Correção das
questões de penal e processo penal da prova da OAB – 1ª Fase
(Questão 59 -
OAB/Exame XII)
Lucas, funcionário público do Tribunal de Justiça, e Laura, sua
noiva, estudante de direito, resolveram subtrair notebooks de última geração
adquiridos pela serventia onde Lucas exerce suas funções. Assim, para conseguir
seu intento, combinaram dividir a execução do delito. Lucas, em determinado
feriado municipal, valendo-se da facilidade que seu cargo lhe proporcionava,
identificou-se na recepção e disse ao segurança que precisava ir até a
serventia para buscar alguns pertences que havia esquecido. O segurança, que já
conhecia Lucas de vista, não desconfiou de nada e permitiu o acesso.
Ressalte-se que, além de ser serventuário, Lucas conhecia
detalhadamente o prédio público, razão pela qual se dirigiu rapidamente ao
local desejado, subtraindo todos os notebooks. Após, foi a uma janela e, dali,
os entregou a Laura, que os colocou no carro e saiu. Ao final, Lucas conseguiu
deixar o edifício sem que ninguém suspeitasse de nada. Todavia, cerca de uma
semana após, Laura e Lucas têm uma discussão e terminam o noivado. Muito
enraivecida, Laura procura a polícia e noticia os fatos, ocasião em que devolve
todos os notebooks subtraídos.
Com base nas informações do caso narrado, assinale a afirmativa
correta.
A) Laura e Lucas devem
responder pelo delito de peculatofurto praticado em concurso de agentes.
ALTERNATIVA CORRETA – Ainda que somente o Lucas fosse
funcionário público, por força do artigo 29 do CP, que disciplina a figura do
concursos de agentes, Laura e Lucas deverão responder por um mesmo crimes, qual seja, o peculatofurto
B) Laura deve responder por furto qualificado e Lucas deve
responder por peculato-furto, dada à incomunicabilidade das circunstâncias.
ALTERNATIVA INCORRETA –
Seguindo o mandado visto no artigo 29 do CP, por força da figura do concurso de
agentes, ambos deverão responder pelo mesmo crime.
C) Laura e Lucas serão beneficiados pela causa extintiva de
punibilidade, uma vez que houve reparação do dano ao erário anteriormente à
denúncia.
ALTERNATIVA INCORRETA – O
problema lançou informações equivocadas no sentido de enganar o aluno. O
instituto que a alternativa menciona é o arrependimento posterior previsto no
artigo 16 do CP, que diferentemente da conceituação dada na alternativa, não
possui status de causa extintiva de punibilidade, mas sim de redução de pena.
D) Laura será beneficiada pelo instituto do arrependimento eficaz,
mas Lucas não poderá valer-se de tal benefício, pois a restituição dos bens,
por parte dele, não foi voluntária.
ALTERNATIVA INCORRETA – Não há
que falar em arrependimento eficaz, uma vez que este só pode ser verificado
quando não há a consumação do crime.
Por sua vez, o artigo 15 do CP,
estabelece que o agente deve moldar sua conduta no sentido de desistir de : “prosseguir
na execução ou impede que o resultado se produza”.
No caso, não há dúvida sobre a
consumação do delito de peculatofurto. De
modo que o arrependimento que até se poderia cogitar aceitação seria aquele
posterior ao cometimento do crime, e não o eficaz.
(Questão 60 - OAB/Exame XII)
Paula, com intenção de matar Maria, desfere contra ela quinze
facadas, todas na região do tórax. Cerca de duas horas após a ação de Paula,
Maria vem a falecer. Todavia, a causa mortis determinada pelo auto de exame
cadavérico foi envenenamento. Posteriormente, soube-se que Maria nutria
intenções suicidas e que, na manhã dos fatos, havia ingerido veneno.
Com base na situação descrita, assinale a afirmativa correta.
A) Paula responderá por homicídio doloso consumado.
