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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

terça-feira, 20 de agosto de 2013

CORREÇÃO DA PROVA DA OAB – XI EXAME UNIFICADO FGV – 1ª FASE



  
Prezados, como de costume estou disponibilizando a correção das questões de penal e processual penal, que foram cobradas na 1ª fase da prova da OAB, realizada no dia 18 de agosto de 2013.

Aproveito para desde logo dar os parabéns a todos os colegas que já verificaram a aprovação nessa fase. Agora é manter o foco e seguir com muita dedicação e concentração para a 2ª fase.




QUESTÃO 59
O Art. 33 da Lei n. 11.343/06 (Lei Antidrogas) diz: “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.”
Analisando o dispositivo acima, pode-se perceber que nele não estão inseridas as espécies de drogas não autorizadas ou que se encontram em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Dessa forma, é correto afirmar que se trata de uma norma penal

A) em branco homogênea.
ALTERNATIVA INCORRETA – considera-se norma penal em branco homogênea, em sentido amplo ou homóloga, aquela cujo complemento é fornecido pela mesma espécie normativa, isto é, por uma lei.  No caso da lei 11.343/06, considerando que o sentido da expressão “drogas” não é fornecido por uma lei, mas tão somente por uma portaria da ANVISA, é incorreto dizer que o artigo 33 é uma norma penal em branco homogênea.

B) em branco heterogênea.
ALTERNATIVA CORRETA – aproveitando o que foi dito acima, considerando que o complemento normativo exigido no artigo 33 da lei 11.343/06, que se refere às substâncias que são consideradas “Drogas”, é fornecido por portaria expedida pela ANVISA, é correto dizer que o referido artigo é sim, uma norma penal em branco heterogênea, em sentido estrito ou heteróloga.

C) incompleta (ou secundariamente remetida).
ALTERNATIVA INCORRETA – essa espécie de norma penal em branco é tida como incompleta, pois em sua estrutura verifica-se haver a necessidade de um complemento para o preceito primário, e ainda, no preceito secundário, do mesmo modo que ocorre com a norma penal em branco inversa, possui um preceito secundário incompleto necessitando assim de um complemento de outra norma.

D) em branco inversa (ou ao avesso).
ALTERNATIVA INCORRETA – essa espécie de normal penal em branco é assim classificada por possuir um preceito primário completo, e um secundário incompleto. O que não é o caso do artigo 33 da lei 11.343/06.


QUESTÃO 60
Para aferição da inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, assinale a alternativa que indica o critério adotado pelo Código Penal vigente.

A) Biológico.
ALTERNATIVA INCORRETA – O critério biológico não guarda relação com doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, mas tão somente com a idade do agente. Portanto, é fácil a conclusão que tal critério esta sim inserido no contexto da inimputabilidade, mas além dele há ainda outras questões não abrangidas por ele. Por isso a alternativa esta incorreta.

B) Psicológico.
ALTERNATIVA INCORRETA – o critério psicológico, embora abarque a parte da inimputabilidade penal vista como consequência da inteira incapacidade do agente de entender o caráter ilícito do fato e de se determinar conforme regramento estabelecido, não alcança por sua vez a inimputabilidade vista pelo critério biológico também presente no ordenamento vigente. Por isso a alternativa esta incorreta.

C) Psiquiátrico.
ALTERNATIVA INCORRETA -

D) Biopsicológico.
ALTERNATIVA CORRETA – Essa alternativa traz o critério verdadeiramente adotado pelo atual Código Penal, que é justamente o biopsicológico abarcando desse modo tanto o viés biológico como também o psicológico.

OBS – A questão apresenta-se como passível de recurso, haja vista que o problema pergunta de forma específica sobre qual o critério é utilizado para auferir a inimputabilidade decorrente de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Veja, o critério adotado pelo atual Código Penal foi o biopsicológico, mas se classifica desta forma justamente por ele comportar essas duas maneiras (biológico + psicológico), sendo que o biológico é empregado para se determinar a inimputabilidade dos menores de 18 anos, enquanto que psicológico se refere aos mentalmente enfermos.
Da forma com que se viu, perguntando especificamente sobre o critério empregado no caso de doença mental poderia indicar para a alternativa “B”, mesmo sendo sabido que o critério adotado de forma geral é o biopsicológico. 


