Prova Aplicada Em
16/11/2014
QUESTÃO 59
José cometeu, em
10/11/2008, delito de roubo. Foi denunciado, processado e condenado, com
sentença condenatória publicada em 18/10/2009. A referida sentença transitou
definitivamente em julgado no dia 29/08/2010. No dia 15/05/2010, José cometeu
novo delito, de furto, tendo sido condenado, por tal conduta, no dia 07/04/2012.
Nesse sentido, levando
em conta a situação narrada disciplina acerca da reincidência, assinale a
afirmativa correta.
A) Na sentença relativa
ao delito de roubo, José deveria ser considerado reincidente.
ALTERNATIVA INCORRETA –
ele não poderia ser considerado reincidente, pois quando praticou o segundo
crime (15/05/2010), a sentença relativa ao roubo ainda não havia transitado em
julgado.
B) Na sentença relativa
ao delito de furto, José deveria ser considerado reincidente.
ALTERNATIVA INCORRETA –
esta incorreta, pois quando da prática do crime de furto, ainda não havia
contra José nenhuma condenação transitada em julgado. Esta que só veio a
ocorrer cerca de três meses depois.
C) Na sentença relativa
ao delito de furto, José deveria ser considerado primário.
ALTERNATIVA CORRETA – esta correta
justamente pela questão envolvendo as datas em que os crimes foram praticados.
A prática do crime de furto foi antes da condenação definitiva do crime de
roubo, portanto, deverá sim ser considerado primário, mas portador de maus
antecedentes em razão da condenação do roubo
D) Considera-se
reincidente aquele que pratica crime após publicação de sentença que, no Brasil
ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
ALTERNATIVA INCORRETA-
o que torna esta alternativa incorreta é o marco indicado para a verificação da
reincidência. Conforme artigo 63 do CP, o marco deverá ser o trânsito em
julgado da sentença penal condenatória, e não a publicação como foi dito. Por
isso esta errada.
Art. 63 - Verifica-se a
reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado
a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior
QUESTÃO 60
Roberto estava
dirigindo seu automóvel quando perdeu o controle da direção e subiu a calçada,
atropelando dois pedestres que estavam parados num ponto de ônibus. Nesse
contexto, levando-se em consideração o concurso de crimes, assinale a opção
correta, que contempla a espécie em análise:
A) concurso material.
ALTERNATIVA INCORRETA –
o concurso material de crimes configura-se quando o agente mediante de mais de
uma conduta (comissiva/omissiva) produz dois mais resultados. No caso relatado,
verifica-se apenas uma única conduta.
Art. 69 - Quando o
agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes,
idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade
em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e
de detenção, executa-se primeiro aquela.
B) concurso formal
próprio ou perfeito.
ALTERNATIVA CORRETA – primeiramente esta
correta porque realmente verifica-se no caso tratar-se de concurso formal de
crimes, posto que a personagem teve apenas uma conduta e por meio desta dois
resultados foram produzidos. Tal como diz o artigo 70 do CP.
Art. 70 - Quando o agente,
mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não,
aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas,
mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se,
entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes
concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo
anterior
Ademais, ainda esta
certa porque trata-se realmente de concurso formal próprio ou perfeito, isso é,
a personagem não possua desígnios autônomos, isto é, não desejava a produção de
todos os resultados. A bem da verdade, não se pode nem falar em intenção, posto
que tal problema remonta situação própria de culpa e não de dolo.
C) concurso formal
impróprio ou imperfeito.
ALTERNATIVA INCORRETA –
seria esse concurso se o problema tivesse informado, por exemplo, que o agente
com apenas uma conduta, mas desejando matar e ou lesionar todos que estavam no
ponto, tivesse jogado o carro sobre eles. Nesse caso se teria o elemento
informativo do concurso formal impróprio ou imperfeito que é justamente a
existência de vários desejos, várias vontades. Por isso que se chama de
imperfeito, porque o concurso formal perfeito não coaduna com vontades
distintas, quando muito no caso de haver dolo, será apenas uma vontade, mas que
gerará mais de um resultado.
