O número de
prisões feitas nas operações da Polícia Federal caiu 40% depois que passou a
vigorar uma lei penal que restringe detenções.
A lei 12.403, válida desde julho de 2011, alterou as regras
para prender suspeitos durante investigações ou réus no curso dos processos.
Desde então,
está proibida a prisão preventiva de acusados de crimes com penas de até quatro
anos, como o de formação de quadrilha.
Essa nova
lei permitiu também a adoção de medidas alternativas à detenção, como o
monitoramento eletrônico com tornozeleira e a proibição de sair do município.
Em 2010,
quando ainda vigoravam a norma antiga, a PF fez 270 operações que resultaram em
2.734 prisões. No ano passado, apesar de o número de operações ter subido para
287, a quantidade de prisões caiu para 1.660.
Prisões
temporárias ou preventivas são pedidas ao Poder Judiciário pelas polícias ou
pelo Ministério Público quando julgam que os suspeitos podem fugir ou
atrapalhar as investigações.
Na avaliação
interna da Polícia Federal, segundo sua assessoria, a redução das prisões é
produto do uso das medidas alternativas.
Como
exemplo, a corporação cita operações contra corrupção em administrações
municipais nas quais a PF pediu à Justiça que prefeitos fossem monitorados com
tornozeleiras eletrônicas.
BOA MEDIDA
A aplicação
da nova lei tem sido bem vista por magistrados e policiais. O presidente da
Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Nino Toldo, é um dos que
enxergam avanços.
Ele também
avalia que a diminuição de prisões por parte da PF é resultado das regras em
vigor desde 2011.
"Antes
da mudança, o juiz não tinha alternativas: era oito ou oitenta, prender ou não
prender. Agora é possível, por exemplo, determinar a suspensão do exercício de
cargo público nos casos contra servidores", disse.
O magistrado
afirmou que os próprios delegados da PF passaram a pedir as novas medidas em
vez de prisões.
Outro
entusiasta é o advogado criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira, que foi
secretário de Justiça e da Segurança Pública em São Paulo. "Ainda há uma
excessiva decretação de prisões provisórias, mas a redução de detenções nas
operações da PF já está mais compatível com a melhor política criminal da lei 12.403".
Segundo
Mariz, "anteriormente muitas das prisões representavam verdadeiras
antecipações de condenação".
O presidente
da ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal), Marcos Leôncio
Sousa Ribeiro, lista outros fatores para explicar a queda de prisões.
"A
atual prioridade no orçamento da PF é para operações nas fronteiras, em
atividades de fiscalização. Temos então operações de presença ostensiva, que
resultam em muitas apreensões de produtos, mas não necessariamente em
prisões", disse.
Um dos
poucos críticos da nova lei é o desembargador Fausto De Sanctis, do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região: "A lei de forma imperativa tirou do juiz a
possibilidade de decretar as prisões em determinadas situações, o que impede
uma avaliação caso a caso pelo magistrado. Ela tirou o poder do Estado para
agir com mais contundência em certas hipóteses".
perfil das
operações
O perfil das
operações da PF mudou pouco entre 2010, quando a lei antiga ainda vigorava, e
2012, o primeiro ano completo com a nova norma.
No ano
passado, 71 operações foram de combate ao tráfico de drogas. Dois anos antes foram
68 ações desse tipo. As operações contra a corrupção na administração pública
ficaram no segundo posto do ranking em 2012 e 2010. Foram 54 ações no ano
passado; 40 em 2010.
O
levantamento apontou 30 operações em 2012 sobre crimes ambientais. Dois anos
antes foram registradas 18 ações desse tipo.
Fonte: Folha
de S. Paulo
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