrimônio publico.
Portanto, crime realmente ocorreu.
QUESTÃO 62
Francisco foi condenado
por homicídio simples, previsto no Art. 121 do Código Penal, devendo cumprir
pena de seis anos de reclusão. A sentença penal condenatória transitou em
julgado no dia 10 de agosto de 1984. Dias depois, Francisco foge para o
interior do Estado, onde residia, ficando isolado num sítio. Após a fuga, as
autoridades públicas nunca conseguiram capturá-lo. Francisco procura você como
advogado(a) em 10 de janeiro de 2014.
Com relação ao caso
narrado, assinale a afirmativa correta.
A) Ainda não ocorreu
prescrição do crime, tendo em vista que ainda não foi ultrapassado o prazo de
trinta anos requerido pelo Código Penal.
ALTERNATIVA INCORRETA –
pois no caso de fuga, o cômputo da prescrição dever ser feito com base no
restante de pena. Isso esta disposto no artigo 113 do CP:
Art. 113 - No caso de
evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é
regulada pelo tempo que resta da pena.
B) Houve prescrição da
pretensão executória.
ALTERNATIVA CORRETA – considerando que a
condenação foi de seis anos, e considerando ainda que para esse quantum de pena
a prescrição, conforme artigo 109, III do CP, ocorrerá com 12 anos, é fato
dizer que passados mais de 20 anos no caso, houve sim a prescrição da pretensão
executória.
C) Não houve
prescrição, pois o crime de homicídio simples é imprescritível.
ALTERNATIVA INCORRETA –
o crime de homicídio não figura no rol constitucional dos crimes
imprescritíveis, por isso pode sim ser objeto de prescrição.
D) Houve prescrição da
pretensão punitiva pela pena em abstrato, pois Francisco nunca foi capturado.
ALTERNATIVA INCORRETA –
em fase de execução não olhamos mais para trás. A prescrição abstrata é aquela
vista no curso do processo de conhecimento e não no de execução.
QUESTÃO 63
Pedro Paulo, primário e
de bons antecedentes, foi denunciado pelo crime de descaminho (Art. 334, caput,
do Código Penal), pelo transporte de mercadorias procedentes do Paraguai e
desacompanhadas de documentação comprobatória de sua importação regular, no valor
de R$ 3.500,00, conforme atestam o Auto de Infração e o Termo de Apreensão e
Guarda Fiscal, bem como o Laudo de Exame Merceológico, elaborado pelo Instituo
Nacional de Criminalística.
Em defesa de Pedro
Paulo, segundo entendimento dos Tribunais Superiores, é possível alegar a
aplicação do
A) princípio da
proporcionalidade.
ALTERNATIVA Incorreta –
este princípio não se relacionada com a questão.
B) princípio da
culpabilidade.
ALTERNATIVA INCORRETA -
este princípio não se relacionada com a questão.
C) princípio da
adequação social.
ALTERNATIVA INCORRETA -
este princípio não se relacionada com a questão.
D) princípio da
insignificância ou da bagatela.
ALTERNATIVA CORRETA – A aplicação desse
princípio em crimes como o de descaminho sempre gerou discussão na doutrina e
na jurisprudência. Ocorre que o alvo dessas discussões não esta propriamente na
possibilidade de aplicação, mas sim sobre o valor limite que se poderia
considerar para fins de bagatela. Até que valor seria considerado
insignificante? Bem, em apertada síntese, o STJ entendeu que até 10 mil reais
seria sim caso de bagatela, mesmo vindo destarte uma portaria do Ministério da
Fazenda dobrando essa tolerância.
Para o caso, a
discussão sobre tais valores é desnecessária posto que no caso trata-se de
R$3.500,00 reais, o que se encaixa em qualquer deles. Portanto, é esse o
princípio correto a ser aplicado no caso.
QUESTÃO 64
No dia 14 de setembro
de 2014, por volta das 20h, José, primário e de bons antecedentes, tentou
subtrair para si, mediante escalada de um muro de 1,70 metros de altura, vários
pedaços de fios duplos de cobre da rede elétrica avaliados em, aproximadamente,
R$ 100,00 (cem reais) à época dos fatos.