D) crime continuado.
ALTERNATIVA INCORRETA –
o crime continuado impõe a verificação de vários requisitos, o que não se viu
no momento.
Crime continuado
Art. 71 - Quando o
agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da
mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras
semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro,
aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se
diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços
QUESTÃO 61
Numerosos cidadãos, sem
qualquer combinação prévia, revoltados com os sucessivos escândalos e as
notícias de corrupção envolvendo as autoridades locais, vestiram-se totalmente
de preto e foram para as escadarias da Câmara Municipal, após terem escutado do
prefeito, durante uma entrevista ao vivo, que os professores municipais eram
marajás. Lá chegando, alguns manifestantes, também sem qualquer combinação ou
liame subjetivo, começaram a atirar pedras em direção ao referido prédio
público e, com isso, três vidraças foram quebradas. A polícia, com o auxílio
das imagens gravadas e transmitidas pela imprensa, conseguiu identificar todas
as pessoas que atiraram pedras e danificaram o patrimônio público.
Nesse sentido, tendo
por base as informações apresentadas no fragmento acima, assinale a afirmativa
correta.
A) Os cidadãos devem
responder pelos crimes de associação criminosa (Art. 288, do CP) e dano
qualificado (Art. 163, § único, inciso III, do CP).
ALTERNATIVA INCORRETA –
o problema deixa claro que nunca houve acordo entre os manifestantes. Desse
modo, não se pode falar em associação criminosa tendo em vista que para essa
ocorrer é preciso que haja liame subjetivo entres os associados.
B) Descabe falar-se em
crime de associação criminosa (Art. 288, do CP), pois, dentre outras
circunstâncias, a reunião das pessoas, naquele momento, foi apenas eventual.
ALTERNATIVA CORRETA – nunca houve acordo
dos manifestantes no sentido de se associarem para praticarem crimes. O evento
em si, foi de fato eventual.
C) Deve incidir, para o
crime de dano qualificado (Art. 163, parágrafo único, inciso III, do CP), a
circunstância agravante do concurso de pessoas.
ALTERNATIVA INCORRETA –
esta errada porque não se falou em dolo de concurso. Pelo contrário, o problema
a todo momento ressalta a inexistência de liame subjetivo entre os
manifestantes.
D) Não houve a prática
de nenhum ato criminoso, pois as condutas descritas não encontram adequação
típica e, mais ainda, não havia dolo específico de deteriorar patrimônio
público.
ALTERNATIVA INCORRETA –
esta errada, porque, muito embora não se tenha configurado hipótese de concurso
de agentes e de associação criminosa, verificou-se que isoladamente os
manifestantes praticaram no mínimo o crime de dano ao patrimônio publico.
Portanto, crime realmente ocorreu.
QUESTÃO 62
Francisco foi condenado
por homicídio simples, previsto no Art. 121 do Código Penal, devendo cumprir
pena de seis anos de reclusão. A sentença penal condenatória transitou em
julgado no dia 10 de agosto de 1984. Dias depois, Francisco foge para o
interior do Estado, onde residia, ficando isolado num sítio. Após a fuga, as
autoridades públicas nunca conseguiram capturá-lo. Francisco procura você como
advogado(a) em 10 de janeiro de 2014.
Com relação ao caso
narrado, assinale a afirmativa correta.
A) Ainda não ocorreu
prescrição do crime, tendo em vista que ainda não foi ultrapassado o prazo de
trinta anos requerido pelo Código Penal.
ALTERNATIVA INCORRETA –
pois no caso de fuga, o cômputo da prescrição dever ser feito com base no
restante de pena. Isso esta disposto no artigo 113 do CP:
Art. 113 - No caso de
evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é
regulada pelo tempo que resta da pena.
B) Houve prescrição da
pretensão executória.
