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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

sábado, 12 de maio de 2012

REFORMA DO CP: PESSOAS JURÍDICAS TERÃO RESPONSABILIDADE PENAL


Pessoas jurídicas de direito privado ou público, nesse último caso aquelas que intervenham no domínio econômico, devem passar a ser responsabilizadas penalmente pelos atos praticados contra a administração pública, a ordem econômica e financeira e a economia popular, bem como pelas condutas consideradas lesivas ao meio ambiente. A proposta foi aprovada pela Comissão Especial de Juristas designada pela presidência do Senado para elaborar novo Código Penal, em reunião nesta sexta-feira (11), em meio a controvérsias. 

A responsabilização poderá ser proposta nos casos em que as infrações sejam cometidas por decisão de seu representante legal ou contratual, ou ainda de seu órgão colegiado, em busca de interesse ou benefício para a entidade. Pelo texto, a dissolução ou absolvição da pessoa jurídica não elimina a responsabilidade dos sócios ou dirigentes a denúncia e os processos são simultâneos. Além de multas, as penalidades podem variar de prestação de serviço comunitário à interrupção temporária ou mesmo encerramento definitivo das atividades, além da proibição de contratar com órgãos públicos e instituições financeiras oficiais, entre outras. 

Atualmente as empresas só respondem penalmente por crimes ambientais, conforme legislação específica, a Lei de Crimes Ambientais. A responsabilização penal de pessoas jurídicas ainda é rejeitada por parte dos doutrinadores e essas divergências se refletiram no debate travado na comissão. O presidente do colegiado, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi um dos que defenderam a inovação. 

- O Brasil está atrasado em relação a países europeus, Portugal inclusive, por força de uma doutrina a meu ver ainda muito retrógrada comentou ao fim da reunião.
FONTE: Agência Senado 

Fonte: http://coad.jusbrasil.com.br/noticias/3115836/reforma-do-cp-pessoas-juridicas-terao-responsabilidade-penal

quarta-feira, 9 de maio de 2012

CRIMES SEXUAIS PRATICADOS CONTRA MENORES DE IDADE PODEM TER NOVA FORMA DE SE COMPUTAR O PRAZO PRESCRICIONAL.



Depois de ser aprovado pelo congresso nacional, o projeto de lei que leva o nome da nadadora Joana Maranhão, justamente por ela ter sido vítima de crime sexual quando ainda era menor, mas que só veio à tona depois da mesma atingir a maioridade. Depois de ter sido aprovado o citado projeto será encaminhado para analise da presidenta, podendo ela sancionar ou vetar projeto.

Preocupando-se com situações como a que ocorreu com a citada nadadora, é que fez o legislador por meio desse projeto, modificar a contagem do prazo prescricional nos crimes sexuais praticados contra os menores de 18 anos, alterando a regra geral prevista no Código Penal, onde o prazo prescricional começa a correr da pratica do ato ilícito, passando ela a ter como termo inicial de contagem de prazo a data em que a vítima completar sua maioridade, ou seja, 18 anos.

É importante dizer que essa nova contagem só será aplicada nos casos em que não se souber da existência do crime, posto que se o mesmo for conhecido não só a ação penal já deverá ser iniciada, como a prescrição terá seu curso como previsto na regra geral do Código.


AS MUDANÇAS JÁ PODEM SER VISTAS!



Fabricio da Mata Corrêa
Torço para que os juristas que formam a comissão de reforma do CP, continuem com o bom trabalho e com a necessária visão sobre o direito penal. Essa possibilidade de reforma também deve ser vista como um meio eficaz de apresentar para a sociedade o verdadeiro papel do direito penal, que muito longe do que se pensa, deve apenas se preocupar com os tipos penais verdadeiramente relevantes. Fazendo assim por diminuir todo esse populismo penal que cegamente foi instalado na sociedade, que tomada pelas induções feitas pela mídia tem acreditado que somente com o direito penal máximo, e porque não dizer “direito penal do inimigo” é que as mazelas sociais serão resolvidas.
Na verdade o que deve ser entendido que o problema vem muito antes da atuação do direito penal, posto que se determinada situação chegou ao ponto de merecer a tutela do direito penal, foi porque o Estado falhou em alguns dos seus deveres primários, seja educação, lazer, saúde etc.... o Direito penal não é remédio, mas apenas uma medida desesperada para se recuperar o controle.
A decisão de realocar o então crime de desacato é de fato uma decisão muito mais que acertada, posto que além de diminuir o numero de crimes no nosso estatuto penal, tendo em vista que no presente caso estavam dois tipos cuidando do mesmo bem jurídico, mas fato é que tornará mais severa a punição daquele que pratique o crime de injuria contra funcionário público.
Parabéns aos juristas e que DEUS continue abençoando-os para tomarem as decisões certas. 

