Prezados, como de costume estou
disponibilizando a correção das questões de penal e processual penal, que foram
cobradas na 1ª fase da prova da OAB, realizada no dia 18 de agosto de 2013.
Aproveito para desde logo dar os parabéns a
todos os colegas que já verificaram a aprovação nessa fase. Agora é manter o
foco e seguir com muita dedicação e concentração para a 2ª fase.
QUESTÃO 59
O Art. 33 da
Lei n. 11.343/06 (Lei Antidrogas) diz: “Importar, exportar, remeter, preparar,
produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito,
transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo
ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo
com determinação legal ou regulamentar. Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15
(quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos)
dias-multa.”
Analisando o dispositivo
acima, pode-se perceber que nele não estão inseridas as espécies de drogas não
autorizadas ou que se encontram em desacordo com determinação legal ou
regulamentar.
Dessa forma, é correto
afirmar que se trata de uma norma penal
A) em branco homogênea.
ALTERNATIVA INCORRETA – considera-se
norma penal em branco homogênea, em sentido amplo ou homóloga, aquela cujo
complemento é fornecido pela mesma espécie normativa, isto é, por uma lei. No caso da lei 11.343/06, considerando que o
sentido da expressão “drogas” não é fornecido por uma lei, mas tão somente por
uma portaria da ANVISA, é incorreto dizer que o artigo 33 é uma norma penal em
branco homogênea.
B) em branco heterogênea.
ALTERNATIVA CORRETA – aproveitando o que foi dito acima, considerando que o complemento
normativo exigido no artigo 33 da lei 11.343/06, que se refere às substâncias
que são consideradas “Drogas”, é fornecido por portaria expedida pela ANVISA, é
correto dizer que o referido artigo é sim, uma norma penal em branco
heterogênea, em sentido estrito ou heteróloga.
C) incompleta (ou secundariamente remetida).
ALTERNATIVA INCORRETA – essa espécie
de norma penal em branco é tida como incompleta, pois em sua estrutura
verifica-se haver a necessidade de um complemento para o preceito primário, e
ainda, no preceito secundário, do mesmo modo que ocorre com a norma penal em
branco inversa, possui um preceito secundário incompleto necessitando assim de
um complemento de outra norma.
D) em branco inversa (ou ao avesso).
ALTERNATIVA INCORRETA – essa espécie
de normal penal em branco é assim classificada por possuir um preceito primário
completo, e um secundário incompleto. O que não é o caso do artigo 33 da lei
11.343/06.
QUESTÃO 60
Para aferição da
inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou
retardado, assinale a alternativa que indica o critério adotado pelo Código
Penal vigente.
A) Biológico.
ALTERNATIVA INCORRETA – O critério
biológico não guarda relação com doença mental ou desenvolvimento mental
incompleto ou retardado, mas tão somente com a idade do agente. Portanto, é
fácil a conclusão que tal critério esta sim inserido no contexto da
inimputabilidade, mas além dele há ainda outras questões não abrangidas por
ele. Por isso a alternativa esta incorreta.
B) Psicológico.
ALTERNATIVA INCORRETA – o critério
psicológico, embora abarque a parte da inimputabilidade penal vista como consequência
da inteira incapacidade do agente de entender o caráter ilícito do fato e de se
determinar conforme regramento estabelecido, não alcança por sua vez a
inimputabilidade vista pelo critério biológico também presente no ordenamento
vigente. Por isso a alternativa esta incorreta.
C) Psiquiátrico.
ALTERNATIVA INCORRETA -
D) Biopsicológico.
ALTERNATIVA CORRETA – Essa alternativa traz o critério verdadeiramente adotado pelo
atual Código Penal, que é justamente o biopsicológico abarcando desse modo
tanto o viés biológico como também o psicológico.
OBS – A questão apresenta-se como passível de recurso, haja vista
que o problema pergunta de forma específica sobre qual o critério é utilizado
para auferir a inimputabilidade decorrente de doença mental ou desenvolvimento
mental incompleto ou retardado. Veja, o critério adotado pelo atual Código
Penal foi o biopsicológico, mas se classifica desta forma justamente por ele
comportar essas duas maneiras (biológico + psicológico), sendo que o biológico
é empregado para se determinar a inimputabilidade dos menores de 18 anos,
enquanto que psicológico se refere aos mentalmente enfermos.
