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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

segunda-feira, 2 de junho de 2014

Questões Corrigidas e Comentadas da Prova da OAB – XIII Exame Unificado FGV

Questões Corrigidas e Comentadas da Prova da OAB – XIII
Exame Unificado FGV


2ª Fase (aplicada em 01/06/2014)




Diogo está sendo regularmente processado pela prática dos crimes de violação de domicílio (artigo 150, do CP) em concurso material com o crime de furto qualificado pela escalada (artigo 155, § 4º, II, do CP). Isso porque, segundo narrou a inicial acusatória, no dia 10/11/2012 (sábado), Diogo pulou o muro de cerca de três metros que guarnecia a casa da vítima e, então, após ingressar clandestinamente na residência, subtraiu diversos pertences e valores, a saber: três anéis de ouro, dois relógios de ouro, dois aparelhos de telefone celular, um notebook e quinhentos reais em espécie, totalizando R$9.000,00 (nove mil reais).

Na audiência de instrução e julgamento, realizada em 29/08/2013 (quinta-feira), foram ouvidas duas testemunhas de acusação que, cada uma a seu turno, disseram ter visto Diogo pular o muro da residência da vítima e dali sair, cerca de vinte minutos após, levando uma mochila cheia. A defesa, por sua vez, não apresentou testemunhas.

Também na audiência de instrução e julgamento foi exibido um DVD contendo as imagens gravadas pelas câmeras de segurança presentes na casa da vítima, sendo certo que à defesa foi assegurado o acesso ao conteúdo do DVD, mas essa se manifestou no sentido de que nada havia a impugnar.

Nas imagens exibidas em audiência ficou constatado (dada a nitidez das mesmas) que fora Diogo quem realmente pulou o muro da residência e realizou a subtração dos bens. Em seu interrogatório o réu exerceu o direito ao silêncio.

Em alegações finais orais, o Ministério Público exibiu cópia de sentença prolatada cerca de uma semana antes (ainda sem trânsito em julgado definitivo, portanto), onde se condenou o réu pela prática, em 25/12/2012 (terça-feira), do crime de estelionato. A defesa, em alegações finais, limitou-se a falar do princípio do estado de inocência, bem como que eventual silêncio do réu não poderia importar-lhe em prejuízo. O Juiz, então, proferiu sentença em audiência condenando Diogo pela prática do crime de violação de domicílio em concurso material com o crime de furto qualificado pela escalada. Para a dosimetria da pena o magistrado ponderou o fato de que nenhum dos bens subtraídos fora recuperado. Além disso, fez incidir a circunstância agravante da reincidência, pois considerou que a condenação de Diogo pelo crime de estelionato o faria reincidente. O total da condenação foi de 4 anos e 40 dias de reclusão em regime inicial semi-aberto e multa à proporção de um trigésimo do salário mínimo. Por fim, o magistrado, na sentença, deixou claro que Diogo não fazia jus a nenhum outro benefício legal, haja vista o fato de não preencher os requisitos para tanto. A sentença foi lida em audiência.
O advogado(a) de Diogo, atento(a) tão somente às informações descritas no texto, deve apresentar o recurso cabível à impugnação da decisão, respeitando as formalidades legais e desenvolvendo, de maneira fundamentada, as teses defensivas pertinentes. O recurso deve ser datado com o último dia cabível para a interposição. (Valor: 5,0)


Como sempre fazemos, vamos começar identificando os elementos estruturais obrigatórios para a elaboração da peça prática.

1º CLIENTE – Diogo

2º CRIME(S) –
O problema informou que Diogo estava sendo processado pela prática dos crimes de violação de domicílio e de furto qualificado. Informou também uma condenação pelo crime de estelionato, mas que no contesto referia-se a outro processo.

O candidato deveria ficar atento ao fim da questão que dizia: “O Juiz, então, proferiu sentença em audiência condenando Diogo pela prática do crime de violação de domicílio em concurso material com o crime de furto qualificado pela escalada.”

Violação de domicílio
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

OBS: No caso, vale lembrar que foi alegado concurso material entre os crimes imputados.

Concurso material
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.


3.      AÇÃO PENAL: Superada a identificação dos crimes que foram imputados à Diogo, fica fácil a tarefa de buscar a espécie de ação penal.
A necessidade de se fazer tal verificação é para saber se a regra do artigo 100 do CP foi observada, caso contrário se terá uma tese de nulidade a ser alegada.


4.      RITO PROCESSUAL/PROCEDIMENTO: O problema não forneceu nenhum dado que fosse suficiente para alterar o rito processual comum. Desse modo, não se verifica no caso qualquer necessidade de se aplicar procedimento especial.
Mais uma vez, a necessidade de se fazer tal verificação é para se ter certeza que o procedimento correto foi seguido, caso contrário se descobriria uma tese de nulidade a ser arguida na elaboração da peça.

No caso, o procedimento correto era o comum ordinário.


5.      MOMENTO PROCESSUAL: Para se responder esse item o candidato deveria ficar atento com que o problema forneceu:

“Na audiência de instrução e julgamento, realizada em 29/08/2013 (quinta-feira), (...)
(...)O Juiz, então, proferiu sentença em audiência condenando Diogo pela prática do crime de violação de domicílio em concurso material com o crime de furto qualificado pela escalada.(...)
Por fim, o magistrado, na sentença, deixou claro que Diogo não fazia jus a nenhum outro benefício legal, haja vista o fato de não preencher os requisitos para tanto. A sentença foi lida em audiência.”

O que se pôde retirar do problema foi que no dia 29/08/2013, foi realizada audiência de instrução e julgamento que ao seu fim foi proferida sentença condenatória que foi lida em audiência.

Portanto, o momento processual visto no caso é justamente o de sentença condenatória definitiva, porém ainda, não transitada em julgado.

O próprio problema já disse no seu último parágrafo que se tratava de recurso: “O recurso deve ser datado com o último dia cabível para a interposição. (Valor: 5,0)”. Bastava o candidato ficar atento.


6.      PEÇA: Este sexto item depende da verificação feita anteriormente.

Já sabendo os crimes imputados, o procedimento seguido e principalmente o momento processual, é fácil a identificação da peça. No caso, a peça exigida é um recurso de apelação conforme artigo 593, inciso I do CPP.

Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

Quando recurso é cobrado o candidato deve ficar atendo não só para as teses, como também para formalidades do próprio recurso, haja vista que se isso não for feito corre-se o risco do recurso nem ser conhecido.

Seguindo o pressuposto procedimental a apelação é recurso que deve ser feito em duas petições: uma é a interposição que é dirigida ao juízo a quo; e a outra as razões recursais que são dirigidas ao juízo ad quem.


7.      COMPETÊNCIA: A questão da competência não foi vista de forma a complicar a resolução do problema.

A competência quanto ao recurso que deveria ser feito, obrigava o candidato ficar atento na hora de endereçar as petições (interposição/razões).

A primeira peça – interposição – deveria ter sido dirigida ao juízo que proferiu a decisão. Como o problema não informou cidade nem estado, bastava fazer o endereçamento genérico:

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) de Direito da ...Vara Criminal da Comarca de ... Estado do...

Já as razões, como são dirigidas ao tribunal superior correspondente, no caso Tribunal de Justiça, deveria apenas conter os cumprimentos de estilo:
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara Criminal
Douta Procuradoria de Justiça



8.     TESES: Enfim as teses.

Considerando as informações constantes no problema, as possíveis teses a serem alegadas caso seriam essas:


OBS: não houve tese preliminar!

