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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

PROPOSTA PARA A REFORMA DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO



Fabricio da Mata Corrêa


Aproveito a oportunidade para propor importante mudança que se faz necessária dentre todas as outras já apresentadas com o projeto do novo Código Penal.
Considerando que é a vida humana o maior e mais importante bem jurídico de todo o ordenamento, carece ela de um tratamento condizente com seu grau de importância.
Não é segredo, muito pelo contrário, é público e notório que o Estado não é capaz de dar razoável duração à persecução penal, com isso, muitos crimes de homicídio acabam sendo objeto do instituto da prescrição penal.
Todo esse quadro não reflete preceito constitucional que diz que todos têm o direito de permanecer vivo. Permitir que agressor desse direito divino seja beneficiado pelo instituto da prescrição penal, e que a vida ceifada simplesmente caia no profundo esquecimento, isso é por certo um grosseiro desrespeito à constituição
A solução que se apresentada como necessária para se corrigir todo esse descaso, consubstancia-se na expressa proibição de se verificar no caso do crime de homicídio doloso a ocorrência da extinção de punibilidade em decorrência de prescrição penal, seja qual sua espécie. Posto que assim, estar-se-ia possibilitando que o crime de homicídio doloso integrasse o rol dos crimes imprescritíveis.

Até porque, citando os crimes imprescritíveis, não se verifica razoabilidade nem proporcionalidade nos critérios utilizados pelo constituinte originário de 1988, que entendeu apenas serem os crimes de racismo e terrorismo merecedores da qualidade da imprescritibilidade, tendo sido a vida deixada de lado.
Do que vale a raça ou até mesmo a segurança nacional sem vida?
Elaborei um trabalho acadêmico (monografia) que versou justamente sobre essa proposta. Caso haja o interesse, posso estar encaminhado o referido trabalho para que possa tal assunto ser melhor estudado e entendido. Até porque, na realização do referido trabalho foram levantadas várias questões, inclusive com pesquisa de campo.
Ao passo que atribuir ao crime de homicídio doloso a característica, de ser ele também imprescritível, estar-se-ia desta forma resguardando ainda mais a vida humana, dando a ela o tratamento merecido, e possibilitando que o jus puniendi estatal não “morra” em face daquele que não respeitou esse direito que os indivíduos possuem que é à vida. Esta que por sua vez, diferente de qualquer outro bem jurídico não pode uma vez cessada, ser restabelecida, e tampouco compensada, por isso que nestes casos a prescrição não é uma escolha, e sim um fardo, que a sociedade tem carregar.
(...)A respeito da lentidão dos procedimentos persecutórios, foi visto o estudo realizado pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco onde constatou-se toda a impunidade que vem ocorrendo, quando verificou-se que 547 inquéritos policiais referentes ao crime de homicídio estavam todos prescritos, são em média 550 pessoas que tiveram suas vidas cessadas, e simplesmente nada poderá ser feito, ao não ser o que já foi, como integrá-las nas estatísticas. (...)
Finalizando, após de tudo que foi estudado são perfeitamente justificáveis, bem como tempestivas as críticas tecidas à justiça brasileira. Críticas estas, feitas por pessoas muito bem preparadas e capazes para tais comentários. Por fim, espera-se que este humilde trabalho científico possa ter ampliando a sua visão leitor, sobre tal problemática, possibilitado e até fomentando novas teses sobre o assunto, o que possibilitará um maior debate acerca da matéria. Isto porque, nada melhor do que um debate de ideias para se descobrir novos meios ou caminhos de se conduzir de uma maneira mais justa e necessária a justiça brasileira, do que fazendo uso dessa democracia em que vive. (CORREA, Fabrício da Mata. Da Imprescritibilidade do Homicídio Doloso. Monografia - Faculdades Unificadas Doctum – Guarapari/ES, 2010. Pag. 76/77.


Faça você também a sua proposta!

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

ESPECIALISTAS CRITICAM EXAGERO NO CÓDIGO PENAL



Autor (es): ADRIANA CAITANO
Correio Braziliense - 22/08/2012
Em audiência pública no Senado ontem, representantes de entidades do meio jurídico criticaram o excesso de penas incluídas no projeto de lei sobre a Reforma do Código Penal. O texto elaborado por um grupo de juristas está em análise em comissão especial de senadores que têm até 5 de setembro para apresentar emendas à proposta. Para os especialistas convidados, além de o prazo para discutir o projeto ser curto, o excesso de punição imposto pela matéria poderá sobrecarregar ainda mais o sistema carcerário.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse que o órgão criou um grupo para avaliar o projeto e sugerir mudanças, mas ainda não tem posicionamento fechado. "O Código Penal não pode ser visto como a tábua de salvação de todos os problemas ou um simples instrumento de punição. Da forma como está, daqui a pouco no lugar do Minha Casa, Minha Vida, haverá o Minha Cela, Minha Vida".
De acordo com o presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), Fernando Fragoso, há mais de 500 mil presos no país e o aumento de penas vai piorar a situação. Fragoso citou o artigo do projeto que, sob o argumento de a expectativa de vida brasileira ter aumentado, sugere que a pena máxima seja de 40 anos, 10 a mais que a atual. "Será que a melhor resposta é condenar alguém a uma prisão praticamente perpétua? Assim, vamos transformar a lei em um instrumento de vingança social."
Outro item que foi alvo de críticas é a desproporcionalidade das penas. Ophir Cavalcante utilizou a comparação entre o crime de modificar ninho de aves silvestres, com pena mínima de dois anos, e o de abandono de incapaz, cuja punição é de um ano. A integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Taís Schilling Ferraz acrescentou mais uma contradição: "Há uma distância grande entre a pena para crimes de colarinho branco e os que são contra o patrimônio. Um furto simples tem pena de até 3 anos, enquanto a sonegação fiscal é de um ano" .
A conselheira do CNMP citou a taxa referente a homicídios que, segundo ela, é a maior do mundo em números absolutos. "Enquanto a Organização Mundial da Saúde (OMS) considera que 10 homicídios para cada 100 mil habitantes configura violência epidêmica, nosso país registra 26 assassinatos para cada 100 mil", listou. O senador Jorge Viana (PT-AC) emendou: "Teríamos de tratar os homicídios como uma questão central, mas essa desproporcionalidade faz com que quem não deveria estar preso entre numa escola de crimes e, quem deveria, fique pouco tempo preso."
Taís Schilling também considerou exagerada a proposta de criminalizar o bullying. Segundo o texto, a "intimidação vexatória" verbal ou física contra crianças e adolescentes poderá ser punida com prisão, no caso de maiores de idade." Essa de fato é uma questão muito grave, mas me parece um pouco de exagero levar para a delegacia um assunto que deve ser resolvida no ambiente escolar, investindo na conscientização", argumentou a conselheira.
Todos os convidados ressaltaram ainda que o tempo para a discussão dos mais de 500 itens do novo Código Penal proposto é insuficiente. Diante da concordância de alguns senadores, o relator do texto, Pedro Taques (PDT-MT), admitiu a possibilidade de que o prazo seja prorrogado. Por enquanto, a data máxima para que o relatório final seja votado, após a apreciação das emendas, é 4 de outubro. Em seguida, o projeto segue ao plenário do Senado e depois para a Câmara dos Deputados.
Fonte:http://iab.jusbrasil.com.br/noticias/100039394/especialistas-criticam-exagero-no-codigo-penal

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