Da forma com que se viu, perguntando especificamente sobre o
critério empregado no caso de doença mental poderia indicar para a alternativa “B”,
mesmo sendo sabido que o critério adotado de forma geral é o
biopsicológico.
QUESTÃO 61
Helena, condenada a pena
privativa de liberdade, sofre, no curso da execução da referida pena,
superveniência de doença mental. Nesse caso, o juiz da execução, verificando
que a enfermidade mental tem caráter permanente, deverá:
A) aplicar o Art. 41, do CP, que assim dispõe, verbis: “ O
condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de
custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento
adequado.”
ALTERNATIVA INCORRETA – a questão
pergunta qual deverá ser a conduta do juiz da execução frente a verificação da
doença mental de Helena. O artigo 41 do CP estabelece tão somente a destinação
do apenado, mas não diz especificamente como ele terá esse direito garantido.
B) aplicar o Art. 97, do CP, que assim dispõe, verbis: “ Se o
agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (Art. 26). Se,
todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz
submetê-lo a tratamento ambulatorial.”
ALTERNATIVA INCORRETA – o artigo 97 do
CP, não será aplicado no caso, posto que ele refere-se ao momento em que o juiz
determina o tratamento (medida de segurança) como forma de punição, e isso na
própria sentença. Isto é, ao invés de condenar o agente a uma pena privativa de
liberdade, diante da já comprovada inimputabilidade do artigo 26 do CP, ele já
determina sua internação. No caso passado pelo problema, Helena já havia sido
condenada e já se encontrava cumprindo sua pena privativa de liberdade, quando
então fora acometida por doença mental permanente.
C) aplicar o Art. 183 da LEP (Lei n. 7.210/84), que assim
privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental,
o Juiz, de Ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública
ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por
medida de segurança.”
ALTERNATIVA CORRETA – respondendo exatamente ao que foi perguntado e atendendo ainda
ao princípio da especificidade, o artigo 183 não deixa dúvida sobre a conduta
que o juiz deverá tomar no caso posto, até porque considerando o quadro de
saúde da personagem Helena, verifica-se que a doença mental suscitada no
problema é irreversível/permanente, e de igual modo também deverá ser a medida
de segurança.
D) aplicar o Art. 108 da LEP (Lei n. 7.210/84), que assim dispõe,
verbis: “O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital
de Custódia e Tratamento Psiquiátrico”.
ALTERNATIVA INCORRETA – o problema
deixou claro que a doença mental que acometeu a personagem Helena seria
irreversível/permanente. Sendo assim, não se aplica o artigo 108 da LEP, visto
que este deve ser invocado justamente quando a doença mental é passageira,
assim como seus efeitos dentro da própria execução.
Questão 62
QUESTÃO 62
Débora estava em uma festa
com seu namorado Eduardo e algumas amigas quando percebeu que Camila, colega de
faculdade, insinuava-se para Eduardo. Cega de raiva, Débora esperou que Camila
fosse ao banheiro e a seguiu. Chegando lá e percebendo que estavam sozinhas no
recinto, Débora desferiu vários tapas no rosto de Camila, causando-lhe lesões
corporais de natureza leve. Camila, por sua vez, atordoada com o acontecido,
somente deu por si quando Débora já estava saindo do banheiro, vangloriando-se
da surra dada.
Neste momento, com ódio de
sua algoz, Camila levanta-se do chão, agarra Débora pelos cabelos e a golpeia
com uma tesourinha de unha que carregava na bolsa, causando-lhe lesões de
natureza grave.
Com relação à conduta de
Camila, assinale a afirmativa correta.
A) Agiu em legítima defesa.
ALTERNATIVA INCORRETA – no caso
apresentado não se verificou o preenchimentos dos requisitos necessários para a
configuração da legítima defesa, vistos no artigo 25 do Código Penal.
Legítima
defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem,
usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou
iminente, a direito seu ou de outrem.
B) Agiu em legítima defesa, mas deverá responder pelo excesso
doloso.
ALTERNATIVA INCORRETA – no caso, até
por não se admitir a possibilidade de ser caso de legítima defesa, também não
se deve falar no seu excesso.