Mérito

1ª tese – Defender que a condenação pelo crime de violação de domicílio não deveria se sustentar, posto que a figura da violação de domicílio no caso foi absorvida pelo crime de furto qualificado. A invasão de domicílio feita por meio de escalada foi elementar para se qualificar o crime de furto.

Desse modo, para se evitar bis in idem, Diogo deve ser apenado tão somente pelo crime do artigo 155, § 4º, inciso II do CP.

De igual modo não há que se falar em concurso de crimes.

OBS – O candidato deveria ficar atendo para o fato que julgando essa tese procedente, uma outra surge imediatamente como consequência que é sobre a fixação do regime.

O problema disse que a condenação foi de 4 anos e 40 dias, portanto, superior a quatro anos, tendo sido o regime semi-aberto. Embora não tenha o problema fornecido informações sobre a dosimetria feita para cada um dos crimes, é presumível, dada a proximidade, que retirando a condenação pelo crime de violação de domicílio, que a pena ficará em patamar inferior a quatro anos, o que permite a alteração do regime para o aberto na forma do artigo 33, § 2º, alínea “c” do CP que diz:

c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

2ª tese –

Ainda sobre a questão do quantum de pena, há ainda outro ponto que deve ser abordado. Considerando agora tão somente a condenação pelo crime de furto qualificado, é preciso apontar para o erro praticado pelo magistrado que durante a dosimetria considerou Diogo reincidente.

A regra sobre a reincidência é clara. Artigo 63 do CP.

Reincidência
Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

O problema disse:
“Em alegações finais orais, o Ministério Público exibiu cópia de sentença prolatada cerca de uma semana antes (ainda sem trânsito em julgado definitivo, portanto), onde se condenou o réu pela prática, em 25/12/2012 (terça-feira), do crime de estelionato.”

Para poder utilizar a condenação pelo crime de estelionato para fins de reincidência na segunda fase da dosimetria, ela deveria ter transitado em julgado antes que Diogo viesse a praticar o crime de furto.

No caso, o que se viu foi que ela havia sido proferida cerca de uma semana antes da condenação pelo furto, e sequer havia transitado em julgado, o que impede sua utilização para fins de reincidência.
Novamente por não ter seu trânsito em julgado considera-se que é um processo que ainda esta tramitando, logo não poderia sequer ser utilizada na primeira fase como forma de elevar a pena base. Segundo súmula do STJ 444:
STJ Súmula nº 444
Vedação - Utilização de Inquéritos Policiais e Ações Penais em Curso para Agravar a Pena-Base
É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.


Desse modo, se deveria requer ao tribunal que refizesse a dosimetria retirando o aumento de pena em razão da reincidência.


3ª tese – Como consequência das duas teses anteriores que fizeram com que a pena ficasse abaixo de quatro anos. Surge ainda a possibilidade de se requerer a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, haja vista que o recorrente preenche todos os requisitos do artigo 44 do CP.

OBS: Como o problema não informou se Diogo esta preso ou solto, não se precisou fazer pedido de manutenção de liberdade. De igual modo, também não se viu necessidade de se estabelecer a fixação do valor indenizatório no mínimo.


9.      PEDIDOS: Quanto aos pedidos, seguindo a mesma ordem apresentada na petição, e claro sem esquecer os requisitos recursais, deve-se requerer que:

Na petição de interposição do recurso dirigida ao juízo a quo:

Requerer seja a presente apelação recebida e processada (...)

Na petição contendo as razões deve-se requerer à câmara que:

Seja conhecido e provido o presente Recurso de Apelação, para, reformando a respeitável decisão do juiz de primeiro grau, fosse excluída a condenação pelo crime de violação de domicílio haja vista ter sido ele absorvido pela figura do artigo 155, § 4º, inciso II do CP;

No tocando a dosimetria feita, seja desconsiderado acréscimo referente a agravante da reincidência.

Com as reduções esperadas, seja fixado regime aberto para o cumprimento da pena, segundo artigo 33, § 2º, alínea “c” do CP;

Como consequência das diminuições sobre a condenação, seja feita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, haja vista estarem satisfeitos todos os requisitos do artigo 44 do CP.

DATA
 O problema pediu para que o recurso fosse datado com o último dia de prazo para a interposição.

OBS – Caso o candidato estivesse em dúvida sobre a peça, o problema já havia dito que se tratava de recurso e que havia uma peça de interposição: “O recurso deve ser datado com o último dia cabível para a interposição. (Valor: 5,0)”

Bem, para se datar essa peça, o candidato deveria levar em consideração que tudo ocorreu na Audiência de Instrução e Julgamento: “realizada em 29/08/2013 (quinta-feira),”

Desse modo, considerando que a interposição do recurso de apelação possui prazo máximo de cinco dias, e considerando que a contagem do prazo exclui o início e inclui o último (art.798 do CPP), a contagem iniciaria no dia 30 (quinta-feira) e seguiria: 31(sexta-feira); 01/09/13 (domingo); 02/09/13 (segunda-feira); e terminaria em 03/09/2013 (terça-feira).

A data do recurso deveria ser 03/09/2013.

Essa questão da data poderia até ter confundido muita gente, primeiro porque era de 2013, e segundo porque o candidato deveria ficar atendo para o fato que o mês de agosto possui 31 dias.




 QUESTÃO 1
Gustavo, retornando para casa após ir a uma festa com sua esposa, é parado em uma blitz de rotina. Ele fica bastante nervoso, pois sabe que seu carro está com a documentação totalmente irregular (IPVA atrasado, multas vencidas e vistoria não realizada) e, muito provavelmente, o veículo será rebocado para o depósito. Após determinar a parada do veículo, o policial solicita que Gustavo saia do carro e exiba os documentos. Como havia diversos outros carros parados na fiscalização, forma-se uma fila de motoristas. Gustavo, então, em pé, na fila, aguardando sua vez para exibir a documentação, fala baixinho à sua esposa: “Vou ver se tem jogo. Vou oferecer cem reais pra ele liberara gente. O que você acha? Será que dá?”. O que Gustavo não sabia, entretanto, é que exatamente atrás dele estava um policial que tudo escutara e, tão logo acaba de proferir as palavras à sua esposa, Gustavo é preso em flagrante.
Atordoado, ele pergunta: “O que eu fiz?”, momento em que o policial que efetuava o flagrante responde: “Tentativa de corrupção ativa!”.
Atento(a) ao caso narrado e tendo como base apenas as informações descritas no enunciado, responda justificadamente, aos itens a seguir.
A) É correto afirmar que Gustavo deve responder por tentativa de corrupção ativa? (Valor: 0,70)
 B) Caso o policial responsável por fiscalizar os documentos, observando a situação irregular de Gustavo, solicitasse quantia em dinheiro para liberá-lo e, Gustavo, por medo, pagasse tal quantia, ele (Gustavo) responderia por corrupção ativa? (Valor: 0,55)

COMENTÁRIOS “A” - O candidato deveria ficar atento para os dados relatados, principalmente para não confundir nenhum dos crimes assemelhados. O problema disse que Gustavo estava apenas conversando com sua esposa sobre sua intenção de subornar o policial. No entanto, em nenhum momento disse que ele efetivamente praticara qualquer dos verbos contidos no artigo 333 do CP. Significa dizer que o crime na verdade não ocorreu porque na linha lógica de desdobramento do crime, o iter criminis, o crime sequer chegou na fase executória.
O fato do policial ter ouvido a conversa do casal, não satisfaz a necessidade de adequação típica. Ademais, outro detalhe que deveria ter sido visto, uma vez que a pergunta versa sobre a tentativa. Sabe-se que trata-se de um crime formal, isto é, cuja a tentativa só se verifica em raras exceções.