Sobre o caso
apresentado, segundo entendimento sumulado do STJ, assinale a afirmativa
correta.
A) É possível o
reconhecimento do furto qualificado privilegiado independentemente do
preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no CP.
ALTERNATIVA INCORRETA –
o problema deseja saber qual resposta e correta segundo entendimento sumulado
do STJ. Por isso essa alternativa esta incorreta.
B) É possível o
reconhecimento do privilégio previsto no Art. 155, § 2º, do CP nos casos de
crime de furto qualificado se estiverem presentes a primariedade do agente e o
pequeno valor da coisa, e se a qualificadora for de ordem objetiva.
ALTERNATIVA CORRETA – importante observar que
a pergunta deseja saber entendimento sumulado do STJ. Desse modo é essa a
alternativa correta, posto que é exatamente o que consta no texto da sumula 511
do STJ, que diz:
Súmula 511-STJ:
É possível o
reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de
crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o
pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.
C) Não é possível o
reconhecimento do privilégio previsto no Art. 155, § 2º, do CP nos casos de
crime de furto qualificado, mesmo que estejam presentes a primariedade do agente
e o pequeno valor da coisa, e se a qualificadora for de ordem objetiva.
ALTERNATIVA INCORRETA –
vide sumula 511 do STJ
D) É possível o
reconhecimento do privilégio previsto no Art. 155, § 2º, do CP nos casos de
crime de furto qualificado se estiverem presentes a primariedade do agente, o
pequeno valor da coisa, e se a qualificadora for de ordem subjetiva.
ALTERNATIVA INCORRETA –
diverge apenas na fixação da ordem subjetiva.
QUESTÃO 65
Fabrício, com dolo de
matar, realiza vários disparos de arma de fogo em direção a Cristiano. Dois
projéteis de arma de fogo atingem o peito da vítima, que vem a falecer.
Fabrício foge para não ser preso em flagrante. Os fatos ocorreram no final de
uma tarde de domingo, diante de várias testemunhas. O inquérito policial foi
instaurado, e Fabrício foi indiciado pelo homicídio de Cristiano. Os autos são
remetidos ao Ministério Público, que denuncia Fabrício. O processo tem seu
curso regular e as testemunhas confirmam que Fabrício foi o autor do disparo.
Após a apresentação dos memoriais, os autos são remetidos para conclusão, a fim
de que seja exarada a sentença, sendo certo que o juiz está convencido de que
há indícios de autoria em desfavor de Fabrício e prova da materialidade de
crime doloso contra a vida. Diante do caso narrado, assinale a alternativa
correta acerca da sentença a ser proferida pelo juiz na primeira fase do
procedimento do Júri.
A) O juiz deve
impronunciar Fabrício pelo crime de homicídio, diante dos indícios de autoria e
prova da materialidade, que indicam a prática de crime doloso contra a vida.
ALTERNATIVA INCORRETA –
a impronuncia é decisão cabível quando o magistrado não tem certeza, isto é,
caso o magistrado esteja em dúvida sobre a materialidade e ou autoria do delito
deverá impronunciar o acusado conforme artigo 414 do CPP. No caso, como ficou
claro que o juiz estava convencido deverá então pronunciar o acusado.
B) O juiz deve
pronunciar Fabrício, remetendo os autos ao Juízo comum, diante dos indícios de
autoria e prova da materialidade, que indicam a prática de crime doloso contra
a vida.
ALTERNATIVA INCORRETA –
Sobre a decisão ser de pronúncia esta correta, contudo, o fato de remeter os
autos ao juízo comum não esta, posto que por se tratar de crime contra a vida a
competência para julgamento será do tribunal do Júri. Como a pronúncia é uma
das decisões que encerra a primeira fase do júri, e também é aquela que permite
a continuação do julgado na segunda fase, deverá os autos permanecer no mesmo
juízo, para que agora, tramite a segunda fase do procedimento.
C) O juiz deve
pronunciar Fabrício, submetendo-o ao plenário do Júri, diante dos indícios de
autoria e prova da materialidade, que indicam a prática de crime doloso contra
a vida.
