Ao
julgar o habeas corpus 118.533-MS, a maioria do pleno do STF decidiu por
afastar a hediondez do crime de tráfico de drogas, que tenha o reconhecimento
da causa especial de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33
da lei de drogas. A procuradoria se manifestou favoravelmente a concessão da
ordem.
A
consequência prática da medida será vista na fase de execução penal, posto que
todos os casos de condenação, a partir de 2007, que atendam aos parâmetros
estabelecidos, passarão agora a terem outro norte para fins de progressão.
Antes do julgado, como tudo era tratado como hediondo, o indivíduo para
progredir deveria cumprir o mesmo requisito objetivo do crime hediondo, isto é,
2/3 se primário e 3/5 se reincidente. Com a decisão, o marco de contagem será o
padrão de 1/6.
A
medida irá desafogar parte do sistema penitenciário que sabidamente possui vários
presos condenados nos mesmos limites da decisão, que ainda estavam presos
porque não tinham atingidos os 2/3, mas que agora, considerando apenas 1/6, já poderão
progredir de regime.