“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)
Mais uma vez,
não podemos deixar de parabenizar nossos queridos alunos e alunas, que em mais uma
prova de compromisso social, se mostraram mais uma vez envolvidos e preocupados
com a função social do direito, utilizando de todo o conhecimento amealhado
pelos anos de faculdade, para servirem de informação àqueles que mais precisavam.
Vocês movimentaram
mais uma ação social em que a Doctum se fez presente por meio do seu Núcleo de
Prática Jurídica.
Recurso
Especial foi interposto pela Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e
Extraordinários Criminais O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão
unânime de sua Quinta Turma, deu provimento ao Recurso Especial nº 1279458 - MG
(feito oriundo da Comarca de Belo Horizonte), interposto pelo Procurador de
Justiça José Alberto Sartório de Souza, Coordenador da Procuradoria de Justiça
de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais.
O apelo raro
foi contra decisão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
de Minas Gerais, que deu provimento a recurso em sentido estrito do réu Gustavo
Henrique Oliveira Bittencourt, cassando a sentença de pronúncia e remetendo o
feito ao Juízo singular, nos termos do art. 419 do CPP, por entender o
referido órgão colegiado cuidar-se de homicídio culposo na direção de veículo
automotor (art. 302 do CTB).
O Recurso
Especial argumentou que o acusado estava dirigindo embriagado, em excesso de
velocidade e na contramão direcional por mais de um quilômetro de via pública
de intenso movimento (Avenida Raja Gabaglia), fatos que caracterizam o dolo eventual
e possibilitam o julgamento do réu pela prática, em tese, do crime de homicídio
simples (art. 121, caput, do CP).
O STJ julgou
que, em tais circunstâncias, a tarefa de afirmar se o acusado agiu com dolo
eventual ou culpa consciente cabe à Corte Popular.
Deixo aqui
um grande abraço e o meu muito obrigado a todos os alunos das Faculdades
Unificadas Doctum – Guarapari/ES, que me honraram com a presença e a permanência
no evento de ontem à noite, onde tivemos a oportunidade de conversar sobre a
ressocialização penal no Brasil.
Caso alguém
queria debater o assunto o assunto, fique a vontade!
O assunto ressocialização, devido
ao aumento indiscriminado da criminalidade, tem se tornado tema recorrente em
vários setores da sociedade que é verdadeiramente quem sofre com o alto índice de
reincidência, não estando tal discussão restrita à órbita dos operadores e
estudiosos do direito.
Claro que falar sobre esse assunto
não é fácil, e por parte do Estado além de não ser fácil também não é
interessante, uma vez que a discussão sobre o tema, sempre revela aquilo que já
sabemos, mas que pra bem da verdade não gostamos de falar, que é justamente o problema
social do país. Fato esse inclusive, que nos revela que igual preocupação deve
ser atribuída para a questão da socialização.
A ausência de uma prestação eficaz
por parte do Estado no fornecimento dos direitos básicos do cidadão, tais como:
saúde, educação, alimentação etc. Toda essa ausência, além de não permitir que
pessoas, em especial as crianças, sejam socializadas, impede severamente
qualquer tipo de intenção de se ressocializar.
Recentemente o Brasil atingiu
a incrível marca de 194 milhões de habitantes. Por um lado isso é visto como
algo positivo, por servir de indicativo de que no país se morre menos e se vive
mais. A pergunta é: vive-se mais ou simplesmente sobrevivi-se? E quais
condições?
O que essa pesquisa não
apresentou ou mesmo indicou, é que na verdade só esta se aumentando o número de
brasileiros que vivem em condições mínimas de dignidade, com nenhuma
possibilidade de crescer ou mesmo expectativa de melhorar. O que
inevitavelmente acabam levando mais e mais pessoas pra o mundo do crime.
Noutro quadro, vale dizer que
desses 194 milhões de habitantes, mais de 500
mil encontram-se sob custódia do estado penal, ou seja, estão presos por
terem praticado condutas que a lei considera crime e, portanto passível de
prisão. Sendo assim, esses pouco mais de meio milhão, formados por presos
condenados e provisórios, estão divididos pelo país ocupando as pouco mais de
300mil vagas disponibilizadas pelo Estado.
Isso mesmo. Hoje, o país
possui uma carência de vagas no sistema prisional de aproximadamente 300 mil
vagas. Entretanto, o fato de não haver vagas suficientes não esta impedindo a
realização de novas prisões, pelo contrário, elas continuam acontecendo e
pessoas continuam sendo armazenadas como sardinhas, presas de forma indigna,
exatamente como não prega a Constituição.
Em decorrência do problema da
falta de vagas, assim como de estabelecimentos penais adequados, o que se
começa a ver é que esses locais passam a ser verdadeiros depósitos de carne
humana. Pessoas resistindo a morte simplesmente por resistir, aprendendo a
sobreviver em condições tais, que nem para animais de zoológicos são aceitas.