No caso relatado, não se pode dizer que houve tentativa, posto que se o Gustavo fizesse a oferta o crime já estaria consumado, pouco importando no caso o resultado.

Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


COMENTÁRIOS “B” - Pela redação do artigo 333 do CP, fica claro que o pagamento feito em forma de suborno deve partir do particular para o funcionário público e não o contrário. A pergunta B altera o cenário da questão fazendo com que o policial passe a exigir o suborno.

Primeiro, por ter sido o policial quem exigiu o suborno, não se pode falar em corrupção ativa por parte de Gustavo que nesse caso foi vítima do crime do artigo 317 do CP.

Segundo, como vítima, o pagamento feito por Gustavo nesse caso não serve com elementar da corrupção ativa, mas tão somente de exaurimento do crime de corrupção passiva praticado pelo policial.

Desse modo a resposta deveria ser no sentido de que Gustavo não teve intenção, dolo, de praticar o crime do artigo 333 do CP, motivo pelo qual, frente a completa atipicidade da conduta não deveria responder pelo crime perguntado.

 Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

OBS: questão cobrando do candidato conhecimento sobre tipicidade, tema recorrente nas provas.



QUESTÃO 2
Antônio, auxiliar de serviços gerais de uma multinacional, nos dias de limpeza, passa a observar uma escultura colocada na mesa de seu chefe. Com o tempo, o desejo de ter aquele objeto fica incontrolável, razão pela qual ele decide subtraí-lo.
Como Antônio não tem acesso livre à sala onde a escultura fica exposta, utiliza-se de uma chave adaptável a qualquer fechadura, adquirida por meio de um amigo chaveiro, que nada sabia sobre suas intenções. Com ela, Antônio ingressa na sala do chefe, após o expediente de trabalho, e subtrai a escultura pretendida, colocando-a em sua bolsa.
Após subtrair o objeto e sair do edifício onde fica localizada a empresa, Antônio caminha tranquilamente cerca de 400 metros. Apenas nesse momento é que os seguranças da portaria suspeitam do ocorrido. Eles acham estranha a saída de Antônio do local após o expediente (já que não era comum a realização de horas extras), razão pela qual acionam policiais militares que estavam próximos do local, apontando Antônio como suspeito. Os policiais conseguem alcançá-lo e decidem revistá-lo, encontrando a escultura da sala do chefe na sua bolsa. Preso em flagrante, Antônio é conduzido até a Delegacia de Polícia.
Antônio, então, é denunciado e regularmente processado. Ocorre que, durante a instrução processual, verifica-se que a escultura subtraída, apesar de bela, foi construída com material barato, avaliada em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), sendo, portanto, de pequeno valor. A FAC (folha de antecedentes criminais) aponta que Antônio é réu primário.
Ao final da instrução, em que foram respeitadas todas as exigências legais, o juiz, em decisão fundamentada, condena Antônio a 2 (dois) anos de reclusão pela prática do crime de furto qualificado pela utilização de chave falsa, consumado, com base no artigo 155, § 4º, III, do CP.
Nesse sentido, levando em conta apenas os dados contidos no enunciado, responda aos itens a seguir.

A) É correto afirmar que o crime de furto praticado por Antônio atingiu a consumação? Justifique. (Valor: 0,40)
B) Considerando que Antônio não preenche os requisitos elencados pelo STF e STJ para aplicação do princípio da insignificância, qual seria a principal tese defensiva a ser utilizada em sede de apelação? Justifique. (Valor: 0,85)

COMENTÁRIOS “A” - Para responder essa questão não bastava o candidato possuir e poder usar o código na hora da prova, se ele não soubesse falar acerca do momento consumativo do crime de furto.

Justamente por isso que a questão se torna controvertida. Segundo padrão de resposta divulgado pela FGV ela considerou como correta as respostas que indicavam a consumação do delito. Isso porque segundo posicionamento dos tribunais não há atualmente a necessidade do furtador ter a coisa subtraída em sua posse tranquila para que o furto se consume. Basta haver a subtração que o crime esta consumado. A doutrina por outro lado é bem divida.

Entretanto, essa pergunta deveria ser anulada ou pelo menos o seu padrão de resposta ser reconsiderado, posto que foge aos princípios da própria OAB. Se se trata de uma prova que tem o objetivo medir o conhecimento daquele que exercerá a advocacia na área escolhida, como o enunciado não pediu, como costuma fazer, posicionamento da jurisprudência nem tampouco o majoritário na doutrina, é razoável que também aceite a resposta do candidato que defendeu a tentativa do furto. Até porque pela forma que foi perguntado, não se exigindo posicionamento majoritário, tanto as respostas de sim pela consumação como as negativas, a depender das fundamentações, devem ser consideradas corretas.

Importante lembrar que a prova é da OAB e não da magistratura, polícia ou MP, por isso que a resposta mais coerente seria pela tentativa.

COMENTÁRIOS “B” - No caso, o candidato deveria trabalhar com a tese do furto de pequeno valor mesmo nas hipóteses de qualificação, é o que a doutrina classifica como furto qualificado privilegiado. O objetivo óbvio não será a absolvição, mas tão somente a considerável redução de pena.
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

OBS: A pergunta “B” reforça nossa tese de que na primeira pergunta a resposta pela tentativa também deve ser aceita. Na “B” o objetivo era justamente demonstrar como que um advogado de defesa trabalharia uma tese secundária frente a impossibilidade da atipicidade material. O raciocínio e resposta exigidos nessa pergunta são compatíveis com o exercício da advocacia. Então, por que não se exigir o mesmo na pergunta “A”?



QUESTÃO 3
Jeremias foi preso em flagrante, no Aeroporto Internacional de Arroizinhos, quando tentava viajar para Madri, Espanha, transportando três tabletes de cocaína. Quando já havia embarcado na aeronave, foi "convidado" por Agentes da Polícia Federal a se retirar do avião e acompanhá-los até o local onde se encontravam as bagagens. Lá chegando, foi solicitado a Jeremias que reconhecesse e abrisse sua bagagem, na qual foram encontrados, dentro da
capa que acondicionava suas pranchas de surf, três tabletes de cocaína. Por essa razão, Jeremias foi processado e, ao final, condenado pela Justiça Federal de Arroizinhos por tráfico internacional de entorpecentes.
Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, foi expedido o mandado de prisão e Jeremias foi recolhido ao estabelecimento prisional sujeito à administração estadual, já que em Arroizinhos não há estabelecimento prisional federal. Transcorrido o prazo legal e, tendo em vista que Jeremias preenchia os demais requisitos previstos na legislação, seu advogado deseja requerer a mudança para regime prisional menos severo.
Responda de forma fundamentada, de acordo com a jurisprudência sumulada dos Tribunais Superiores: Qual Justiça é competente para processar e julgar o pedido de Jeremias? (Valor: 1,25)

A mera indicação da Súmula não pontua.