ALTERNATIVA CORRETA – considerando que a
condenação foi de seis anos, e considerando ainda que para esse quantum de pena
a prescrição, conforme artigo 109, III do CP, ocorrerá com 12 anos, é fato
dizer que passados mais de 20 anos no caso, houve sim a prescrição da pretensão
executória.
C) Não houve
prescrição, pois o crime de homicídio simples é imprescritível.
ALTERNATIVA INCORRETA –
o crime de homicídio não figura no rol constitucional dos crimes
imprescritíveis, por isso pode sim ser objeto de prescrição.
D) Houve prescrição da
pretensão punitiva pela pena em abstrato, pois Francisco nunca foi capturado.
ALTERNATIVA INCORRETA –
em fase de execução não olhamos mais para trás. A prescrição abstrata é aquela
vista no curso do processo de conhecimento e não no de execução.
QUESTÃO 63
Pedro Paulo, primário e
de bons antecedentes, foi denunciado pelo crime de descaminho (Art. 334, caput,
do Código Penal), pelo transporte de mercadorias procedentes do Paraguai e
desacompanhadas de documentação comprobatória de sua importação regular, no valor
de R$ 3.500,00, conforme atestam o Auto de Infração e o Termo de Apreensão e
Guarda Fiscal, bem como o Laudo de Exame Merceológico, elaborado pelo Instituo
Nacional de Criminalística.
Em defesa de Pedro
Paulo, segundo entendimento dos Tribunais Superiores, é possível alegar a
aplicação do
A) princípio da
proporcionalidade.
ALTERNATIVA Incorreta –
este princípio não se relacionada com a questão.
B) princípio da
culpabilidade.
ALTERNATIVA INCORRETA -
este princípio não se relacionada com a questão.
C) princípio da
adequação social.
ALTERNATIVA INCORRETA -
este princípio não se relacionada com a questão.
D) princípio da
insignificância ou da bagatela.
ALTERNATIVA CORRETA – A aplicação desse
princípio em crimes como o de descaminho sempre gerou discussão na doutrina e
na jurisprudência. Ocorre que o alvo dessas discussões não esta propriamente na
possibilidade de aplicação, mas sim sobre o valor limite que se poderia
considerar para fins de bagatela. Até que valor seria considerado
insignificante? Bem, em apertada síntese, o STJ entendeu que até 10 mil reais
seria sim caso de bagatela, mesmo vindo destarte uma portaria do Ministério da
Fazenda dobrando essa tolerância.
Para o caso, a
discussão sobre tais valores é desnecessária posto que no caso trata-se de
R$3.500,00 reais, o que se encaixa em qualquer deles. Portanto, é esse o
princípio correto a ser aplicado no caso.
QUESTÃO 64
No dia 14 de setembro
de 2014, por volta das 20h, José, primário e de bons antecedentes, tentou
subtrair para si, mediante escalada de um muro de 1,70 metros de altura, vários
pedaços de fios duplos de cobre da rede elétrica avaliados em, aproximadamente,
R$ 100,00 (cem reais) à época dos fatos.
Sobre o caso
apresentado, segundo entendimento sumulado do STJ, assinale a afirmativa
correta.
A) É possível o
reconhecimento do furto qualificado privilegiado independentemente do
preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no CP.
ALTERNATIVA INCORRETA –
o problema deseja saber qual resposta e correta segundo entendimento sumulado
do STJ. Por isso essa alternativa esta incorreta.
B) É possível o
reconhecimento do privilégio previsto no Art. 155, § 2º, do CP nos casos de
crime de furto qualificado se estiverem presentes a primariedade do agente e o
pequeno valor da coisa, e se a qualificadora for de ordem objetiva.
ALTERNATIVA CORRETA – importante observar que
a pergunta deseja saber entendimento sumulado do STJ. Desse modo é essa a
alternativa correta, posto que é exatamente o que consta no texto da sumula 511
do STJ, que diz:
Súmula 511-STJ:
É possível o
reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de
crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o
pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.