ALTERNATIVA INCORRETA – O
exercício exigiu do aluno um conhecimento específico sobre nexo de imputação e
sobre as causas responsáveis pelo resultado do crime. O artigo 13 do CP traz as
hipóteses de imputação delitiva, enumerando inclusive as causas que se vinculam
ao resultado de maneira relativa.
No caso trabalhado na questão,
o manejo do veneno feito pela própria vítima é tido como sendo uma causa
absolutamente independente, isto é, ainda que Paula não desferisse nenhuma facada,
a vítima ainda sim morreria. Logo, não há que se falar em homicídio consumado.
B) Paula responderá por
tentativa de homicídio.
ALTERNATIVA CORRETA – Ainda que não se impute o resultado
morte da vítima, não se deve ignorar o fato que a Paula efetivamente moldou sua
conduta no sentido de atingir o resultado morte, só não o atingindo por
circunstancia anterior e completamente independente.
Por isso, mesmo que não tenha causado a morte, sua
conduta não deve ser ignorada, devendo, portanto, responder pelo crime de
homicídio, porém, na forma tentada.
C) O veneno, em relação às facadas, configura concausa
relativamente independente superveniente que por si só gerou o resultado.
ALTERNATIVA INCORRETA – O
veneno em relação às facadas não pode ser considerado como concausa relativamente independente superveniente, pois além de
ser completamente independente é ainda anterior.
D) O veneno, em relação às facadas, configura concausa
absolutamente independente concomitante.
ALTERNATIVA INCORRETA – o erro
da alternativa consiste no fato de classificar o veneno como causa concomitante
às facadas, vez que não é. O veneno apresenta-se como causa anterior.
(Questão 61 -
OAB/Exame XII)
Odete é diretora de um orfanato municipal, responsável por oitenta
meninas em idade de dois a onze anos. Certo dia Odete vê Elisabeth, uma das
recreadoras contratada pela Prefeitura para trabalhar na instituição, praticar
ato libidinoso com Poliana, criança de 9 anos, que ali estava abrigada.
Mesmo enojada pela situação que presenciava, Odete achou melhor
não intervir, porque não desejava criar qualquer problema para si.
Nesse caso, tendo como base apenas as informações descritas,
assinale a opção correta.
A) Odete não pode ser responsabilizada penalmente, embora possa
sê-lo no âmbito cível e administrativo.
ALTERNATIVA INCORRETA – Odete
não só pode como deve ser responsabilizada por sua omissão frente à prática
delituosa, uma vez que na qualidade de diretora do orfanato era legalmente
obrigada a agir, conforme disciplina o
artigo 13, §
2º, alínea “a” do CP.
Art. 13 - O
resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe
deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não
teria ocorrido.
§ 2º - A omissão é
penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o
resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei
obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
B) Odete pode ser responsabilizada pelo crime descrito no Art.
244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente, verbis: “Submeter criança ou
adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição
ou à exploração sexual”.
ALTERNATIVA INCORRETA – A
figura típica salientada esta incorreta, posto que a imputação que deve ser
feita em relação a Odete deve ser a mesma feita para Elisabeth, ou seja, estupro de vulnerável previsto no artigo 217
–A do CP.
C) Odete pode ser
responsabilizada pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no Art. 217-A do
CP, verbis: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de
14 (catorze) anos”.
ALTERNATIVA CORRETA – Complementando o que foi dito
acima. Ambas deverão responder pelo crime previsto no artigo 217-A do CP.
D) Odete pode ser responsabilizada pelo crime de omissão de
socorro, previsto no Art. 135, do CP, verbis: “Deixar de prestar assistência,
quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada,
ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou
não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”.
ALTERNATIVA INCORRETA –
alternativa incorreta por ausência de adequação típica das condutas praticadas
por Odete e Elisabeth, com
relação ao artigo 135 do CP.