ALTERNATIVA CORRETA –
reflete exatamente o que diz a norma do artigo 413 do CPP:
Art. 413. O juiz,
fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do
fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
D) O juiz deve
pronunciar Fabrício, submetendo-o ao plenário do Júri mediante desclassificação
do crime comum para crime doloso contra a vida, diante dos indícios de autoria
e prova da materialidade, que indicam a prática de crime doloso contra a vida.
ALTERNATIVA INCORRETA –
Não há que se falar em desclassificação.
QUESTÃO 66
Daniel foi condenado à
pena privativa de liberdade de 06 anos de reclusão, em regime inicial fechado,
pela prática do delito de estupro (Art. 213, do Código Penal). Tendo decorrido
lapso temporal para progressão de regime prisional e ostentando o reeducando
bom comportamento carcerário, sua defesa pleiteou a concessão do benefício. Em
26/07/2013, o Juízo das Execuções, tendo em vista a necessidade de melhor
aferição do requisito subjetivo, determinou a realização de exame
criminológico, em decisão devidamente fundamentada.
Sobre o caso
apresentado, segundo entendimento sumulado nos Tribunais Superiores, assinale a
opção correta.
A) Agiu corretamente o
magistrado, eis que é possível realização de exame criminológico pelas
peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.
ALTERNATIVA CORRETA – mais uma vez o que se
pede do aluno é conhecimento sumular. Nesse caso, a alternativa esta correta,
pois reproduz exatamente o texto da súmula 439 do STJ, que diz:
STJ Súmula nº 439 - Admissibilidade
- Exame Criminológico - Decisão Motivada
Admite-se o exame
criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.
B) Agiu corretamente o
magistrado, pois a realização de exame criminológico é sempre necessária.
ALTERNATIVA INCORRETA –
será necessária apenas quando houver decisão motivada que a requeira.
C) Não agiu
corretamente o magistrado, uma vez que não é possível a realização de exame
criminológico.
ALTERNATIVA INCORRETA –
vide sumula 439 d STJ.
D) Não agiu
corretamente o magistrado, na medida em que o exame criminológico só poderá ser
realizado no caso de crimes graves e hediondos.
ALTERNATIVA INCORRETA –
vide sumula 439 d STJ.
QUESTÃO 67
João Paulo, primário e
de bons antecedentes, foi denunciado pela prática de homicídio qualificado por
motivo fútil (Art. 121, § 2º, II, do Código Penal). Logo após o recebimento da
denúncia, o magistrado, acatando o pedido realizado pelo Ministério Público, decretou
a prisão preventiva do acusado, já que havia documentação comprobatória de que
o réu estava fugindo do país, a fim de se furtar de uma possível sentença
condenatória ao final do processo. O processo transcorreu normalmente, tendo ao
réu sido assegurados todos os seus direitos legais. Após cinco anos de prisão
provisória, foi marcada a audiência no Plenário do Júri. Os jurados, por
unanimidade, consideraram o réu culpado pela prática do homicídio
supramencionado. O Juiz Presidente então passou à aplicação da pena e, ao
término do cálculo no rito tri-fásico, obteve a pena de 12 anos de prisão em
regime inicialmente fechado. Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa
correta.
A) Somente o juiz da
Vara de Execuções Penais poderá realizar o cômputo do tempo de prisão
provisória para fins de determinação do regime inicial de cumprimento de pena.
ALTERNATIVA INCORRETA –
após modificação feita pela lei 12.736/12, o artigo 387 do CPP passou a contar
com novos parágrafos em especial o segundo que diz: “O tempo de prisão
provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no
estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena
privativa de liberdade.”. Logo, o cômputo do tempo de prisão provisória não
é função do juiz da execução e sim do sentenciante.
B) O magistrado
sentenciante deverá computar o tempo de prisão provisória para fins de
determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.
ALTERNATIVA CORRETA – Espelha exatamente o
disposto no artigo 387, §2º do CPP.
C) O condenado deverá
iniciar seu cumprimento de pena no regime inicial fechado e, passado o prazo de
1/6, poderá requerer ao juízo de execução a progressão para o regime mais
benéfico, desde que preencha os demais requisitos legais.
ALTERNATIVA INCORRETA –
por ter sido a personagem condenada em crime considerado hediondo, a progressão
só poderá ocorrer após o cumprimento de 2/5 da pena.