C) Não é possível o
reconhecimento do privilégio previsto no Art. 155, § 2º, do CP nos casos de
crime de furto qualificado, mesmo que estejam presentes a primariedade do agente
e o pequeno valor da coisa, e se a qualificadora for de ordem objetiva.
ALTERNATIVA INCORRETA –
vide sumula 511 do STJ
D) É possível o
reconhecimento do privilégio previsto no Art. 155, § 2º, do CP nos casos de
crime de furto qualificado se estiverem presentes a primariedade do agente, o
pequeno valor da coisa, e se a qualificadora for de ordem subjetiva.
ALTERNATIVA INCORRETA –
diverge apenas na fixação da ordem subjetiva.
QUESTÃO 65
Fabrício, com dolo de
matar, realiza vários disparos de arma de fogo em direção a Cristiano. Dois
projéteis de arma de fogo atingem o peito da vítima, que vem a falecer.
Fabrício foge para não ser preso em flagrante. Os fatos ocorreram no final de
uma tarde de domingo, diante de várias testemunhas. O inquérito policial foi
instaurado, e Fabrício foi indiciado pelo homicídio de Cristiano. Os autos são
remetidos ao Ministério Público, que denuncia Fabrício. O processo tem seu
curso regular e as testemunhas confirmam que Fabrício foi o autor do disparo.
Após a apresentação dos memoriais, os autos são remetidos para conclusão, a fim
de que seja exarada a sentença, sendo certo que o juiz está convencido de que
há indícios de autoria em desfavor de Fabrício e prova da materialidade de
crime doloso contra a vida. Diante do caso narrado, assinale a alternativa
correta acerca da sentença a ser proferida pelo juiz na primeira fase do
procedimento do Júri.
A) O juiz deve
impronunciar Fabrício pelo crime de homicídio, diante dos indícios de autoria e
prova da materialidade, que indicam a prática de crime doloso contra a vida.
ALTERNATIVA INCORRETA –
a impronuncia é decisão cabível quando o magistrado não tem certeza, isto é,
caso o magistrado esteja em dúvida sobre a materialidade e ou autoria do delito
deverá impronunciar o acusado conforme artigo 414 do CPP. No caso, como ficou
claro que o juiz estava convencido deverá então pronunciar o acusado.
B) O juiz deve
pronunciar Fabrício, remetendo os autos ao Juízo comum, diante dos indícios de
autoria e prova da materialidade, que indicam a prática de crime doloso contra
a vida.
ALTERNATIVA INCORRETA –
Sobre a decisão ser de pronúncia esta correta, contudo, o fato de remeter os
autos ao juízo comum não esta, posto que por se tratar de crime contra a vida a
competência para julgamento será do tribunal do Júri. Como a pronúncia é uma
das decisões que encerra a primeira fase do júri, e também é aquela que permite
a continuação do julgado na segunda fase, deverá os autos permanecer no mesmo
juízo, para que agora, tramite a segunda fase do procedimento.
C) O juiz deve
pronunciar Fabrício, submetendo-o ao plenário do Júri, diante dos indícios de
autoria e prova da materialidade, que indicam a prática de crime doloso contra
a vida.
ALTERNATIVA CORRETA –
reflete exatamente o que diz a norma do artigo 413 do CPP:
Art. 413. O juiz,
fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do
fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
D) O juiz deve
pronunciar Fabrício, submetendo-o ao plenário do Júri mediante desclassificação
do crime comum para crime doloso contra a vida, diante dos indícios de autoria
e prova da materialidade, que indicam a prática de crime doloso contra a vida.
ALTERNATIVA INCORRETA –
Não há que se falar em desclassificação.