QUESTÃO 61
Helena, condenada a pena privativa de liberdade, sofre, no curso da execução da referida pena, superveniência de doença mental. Nesse caso, o juiz da execução, verificando que a enfermidade mental tem caráter permanente, deverá:

A) aplicar o Art. 41, do CP, que assim dispõe, verbis: “ O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.”
ALTERNATIVA INCORRETA – a questão pergunta qual deverá ser a conduta do juiz da execução frente a verificação da doença mental de Helena. O artigo 41 do CP estabelece tão somente a destinação do apenado, mas não diz especificamente como ele terá esse direito garantido.

B) aplicar o Art. 97, do CP, que assim dispõe, verbis: “ Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (Art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.”
ALTERNATIVA INCORRETA – o artigo 97 do CP, não será aplicado no caso, posto que ele refere-se ao momento em que o juiz determina o tratamento (medida de segurança) como forma de punição, e isso na própria sentença. Isto é, ao invés de condenar o agente a uma pena privativa de liberdade, diante da já comprovada inimputabilidade do artigo 26 do CP, ele já determina sua internação. No caso passado pelo problema, Helena já havia sido condenada e já se encontrava cumprindo sua pena privativa de liberdade, quando então fora acometida por doença mental permanente.

C) aplicar o Art. 183 da LEP (Lei n. 7.210/84), que assim privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de Ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.”
ALTERNATIVA CORRETA – respondendo exatamente ao que foi perguntado e atendendo ainda ao princípio da especificidade, o artigo 183 não deixa dúvida sobre a conduta que o juiz deverá tomar no caso posto, até porque considerando o quadro de saúde da personagem Helena, verifica-se que a doença mental suscitada no problema é irreversível/permanente, e de igual modo também deverá ser a medida de segurança.

D) aplicar o Art. 108 da LEP (Lei n. 7.210/84), que assim dispõe, verbis: “O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico”.
ALTERNATIVA INCORRETA – o problema deixou claro que a doença mental que acometeu a personagem Helena seria irreversível/permanente. Sendo assim, não se aplica o artigo 108 da LEP, visto que este deve ser invocado justamente quando a doença mental é passageira, assim como seus efeitos dentro da própria execução.

Questão 62
QUESTÃO 62
Débora estava em uma festa com seu namorado Eduardo e algumas amigas quando percebeu que Camila, colega de faculdade, insinuava-se para Eduardo. Cega de raiva, Débora esperou que Camila fosse ao banheiro e a seguiu. Chegando lá e percebendo que estavam sozinhas no recinto, Débora desferiu vários tapas no rosto de Camila, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Camila, por sua vez, atordoada com o acontecido, somente deu por si quando Débora já estava saindo do banheiro, vangloriando-se da surra dada.
Neste momento, com ódio de sua algoz, Camila levanta-se do chão, agarra Débora pelos cabelos e a golpeia com uma tesourinha de unha que carregava na bolsa, causando-lhe lesões de natureza grave.
Com relação à conduta de Camila, assinale a afirmativa correta.

A) Agiu em legítima defesa.
ALTERNATIVA INCORRETA – no caso apresentado não se verificou o preenchimentos dos requisitos necessários para a configuração da legítima defesa, vistos no artigo 25 do Código Penal.
Legítima defesa
 Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

B) Agiu em legítima defesa, mas deverá responder pelo excesso doloso.
ALTERNATIVA INCORRETA – no caso, até por não se admitir a possibilidade de ser caso de legítima defesa, também não se deve falar no seu excesso.

C) Ficará isenta de pena por inexigibilidade de conduta diversa.
ALTERNATIVA INCORRETA – incorreta, posto que, era sim exigida da personagem conduta diversa daquela praticada.