(Questão 62 -
OAB/Exame XII)
Wilson, competente professor de uma autoescola, guia seu carro por
uma avenida à beira-mar. No banco do carona está sua noiva, Ivana. No meio do
percurso, Wilson e Ivana começam a discutir: a moça reclama da alta velocidade
empreendida. Assustada, Ivana grita com Wilson, dizendo que, se ele continuasse
naquela velocidade, poderia facilmente perder o controle do carro e atropelar
alguém. Wilson, por sua vez, responde que Ivana deveria deixar de ser medrosa e
que nada aconteceria, pois se sua profissão era ensinar os outros a dirigir,
ninguém poderia ser mais competente do que ele na condução de um veículo.
Todavia, ao fazer uma curva, o automóvel derrapa na areia trazida para o
asfalto por conta dos ventos do litoral, o carro fica desgovernado e acaba
ocorrendo o atropelamento de uma pessoa que passava pelo local. A vítima do
atropelamento falece instantaneamente.
Wilson e Ivana sofrem pequenas escoriações. Cumpre destacar que a
perícia feita no local constatou excesso de velocidade. Nesse sentido, com base
no caso narrado, é correto afirmar que, em relação à vítima do atropelamento,
Wilson agiu com
A) dolo direto.
ALTERNATIVA INCORRETA – a
questão exigia do aluno conhecimento básico sobre os elementos subjetivos do
tipo, dolo e culpa. Sobre o dolo direito, não se viu em nenhum momento do
problema que Wilson desejasse praticar qualquer crime. De modo que não se pode
falar em dolo direito.
B) dolo eventual.
ALTERNATIVA INCORRETA – Também
não se verifica pela narrativa da questão, que Wilson tenha feito previsão do
acidente e que mesmo assim, tenha sido indiferente à sua produção. Muito pelo
contrário, o que se viu foi que ele acreditava que nada aconteceria por ser ele
professor de auto-escola.
C) culpa consciente.
ALTERNATIVA CORRETA – Verifica-se perfeitamente que o
caso visto é sim de culpa consciente, posto que Wilson, mesmo fazendo previsão
do resultado, acreditava que suas habilidades lhes serviram para evitar
qualquer tipo de acidente.
D) culpa inconsciente.
ALTERNATIVA INCORRETA – O erro
da alternativa reside justamente na diferença entre as culpas: consciente e
inconsciente. Como se sabe, a culpa inconsciente configura-se quando ao agente
sequer faz previsão de um resultado, que pelas circunstancias era previsível.
No problema, o resultado era
previsível e o agente fez previsão, mas por confiar em suas habilidades acabou não
levando em consideração que poderia ser falho na execução da manobra.
Questão 63
(Questão 63 -
OAB/Exame XII)
Lúcia, objetivando conseguir dinheiro, sequestra Marcos, jovem
cego. Quando estava escrevendo um bilhete para a família de Marcos, estipulando
o valor do resgate, Lúcia fica sabendo, pela própria vítima, que sua família
não possui dinheiro algum. Assim, verificando que nunca conseguiria obter
qualquer ganho, Lúcia desiste da empreitada criminosa e coloca Marcos dentro de
um ônibus, orientando-o a descer do coletivo em determinado ponto.
Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
A) Lúcia deve responder pelo delito de sequestro ou cárcere
privado, apenas.
ALTERNATIVA INCORRETA – Para
resolver essa questão o aluno deveria fazer uma análise sobre o dolo do agente.
No caso, deveria observar que a intenção de Lúcia não era de simplesmente
sequestrar Marcos. Sua intenção era mais específica, era de fazer do sequestro
(privação da liberdade da vítima) um meio especial para conseguir dinheiro, o
que ocorreria posteriormente com o emprego da extorsão.
B) Lúcia não praticou crime algum, pois beneficiada pelo instituto
da desistência voluntária.
ALTERNATIVA INCORRETA – Pelo
que se observa no artigo 15 do CP:
Art. 15 - O agente que,
voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se
produza, só responde pelos atos já praticados.