D) O condenado deverá
iniciar seu cumprimento de pena no regime inicial fechado e, passado o prazo de
1/6, poderá requerer ao juízo sentenciante a progressão para o regime mais
benéfico, desde que preencha os demais requisitos legais.
ALTERNATIVA INCORRETA –
idem correção anterior.
QUESTÃO 68
Tiago e Andrea agiram
em concurso de agentes em determinado crime. O processo segue seu curso
natural, culminando com sentença condenatória, na qual os dois são condenados.
Quando da interposição do recurso, apenas Andrea apela. O recurso é julgado. Na
decisão, fundada em motivos que não são de caráter exclusivamente pessoal, os
julgadores decidem pela absolvição de Andrea. Nesse sentido, diante apenas das
informações apresentadas pelo enunciado, assinale a afirmativa correta
A) Andrea será
absolvida e Tiago continuará condenado, devido ao fato de a decisão ter sido
fundada em motivos que não são de caráter exclusivamente pessoal.
ALTERNATIVA INCORRETA –
a questão versa sobre os efeitos recursais, mais especificamente sobre a
extensão desses efeitos. O artigo 580 do CPP diz que: “No caso de concurso
de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos
réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal,
aproveitará aos outros.”
Como no caso os motivos
não eram de caráter pessoal os efeitos poderiam sim atingir todos os réus.
B) Andrea e Tiago serão
absolvidos, pois os efeitos da decisão serão estendidos a este, devido ao fato
de a decisão ter sido fundada em motivos que não são de caráter exclusivamente
pessoal.
ALTERNATIVA CORRETA – reflete exatamente a
norma do artigo 580 do CPP, suso mencionada.
C) Andrea e Tiago serão
absolvidos, porém será necessário interpor Recurso Especial.
ALTERNATIVA INCORRETA –
não será preciso.
D) Andrea será
absolvida e Tiago continuará condenado, pois não interpôs recurso.
ALTERNATIVA INCORRETA –
mesmo não tendo interposto recurso os efeitos daquele interposto por outro réu
também lhe servirá.
QUESTÃO 69
Matheus foi denunciado
pela prática dos crimes de tráfico de drogas (Art. 33, caput, da Lei nº
11.343/2006) e associação para o tráfico (Art. 35, caput, da Lei 11.343/2006),
em concurso material. Quando da realização da audiência de instrução e
julgamento, o advogado de defesa pleiteou que o réu fosse interrogado após a
oitiva das testemunhas de acusação e de defesa, como determina o Código de
Processo Penal (Art. 400 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008), o
que seria mais benéfico à defesa. O juiz singular indeferiu a inversão do
interrogatório, sob a alegação de que a norma aplicável à espécie seria a Lei
nº 11.343/2006, a qual prevê, em seu Art. 57, que o réu deverá ser ouvido no
início da instrução.
Nesse caso,
A) o juiz não agiu
corretamente, pois o interrogatório do acusado, de acordo com o Código de
Processo Penal, é o último ato a ser realizado.
ALTERNATIVA INCORRETA –
a lei 11.343/06 é especial e como tal determina um processar diferenciado para
os seus crimes. Desse modo, ainda que a princípio não pareça ser benéfica, e de
fato não seja, ela deve sim ser aplicada em detrimento das disposições gerais
do Código de Processo Penal, por força do princípio da especialidade.
B) o juiz agiu
corretamente, eis que o interrogatório, em razão do princípio da especialidade,
deve ser o primeiro ato da instrução nas ações penais instauradas para
persecução dos crimes previstos na Lei de Drogas.
ALTERNATIVA CORRETA – realmente deve-se
aplicar o que dispõe a lei especial.
C) o juiz não agiu
corretamente, pois é cabível a inversão do interrogatório, devendo ser
automaticamente reconhecida a nulidade em razão da adoção de procedimento
incorreto.
ALTERNATIVA INCORRETA –
a observância do procedimento legal especial é obrigatória.
D) o juiz agiu
corretamente, já que, independentemente do procedimento adotado, não há uma
ordem a ser seguida em relação ao momento da realização do interrogatório do
acusado.
ALTERNATIVA INCORRETA –
a observância do procedimento legal especial é obrigatória.
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