OBS: a própria questão já deixou claro que a resposta estaria no posicionamento sumulado. Exigência que não se viu na questão anterior.

COMENTÁRIOS: A resposta nesse caso é simples. A questão até tentou confundir o candidato fazendo parecer haver um conflito entre as justiças federal e estadual. Ocorre que o assunto versa sobre a execução penal, nesse caso, independente do crime pelo qual o agente tenha sido condenado o que determinará a competência de sua execução será do local (Estado) onde esta cumprindo sua pena.

Outrossim, era preciso ainda, conforme solicitado, fundamentar segundo posicionamento já sumulado. Nessa esteira se deveria fazer menção à súmula 192 do STJ que diz:
“Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentencia dos pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.”

Desse modo, e considerando tais razões, a justiça indagada seria a Estadual.


QUESTÃO 4
Pedro foi preso em flagrante por tráfico de drogas. Após a instrução probatória, o juiz ficou convencido de que o réu, por preencher os requisitos do artigo 33, § 4º, da lei 11.343/2006, merecia a redução máxima da pena. Na sentença penal condenatória, fixou o regime inicialmente fechado ao argumento de que o artigo 2º, § 1º, da lei 8.072/90, assim determina, vedando a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, com base no próprio artigo 33, § 4º, da lei 11.343/2006. O advogado de Pedro é intimado da sentença.
À luz da jurisprudência do STF, responda aos itens a seguir.
A) Cabe ao advogado de defesa a impugnação da fixação do regime inicial fechado, fixado exclusivamente com base no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90? (Valor: 0,60)
B) Com relação ao tráfico-privilegiado, previsto na Lei nº 11.343/06, artigo 33, § 4º, é possível a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos? (Valor: 0,65)


OBS: Mais uma vez a FGV foi categórica em exigir nessa questão, diferentemente do que se viu na questão 2, posicionamento jurisprudencial.

COMENTÁRIOS “A” – A resposta aqui deve ser positiva posto que a abstração utilizada para estabelecer o regime inicial fechado nesses casos já foi considerada inconstitucional pelo supremo quando julgava um HC. O que se ponderou foi que a fixação do regime inicial de cumprimento de pena deve estar pautado na real situação do condenado.

COMENTÁRIOS “B” – A resposta aqui também deveria ser positiva posto que há muito tempo que o Supremo já estabeleceu como possível a conversão das penas privativas de liberdade em restritivas de direitos mesmo em se tratando de tráfico de drogas, desde que observados os requisitos necessários para a conversão.


sexta-feira, 25 de abril de 2014

As Mazelas do Processo Penal – #3ª PARTE




O Lugar Dos Sujeitos Processuais

Seguindo com o estudo sobre as mazelas do processo penal, vale mencionar outro ponto que normalmente não é confrontado, pelo menos não como deveria. Na verdade acaba se passando como algo normal no dia a dia dos fóruns.

O assunto em questão refere-se ao lugar que cada sujeito processual ocupa dentro do ambiente jurídico, mais especificamente em uma audiência. Por que juiz e promotor ficam um do lado do outro, enquanto que advogado e acusado ficam numa espécie de sub-nível?

A forma com que hoje ainda se mantém a disposição de cada lugar dentro de uma sala de audiência nos remete na verdade à época onde se tinha como regra o modelo inquisitório, onde não se fazia distinção de quem acusava e de quem julgava, pois tais funções eram exercidas por uma única pessoa. Ocorre que graças à implantação do modelo acusatório, acusador e julgador passaram a ser pessoas diferentes, cada qual com sua função específica.

Analisando o Código de Processo Penal, verifica-se que primando pelo modelo acusatório fez ele por deixar certa a função que cada um dos sujeitos desempenharia no processo penal, o juiz nos artigos 251/256, já a função do Ministério Público nos artigos 257/258, e ainda a função e o papel do advogado e do acusado nos artigos 259/267. Verifica-se inclusive o cuidado do legislador em se especificar quais atos bem como sua respectiva ordem de realização nas audiências e isso em todos os seus procedimentos.

Mas de outro modo, contrastando com todo esse zelo do legislador, que na verdade é uma garantida do acusado, mesmo diante de toda essa especificação, ainda sim, não encontramos na lei a resposta para a pergunta feita: Por que juiz e promotor ficam um do lado do outro, enquanto que advogado e acusado ficam numa espécie de sub-nível?

Já chamando a atenção para um fato, antes que isso seja interpretando como uma forma de se traduz hierarquia ou mesmo grau de importância, vale desde logo referendar o que diz o artigo 6ª do EOAB, que estabelece não haver hierárquia entre juiz, promotor e advogado. Portanto, já sabemos com isso que os lugares referendados não guardam qualquer relação com hierarquias. Mas ainda assim, por que seus lugares dizem o contrário?

Sobre isso, o saudoso Jurista Francesco Carnelutti, ao descrever: As Misérias do Processo Penal, focando em especial a função do advogado criminal, disse:

“Deixemos claro: a experiência do advogado está sob o signo da humilhação. Ele veste, porém, a toga; ele colabora, entretanto, para a administração da justiça; mas o seu lugar é embaixo; não no alto. Ele divide com o acusado a necessidade de pedir e de ser julgado. Ela está sujeito ao juiz, como está sujeito o acusado.

Mas justamente por isso a advocacia é um exercício espiritualmente salutar. Pesa a obrigação de pedir, mas recompensa. Habitua-se a suplicar. O que é mais senão um pedir a suplica? A soberba é o verdadeiro obstáculo à suplicação; e a soberba é uma ilusão de poder. Não há nada melhor que advocacia para sanar tal ilusão de potência. O maior dos advogados sabe não poder nada frente ao menor dos juízes; entretanto, o menor dos juízes é aquele que o humilha mais”.

Não há na lei nada que determine que o ministério público deva ficar à direito do Juiz, e tampouco que acusado e defesa devam ficar em nível inferior. O que há, conforme já foi dito, é a perpetuação de velhos dogmas, dogmas esses são passados desde a época onde reinava o modelo inquisitório.

Importante dizer que por mais que se tenha implementado, pelo menos em teoria, o modelo acusatório, para o acusado que se senta em audiência para ver-se defendido, para ele, o sistema que vige é de fato o inquisitório, posto que ainda que sejam pessoas diferentes o fato de sentarem-se lado a lado em uma audiência, é para ele com se uma única pessoa estivesse ali, até porque em muitos momentos de uma audiência tanto a fala como a postura, tanto do parquet como a do juiz acabam se confundido.

Para os que possuem certo nível de conhecimento sobre a questão conseguem entender e distinguir as funções exercidas tanto pelo juiz como pelo promotor. Mas para o acusado, não há diferença, e resultado dessa confusão muitas vezes posse ser traduzido por certos gestos comportamentais e que para o juiz pode até indicar culpabilidade. Isso tudo por conta de um processo de marginalização que ocorre com o simples fato de se entrar em uma audiência.

Separou-se os personagens do acusado e julgador, mas mantiveram o lugar que originalmente ocupavam.
Certamente, mais adequado seria se a acusação e a defesa estivessem igualados, pelo menos sob o ponto de vista do lugar que ocupam em audiência, uma vez que de outro modo isso não é possível. Deixar o acusador ao lado de quem irá julgar justamente a denúncia feita pelo Estado, é por certo dar vantagem a quem já esta na frente, é beneficiar o beneficiado, ou seja, a contrário senso e tornar ainda mais difícil a vida daquele que já tem sua vida revirada por um processo penal.