D) Praticou crime de lesão corporal de natureza grave, mas poderá ter a pena diminuída.
ALTERNATIVA CORRETA – das alternativas apresentadas pelo problema esta é a que mais se aproxima dos fatos praticados, devendo então a personagem Camila, responder pelo crime de lesão corporal de natureza grave, na forma prevista no artigo 129, § 1º, inciso II do CP, com a possibilidade de ter reduzida sua pena e face de todo o ocorrido (art. 66 do CP).


QUESTÃO 63
No ano de 2005, Pierre, jovem francês residente na Bulgária, atentou contra a vida do então presidente do Brasil que, na ocasião, visitava o referido país. Devidamente processado, segundo as leis locais, Pierre foi absolvido.
Considerando apenas os dados descritos, assinale a afirmativa correta.

A) Não é aplicável a lei penal brasileira, pois como Pierre foi absolvido no estrangeiro, não ficou satisfeita uma das exigências previstas à hipótese de extraterritorialidade condicionada.
ALTERNATIVA INCORRETA – considerando que o crime praticado por Pierre foi contra o presidente do Brasil (artigo 7º, inciso I, “a”  do CP), aplica-se neste caso o § 1º - do artigo 7º do CP, que assim diz:
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

B) É aplicável a lei penal brasileira, pois o caso narrado traz hipótese de extraterritorialidade incondicionada, exigindo-se, apenas, que o fato não tenha sido alcançado por nenhuma causa extintiva de punibilidade no estrangeiro.
ALTERNATIVA INCORRETA – ainda que a lei estrangeira faça previsão de alguma causa extintiva de punibilidade, ainda assim ela não será considerada para fins de aplicação da lei penal brasileira, haja vista que esta considerará tão somente àquelas consagradas no artigo 107 do Código Penal brasileiro.

C) É aplicável a lei penal brasileira, pois o caso narrado traz hipótese de extraterritorialidade incondicionada, sendo irrelevante o fato de ter sido o agente absolvido no estrangeiro.
ALTERNATIVA CORRETA – aproveitando o que fora dito na correção da alternativa “A”, aplicar-se-á no caso o § 1º - do artigo 7º do CP, que assim diz:
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

D) Não é aplicável a lei penal brasileira, pois como o agente é estrangeiro e a conduta foi praticada em território também estrangeiro, as exigências relativas à extraterritorialidade condicionada não foram satisfeitas.
ALTERNATIVA INCORRETA – a lei penal brasileira será aplicada no caso, independente de quem tenha praticado o crime, se nacional ou estrangeiro, e, independentemente de onde tenha se dado a ofensa contra o presidente.


QUESTÃO 64
Sofia decide matar sua mãe. Para tanto, pede ajuda a Lara, amiga de longa data, com quem debate a melhor maneira de executar o crime, o melhor horário, local etc. Após longas discussões de como poderia executar seu intento da forma mais eficiente possível, a fim de não deixar nenhuma pista, Sofia pede emprestado a Lara um facão. A amiga prontamente atende ao pedido. Sofia despede-se agradecendo a ajuda e diz que, se tudo correr conforme o planejado, executará o homicídio naquele mesmo dia e assim o faz. No entanto, apesar dos cuidados, tudo é descoberto pela polícia.
A respeito do caso narrado e de acordo com a teoria restritiva da autoria, assinale a afirmativa correta.

A) Sofia é a autora do delito e deve responder por homicídio com a agravante de o crime ter sido praticado contra ascendente. Lara, por sua vez, é apenas partícipe do crime e deve responder por homicídio, sem a presença da circunstância agravante.
ALTERNATIVA CORRETA – Sofia realmente deverá responder pelo crime de homicídio (artigo 121 do CP), agravado por ter sido praticado contra sua mãe conforme artigo 61, inciso II, “e” do CP. E na forma do artigo 29 do mesmo código, Lara deverá responder pelo crime de homicídio, na qualidade de partícipe.

