O professor Luiz Flávio Gomes Explica no vídeo a seguir a situação vista após a morte do cantor Cristiano Araújo, onde vários vídeos circularam na rede com cenas e imagens fortes do corpo.
Com todo o respeito, divirjo apenas quanto a configuração do concurso,
pois embora não haja previsão legal do compartilhamento, tal conduta já
esta implícita no artigo 29 do CP. Portanto, qualquer pessoa que tenha
compartilhado tais imagens e vídeos é sim coautor do crime.
Não há necessidade de se ter no tipo penal uma previsão sobre a possibilidade de haver ou não concurso, posto que do contrário, seria preciso se fazer uma reformulação dos crimes previstos para que essa possibilidade fosse prevista. Muitos crimes previstos admitem perfeitamente a participação e coautoria, sem contudo, exigir para isso uma previsão.
O que nas redes sociais se vê como: "curtir" e "compartilhamento" são na verdade ferramentas para propagação de um delito que fora praticado pelo meio informatizado.