Amigos, não percam tempo. Mesmo sem saber o resultado
definitivo da primeira fase, já vale a peba estudar para a segunda.
Preparei uma lista com as peças que a FGV tem cobrado.
Bons Estudos!
O histórico é o seguinte:
Exame 2010.2 – RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO com fundamento nos artigos
396 e 396-A do CPP.
III Exame de Ordem Unificado – Recurso em Sentido Estrito,
na forma do art. 581, inciso IV do Código de Processo Penal – recurso próprio
para atacar decisão de primeira fase do procedimento do Júri;
IV Exame de Ordem Unificado – Apelação, na forma do artigo 593, I, do
Código de Processo Penal;
V Exame de Ordem Unificado – Apelação, na forma do artigo 593, I, do
Código de Processo Penal. Nota-se que houve exatamente repetição da peça
cobrada;
VI Exame de Ordem Unificado – Relaxamento de Prisão. OBS: em se
tratando de peças dessa natureza deve-se redobrar a atenção para as mudanças
introduzidas pela lei 12.403/11, que inovou o quadro da prisão processual;
VII Exame de Ordem Unificado – Apelação, na forma do artigo 593, I,
do Código de Processo Penal;
VIII Exame de Ordem Unificado – Resposta Escrita à Acusação, na forma
dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal;
IX – Exame de Ordem Unificado – Memoriais Descritivos (JECRIM) – na
forma do artigo 403, §3º do Código de Processo Penal; (prova corrigida na
íntegra: http://www.direitopenalemdia.blogspot.com.br/p/blog-page_27.html)
X – Exame de Ordem Unificado – Revisão Criminal – na forma do artigo
621, incisos I e II do Código de Processo Penal (http://direitopenalemdia.blogspot.com.br/p/blog-page_27.html)
XI – Exame de Ordem Unificado – Recurso em Sentido Estrito,
na forma do art. 581, inciso IV do Código de Processo Penal – recurso próprio
para atacar decisão de primeira fase do procedimento do Júri
RELAXAMENTO DE PRISÃO - 1
RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO – 2
MEMORIAIS - 1
APELAÇÃO – 3
RESE – 2
REVISÃO CRIMINAL - 1
XII – Exame de Ordem Unificado - ???????????????????????????
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