B) Sofia e Lara devem ser consideradas coautoras do crime de homicídio, incidindo, para ambas, a circunstância agravante de ter sido, o crime, praticado contra ascendente.
ALTERNATIVA INCORRETA – De fato, ambas as personagens deverão responder pelo crime de homicídio, todavia, a autora do mesmo será tão somente a personagem Sofia, restando a Lara a imputação na modalidade partícipe. Outrossim, a incidência da agravante será apenas para a filha da vítima (Sofia), tendo e vista que trata-se de uma qualidade de caráter pessoal e incomunicável, conforme dispõe o artigo 30 do CP que assim dispõe:
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

C) Sofia e Lara devem ser consideradas coautoras do crime de homicídio. Todavia, a agravante de ter sido, o crime, praticado contra ascendente somente incide em relação à Sofia.
ALTERNATIVA INCORRETA – Repetindo o que se viu acima, a personagem Lara não é autora do crime, mas tão somente partícipe.

D) Sofia é a autora do delito e deve responder por homicídio com a agravante de ter sido, o crime, praticado contra ascendente. Lara, por sua vez, é apenas partícipe do crime, mas a agravante também lhe será aplicada.
ALTERNATIVA INCORRETA – por se tratar de uma agravante pessoal e incomunicável, ela não alcançará a personagem Lara, conforme dispõe o artigo 30 do CP.


QUESTÃO 65
Quanto ao julgamento pelo Tribunal do Júri, assinale a afirmativa INCORRETA.

A) As partes não poderão fazer referência, em plenário, à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado.
ALTERNATIVA CORRETA – a alternativa repete texto de lei:
Art. 478.  Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:
I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;

B) Durante o julgamento, não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis, dando-se ciência à outra parte.
ALTERNATIVA CORRETA – a alternativa repete texto de lei:
Art. 479.  Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.

C) Durante os debates em Plenário, os jurados poderão solicitar ao orador, por intermédio do juiz-presidente do Tribunal do Júri, que esclareça algum fato por ele alegado em sua tese.
ALTERNATIVA CORRETA – a alternativa repete texto de lei:
Art. 480.  A acusação, a defesa e os jurados poderão, a qualquer momento e por intermédio do juiz presidente, pedir ao orador que indique a folha dos autos onde se encontra a peça por ele lida ou citada, facultando-se, ainda, aos jurados solicitar-lhe, pelo mesmo meio, o esclarecimento de fato por ele alegado.

D) Se a verificação de qualquer fato, reconhecida como essencial para o julgamento da causa, não puder ser realizada imediatamente, o juiz-presidente determinará que o Conselho de Sentença se recolha à sala secreta, ordenando a realização das diligências entendidas necessárias.
ALTERNATIVA INCORRETA – a alternativa contraria diretamente a redação do Art. 481 do Código de Processo Penal que assim diz:
Art. 481.  Se a verificação de qualquer fato, reconhecida como essencial para o julgamento da causa, não puder ser realizada imediatamente, o juiz presidente dissolverá o Conselho, ordenando a realização das diligências entendidas necessárias.

O conselho deverá ser dissolvido, e não recolhido na sala secreta.


QUESTÃO 66
Frida foi condenada pela prática de determinado crime. Como nenhuma das partes interpôs recurso da sentença condenatória, tal decisão transitou em julgado, definitivamente, dentro de pouco tempo. Pablo, esposo de Frida, sempre soube da inocência de sua consorte, mas somente após a condenação definitiva é que conseguiu reunir as provas necessárias para inocentá-la. Ocorre que Frida não deseja vivenciar novamente a angústia de estar perante o Judiciário, preferindo encarar sua condenação injusta como um meio de tornar-se uma pessoa melhor. Nesse sentido, tomando-se por base o caso apresentado e a medida cabível à espécie, assinale a afirmativa correta.