DESACATO À AUTORIDADE DEIXARÁ DE SER CRIME


 Comissão de juristas propõe no Senado que pena seja aplicada apenas quando for cometida injúria contra servidor público 

A comissão de juristas que debatem no Senado a reforma do Código Penal aprovou, nessa segunda-feira, a descriminalização do desacato a autoridade, que passará a ser um agravante para o crime de injúria. O código em vigor, criado em 1940, fixa pena de seis meses a um ano de prisão para quem insulta ou ofende outra pessoa. O novo texto irá prever de um a dois anos de detenção quando a injúria for cometida contra servidor público. 

"Revogamos o crime de desacato. Prevaleceu o entendimento de que o desacato não é outra coisa a não ser uma ofensa à honra do funcionário público praticada em razão da função que ele exerce. Portanto, foi realocado para a condição de crime contra a honra. É um crime de injúria com a pena aumentada", destacou o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, relator da comissão. 

Ele acrescentou que a pena pode ser ainda maior se houver agressão contra o servidor. "Se for uma injúria real, o que a gente chama de partir para as vias de fato, que é dar um tapa, por exemplo, a pena será de um a três anos", disse Gonçalves.
Celula.


Na reunião realizada ontem, a comissão decidiu, ainda, criminalizar o uso do telefone celular por detentos em presídios. A pena será de até um ano. Atualmente, a legislação estabelece punição somente para quem facilita a entrada ou ingressa com o aparelho nas penitenciárias. "O objetivo no caso é proteger pessoas que são vitimadas com ligações vindas dos presídios. Até então, não havia pena nenhuma", explicou o relator da comissão. 

A criação desse tipo penal foi debatida em virtude das inúmeras irregularidades verificadas em presídios. São frequentes as ligações feitas por detentos para aplicar golpes e forjar sequestros, exigindo da vítima a transferência de dinheiro. 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ Gilson Dipp, presidente da comissão que debate a reforma do código, anunciou ontem que irá pedir a prorrogação de um mês dos trabalhos do grupo. Até então, o anteprojeto de reforma do Código Penal estava previsto para ser entregue aos senadores até o fim deste mês. Dipp observou que o grupo ainda irá debater as leis do colarinho branco, dos crimes ambientais, do tráfico de entorpecentes e dos crimes cibernéticos. "Ainda hoje vou levar ao presidente da Casa (José Sarney) o pedido de prorrogação para dar um fôlego a mais. Até 25 de junho teremos o projeto pronto", assegurou. (www.uai.com.br) 





quinta-feira, 3 de maio de 2012

COMISSÃO QUE TRATA DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL REALIZARÁ SEGUNDA AUDIÊNCIA PÚBLICA


Será realizada na próxima quarta-feira (9/05) a segunda audiência pública, pela Comissão Especial criada no âmbito da Câmara dos Deputados, para discutir a PEC 37/11, do deputado Lourival Mendes, que acrescenta o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal apresentou seu cronograma de trabalho para a tramitação da matéria. 

A Comissão Especial realizou a primeira audiência pública, no dia 25 de abril, para a qual foram convidadas entidades de classe do Ministério Público. O consultor jurídico da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Emerson Garcia, representou a entidade no debate, que contou também com a participação do presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Caixeta, do vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho, e dos representantes da Associação do Ministério Público do Distrito Federal (AMPDFT), Thiago André Peorobom, e da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), José Carlos Couto de Carvalho. 

Fonte: http://amp-go.jusbrasil.com.br/noticias/3105646/comissao-que-trata-da-investigacao-criminal-realizara-segunda-audiencia-publica

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