Talvez no caso essa alternativa até pudesse induzir o
candidato a erro, mas ocorre que deve-se ter claro que a desistência voluntária
não apaga os atos já praticados. Sendo assim, não se pode ignorar o fato que Lúcia
já havia privado Marcos de sua liberdade. Logo, ainda que não tenha seguido com
a execução do crime, é errado dizer que ela não praticou nenhuma infração, uma
vez que a privação de liberdade da vítima já havia ocorrido, devendo por isso
responder.
C) Lúcia deve responder pelo
delito de extorsão mediante sequestro em sua modalidade consumada.
ALTERNATIVA CORRETA – Deve sim responder pelo crime
imputado (art. 159 do CP), posto tratar-se de crime formal, que como tal, ainda
que faça previsão de um resultado, sua consumação não esta condicionada à sua
produção.
De modo que bastou ficar claro na questão que a intenção
de Lúcia era de sequestrar Marcos com o “fim de obter, para
si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate” que o
crime já havia se consumado.
A produção do resultado nesses casos é mero exaurimento
do crime.
D) Lúcia não praticou crime algum, pois beneficiada pelo instituto
do arrependimento eficaz.
ALTERNATIVA INCORRETA –
guardadas as diferenças de estilo entre desistência
voluntária e arrependimento eficaz, o mesmo que se viu no fundamento da alternativa
“B”, aplica-se também a esta.
(Questão 64 -
OAB/Exame XII)
Bráulio, rapaz de 18 anos, conhece Paula em um show de rock, em
uma casa noturna. Os dois, após conversarem um pouco, resolvem dirigir-se a um
motel e ali, de forma consentida, o jovem mantém relações sexuais com Paula.
Após, Bráulio descobre que a moça, na verdade, tinha apenas 13 anos e que
somente conseguira entrar no show mediante apresentação de carteira de
identidade falsa.
A partir da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
A) Bráulio deve responder por estupro de vulnerável doloso.
ALTERNATIVA INCORRETA – Não
há responsabilidade penal objetiva no Brasil. Em momento algum se disse no
problema que Bráulio desejava estuprar Paula, e muito menos que ele sabia ou
que era exigível dele saber a real idade dela. Por isso é errado dizer que ele
deverá responder por estupro de vulnerável.
B) Bráulio deve responder por estupro de vulnerável culposo.
ALTERNATIVA INCORRETA – Não
há previsão de culpa para essa modalidade típica, isto é, não se pode dizer que
alguém estuprou outra pessoa culposamente. Esse crime admite apenas a forma
dolosa
C) Bráulio não praticou
crime, pois agiu em hipótese de erro de tipo essencial.
ALTERNATIVA CORRETA – Como se sabe, um crime só pode ser
considerado praticado, ou possível de ser praticado, quando presente o dolo ou
a culpa.
No caso narrado na questão, é certo dizer quer não houve
crime, posto que ainda que tenha o sujeito praticado a conduta prevista no tipo
penal, a ausência de dolo da sua parte impede a imputação criminal.
Não se pode esquecer que na mente do agente (Bráulio), o
ato não era ilegal, primeiro porque acreditava tratar-se de pessoa maior, e
segundo porque houve consenso no ato sexual.
Por isso que se diz erro sobre elemento essencial, ou
seja, erro sobre o dolo necessário para a configuração do crime.
D) Bráulio não praticou crime, pois agiu em hipótese de erro de
proibição direto.
ALTERNATIVA INCORRETA – Não se
trata de erro de proibição, posto que se fosse, o agente deveria ter plena
consciência do que estava acontecendo, isto é, saber exatamente que tratava-se
de pessoa menor de 14 anos, e além disso, acreditar que ainda assim não seria
crime.
Questão 65
(Questão 65 -
OAB/Exame XII)
Segundo a Lei dos Juizados Especiais, assinale a alternativa que
apresenta o procedimento correto.
A) Aberta a audiência, será
dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz
receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a
vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado,
se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da
sentença.
