APLICAÇÃO DA LEI PENAL
CORRUPÇÃO DE MENORES
DAS PENAS
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EXECUÇÃO PENAL
Súmula 535 - A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de
pena ou indulto. (Súmula 535, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe
15/06/2015)
Súmula 562 - É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros. NOVA
Súmula 562 - É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros. NOVA
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
LEI MARIA DA PENHA
MEDIDA DE SEGURANÇA
PRESCRIÇÃO
PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL
TIPIFICAÇÃO PENAL
VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL
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