Costuma se falar em paridade de armas no processo penal, acusação e defesa devem dispor dos mesmos meios para provarem aquilo que sustentam em juízo. Ocorre que essa máxima não existe e a bem da verdade ela não passa de uma falácia. A começar pelo fato de que não se pode medir a acusação com a mesma régua da defesa, dada a desproporção entre elas.

Por mais competente que seja a defesa técnica de um acusado, dizer que ela se iguala à acusação é por certo um equívoco, pois a força do acusador é sempre maior, e isso porque ele tem como suporte o próprio Estado. Logo, como querer equilibrar uma relação que já é desequilibrada na sua essência, para se chegar a essa conclusão basta buscar no processo penal aquele que dispõe de recursos infindáveis para provar aquilo que se alega, a resposta é óbvia, claro que o Estado, ou melhor, a acusação.

Vale citar ainda a instituição do júri que traz o formato clássico onde cada qual já possui sua posição determinada, diga-se, posições pautadas unicamente em costumes e não na lei. Note que também no júri o acusador senta-se ao lado do juiz, mas importante dizer que ali não é o juiz de direito que irá julgar, mas sim os juízes de fato que formam o conselho de sentença.

Diferente do que foi visto até agora, aos olhos dos jurados, acusação e defesa estão mais equilibrados, ainda que o manto da marginalidade esteja sobre o acusado nesse momento, comparado com os demais procedimentos que estamos falando, no júri acusação e defesa dispõe de tempo igual, onde cada qual aproveitará da melhor forma possível. Outrossim, como regra, são os jurados que ficam em nível superior e enxergam acusador e defesa na mesma trincheira que é o plenário, possibilitando assim que tomem como iguais as razões ali apresentadas, mesmo que uma das vozes seja do Estado.

E é por isso que concluímos com muita tranquilidade que permitir que acusador fique ao lado do julgador é por certo prejudicial para a defesa. Pensemos da seguinte forma, vejamos a questão sobre o seguinte prisma: sentado ao lado do juiz, o acusador é para ele como um igual diferenciando-o do acusado, isto é, ambos são superiores ao acusado que esta marginalizado em nível inferior. Por esse motivo, tudo aquilo que é dito pelo acusador durante a audiência é tomado pelo julgador com um peso completamente diferente de tudo aquilo que é dito pela defesa.

Agora, se acusador e defesa figurassem aos olhos do julgador em um mesmo plano de visão, com certeza a imagem do acusado no processo penal seria outra. Principalmente porque as vozes tanto da acusação como da defesa soariam de um mesmo lugar e atingiram o juiz com a mesma força. Isto é, vozes que por estarem no mesmo nível soariam com a mesma força e intensidade nos ouvidos do julgador, possibilitando assim com que ele possa receber e processar com maior imparcialidade e desprendimento tudo que é dito.

Feito isso, superamos mais essa mazela. Muito importante que continuemos firmes nos estudos. O principal objetivo de chamarmos a atenção para esses pontos que estamos chamado de “mazelas” é principalmente para que aprendamos a ver o processo penal com outros olhos, ou melhor, que passemos a enxergá-lo com nossos próprio olhos. Aprendendo a identificar aquilo que de fato não funciona, e não simplesmente aceitando o modelo posto pelo simples fato de já esta pronto.
Aquilo que não é criticado não é mudado, temos sim que criticar aquilo que não esta bom, para que assim, um dia quem sabe, ele passe a ser como deveria.

Sendo assim, vamos continuar firmes nos estudos das mazelas. Como nosso mestre o professor Luiz Flávio Gomes sempre nos diz: AVANTE!
__________________________
CARNELUTTI, Francesco. As Misérias do Processo Penal. Tradução de José Antônio Cardinalli. Campinas: Bookseller, 2002.

segunda-feira, 14 de abril de 2014

PROVA DA OAB - XIII EXAME UNIFICADO - FGV -


Questões De Direito Penal E Processo Penal Corrigidas E Comentadas



Correção feita com base na PROVA TIPO 1 – COR BRANCA

QUESTÃO 59 – Paulo tinha inveja da prosperidade de Gustavo e, certo dia, resolveu quebrar o carro que este último havia acabado de comprar. Para tanto, assim que Gustavo estacionou o veículo e dele saiu, Paulo, munido de uma barra de ferro, foi correndo em direção ao bem para danificá-lo. Ao ver a cena, Gustavo colocou-se à frente do carro e acabou sendo atingido por um golpe da barra de ferro, vindo a falecer em decorrência de traumatismo craniano derivado da pancada. Sabe-se que Paulo não tinha a intenção de matar Gustavo e que este somente recebeu o golpe porque se colocou à frente do carro quando Paulo já estava com a barra de ferro no ar, em rápido movimento para atingir o veículo, que ficou intacto.

Com base no caso relatado, assinale a afirmativa correta.

 A) Paulo responderá por tentativa de dano em concurso formal com homicídio culposo.
ALTERNATIVA INCORRETA – A questão possui uma redação dúbia, tanto que as alternativas tentam induzir o tema concurso de crimes. Essa primeira alternativa traz como cerne o concurso formal de crimes que, em síntese, significa que o indivíduo com uma única ação produz dois ou mais resultados. No caso, a alternativa tenta passar a ideia que houve concurso entre o crime de dano e o homicídio.

O candidato deve estar atento para os dados do problema: primeiro a intenção de Paulo era tão somente danificar o carro de Gustavo; e segundo, pelo fato de Gustavo ter se colocado entre Paulo e o carro, o crime de dano não ficou evidente. De modo que não houve concurso de crimes.

Fazendo essa análise o candidato não só eliminaria essa alternativa como também as outras que fossem semelhantes.

B) Paulo responderá por homicídio doloso, tendo agido com dolo eventual.
ALTERNATIVA INCORRETA – O Problema frisou bem que “Paulo não tinha a intenção de matar Gustavo e que este somente recebeu o golpe porque se colocou à frente do carro quando Paulo já estava com a barra de ferro no ar”, isso deixa claro e de igual modo afasta completamente e invocação do dolo eventual no caso.

C) Paulo responderá por homicídio culposo.
ALTERNATIVA CORRETA – Essa alternativa representa bem aquilo que exatamente aconteceu no problema. Sabemos que a tipicidade comporta como elementos subjetivos o dolo e a culpa. Como o dolo foi afastado do caso, inclusive em sua vertente de eventualidade, não restou outra invocação a ser feita no caso, senão a culpa, haja vista que o crime de homicídio faz previsão da modalidade culposa.

D) Paulo responderá por tentativa de dano em concurso material com homicídio culposo.
ALTERNATIVA INCORRETA – vide justificativa da alternativa “A”.


QUESTÃO 60 – Maria, jovem de 22 anos, após sucessivas desilusões, deseja dar cabo à própria vida. Com o fim de desabafar, Maria resolve compartilhar sua situação com um amigo, Manoel, sem saber que o desejo dele, há muito, é vê-la morta. Manoel, então, ao perceber que poderia influenciar Maria, resolve instigá-la a matar-se. Tão logo se despede do amigo, a moça, influenciada pelas palavras deste, pula a janela de seu apartamento, mas sua queda é amortecida por uma lona que abrigava uma barraca de feira. Em consequência, Maria sofre apenas escoriações pelo corpo e não chega a sofrer nenhuma fratura. 
Considerando apenas os dados descritos, assinale a afirmativa correta.