ALTERNATIVA CORRETA – Texto de lei. Artigo 81 da Lei nº
9.099/95: Art.
81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à
acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo
recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa,
interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos
debates orais e à prolação da sentença.
B) Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa caberá recurso em
sentido estrito, que deverá ser interposto no prazo de cinco dias.
ALTERNATIVA INCORRETA – Não é possível o manejo do RESE nos juizados especiais criminais. Vide artigo 82 da Lei nº
9.099/95:
Art. 82. Da decisão de
rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser
julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de
jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
C) Os embargos de declaração são cabíveis quando, em sentença ou
acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, que deverão ser
opostos em dois dias.
ALTERNATIVA INCORRETA – São cabíveis os embargos, porém, no prazo de
cinco dias e não dois como se viu no problema.
Vide artigo 83, § 1º da Lei nº 9.099/95:
Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão,
houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente,
no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
D) Se a complexidade do caso não permitir a formulação da denúncia
oral em audiência, o Ministério Público poderá requerer ao juiz dilação do
prazo para apresentar denúncia escrita nas próximas 72 horas.
ALTERNATIVA INCORRETA – Vide artigos da Lei nº 9.099/95:
Art. 77. ...
§ 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a
formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o
encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66
desta Lei.
Art. 66. ...
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz
encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento
previsto em lei.
(Questão 66 -
OAB/Exame XII)
Quanto ao inquérito policial, assinale a afirmativa INCORRETA.
A) O inquérito policial poderá ser instaurado de ofício pela
Autoridade Policial nos crimes persequíveis por ação penal pública
incondicionada.
AFIRMATIVA CORRETA – vide artigo 5º, inciso I do CPP:
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito
policial será iniciado:
I - de ofício;
B) O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de
representação, não poderá ser iniciado sem ela.
AFIRMATIVA CORRETA – vide artigo 5º, § 4o, do
CPP:
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito
policial será iniciado:
§ 4o O
inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não
poderá sem ela ser iniciado.
C) Nos crimes de ação penal
privada, não caberá instauração de inquérito policial, mas sim a lavratura de
termo circunstanciado.
AFIRMATIVA
INCORRETA – é perfeitamente possível a instauração de inquérito policial para
apurar a prática de crime de ação penal privada. Não se pode confundir crime de
ação penal privada com infrações de menor potencial ofensivo, vez que estas
sim, em regra, são procedidas por termo circunstanciado
Vide artigo 5º, § 5o, do CPP:
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade
policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha
qualidade para intentá-la.
D) O inquérito policial, mesmo nos crimes hediondos, poderá ser
dispensável para o oferecimento de denúncia.
AFIRMATIVA CORRETA – Independentemente da infração penal que se apure por
meio de inquérito policial, ou mesmo de sua gravidade, isso em nada altera a
característica do IP de ser dispensável na formação da opinio delict do parquet, e claro, para o início da ação
penal.
(Questão 67 - OAB/Exame XII)
A jurisprudência uníssona do Supremo Tribunal Federal admite a
proibição da reformatio in pejus indireta.
Por este instituto entende-se que
A) o Tribunal não poderá agravar a pena do réu, se somente o réu
houver recorrido – não havendo, portanto, recurso por parte da acusação.
ALTERNATIVA INCORRETA – a alternativa refere-se apenas à reformatio in pejus direta, onde o tribunal que analisa recurso da defesa fica proibido de
aumentar ou mesmo tornar mais gravosa a condenação estabelecida pelo juízo a quo.
B) o juiz está proibido de
prolatar sentença com condenação superior à que foi dada no primeiro julgamento
quando o Tribunal, ao julgar recurso interposto apenas pela defesa, anula a
sentença proferida pelo juízo a quo.
