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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

sábado, 5 de outubro de 2013

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - UM OLHAR NO PASSADO PARA VER O FUTURO






A Constituição é....

“O documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social, do Brasil. Que DEUS nos ajude, que isso se cumpra”. Foi exatamente com essas palavras que o presidente da Assembleia Nacional Constituinte em 1988, saudoso deputado Ulysses Guimarães, declarou promulgada a Constituição Federal da República Federativa do Brasil.

Forjada após vários meses de trabalho, no dia 5 de outubro de 1988, exatamente às 15horas e 50 minutos, a nação Brasileira conhecia aquela que vinha não apenas para ser mais uma constituição na história do país, mas que vinha principalmente para libertá-la das amarras do autoritarismo ditatorial, e não obstante a isso passava ainda a conferir garantias e direitos, individuais e sociais, que por serem estranhos aos ouvidos da população não podiam sequer ser pronunciados.

Tal como um pai que segura o filho recém nascido e já o projeta no futuro, com a Constituição nas mãos o presidente da constituinte ao mesmo tempo em que a promulgava, igualmente alertava o povo que tratava-se de um documento que aspirava estudo, e que mesmo complexo ainda não era perfeito, tanto que já reconhecida isso permitindo sua alteração, mas ainda que modificável, nas palavras do presidente, pode-se até discordar e divergir da Constituição, mas nunca desrespeitá-la.

Há coisas que não mudam não importa o tempo que passe. Talvez, essa nova geração que agora engatinha tomando seu lugar na democracia, desconheça ou mesmo não preste a devida reverência aos bravos símbolos do passado, estes que não só enobreceram sua época como de fato contribuíram diretamente, cada um a seu modo, para que hoje todos possam gozar de uma república mais democratizada. Ainda não é a perfeita, mas certamente é bem melhor que antes.

Neste dia em que a pátria comemora mais um ano de liberdade, mais um ano sob o manto de um Estado Democrático de Direito Consagrado pela Constituição de 1988, não há como não se impregnar com todo o saudosismo que um passado ainda próximo é capaz de causar. Sentimento esse que não é exclusivo dos contemporâneos ao nascimento da Constituição, muito pelo contrário, a história nesse ponto parece integrar o DNA de todos os brasileiros.

A Constituição de 1988 é um marco na história do país. Mérito da população, mérito de toda uma geração que não se quedou inerte frente ao grande Leviatã fardado. Povo heróico, tal como diz o hino, não fugiu a luta, brigou e brigou muito. Amparado por políticos verdadeiros, que parecem hoje não mais existir, verdadeiramente compromissados em redemocratizar a república, conseguiram a maior conquista da história da nação, um povo livre com direitos e garantias individuais de maneira plena.

O discurso sóbrio e ao mesmo tempo embriagado do saudoso Dr. Ulysses Guimarães, explicava ao povo o que a nova Constituição não vinha para ser solução, mas vinha a seu modo para garantir o progresso da pátria, o desenvolver de uma nação que agora passaria a dispor de meios para que todos os seus pudessem evoluir. Todos efetivamente como sujeitos de direitos e garantias. A importância da Carta não se limitava apenas ao fato de ter consagrado certos direitos, mas sim no fato de permitir ao povo continuar lutando por todos os outros direitos que ali não se encontrarem, e de forma tal que a sua voz seja sempre ouvida. A Constituição proporcionou a remontagem do Estado, fazendo com que este passasse a existir em função do povo e não o contrário.

Depois de anos aprisionado, o Brasil recebia seu alvará, o povo era agraciado com o que podemos graciosamente apelidar de “lei áurea do século XX”, e isso na acepção mais pura da palavra, pois a nação estava completamente livre da ditadura fétida que por décadas escravizou e oprimiu toda a nação, nação esta que de tão aterrorizada pelo regime, ainda conseguia sentir o seu odor, ou mesmo ouvir os gritos dos inocentes patriotas cujos corpus até hoje estão sendo procurados.

Mas depois da conquista veio a mansidão. O povo brasileiro ansiava tanto por aquele momento, por aquela conquista que parece não ter pensado bem no que efetivamente faria depois de instalado o novo Estado. Além de não estar acostumado com a liberdade de uma democracia, igualmente não estava habituado com certos direitos, como, por exemplo, o de se manifestar livremente, expor seus pensamentos, as mulheres em pé de igualdade de diretos e deveres com os homens, enfim, o direito que todo ser humano possui de ser tratado dignamente.