C) Ficará isenta de pena por inexigibilidade de conduta diversa.
ALTERNATIVA INCORRETA – incorreta,
posto que, era sim exigida da personagem conduta diversa daquela praticada.
D) Praticou crime de lesão corporal de natureza grave, mas poderá
ter a pena diminuída.
ALTERNATIVA CORRETA – das alternativas apresentadas pelo problema esta é a que mais se
aproxima dos fatos praticados, devendo então a personagem Camila, responder
pelo crime de lesão corporal de natureza grave, na forma prevista no artigo
129, § 1º, inciso II do CP, com a possibilidade de ter
reduzida sua pena e face de todo o ocorrido (art. 66 do CP).
QUESTÃO 63
No ano de 2005, Pierre,
jovem francês residente na Bulgária, atentou contra a vida do então presidente
do Brasil que, na ocasião, visitava o referido país. Devidamente processado,
segundo as leis locais, Pierre foi absolvido.
Considerando apenas os
dados descritos, assinale a afirmativa correta.
A) Não é aplicável a lei penal brasileira, pois como Pierre foi
absolvido no estrangeiro, não ficou satisfeita uma das exigências previstas à
hipótese de extraterritorialidade condicionada.
ALTERNATIVA INCORRETA – considerando
que o crime praticado por Pierre foi contra o presidente do Brasil (artigo 7º,
inciso I, “a” do CP), aplica-se neste
caso o § 1º - do artigo 7º do CP, que assim diz:
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido
segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
B) É aplicável a lei penal brasileira, pois o caso narrado traz
hipótese de extraterritorialidade incondicionada, exigindo-se, apenas, que o
fato não tenha sido alcançado por nenhuma causa extintiva de punibilidade no
estrangeiro.
ALTERNATIVA INCORRETA – ainda que a
lei estrangeira faça previsão de alguma causa extintiva de punibilidade, ainda
assim ela não será considerada para fins de aplicação da lei penal brasileira,
haja vista que esta considerará tão somente àquelas consagradas no artigo 107
do Código Penal brasileiro.
C) É aplicável a lei penal brasileira, pois o caso narrado traz
hipótese de extraterritorialidade incondicionada, sendo irrelevante o fato de
ter sido o agente absolvido no estrangeiro.
ALTERNATIVA CORRETA – aproveitando o que fora dito na correção da alternativa “A”,
aplicar-se-á no caso o § 1º - do artigo 7º do CP, que assim diz:
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido
segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
D) Não é aplicável a lei penal brasileira, pois como o agente é
estrangeiro e a conduta foi praticada em território também estrangeiro, as
exigências relativas à extraterritorialidade condicionada não foram
satisfeitas.
ALTERNATIVA INCORRETA – a lei penal
brasileira será aplicada no caso, independente de quem tenha praticado o crime,
se nacional ou estrangeiro, e, independentemente de onde tenha se dado a ofensa
contra o presidente.
QUESTÃO 64
Sofia decide matar sua mãe.
Para tanto, pede ajuda a Lara, amiga de longa data, com quem debate a melhor
maneira de executar o crime, o melhor horário, local etc. Após longas
discussões de como poderia executar seu intento da forma mais eficiente
possível, a fim de não deixar nenhuma pista, Sofia pede emprestado a Lara um
facão. A amiga prontamente atende ao pedido. Sofia despede-se agradecendo a
ajuda e diz que, se tudo correr conforme o planejado, executará o homicídio
naquele mesmo dia e assim o faz. No entanto, apesar dos cuidados, tudo é
descoberto pela polícia.
A respeito do caso narrado
e de acordo com a teoria restritiva da autoria, assinale a afirmativa correta.
A) Sofia é a autora do delito e deve responder por homicídio com a
agravante de o crime ter sido praticado contra ascendente. Lara, por sua vez, é
apenas partícipe do crime e deve responder por homicídio, sem a presença da
circunstância agravante.
ALTERNATIVA CORRETA – Sofia realmente deverá responder pelo crime de homicídio (artigo
121 do CP), agravado por ter sido praticado contra sua mãe conforme artigo 61,
inciso II, “e” do CP. E na forma do artigo 29 do mesmo código, Lara deverá
responder pelo crime de homicídio, na qualidade de partícipe.