QUESTÃO 66
Daniel foi condenado à
pena privativa de liberdade de 06 anos de reclusão, em regime inicial fechado,
pela prática do delito de estupro (Art. 213, do Código Penal). Tendo decorrido
lapso temporal para progressão de regime prisional e ostentando o reeducando
bom comportamento carcerário, sua defesa pleiteou a concessão do benefício. Em
26/07/2013, o Juízo das Execuções, tendo em vista a necessidade de melhor
aferição do requisito subjetivo, determinou a realização de exame
criminológico, em decisão devidamente fundamentada.
Sobre o caso
apresentado, segundo entendimento sumulado nos Tribunais Superiores, assinale a
opção correta.
A) Agiu corretamente o
magistrado, eis que é possível realização de exame criminológico pelas
peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.
ALTERNATIVA CORRETA – mais uma vez o que se
pede do aluno é conhecimento sumular. Nesse caso, a alternativa esta correta,
pois reproduz exatamente o texto da súmula 439 do STJ, que diz:
STJ Súmula nº 439 - Admissibilidade
- Exame Criminológico - Decisão Motivada
Admite-se o exame
criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.
B) Agiu corretamente o
magistrado, pois a realização de exame criminológico é sempre necessária.
ALTERNATIVA INCORRETA –
será necessária apenas quando houver decisão motivada que a requeira.
C) Não agiu
corretamente o magistrado, uma vez que não é possível a realização de exame
criminológico.
ALTERNATIVA INCORRETA –
vide sumula 439 d STJ.
D) Não agiu
corretamente o magistrado, na medida em que o exame criminológico só poderá ser
realizado no caso de crimes graves e hediondos.
ALTERNATIVA INCORRETA –
vide sumula 439 d STJ.
QUESTÃO 67
João Paulo, primário e
de bons antecedentes, foi denunciado pela prática de homicídio qualificado por
motivo fútil (Art. 121, § 2º, II, do Código Penal). Logo após o recebimento da
denúncia, o magistrado, acatando o pedido realizado pelo Ministério Público, decretou
a prisão preventiva do acusado, já que havia documentação comprobatória de que
o réu estava fugindo do país, a fim de se furtar de uma possível sentença
condenatória ao final do processo. O processo transcorreu normalmente, tendo ao
réu sido assegurados todos os seus direitos legais. Após cinco anos de prisão
provisória, foi marcada a audiência no Plenário do Júri. Os jurados, por
unanimidade, consideraram o réu culpado pela prática do homicídio
supramencionado. O Juiz Presidente então passou à aplicação da pena e, ao
término do cálculo no rito tri-fásico, obteve a pena de 12 anos de prisão em
regime inicialmente fechado. Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa
correta.
A) Somente o juiz da
Vara de Execuções Penais poderá realizar o cômputo do tempo de prisão
provisória para fins de determinação do regime inicial de cumprimento de pena.
ALTERNATIVA INCORRETA –
após modificação feita pela lei 12.736/12, o artigo 387 do CPP passou a contar
com novos parágrafos em especial o segundo que diz: “O tempo de prisão
provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no
estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena
privativa de liberdade.”. Logo, o cômputo do tempo de prisão provisória não
é função do juiz da execução e sim do sentenciante.
B) O magistrado
sentenciante deverá computar o tempo de prisão provisória para fins de
determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.
ALTERNATIVA CORRETA – Espelha exatamente o
disposto no artigo 387, §2º do CPP.
C) O condenado deverá
iniciar seu cumprimento de pena no regime inicial fechado e, passado o prazo de
1/6, poderá requerer ao juízo de execução a progressão para o regime mais
benéfico, desde que preencha os demais requisitos legais.
ALTERNATIVA INCORRETA –
por ter sido a personagem condenada em crime considerado hediondo, a progressão
só poderá ocorrer após o cumprimento de 2/5 da pena.
D) O condenado deverá
iniciar seu cumprimento de pena no regime inicial fechado e, passado o prazo de
1/6, poderá requerer ao juízo sentenciante a progressão para o regime mais
benéfico, desde que preencha os demais requisitos legais.