Todo esse desconhecimento e até mesmo a falta de trato com tais direitos era perfeitamente justificável no início, isto é, em 1988. Entretanto, nada justifica que vinte e cinco anos depois da promulgação da Carta Maior da nação, pessoas continuem sem conhecer seus direitos, e o mais grave, continuem sem ter acesso aos direitos básicos conquistados. Mais de duas décadas depois, e ainda é possível encontrar filhos desta pátria “mãe gentil”, que estão mais para o papel de bastardos apátridas.

Curiosamente, vinte e cinto anos após a promulgação da Constituição, é possível notar que o Brasil de hoje tem muito do Brasil do passado. A corrupção teimosa por não se fazer ausente, o autoritarismo e a truculência por parte de algumas instituições, pessoas que ainda desaparecem misteriosamente nas mãos dos que devem cuidado, manifestações ocorrendo em todos os cantos do país. Enfim, será o novo com cara de velho, ou será o velho que novamente bate à porta?

O povo completamente domesticado e sufocado pela grande cortina de fumaça criada justamente para turvar sua visão, por anos, parafraseando novamente o hino nacional, esteve “deitado em berço esplêndido”, tanto que sequer fora capaz de notar que as garantias pelas quais muitos deram suas vidas, estavam sendo desrespeitadas e suprimidas. Antes tarde do que nunca, parece que depois de tudo isso ele despertou, e pela primeira vez em anos esta fazendo valer o seu direito democrático.

Talvez só agora as pessoas estejam sentido e até vivenciando o que é de fato uma democracia, e qual a importância que cada indivíduo possui para implementação e manutenção do projeto democrático. Começam a ver e principalmente a entender que democracia é um agindo e função do TODO, onde cada um chama para si a responsabilidade de mudar. Tal como disse o Dr. Ulysses no fim do seu discurso “muda Brasil”. Parece que só agora o povo acordou, que só agora esse gritou ecoou.

É inconcebível que em pleno século XXI, ainda haja pessoas que não tenham sequer luz elétrica em suas casas, água tratada, pessoas que não sabem falar nem escrever a língua pátria, e o pior, pessoas completamente dependentes da esmola que é dada pelo governo com o nome de “bolsa”. Um povo que sobrevive à base dessas “Bolsas”, não pode ser classificado como um povo digno. O tratamento de dignidade que se espera e que segue determinado na Constituição não estar no fato do Estado criar seu povo à custas de “bolsas”, isso não o torna capaz, mas sim dependente. Isso não traduz um agir em prol da dignidade, mas sim um cultivo da miséria. A verdadeira dignidade da pessoa humana, carro chefe da Carta cidadã, só será alcançada nesses termos, quando as pessoas não mais precisarem da esmola do governo.

Bom seria, poder dizer que nesses vinte e cinco anos de Estado novo o povo brasileiro aprendeu a viver num Estado Democrático. Ocorre que a própria ideia passada do que seria a democracia, não reflete a terça parte do seu verdadeiro significado. O povo brasileiro por anos, talvez pelo afago do discurso socialista e humanista que muitos faziam sobre mandamentos constitucionais, passou a creditar numa utopia, mudando sua postura, deixando de reivindicar seus direitos para simplesmente esperar que lhes fossem dados. Surgindo assim uma geração que contrasta com a anterior justamente por ser acomodada, por esperar e aceitar demais. Ainda que não concorde com as decisões do governo, já não possui a voz dos antigos para retomar em suas mãos o poder que outrora fora capaz que reformular a nação.

No entanto, rompendo com todo esse comodismo, verifica-se um importante sinal de mudança. Do mesmo modo que uma brisa vem calma do oceano para virar tempestade na costa, a população começou a se movimentar saindo do estático, e numa crescente de atitude conseguiu atingir tamanha proporção que fez tremer as estruturas do país. Tanto que até se cogitou a hipótese de se fazer uma nova constituinte. Mas nesse ponto, que as palavras do Dr. Ulysses continuem fortes, quando disse que desejava que a constituinte da qual fora presidente fosse a última feita no Brasil. O problema do Brasil não esta na Constituição, esta nas pessoas que não a cumprem nem a respeita como deveria.