B) Sofia e Lara devem ser consideradas coautoras do crime de
homicídio, incidindo, para ambas, a circunstância agravante de ter sido, o
crime, praticado contra ascendente.
ALTERNATIVA INCORRETA – De fato,
ambas as personagens deverão responder pelo crime de homicídio, todavia, a
autora do mesmo será tão somente a personagem Sofia, restando a Lara a
imputação na modalidade partícipe. Outrossim, a incidência da agravante será
apenas para a filha da vítima (Sofia), tendo e vista que trata-se de uma
qualidade de caráter pessoal e incomunicável, conforme dispõe o artigo 30 do CP
que assim dispõe:
Circunstâncias
incomunicáveis
Art.
30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal,
salvo quando elementares do crime.
C) Sofia e Lara devem ser consideradas coautoras do crime de
homicídio. Todavia, a agravante de ter sido, o crime, praticado contra
ascendente somente incide em relação à Sofia.
ALTERNATIVA INCORRETA – Repetindo o
que se viu acima, a personagem Lara não é autora do crime, mas tão somente partícipe.
D) Sofia é a autora do delito e deve responder por homicídio com a
agravante de ter sido, o crime, praticado contra ascendente. Lara, por sua vez,
é apenas partícipe do crime, mas a agravante também lhe será aplicada.
ALTERNATIVA INCORRETA – por se tratar
de uma agravante pessoal e incomunicável, ela não alcançará a personagem Lara,
conforme dispõe o artigo 30 do CP.
QUESTÃO 65
Quanto ao julgamento pelo
Tribunal do Júri, assinale a afirmativa INCORRETA.
A) As partes não poderão fazer referência, em plenário, à decisão
de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à
determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou
prejudiquem o acusado.
ALTERNATIVA CORRETA – a alternativa
repete texto de lei:
Art. 478. Durante os debates as partes não poderão, sob pena
de nulidade, fazer referências:
I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram
admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de
autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;
B) Durante o julgamento, não será permitida a leitura de documento
ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência
mínima de três dias úteis, dando-se ciência à outra parte.
ALTERNATIVA CORRETA – a alternativa
repete texto de lei:
Art. 479. Durante o julgamento
não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver
sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis,
dando-se ciência à outra parte.
C) Durante os debates em Plenário, os jurados poderão solicitar ao
orador, por intermédio do juiz-presidente do Tribunal do Júri, que esclareça
algum fato por ele alegado em sua tese.
ALTERNATIVA CORRETA – a alternativa
repete texto de lei:
Art. 480. A acusação, a defesa e
os jurados poderão, a qualquer momento e por intermédio do juiz presidente,
pedir ao orador que indique a folha dos autos onde se encontra a peça por ele
lida ou citada, facultando-se, ainda, aos jurados solicitar-lhe, pelo mesmo
meio, o esclarecimento de fato por ele alegado.
D) Se a verificação de qualquer fato, reconhecida como essencial
para o julgamento da causa, não puder ser realizada imediatamente, o
juiz-presidente determinará que o Conselho de Sentença se recolha à sala
secreta, ordenando a realização das diligências entendidas necessárias.
ALTERNATIVA INCORRETA – a alternativa contraria diretamente a redação do Art. 481 do Código de Processo Penal que assim diz:
Art. 481. Se a verificação de
qualquer fato, reconhecida como essencial para o julgamento da causa, não puder
ser realizada imediatamente, o juiz presidente dissolverá o Conselho, ordenando
a realização das diligências entendidas necessárias.
O conselho deverá ser dissolvido, e não
recolhido na sala secreta.
QUESTÃO 66
Frida foi condenada pela
prática de determinado crime. Como nenhuma das partes interpôs recurso da
sentença condenatória, tal decisão transitou em julgado, definitivamente,
dentro de pouco tempo. Pablo, esposo de Frida, sempre soube da inocência de sua
consorte, mas somente após a condenação definitiva é que conseguiu reunir as
provas necessárias para inocentá-la. Ocorre que Frida não deseja vivenciar
novamente a angústia de estar perante o Judiciário, preferindo encarar sua
condenação injusta como um meio de tornar-se uma pessoa melhor. Nesse sentido,
tomando-se por base o caso apresentado e a medida cabível à espécie, assinale a
afirmativa correta.