A) Manoel deve responder pelo delito de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio em sua forma consumada.
ALTERNATIVA INCORRETA – A questão exigia do candidato um conhecimento específico sobre a redação dos preceitos que compõe o artigo 122 do CP. A princípio a questão até poderia induzir o candidato em erro posto que pensando num campo lógico, o crime em tese teria ocorrido posto que instigação para o ato suicida foi eficaz. Ocorre que ainda que a instigação tenha sido perfeita, se não ocorrer exatamente aquilo que esta na redação do artigo 122 do CP, não se poderá imputar ao instigador, no caso Manoel, qualquer responsabilidade penal.

A imputação feita em desfavor de Manoel só seria possível caso Maria tivesse morrido, ou então, sofrido lesões corporais de natureza grave. Como no caso não ocorreu nem um nem outro, a alegação da instigação ao suicídio não se sustenta.

B) Manoel deve responder pelo delito de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio em sua forma tentada.
ALTERNATIVA INCORRETA – Vide justificativa da alternativa “A”.

C) Manoel não possui responsabilidade jurídico-penal, pois Maria não morreu e nem sofreu lesão corporal de natureza grave.
ALTERNATIVA CORRETA Bastava o candidato lembrar da composição do artigo 122 do CP, que saberia exatamente que tanto o homicídio com a lesão corporal grave, são condições necessárias para a responsabilização penal de alguém pelo crime de instigação, induzimento e ou auxílio ao suicídio.

D) Manoel, caso tivesse se arrependido daquilo que falou para Maria e esta, em virtude da queda, viesse a óbito, seria responsabilizado pelo delito de homicídio.
ALTERNATIVA INCORRETA – Alternativa feita simplesmente para confundir o candidato, trazendo a tona a figura do arrependimento e também do crime de homicídio. Repito, essa alternativa foi feita apenas para complicar a vida do candidato indeciso.


QUESTÃO 61 – Jaime, objetivando proteger sua residência, instala uma cerca elétrica no muro. Certo dia, Cláudio, com o intuito de furtar a casa de Jaime, resolve pular o referido muro, acreditando que conseguiria escapar da cerca elétrica ali instalada e bem visível para qualquer pessoa. Cláudio, entretanto, não obtém sucesso e acaba levando um choque, inerente à atuação do mecanismo de proteção. Ocorre que, por sofrer de doença cardiovascular, o referido ladrão falece quase instantaneamente. Após a análise pericial, ficou constatado que a descarga elétrica não era suficiente para matar uma pessoa em condições normais de saúde, mas suficiente para provocar o óbito de Cláudio, em virtude de sua cardiopatia.

Nessa hipótese é correto afirmar que:
A) Jaime deve responder por homicídio culposo, na modalidade culpa consciente.
ALTERNATIVA INCORRETA – Alternativa completamente errada. Não se pode no caso invocar qualquer modalidade de culpa, ainda mais aquela chamada de consciente que serve para explicar situação onde o individuo até faz previsão de um resultado, mas acredita que conseguirá evitá-lo.

No problema, verificou-se que o agente não agiu com inobservância de um dever objetivo de cuidado, e tampouco fez previsão de algo objetivamente previsível.

B) Jaime deve responder por homicídio doloso, na modalidade dolo eventual.
ALTERNATIVA INCORRETA – O raciocínio feito anteriormente serve perfeitamente aqui, com o cuidado apenas de separar dolo e culpa.

Se o agente não fez previsão do resultado que possibilitasse a invocação da culpa consciente, o mesmo se aplica na verificação e invocação do dolo eventual.

C) Pode ser aplicado à hipótese o instituto do resultado diverso do pretendido.
ALTERNATIVA INCORRETA – Não há que se falar em resultado diverso do pretendido, posto que em momento algum o problema disse que ele deseja  resultado morte ou mesmo que desprezava esse resultado casso viesse a ocorrer.

Na verdade, até se poderia presumir que o resultado desejado por ele fosse a proteção de sua propriedade.

D) Pode ser aplicado à hipótese o instituto da legítima defesa preordenada.
ALTERNATIVA CORRETA – O problema traz novamente assunto ligado as causas de exclusão da ilicitude, ressaltando dessa a vez a vertente que visa a proteção patrimonial, qual seja, a legítima defesa preordenada feita por meio de ofendículos.

No caso, é perfeitamente possível a verificação dessa modalidade de legítima defesa posto que o problema deixou claro que os cuidados necessários foram observados, tais como a visibilidade ostensiva dos aparatos defensivos, bem como a não letalidade dos meios.

A morte de Cláudio não poderá ser imputada a Jaime, tendo em vista estar este amparado por uma causa que exclui a aparente ilegalidade do ato.

QUESTÃO 62 – A respeito do benefício da suspensão condicional da execução da pena, assinale a afirmativa incorreta.
A) Não exige que o crime praticado tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa.
AFIRMATIVA VERDADEIRA – Não se confunda, o problema pede que seja marcada a alternativa incorreta. Realmente a suspensão condicional da pena não faz qualquer menção ao crime ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Nem os dispositivos do Código Penal falam a respeito como também os artigos da Lei. 7.210/84 (Lei de Execução Penal).

B) Não pode ser concedido ao reincidente em crime doloso, exceto se a condenação anterior foi a pena de multa.
AFIRMATIVA VERDADEIRA – A primeira parte da alternativa faz menção ao artigo 77, inciso I do Código Penal, enquanto que a segunda parte fala exatamente do que se vê no § 1º do mesmo artigo. Alternativa correta e por isso não deveria ter sido marcada.

C) Somente pode ser concedido se não for indicada ou se for incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
AFIRMATIVA VERDADEIRA – Realmente a suspensão condicional da pena possui caráter subsidiário em relação às penas restritivas de direito, só devendo a execução da pena ser suspensa caso a substituição por uma pena restritiva de direitos não tenha sido feita. Isso esta previsto no artigo 77, inciso III do Código Penal.

D) Sobrevindo, durante o período de prova, condenação irrecorrível por crime doloso, o benefício será revogado, mas tal período será computado para efeitos de detração.
AFIRMATIVA FALSA Realmente a nova condenação irrecorrível apresenta-se como causa de revogação do benefício, conforme artigo 81, inciso I do Código Penal, entretanto, esse período de suspensão não poderá ser computado para fins de detração.

A detração segundo artigo 42 do Código Penal, considera tão somente o tempo de prisão que o indivíduo tenha tido antes de ser condenado.

Por estar incorreta é essa que o candidato deveria assinalar.


QUESTÃO 63 – Considere que determinado agente tenha em depósito, durante o período de um ano, 300 kg de cocaína. Considere também que, durante o referido período, tenha entrado em vigor uma nova lei elevando a pena relativa ao crime de tráfico de entorpecentes. Sobre o caso sugerido, levando em conta o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
A) Deve ser aplicada a lei mais benéfica ao agente, qual seja, aquela que já estava em vigor quando o agente passou a ter a droga em depósito.
ALTERNATIVA INCORRETA – Mais uma vez a FGV exige conhecimento jurisprudencial. Na verdade deveria o candidato ter conhecimento da Súmula 711 do STF que diz:

“A lei mais grave aplica-se ao crime continuado, permanente se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”

A alternativa, portanto esta errada posto que a lei que deverá ser aplicada no caso será a mais grave.