ALTERNATIVA INCORRETA –
idem correção anterior.
QUESTÃO 68
Tiago e Andrea agiram
em concurso de agentes em determinado crime. O processo segue seu curso
natural, culminando com sentença condenatória, na qual os dois são condenados.
Quando da interposição do recurso, apenas Andrea apela. O recurso é julgado. Na
decisão, fundada em motivos que não são de caráter exclusivamente pessoal, os
julgadores decidem pela absolvição de Andrea. Nesse sentido, diante apenas das
informações apresentadas pelo enunciado, assinale a afirmativa correta
A) Andrea será
absolvida e Tiago continuará condenado, devido ao fato de a decisão ter sido
fundada em motivos que não são de caráter exclusivamente pessoal.
ALTERNATIVA INCORRETA –
a questão versa sobre os efeitos recursais, mais especificamente sobre a
extensão desses efeitos. O artigo 580 do CPP diz que: “No caso de concurso
de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos
réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal,
aproveitará aos outros.”
Como no caso os motivos
não eram de caráter pessoal os efeitos poderiam sim atingir todos os réus.
B) Andrea e Tiago serão
absolvidos, pois os efeitos da decisão serão estendidos a este, devido ao fato
de a decisão ter sido fundada em motivos que não são de caráter exclusivamente
pessoal.
ALTERNATIVA CORRETA – reflete exatamente a
norma do artigo 580 do CPP, suso mencionada.
C) Andrea e Tiago serão
absolvidos, porém será necessário interpor Recurso Especial.
ALTERNATIVA INCORRETA –
não será preciso.
D) Andrea será
absolvida e Tiago continuará condenado, pois não interpôs recurso.
ALTERNATIVA INCORRETA –
mesmo não tendo interposto recurso os efeitos daquele interposto por outro réu
também lhe servirá.
QUESTÃO 69
Matheus foi denunciado
pela prática dos crimes de tráfico de drogas (Art. 33, caput, da Lei nº
11.343/2006) e associação para o tráfico (Art. 35, caput, da Lei 11.343/2006),
em concurso material. Quando da realização da audiência de instrução e
julgamento, o advogado de defesa pleiteou que o réu fosse interrogado após a
oitiva das testemunhas de acusação e de defesa, como determina o Código de
Processo Penal (Art. 400 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008), o
que seria mais benéfico à defesa. O juiz singular indeferiu a inversão do
interrogatório, sob a alegação de que a norma aplicável à espécie seria a Lei
nº 11.343/2006, a qual prevê, em seu Art. 57, que o réu deverá ser ouvido no
início da instrução.
Nesse caso,
A) o juiz não agiu
corretamente, pois o interrogatório do acusado, de acordo com o Código de
Processo Penal, é o último ato a ser realizado.
ALTERNATIVA INCORRETA –
a lei 11.343/06 é especial e como tal determina um processar diferenciado para
os seus crimes. Desse modo, ainda que a princípio não pareça ser benéfica, e de
fato não seja, ela deve sim ser aplicada em detrimento das disposições gerais
do Código de Processo Penal, por força do princípio da especialidade.
B) o juiz agiu
corretamente, eis que o interrogatório, em razão do princípio da especialidade,
deve ser o primeiro ato da instrução nas ações penais instauradas para
persecução dos crimes previstos na Lei de Drogas.
ALTERNATIVA CORRETA – realmente deve-se
aplicar o que dispõe a lei especial.
C) o juiz não agiu
corretamente, pois é cabível a inversão do interrogatório, devendo ser
automaticamente reconhecida a nulidade em razão da adoção de procedimento
incorreto.
ALTERNATIVA INCORRETA –
a observância do procedimento legal especial é obrigatória.
D) o juiz agiu
corretamente, já que, independentemente do procedimento adotado, não há uma
ordem a ser seguida em relação ao momento da realização do interrogatório do
acusado.
ALTERNATIVA INCORRETA –
a observância do procedimento legal especial é obrigatória.
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