A) Pablo pode ingressar com revisão criminal em favor de Frida,
ainda que sem a concordância desta.
ALTERNATIVA INCORRETA – A
possibilidade de Pablo ingressar com o pedido revisional em favor de Frida,
fica condicionado às hipóteses do artigo 623 do Código de Processo Penal, que
assim dispõe:
Art. 623. A revisão poderá ser
pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de
morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Como não há a ocorrência de nenhuma
dessas causas ele não poderá fazer.
B) Caso Frida tivesse sido absolvida com base em falta de provas,
seria possível ingressar com revisão criminal para pedir a mudança do
fundamento da absolvição.
ALTERNATIVA INCORRETA – para se mudar
a fundamentação de uma sentença absolutória, o recurso cabível seria a apelação
e na forma do artigo 593, inciso I do Código de Processo Penal.
C) Da decisão que julga a revisão criminal são cabíveis, por
exemplo, embargos de declaração, mas não cabe apelação.
ALTERNATIVA CORRETA – considerando que a revisão criminal é ação autônoma julgada
originalmente nos tribunais, de igual modo fica condicionada a aplicação dos
recursos ali existentes, como por exemplo, os embargos de declaração. A
apelação realmente não é possível, tendo em vista que tal recurso é específico
para desafiar sentença e não acórdão, conforme situações balizadas no artigo
593 do CPP.
D) Caso a sentença dada à Frida, no caso concreto, a tivesse
condenado mas, ao mesmo tempo, reconhecido a prescrição da pretensão
executória, seria incabível revisão criminal.
ALTERNATIVA INCORRETA - a revisão
criminal pode ser requerida mesmo após a ocorrência de causa extintiva de
punibilidade, conforme artigo 622 do CPP, que assim dispõe:
Art. 622. A revisão poderá ser
requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
QUESTÃO 67
De acordo com a doutrina, recurso é
todo meio voluntário de impugnação apto a propiciar ao recorrente resultado
mais vantajoso. Em alguns casos, fenômenos processuais impedem o caminho
natural de um recurso. Quando a parte se manifesta, esclarecendo que não deseja
recorrer, estamos diante do fenômeno processual conhecido como
A) preclusão.
ALTERNATIVA INCORRETA – O fenômeno da
preclusão relaciona-se com o pressuposto recursal objetivo da tempestividade,
isto é, com o respeito que se deve ter para com os prazos previstos para cada
tipo de recurso, não guardando de outro modo, relação direta com a vontade de
uma parte processual recorrer de terminada decisão, mas sim com a perda de um
prazo. A parte pode até ter desejo de recorrer, mas por conta de ter perdido o
prazo, não poderá recorrer.
B) desistência.
ALTERNATIVA INCORRETA – para se
desistir de determinada coisa é preciso que primeiro se detenha algo, é preciso
ter algo para só então desistir. No caso do recurso, só poderá haver
desistência do mesmo, caso ele já tenha sido interposto, ou seja, só se poderá
desistir se o mesmo já estiver tramitando.
Até por isso que a desistência se
apresenta como sendo uma das causas anormais de extinção dos recursos, haja
vista que o normal é que sejam eles julgados.
No caso, se a parte não manifesta
interesse em recorrer, essa falta de interesse impede inclusive a própria
interposição do recurso, não se tratando, portanto, de caso de desistência, mas
sim de renúncia há um direito.
C) deserção.
ALTERNATIVA INCORRETA – a deserção
assim como a desistência, também é vista como uma causa anormal de extinção dos
recursos. A deserção por sua vez, ocorre de duas maneiras: pela falta de
preparo, isto é, pela falta de pagamento das custas recursais; e ainda, pela
fuga daquele que seria o recorrente.
No caso visto no problema, a deserção
também não guarda relação com a falta de vontade de recorrer.
D)
renúncia.
ALTERNATIVA CORRETA – a
renúncia é sim a causa que melhor explica a falta de vontade da parte em
recorrer. Note, a parte pode ter o direito de recorrer, pode até ter
preenchidos todos os requisitos para a interposição e mesmo assim lhe faltar
vontade, desejo. Veja, o que há na verdade é a renúncia de um direito.