A) Pablo pode ingressar com revisão criminal em favor de Frida, ainda que sem a concordância desta.
ALTERNATIVA INCORRETA – A possibilidade de Pablo ingressar com o pedido revisional em favor de Frida, fica condicionado às hipóteses do artigo 623 do Código de Processo Penal, que assim dispõe:
Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Como não há a ocorrência de nenhuma dessas causas ele não poderá fazer.

B) Caso Frida tivesse sido absolvida com base em falta de provas, seria possível ingressar com revisão criminal para pedir a mudança do fundamento da absolvição.
ALTERNATIVA INCORRETA – para se mudar a fundamentação de uma sentença absolutória, o recurso cabível seria a apelação e na forma do artigo 593, inciso I do Código de Processo Penal.

C) Da decisão que julga a revisão criminal são cabíveis, por exemplo, embargos de declaração, mas não cabe apelação.
ALTERNATIVA CORRETA – considerando que a revisão criminal é ação autônoma julgada originalmente nos tribunais, de igual modo fica condicionada a aplicação dos recursos ali existentes, como por exemplo, os embargos de declaração. A apelação realmente não é possível, tendo em vista que tal recurso é específico para desafiar sentença e não acórdão, conforme situações balizadas no artigo 593 do CPP.

D) Caso a sentença dada à Frida, no caso concreto, a tivesse condenado mas, ao mesmo tempo, reconhecido a prescrição da pretensão executória, seria incabível revisão criminal.
ALTERNATIVA INCORRETA - a revisão criminal pode ser requerida mesmo após a ocorrência de causa extintiva de punibilidade, conforme artigo 622 do CPP, que assim dispõe:
Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.


QUESTÃO 67
De acordo com a doutrina, recurso é todo meio voluntário de impugnação apto a propiciar ao recorrente resultado mais vantajoso. Em alguns casos, fenômenos processuais impedem o caminho natural de um recurso. Quando a parte se manifesta, esclarecendo que não deseja recorrer, estamos diante do fenômeno processual conhecido como

A) preclusão.
ALTERNATIVA INCORRETA – O fenômeno da preclusão relaciona-se com o pressuposto recursal objetivo da tempestividade, isto é, com o respeito que se deve ter para com os prazos previstos para cada tipo de recurso, não guardando de outro modo, relação direta com a vontade de uma parte processual recorrer de terminada decisão, mas sim com a perda de um prazo. A parte pode até ter desejo de recorrer, mas por conta de ter perdido o prazo, não poderá recorrer.

B) desistência.
ALTERNATIVA INCORRETA – para se desistir de determinada coisa é preciso que primeiro se detenha algo, é preciso ter algo para só então desistir. No caso do recurso, só poderá haver desistência do mesmo, caso ele já tenha sido interposto, ou seja, só se poderá desistir se o mesmo já estiver tramitando.
Até por isso que a desistência se apresenta como sendo uma das causas anormais de extinção dos recursos, haja vista que o normal é que sejam eles julgados.
No caso, se a parte não manifesta interesse em recorrer, essa falta de interesse impede inclusive a própria interposição do recurso, não se tratando, portanto, de caso de desistência, mas sim de renúncia há um direito.

C) deserção.
ALTERNATIVA INCORRETA – a deserção assim como a desistência, também é vista como uma causa anormal de extinção dos recursos. A deserção por sua vez, ocorre de duas maneiras: pela falta de preparo, isto é, pela falta de pagamento das custas recursais; e ainda, pela fuga daquele que seria o recorrente.
No caso visto no problema, a deserção também não guarda relação com a falta de vontade de recorrer.

D) renúncia.
ALTERNATIVA CORRETA – a renúncia é sim a causa que melhor explica a falta de vontade da parte em recorrer. Note, a parte pode ter o direito de recorrer, pode até ter preenchidos todos os requisitos para a interposição e mesmo assim lhe faltar vontade, desejo. Veja, o que há na verdade é a renúncia de um direito.