B) Deve ser aplicada a lei mais severa, qual seja, aquela que passou a vigorar durante o período em que o agente ainda estava com a droga em depósito.
ALTERNATIVA CORRETA – Vide fundamentação da alternativa “A”. OBS: Súmula 711 do STF.

C) As duas leis podem ser aplicadas, pois ao magistrado é permitido fazer a combinação das leis sempre que essa atitude puder beneficiar o réu.
ALTERNATIVA INCORRETA – Vide fundamentação da alternativa “A”.

D) O magistrado poderá aplicar o critério do caso concreto, perguntando ao réu qual lei ele pretende que lhe seja aplicada por ser, no seu caso, mais benéfica.
ALTERNATIVA INCORRETA – Vide fundamentação da alternativa “A”.


QUESTÃO 64 – Analise os fragmentos a seguir:
I. João constrange Maria, por meios violentos, a ter com ele relação sexual. Em virtude da violência empregada para a consumação do ato, Maria sofre lesões corporais de natureza grave que a levam a óbito.
II. Joaquim constrange Benedita, por meio de grave ameaça, a ter com ele relação sexual. Após o coito Benedita falece em decorrência de ataque cardíaco, pois padecia, desde criança, de cardiopatia grave, condição desconhecida por Joaquim.
A partir das situações apresentadas nos fragmentos I e II, os delitos cometidos são, respectivamente,
A) estupro qualificado pelo resultado morte e estupro qualificado pelo resultado morte.
ALTERNATIVA INCORRETA – O cerne da questão é justamente o conhecimento prévio da concausa superveniente. Isto é, no segundo caso Joaquim conhecia o problema de Benedita? Sobre isso o próprio problema já respondeu dizendo: “condição desconhecida por Joaquim.”.

Essa era mais uma questão que exigia do aluno uma análise para se verificar a imputação a ser feita. Nos dois casos verifica-se a prática do crime de estupro, ocorre que no primeiro, em decorrência específica ou como resultado dos métodos violentos empregados por João, a vítima veio a falecer, revelando-se assim perfeito nexo entre a primeira conduta e o resultado morte. De modo que no primeiro caso, o agente realmente deverá responder também pelo resultado morte.

Por outro lado, no segundo caso, não se pode imputar o resultado morte sobre Joaquim, tendo em vista que ele desconhecia completamente a cardiopatia que desencadeou a morte da vítima. A pergunta que deveria ser feita é a seguinte: não fosse essa cardiopatia teria a vítima morrido em decorrência do estupro? Como a resposta é não, tal resultado não poderia ser imputado a Joaquim. Portanto, no segundo caso, Joaquim deverá ser responsabilizado pelo estupro e não pelo resultado morte. Estupro “simples”.

B) estupro em concurso com lesão corporal seguida de morte e estupro simples.
ALTERNATIVA INCORRETA – Vide justificativa da alternativa “A”.

C) estupro qualificado pelo resultado morte e estupro em concurso com homicídio preterdoloso.
ALTERNATIVA INCORRETA – Vide justificativa da alternativa “A”.

D) estupro qualificado pelo resultado morte e estupro simples.
ALTERNATIVA CORRETA vide justificativa da alternativa “A”.


QUESTÃO 65 – Em determinada ação penal privada, na qual se apura a prática dos delitos de calúnia e difamação, a parte não apresenta, em alegações finais, pedido de condenação em relação ao delito de calúnia, fazendo-o tão somente em relação ao delito de difamação. Com relação ao caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
 A) Ocorreu a perempção em relação ao delito de calúnia.
ALTERNATIVA CORRETA – O artigo 60, inciso III do Código de Processo Penal é taxativo quando explica o fenômeno da perempção, e muito claro quando diz que em se tratando de ação penal privada caso o autor da ação não formule pedido de condenação em sede de alegações finais a ação estará perempta, ou como no caso, a perempção alcançará apenas o crime cuja condenação não foi solicitada.

B) Não ocorreu perempção em relação a nenhum delito.
ALTERNATIVA INCORRETA – Vide justificativa da alternativa “A”.

C) Ocorreu o perdão tácito em relação ao delito de calúnia.
ALTERNATIVA INCORRETA – Segundo o § 1º do artigo 106 do Código Penal “Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.” O perdão nada mais é do que uma desculpa tardia, o titular da ação penal privada desculpa o autor do crime depois de já iniciada a ação. Fala-se tardia porque quem perdoa já deu início ao processo, caso fosse antes seria renúncia.

Na narrativa vista no problema não se observou qualquer iniciativa do titular da ação em perdoar o acusado (expressa/tácita) pelo crime de calúnia. O que se observou foi de fato o fenômeno da perempção.

D) Não ocorreu perempção, mas, sim, renúncia em relação ao delito de calúnia.
ALTERNATIVA INCORRETA – Assim como falamos na alternativa anterior o problema não deu qualquer sinal que o autor da ação tivesse perdoado e tampouco renunciado. Bastaria o candidato lembrar que não se pode renunciar algo já feito. Se o titular da ação penal privada já iniciou o processo não se pode mais falar em renúncia, mas sim em perdão.

A alternativa esta errada posto que a renúncia só pode ser vista antes do processo.


QUESTÃO 66 – Carolina, voltando do Paraguai com diversas mercadorias que configurariam o crime de contrabando, entra no país pela cidade de Foz do Iguaçu (PR). Em lá chegando, compra uma passagem de ônibus para a cidade de São Paulo e segue, posteriormente, para o Rio de Janeiro, sua cidade natal, quando é surpreendida por policiais federais que participavam de uma operação de rotina na rodoviária. Os policiais, então, apreendem as mercadorias e conduzem Carolina à Delegacia Policial.
Na hipótese, assinale a alternativa que indica o órgão competente para proceder ao julgamento de Carolina.
A) A Justiça Federal de Foz de Iguaçu.
ALTERNATIVA INCORRETA – Considerando que tratar-se de um crime de interesse da união, deve ele ser processado por meio da Justiça Federal. O simples fato de ter Carolina entrado no país pela cidade de Foz do Iguaçu já poderia induzir o candidato em erro. Contudo, mesmo a questão não tendo feito exigência de conhecimento jurisprudencial, a resposta da presente questão se faz mediante conhecimento da súmula 151 do STJ que diz:

“A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens..”

B) A Justiça Federal do Rio de Janeiro.
ALTERNATIVA CORRETA – Considerando que Carolina foi presa na cidade do Rio de Janeiro, e considerando o teor da súmula 151 do STJ, será essa seção judiciária a competente para o feito.

C) A Justiça Federal de São Paulo.
ALTERNATIVA INCORRETA – Vide fundamentação da alternativa “A”.

D) Qualquer das anteriores, independentemente da regra da prevenção.
ALTERNATIVA INCORRETA – Vide fundamentação da alternativa “A”.


