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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Nova Súmula Penal

O STJ sumulou questão que já havia sido objeto de discussão no STF, que é a natureza da ação penal nos crimes de violencia lesão corporal leve envolvendo casos de aplicação da Lei Maria da Penha.


Súmula nº 542 A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. 

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