O povo brasileiro depois de anos parece ter entendido que não pode mais se esconder e tampouco aceitar promessas do governo. Se realmente desejar que a democracia seja plena deve fazer isso acontecer. Certamente agora, depois de ter parado o país e ter sentido nas mãos todo o poder que possui, importante não se perder novamente no comodismo, para continuar de forma legítima reivindicando e lutando para que a semente progressista semeada há vinte e cinco anos possa de fato crescer.

Repetindo o que disse no início, há coisas que não mudam não importa o tempo que passe. Revendo algumas reportagens da época, deparei-me com um feita com o saudoso Ulysses Guimarães, isso no ano de 1992, a qual o mesmo dizia que o povo brasileiro havia despertado e não mais concordaria com tudo que era feito, fazendo inclusive referência às manifestações que eram feitas na época e tudo mais. Enfim, parece que ela esta falando dos eventos de hoje.







Assista ainda:



Parabéns a Constituição cidadã, parabéns ao povo desta pátria que ainda se mantém firme no propósito de fazer vingar os frutos dessa democracia.


#mudaBrasil

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Discurso de Ulisses Guimarães na Constituinte



Véspera de completar 25 anos, vale a pena ouvir novamente um dos momentos mais marantes da nossa nação, que foi justamente o discurso do Dr. Ulisses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte.

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Carta dos Advogados Criminalistas à Nação Brasileira.



Já não era sem tempo! Na última sexta-feira, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, representando uma classe que há muito vem sofrendo com o autoritarismo de alguns juizes chamados inclusive de “justiceiros”, emitiu uma carta aberta em que critica justamente essa espécie de juiz, e principalmente o flagrante desrespeito para com as normas constitucionais.

Segue abaixo íntegra da carta:

(VI Encontro Brasileiro dos Advogados Criminalistas)

Os advogados criminalistas brasileiros, reunidos em 26/27 de Setembro de 2013 na cidade de Curitiba, no seu VI Encontro Nacional, após haverem muito refletido e realizado intensos debates sobre as liberdades individuais, as garantias constitucionais da pessoa humana e a persecução penal no Estado Democrático de Direito, resolveram declarar a Nação que:

1 — A Constituição da República Federativa do Brasil, concebida em ambiência plenamente democrática e promulgada por fonte legítima, estratifica a soberana vontade do povo brasileiro e não deve ser interpretada de modo a negar seus postulados permanentes nem seus princípios fundamentais a pretexto de se atenderem anseios ou reivindicações da ocasião. Tem ela a vocação da permanência e sua alteração só pode ocorrer por meio de devido processo legal legislativo, através das emendas constitucionais;

2 — As garantias de índole processual penal positivadas em preceitos e em princípios da Carta Magna são intocáveis, posto que resultado de longa e dolorosa elaboração política e institucional, não se mostrando aceitável — antes é intolerável — sua negação ou modificação por via da interpretação pretoriana intencionalmente equivocada;

3 — Não se admite no nosso sistema democrático a figura de "Juízes Justiceiros" que, despindo-se da imparcialidade e abdicando da equidistância das partes, se transformam em algozes dos acusados e, abertamente, prestigiam a hipertrofia dos expedientes acusatórios, em detrimento da paridade de armas essencial a dialética forense e que legitima a persecução penal;

4 — As deficiências do Poder Judiciária Brasileiro, máxime sua proverbial morosidade, não são originadas da atividade desenvolvida pela defesa técnica dos réus, nem pelas oportunidades de impugnação e manejo de recursos que a lei lhes assegura. Antes, a lentidão se dava às deficiências estruturais desse Poder, seu peculiar regime de trabalho e à tenaz resistência que demonstra em ampliar seus tribunais. A criação de novos órgãos jurisdicionais sempre enfrentou oposição aguerrida da própria magistratura ao argumento de que "não se deve vulgarizar os cargos e funções judicantes", como se a justiça existisse para os juízes e não para o povo. Em um país com duzentos milhões de jurisdicionados, as cortes de justiça e os juízes singulares são hoje insuficientes para atender a contida demanda de justiça;

5 — Repudiam, com toda a veemência, o autoritarismo judiciário que, em postura retrógrada e condenável, quer limitar o alcance e o espectro do mais democrático, eficaz e ágil instrumento de defesa da liberdade humana contra os abusos e contra a ilegalidade, que é o Habeas Corpus. Essa percepção autoritária e anti-democrática substitui, nos dias de hoje e no cenário político e institucional, o autoritarismo outrora exercitado por tiranos e autocratas de plantão, cuja existência já mais não cabe nas sociedades democráticas dos tempos atuais.