QUESTÃO 67 – Fernanda, durante uma discussão com seu marido Renato, levou vários socos e chutes. Inconformada com a agressão, dirigiu-se à Delegacia de Polícia mais próxima e narrou todo o ocorrido. Após a realização do exame de corpo de delito, foi constatada a prática de lesão corporal leve por parte de Renato. O Delegado de Polícia registrou a ocorrência e requereu as medidas cautelares constantes no Artigo 23 da Lei nº 11.340/2006. Após alguns dias e com objetivo de reconciliação com o marido, Fernanda foi novamente à Delegacia de Polícia requerendo a cessação das investigações para que não fosse ajuizada a ação penal respectiva.
Diante do caso narrado, de acordo com o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
A) No âmbito da Lei Maria da Penha, nos crimes de lesão corporal leve, a ação penal é condicionada à representação. Desta forma, é possível a sua retratação, pois não houve o oferecimento da denúncia.
ALTERNATIVA INCORRETA – O candidato deveria neste caso ter conhecimento sobre o julgamento ocorrido no STF da ADI 4424, onde se afastou completamente a aplicação da Lei nº 9.099/95 nos casos de lesão corporal leve. Após tal julgamento se firmou entendimento que nesses casos os crimes serão processados por meio de ação penal pública incondicionada.

B) No âmbito da Lei Maria da Penha, nos crimes de lesão corporal leve, a ação penal é pública incondicionada, sendo impossível interromper as investigações e obstar o prosseguimento da ação penal.

ALTERNATIVA CORRETA – Vide justificativa da alternativa “A”.

C) No âmbito da Lei Maria da Penha, nos crimes de lesão corporal leve, a ação penal é pública incondicionada, mas é possível a retratação da representação antes do oferecimento da denúncia.
ALTERNATIVA INCORRETA – Vide justificativa da alternativa “A”.

D) No âmbito da Lei Maria da Penha, nos crimes de lesão corporal leve, a ação penal é pública condicionada à representação, mas como os fatos já foram levados ao conhecimento da autoridade policial será impossível impedir o prosseguimento das investigações e o ajuizamento da ação penal.
ALTERNATIVA INCORRETA – Vide justificativa da alternativa “A”.


QUESTÃO 68 – Felipe foi reconhecido em sede policial por meio de fotografia como o autor de um crime de roubo. O inquérito policial seguiu seus trâmites de forma regular e o Ministério Público decidiu denunciar o indiciado. O oficial de justiça procurou em todos os endereços constantes nos autos, mas a citação pessoal ou por hora certa foram impossíveis. Assim, o juiz decidiu pela citação por edital. Marcela, irmã de Felipe, ao passar pelo fórum leu a citação por edital e procurou um advogado para tomar ciência das consequências de tal citação, pois ela também não sabe do paradeiro do irmão.
Diante da situação descrita, acerca da orientação a ser dada pelo advogado, assinale a afirmativa correta.
A) Felipe deve comparecer em juízo, sob pena de ser processado e condenado sem que seja dada oportunidade para a sua defesa.
ALTERNATIVA INCORRETA – Conforme se viu na redação do problema, por estar em local incerto e não sabido foi o acusado citado por edital. Por ter sido feito desse modo, a consequência caso não compareça será aquela vista no artigo 366 do Código de Processo Penal que diz:

Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

Logo, da forma com que se tratou no problema, não existe a possibilidade do processo continuar seu trâmite contra o acusado, justamente para que o seu direito de defesa esteja garantido.

B) Se Felipe não comparecer e não constituir advogado, o processo e o curso do prazo prescricional ficarão suspensos, sendo decretada a sua prisão preventiva de forma automática.
ALTERNATIVA INCORRETA – Aproveitando a redação do artigo 366 do Código de Processo Penal, não se terá a decretação da prisão de forma automática.

Muito embora na prática se saiba que isso ocorra quase que automaticamente, não se pode considerar tal fato como verdadeiro, posto que ainda que o acusado esteja em local certo e não sabido a decisão que decreta sua prisão deverá ser fundamentada e bem solidificada conforme artigo 312. Outrossim, ainda na redação do artigo, observa-se que mesmo nesse caso o legislador ressaltou o caráter subsidiário da prisão quando disse: “se for o caso”, e se for o caso decreta-se a prisão. Portanto ela não é automática.

Caso fosse realmente automática não se exigiria sequer fundamentação. Por isso a alternativa esta errada.

C) Se Felipe não comparecer e não constituir advogado, o processo e o curso do prazo prescricional ficarão suspensos, sendo determinada a produção antecipada de provas de forma automática, diante do risco do desaparecimento das provas pelo decurso do tempo.
ALTERNATIVA INCORRETA – Aproveitando-se mais uma vez da redação do artigo 366 do Código de Processo Penal, vale observar quando o mesmo diz: “(…)podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes (…)”. A produção antecipada de provas só poderá ocorrer caso fique comprovada a urgência da medida. Caso fosse automática, não se precisaria comprovar qualquer tipo de urgência, por isso a alternativa esta errada.

D) Se Felipe não comparecer e não constituir advogado, o processo e o curso do prazo prescricional ficarão suspensos e, se for urgente, o juiz determinará a produção antecipada de provas, podendo decretar a prisão preventiva se presentes os requisitos expressos no artigo 312, do CPP.
ALTERNATIVA CORRETA – Perfeita adequação com a norma vista no artigo 366 do Código de Processo Penal.


QUESTÃO 69 – João foi denunciado pela prática de crime de furto simples. Na denúncia, o Ministério Público apenas narrou que houve a subtração do cordão da vítima, indicando hora e local. Na audiência de instrução e julgamento, a vítima narrou que João empurrou-a em direção ao chão dizendo que se gritasse “o bicho ia pegar”, arrancando, em seguida, o seu cordão. Diante da narrativa da violência e da grave ameaça, o juiz fica convencido de que houve crime de roubo e não de furto.
Sobre o caso apresentado, de acordo com o Código de Processo Penal, assinale a afirmativa correta.
A) O juiz na sentença poderá condenar João pelo crime de roubo, com base no artigo 383 do CPP, que assim dispõe: “O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave”.
ALTERNATIVA INCORRETA – A alternativa não esta de toda errada, ocorre que sua aplicação fica condicionada aos casos onde for verificada a hipótese de emendatio libelli. No caso, podemos observar que houve de fato completa alteração da figura jurídica em análise, o que faz com seja caso de mutatio libelli conforme artigo 384 do Código de Processo Penal, que diz:

Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

B) Encerrada a instrução probatória, o Ministério Público deverá aditar a denúncia em 5 (cinco) dias. Se o Ministério Público ficar inerte, o juiz deve aplicar o artigo 28 do CPP.
ALTERNATIVA CORRETA Por ter sido verificada definição jurídica diversa daquela constante na denúncia é exatamente isso que o Ministério Público deverá fazer, tal como descrito na redação do artigo 384 do Código de Processo Penal.

C) Encerrada a instrução probatória, o Ministério Público deverá aditar a denúncia em 5 (cinco) dias. Se o Ministério Público ficar inerte, o juiz poderá condenar João pelo crime de roubo, tendo em vista que a vítima narrou a agressão em juízo.
ALTERNATIVA INCORRETA – Caso o Ministério Público não cumpra o disposto no artigo 384 do Código de Processo Penal, ao invés de condenar o acusado pelo crime de roubo o juiz deverá agir nos mesmos moldes do artigo 28 do Código de Processo Penal.

Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

D) O juiz poderá condenar João pelo crime de roubo, independentemente de qualquer providência, em homenagem ao princípio da verdade real.
ALTERNATIVA INCORRETA – Vide fundamentações anteriores.

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