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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

terça-feira, 30 de junho de 2015

Vídeo de Cristiano Araújo nas Redes Sociais configura crime de vilipêndi...








O professor Luiz Flávio Gomes Explica no vídeo a seguir a situação vista após a morte do cantor Cristiano Araújo, onde vários vídeos circularam na rede com cenas e imagens fortes do corpo.






Com todo o respeito, divirjo apenas quanto a configuração do concurso, pois embora não haja previsão legal do compartilhamento, tal conduta já esta implícita no artigo 29 do CP. Portanto, qualquer pessoa que tenha compartilhado tais imagens e vídeos é sim coautor do crime.

Não há necessidade de se ter no tipo penal uma previsão sobre a possibilidade de haver ou não concurso, posto que do contrário, seria preciso se fazer uma reformulação dos crimes previstos para que essa possibilidade fosse prevista. Muitos crimes previstos admitem perfeitamente a participação e coautoria, sem contudo, exigir para isso uma previsão.

O que nas redes sociais se vê como: "curtir" e "compartilhamento" são na verdade ferramentas para propagação de um delito que fora praticado pelo meio informatizado.


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