QUESTÃO 68
A Lei n. 9.099/95 modificou a espécie de ação penal para os crimes de lesão corporal leve e culposa. De acordo com o Art. 88 da referida lei, tais delitos passaram a ser de ação penal pública condicionada à representação. Tratando-se de questão relativa à Lei Processual Penal no Tempo, assinale a alternativa que corretamente expõe a regra a ser aplicada para processos em curso que não haviam transitado em julgado quando da alteração legislativa.

A) Aplica-se a regra do Direito Penal de retroagir a lei, por ser norma mais benigna.
ALTERNATIVA CORRETA – a questão resolve-se com aplicação da regra da lei mais favorável. Inclusive conforme se viu solidificada na Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso XL, que assim diz:
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

No mesmo sentido, também esta a Lei Penal que assim dispõe:
Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

B) Aplica-se a regra do Direito Processual de imediatidade, em que a lei é aplicada no momento em que entra em vigor, sem que se questione se mais gravosa ou não.
ALTERNATIVA INCORRETA – o questionamento de ser uma lei penal, seja ela material ou processual, mais benéfica, é algo que deve sempre ser feito.
Muito embora o CPP determine no seu artigo 2º que a lei processual penal seja imediatamente aplicada, isso só ocorrerá caso essa nova lei não venha prejudicar a situação do acusado.


C) Aplica-se a regra do Direito Penal de irretroatividade da lei, por ser norma mais gravosa.
ALTERNATIVA INCORRETA – o fato de se passar uma infração penal de incondicionada para condicionada a representação é sim medida que muito beneficia o acusado, vez que coloca uma barreira no direito de punir do Estado, isto é, aquilo que antes era feito quase que automaticamente agora não pode mais ser feito. Por isso, não há como negar que trata-se de um benefício, e justamente por isso é que deverá retroagir.

D) Aplica-se a regra do Direito Processual de imediatidade, em que a lei é aplicada no momento em que entra em vigor, devendo-se questionar se a novatio legis é mais gravosa ou não.
ALTERNATIVA INCORRETA – aplica-se a regra do direito penal, conforme se falou acima.


QUESTÃO 69
Em um processo em que se apura a prática dos delitos de supressão de tributo e evasão de divisas, o Juiz Federal da 4ª Vara Federal Criminal de Arroizinho determina a expedição de carta rogatória para os Estados Unidos da América, a fim de que seja interrogado o réu Mário. Em cumprimento à carta, o tribunal americano realiza o interrogatório do réu e devolve o procedimento à Justiça Brasileira, a 4ª Vara Federal Criminal. O advogado de defesa de Mário, ao se deparar com o teor do ato praticado, requer que o mesmo seja declarado nulo, tendo em vista que não foram obedecidas as garantias processuais brasileiras para o réu.  Exclusivamente sobre o ponto de vista da Lei Processual no
Espaço, a alegação do advogado está correta?

A) Sim, pois no processo penal vigora o princípio da extraterritorialidade, já que as normas processuais brasileiras podem ser aplicadas fora do território nacional.
ALTERNATIVA INCORRETA – o princípio invocado da extraterritorialidade é aplicado tão somente ao direito penal e não ao direito processual penal. Este que por sua vez possui aplicação limitada, não podendo ultrapassar as dimensões do Estado brasileiro. É isso inclusive que determina o artigo 1º do Código de Processo Penal:
Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

B) Não, pois no processo penal vigora o princípio da territorialidade, já que as normas processuais brasileiras só se aplicam no território nacional.
ALTERNATIVA CORRETA – vide correção acima.

C) Sim, pois no processo penal vigora o princípio da territorialidade, já que as normas processuais brasileiras podem ser aplicadas em qualquer território.
ALTERNATIVA INCORRETA – vide correção da alternativa “A”.

D) Não, pois no processo penal vigora o princípio da extraterritorialidade, já que as normas processuais brasileiras podem ser aplicas fora no território nacional.
ALTERNATIVA INCORRETA – vide correção da alternativa “A”.




Bons Estudos!

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