Celas com capacidades para 30
presos que na prática acabam recebendo dez vezes mais da capacidade, fazendo
com que pessoas não consigam sequer esticar o próprio corpo, tamanha a falta de
espaço, ou ainda, que simplesmente não se alimentam porque as marmitas com a
comida não chegam até elas.
Como já foi dito anteriormente,
mesmo não havendo vagas, as prisões continuam acontecendo, chegando ao ponto de
serem utilizados meios paliativos de solução que desafiam completamente a
órbita constitucional em vigor. Cita-se como exemplo, as famigeradas celas
metálicas do Espírito Santo, que não passavam de contêineres de metal
improvisados como celas, ou ainda as próprias viaturas que também eram
empregadas como celas. Enfim, o pior cenário possível de se imaginar para
ficar, quanto mais para se ressocializar.
Sendo assim, como podem
população e Estado, exigirem que os “reeducandos” de fato sejam ressocializados,
se em contra partida não é dado a eles, à mínima condição humana de
sobrevivência. Como esperar que uma pessoa submetida a esse tipo de tratamento
realmente seja “curada” e preparada para convier novamente em sociedade?
Há muito que o Brasil se prega
um discurso de ressocialização, muito embora na prática não seja isso que realmente
se verifique. E aliado ao problema da lotação, há ainda a deficiência na
verificação do prazo que as pessoas ficam presas, seja por já terem cumprido suas
respectivas penas ou então por já terem adquirido o direito de progressão. Muitos
já cumpriram suas penas na íntegra, mas ainda estão presos.
Vale ressaltar que cuidando da
matéria temos a Lei 7.210 de 1984 (LEP),
que verdadeiramente traz no seu conteúdo normas garantistas e de importância
basilar para a efetivação da ressocialização, estando em perfeita sintonia com as
disposições constitucionais, bem como normas oriundas de tratados
internacionais em que o Brasil é signatário.
Fato é que a citada LEP, esta
repleta de ferramentas e mecanismos que traduzem perfeitamente aquilo que é
preciso para se ressocializar uma pessoa. Ocorre que o problema da
ressocialização não será resolvido apenas com previsão legal.
É preciso ainda que haja
estrutura para acomodação digna dessas pessoas, vontade das mesmas em querer
mudar, e por fim a contratação de profissionais que realmente saibam trabalhar
em prol da ressocialização. A questão dos profissionais tem preocupado de
maneira especial. Ainda nesse ano foi obtido um vídeo onde agentes
penitenciários torturam vários detentos.
Sendo esse o link do vídeo:
Chega-se a conclusão,
portanto, que o problema da ressocialização não é propriamente legal, haja
vista que cuidando do assunto e de maneira satisfatória temos muitos diplomas.
O que se constada, que na verdade é público e notório é que o Estado não
consegue efetivar tudo que esta previsto em lei.
Prova disso esta a situação da
superlotação que falamos a pouco, uma vez que esse assunto foi regulado pela
Lei 7.210/84 dizendo que:
Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que
conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.
Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular:
a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de
aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;
b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).
Os Efeitos de toda essa
ineficácia do Estado em se ressocializar, pode ainda ser medida pela alta taxa
de reincidência. Hoje, segundo dados apresentados pelo instituto de pesquisa AVANTE
(LFG), mais de 80% dos presos que são libertos acabam reincidindo. O que coloca
um fim na discussão sobre a ressocialização, e comprova que no Brasil ela ainda
não ocorre como deveria.
Outrossim, o que nos leva a
outra reflexão. No Brasil não há pena de caráter perpétuo, ou seja, ninguém
ficará no cárcere eternamente, e por maior que seja sua condenação o tempo máximo
de prisão não poderá ultrapassar 30 anos, o que indica que inevitavelmente todo
preso um dia retornará para o convício social. Portanto, só há duas opções: ele
volta melhor (ressocializado) ou então, sai muito pior que entrou e com mais
raiva do Estado e de todos.
Pelo cenário atual é fácil
dizer que ele sairá muito pior, mas importante é que ainda há tempo de se mudar
e efetivamente se praticar especificamente aquilo que esta na LEP.
A sociedade de tão manipulável
chega ao ponto de ser até inocente. Ela deve entender que tratar os presos com
dignidade, respeito, humanidade, assim como possibilitar que eles tenham condições
favoráveis de melhorarem, não é privilegiar o mau feito, mas sim, e indiretamente
beneficiar e resguardar a própria população que no futuro não sofrerá com a
reincidência.
A mesma sociedade que hoje
tece duras críticas às comissões de direitos humanos, que fazendo seu trabalho reivindicam
melhores condições para os presos, diga-se, condições mínimas de dignidade,
será a mesma sociedade que amanhã, depois de ser vítima de um reincidente,
cobrará do Estado uma resposta, e exigirá do mesmo uma resposta por não haver
ressocialização.
Enfim, resumidamente falando,
e relembrando que não é fácil tratar da ressocialização num país como o nosso, mas,
atentado para o cenário atual, já se é possível verificar que a conta já
começou a ser cobrada, e ela se tornará muito maior se nada for feito.