QUESTÃO 68
A Lei n. 9.099/95 modificou
a espécie de ação penal para os crimes de lesão corporal leve e culposa. De
acordo com o Art. 88 da referida lei, tais delitos passaram a ser de ação penal
pública condicionada à representação. Tratando-se de questão relativa à Lei
Processual Penal no Tempo, assinale a alternativa que corretamente expõe a
regra a ser aplicada para processos em curso que não haviam transitado em
julgado quando da alteração legislativa.
A) Aplica-se a regra do Direito Penal de retroagir a lei, por ser
norma mais benigna.
ALTERNATIVA CORRETA – a questão resolve-se com aplicação da regra da lei mais
favorável. Inclusive conforme se viu solidificada na Constituição Federal, no
seu artigo 5º, inciso XL, que assim diz:
XL - a
lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
No mesmo sentido, também esta a Lei Penal que
assim dispõe:
Lei penal no tempo
Art.
2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar
crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença
condenatória.
Parágrafo
único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos
fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em
julgado.
B) Aplica-se a regra do Direito Processual de imediatidade, em que
a lei é aplicada no momento em que entra em vigor, sem que se questione se mais
gravosa ou não.
ALTERNATIVA INCORRETA – o
questionamento de ser uma lei penal, seja ela material ou processual, mais
benéfica, é algo que deve sempre ser feito.
Muito embora o CPP determine no seu
artigo 2º que a lei processual penal seja imediatamente aplicada, isso só
ocorrerá caso essa nova lei não venha prejudicar a situação do acusado.
C) Aplica-se a regra do Direito Penal de irretroatividade da lei,
por ser norma mais gravosa.
ALTERNATIVA INCORRETA – o fato de se
passar uma infração penal de incondicionada para condicionada a representação é
sim medida que muito beneficia o acusado, vez que coloca uma barreira no
direito de punir do Estado, isto é, aquilo que antes era feito quase que
automaticamente agora não pode mais ser feito. Por isso, não há como negar que
trata-se de um benefício, e justamente por isso é que deverá retroagir.
D) Aplica-se a regra do Direito Processual de imediatidade, em que
a lei é aplicada no momento em que entra em vigor, devendo-se questionar se a
novatio legis é mais gravosa ou não.
ALTERNATIVA INCORRETA – aplica-se a
regra do direito penal, conforme se falou acima.
QUESTÃO 69
Em um processo em que se
apura a prática dos delitos de supressão de tributo e evasão de divisas, o Juiz
Federal da 4ª Vara Federal Criminal de Arroizinho determina a expedição de
carta rogatória para os Estados Unidos da América, a fim de que seja
interrogado o réu Mário. Em cumprimento à carta, o tribunal americano realiza o
interrogatório do réu e devolve o procedimento à Justiça Brasileira, a 4ª Vara
Federal Criminal. O advogado de defesa de Mário, ao se deparar com o teor do ato
praticado, requer que o mesmo seja declarado nulo, tendo em vista que não foram
obedecidas as garantias processuais brasileiras para o réu. Exclusivamente sobre o ponto de vista da Lei
Processual no
Espaço, a alegação do
advogado está correta?
A) Sim, pois no processo penal vigora o princípio da
extraterritorialidade, já que as normas processuais brasileiras podem ser
aplicadas fora do território nacional.
ALTERNATIVA INCORRETA – o princípio
invocado da extraterritorialidade é aplicado tão somente ao direito penal e não
ao direito processual penal. Este que por sua vez possui aplicação limitada,
não podendo ultrapassar as dimensões do Estado brasileiro. É isso inclusive que
determina o artigo 1º do Código de Processo Penal:
Art. 1o O processo
penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código,
ressalvados:
B) Não, pois no processo penal vigora o princípio da
territorialidade, já que as normas processuais brasileiras só se aplicam no
território nacional.
ALTERNATIVA CORRETA – vide correção acima.
C) Sim, pois no processo penal vigora o princípio da
territorialidade, já que as normas processuais brasileiras podem ser aplicadas
em qualquer território.
ALTERNATIVA INCORRETA – vide correção
da alternativa “A”.
D) Não, pois no processo penal vigora o princípio da
extraterritorialidade, já que as normas processuais brasileiras podem ser
aplicas fora no território nacional.
ALTERNATIVA INCORRETA – vide correção
da alternativa “A”.
Bons
Estudos!