ALTERNATIVA
CORRETA – por se tratar de reformatio in pejus indireta, o tribunal deve apenas
anular o decreto condenatório, cabendo ao julgador a quo emitir nova decisão nos autos, que agora sem vício de
nulidade, não poderá contemplar condenação mais grave do que a vista
anteriormente.
C) o Tribunal não poderá tornar pior a situação do réu, quando não
só o réu houver recorrido.
ALTERNATIVA INCORRETA – Havendo também recurso da acusação é
perfeitamente possível que o tribunal, por exemplo, acolha a tese suscitada
pela acusação para tornar mais grave a pena recorrida
D) o Tribunal está proibido de exarar acórdão com condenação
superior à que foi dada no julgamento a
quo quando julga recurso da acusação.
ALTERNATIVA INCORRETA – em se tratando de recurso para a condenação é
perfeitamente possível que a situação do acusado fique mais grave.
Questão 68
(Questão 68 -
OAB/Exame XII)
A Teoria Geral das Nulidades determina que nulidade é a sanção
aplicada pelo Poder Judiciário ao ato imperfeito, defeituoso. Tal teoria é
regida pelos princípios relacionados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.
A) Princípio do Prejuízo.
ALTERNATIVA INCORRETA – Este princípio serve de fundamento para a Teoria Geral das Nulidades, e possui reserva legal no artigo
563 do CPP, que diz:
Art. 563. Nenhum
ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação
ou para a defesa.
B) Princípio da Causalidade.
ALTERNATIVA INCORRETA – Este princípio serve de fundamento para a Teoria Geral das Nulidades, possuindo reserva legal no artigo
573, §1º do CPP, que diz:
Art. 573. Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada,
na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.
§ 1o A nulidade de um ato, uma vez declarada,
causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.
A causalidade, conforme se verifica na redação do texto legal, consiste
no fato de que todos os outros atos dependentes do ato declarado nulo também
serão anulados. É o que também se pode chamar de nulidade derivada.
C) Princípio do Interesse.
ALTERNATIVA INCORRETA – Este princípio serve de fundamento para a Teoria Geral das Nulidades. Sua previsão legal esta na segunda
parte do artigo 565, que assim dispõe:
Art. 565. Nenhuma
das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha
concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária
interesse.
D) Princípio da
Voluntariedade.
ALTERNATIVA
CORRETA – O aluno deveria marcar essa alternativa, posto que é a única que não
aponta para um princípio ligado à Teoria Geral das Nulidade.
(Questão 69 - OAB/Exame XII)
João e José, músicos da famosa banda NXY, se desentenderam por
causa de uma namorada. João se descontrolou e partiu para cima de José,
agredindo-o com socos e pontapés, vindo a ser separado de sua vítima por
policiais militares que passavam no local, e lhe deram voz de prisão em flagrante. O exame de
corpo de delito revelou que dois dedos da mão esquerda do guitarrista José
foram quebrados e o braço direito, luxado, ficando impossibilitado de tocar seu
instrumento por 40 dias.
Na hipótese, trata-se de crime de ação penal
A) privada propriamente dita.
ALTERNATIVA INCORRETA – o crime
narrado no enunciado da questão é o previsto no artigo 129 do CP, porém, não na
sua forma simples vista no caput, mas
sim, na modalidade prevista no § 1º, que cuida da lesão
corporal de natureza grave, uma vez que na forma do inciso I (Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;)
a vítima não pode tocar seu
instrumento por 40 dias.
Primando pela
regra de que toda infração é de ação penal pública incondicionada (Art. 100 do
CP), e ainda, considerando que o legislador não disse ou mesmo estabeleceu
outra forma, deve-se aplicar a regra para considerar o crime de ação penal
pública incondicionada.
B) pública condicionada à representação.
ALTERNATIVA INCORRETA – Vide fundamentação da opção “A”.
C) privada subsidiária da pública.
ALTERNATIVA INCORRETA – Vide fundamentação da opção “A”.
D) pública incondicionada.
ALTERNATIVA
CORRETA – Vide fundamentação da opção “A”.