6 — Denunciam, pois, essa nova fonte de arbítrio — que não tem origem política — mas é institucional, qual seja a burocracia estável do estado brasileiro, especialmente o estado-juiz, que não hesita sacrificar milenares conquistas libertárias e garantias fundamentais das pessoas no altar da "conveniência dos serviços" ou da "necessidade da racionalidade funcional".

7 — Rechaçam, com toda a eloquência, a supressão de instâncias e de recursos processuais, que foram concebidos como garantia inalienável dos cidadãos, ao fundamento de que é preciso imprimir velocidade aos julgamentos ou instituir decisões de uma instância só;

Como foi ontem, é hoje e será sempre, os advogados criminalistas do Brasil reafirmam seu inquebrantável compromisso com a liberdade humana e sua permanente hostilidade a qualquer forma de tirania, autoritarismo ou desrespeito aos direitos da pessoa, especialmente daquela que se vê acusada da prática de um delito perante um juízo ou tribunal.

Curitiba, em setembro, 27 de 2013.

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REPERCUSSÕES SOBRE LEI Nº 12.830/2013




Acabando de completar três meses desde que entrou em vigor, a Lei Nº 12.830 de 20 de junho de 2013, já tem sua constitucionalidade contestada na ADI nº 5.043, iniciada pela Procuradoria-Geral da República, que tem por alvo (objeto) o artigo 2º, § 1º da referida lei, que assim dispõe:
Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 
§ 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
Para entendermos o porquê dessa ADI, basta relembrarmos que antes da vigência da referida lei, discutia-se frente PEC-37, intitulada inclusive de “PEC da impunidade” se o Ministério Público poderia ou não realizar investigação criminal. 

A propósito, vale apenas ressaltar, que a referida PEC-37 quando de sua votação na Câmara dos Deputados, fora rejeita de forma arrasadora com 430 votos negativos.

Pois bem, o momento é outro e o objeto também, mas a essência da discussão continua sendo a mesma: O Ministério Público pode ou não investigar?

A Procuradoria da República entende que a redação dada ao artigo 2º, § 1º, da Lei nº 12.830/13, vai de encontro à disposição constitucional, em especial aquela vista no artigo 129, onde se insurge o direito do MP de poder investigar.
Ademais, fundamentando ainda o pedido de declaração de inconstitucionalidade, a Procuradoria ressalta a disponibilidade do inquérito policial para o início da ação penal, frisando que além desse há ainda outros procedimentos, até alheios à própria atribuição da polícia, que podem servir de base para as denúncias.

Dentre outros argumentos lançados, afirmou-se ainda, que não se pode extrair da Constituição nenhuma regra de exclusividade que delegue apenas à polícia o direito/dever de investigar a prática de infrações penais.

No nosso sentir, tal fato é verdade e isso já tivemos oportunidade de defender em momento passado. Agora, analisando o texto da Lei nº 12.830/13, igualmente não verificamos norma de exclusividade, que diga ser apenas do delegado a tarefa de investigar. Muito pelo contrário, o próprio título da lei diz apenas que ela: Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.” Ou seja, traz apenas regras norteadoras de como o delegado deve se comportar no exercício do seu ofício.

Nesse mesmo sentido, vê-se tão somente que o conteúdo da lei 12.830/13, apenas confirmou e até mesmo frisou aquilo que a Constituição disse sobre a polícia, sem interferir em nada na parte que se refere às atribuições do parquet. Até porque, como bem se sabe, qualquer alteração que pretendesse mudar qualquer regramento disposto na Constituição, não poderia ser feito por meio de lei, mas tão somente por Emenda à Constituição, o que não houve!.
Se a possibilidade do Ministério Público investigar restou consagrada no texto da Carta Magna, as disposições da referida lei em nada pode interferir ou mesmo influenciar no exercício desse direito. Por isso, entendemos até ser inviável o manejo da referida ADI, haja vista que não possui objeto certo a ser tratado.
A Lei nº 12.830/13, não excluiu o direito/dever do Ministério Público investigar, mas apenas traçou parâmetros próprios para guiar a conduta do delegado.
Acompanhe o julgamento da ADI nº 5.043.

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