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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

sexta-feira, 31 de maio de 2013

REFLEXO DA COPA - Força Aérea Brasileira terá autonomia para destruir aeronaves consideradas hostis




Fabricio da Mata Corrêa

Não podemos negar que a expectativa pelo início da copa do mundo vem de fato mexendo com os brios do povo brasileiro. Na verdade o que se vê é até mais do isso, posto que toda essa expectativa inegavelmente tem influenciando sobremaneira na vida política do país, se incluindo nesse contexto todo os poderes da república. 

Recentemente, foi anunciado que nas próximas semanas, a presidente da Republica Dilma Rousseff, estará por meio de Decreto criando normatização autorizando que a força área brasileira realize a destruição de aeronaves suspeites durante a realização dos jogos da copa do mundo, sem que para isso, dependa de sua autorização.

Na verdade o que se esta prometendo não é nada de novo, posto que a possibilidade de se destruir aeronaves suspeitas já existe desde 1998, quando a entrou em vigor a Lei nº 9.614/98, responsável por modificar o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº7. 565/86), incluindo no mesmo a possibilidade de se destruir qualquer aeronave classificada como hostil. Ocorre que a referida medida até então, só pode ser executada com autorização prévia da Presidente da República ou então por outra autoridade que receba tal delegação.

Pois bem, valendo-se justamente dessa possibilidade de delegação, é que a presidente deixará a tomada de decisão a cargo da própria força área. Medida que a nosso ver, visa tão somente dar maior celeridade caso a força área tenha que cuidar de alguma situação dessa natureza.

 Guardada as devidas proporções, por mais que se possa entender o motivo de tal questão e até a preocupação que embasa tal medida, é impossível não comentar ou mesmo dissociar o caráter penal que envolve não só a medida futura como também relembrar os motivos que ensejaram essa autorização. Ainda que a lei já exista, não se pode deixar de mencionar que ela representa verdadeira medida de exceção, posto que na prática cuida especificamente de uma legítima pena de morte. E o que é mais grave, aplicada sem qualquer tipo de processo penal, contraditório e ou ampla defesa. Medida que contempla puro direto penal do inimigo, com inteira presunção de culpabilidade. 

Falar de pena de morte no Brasil é tema que normalmente traz como consequência muita discussão, todavia, no caso em tela vale apenas dizer que essa já existe desde 1998. Então, se alguém perguntar se existe pena de morte no Brasil, o que você responderá?!!!!


quarta-feira, 29 de maio de 2013

GURGEL PEDE ABSOLVIÇÃO DE MARCO FELICIANO





Deputado é réu em uma ação penal por estelionato no Supremo Tribunal Federal. Após manifestação do procurador-geral da República, caso deve ser analisado pelo plenário da mais alta corte do país
Jose Cruz/ABr
Deputado era acusado de estelionato por não ter cumprido o contrato
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu nesta segunda-feira (27) a absolvição do deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) da acusação de estelionato. Ele é acusado de ter inventado um acidente no Rio de Janeiro para justificar a ausência em evento no Rio Grande do Sul, para o qual já havia recebido cachê, passagens e hospedagem. Com a posição de Gurgel, o relator da Ação Penal 612, ministro Ricardo Lewandowski, pode se manifestar pela absolvição ou condenação do parlamentar.
Após o parecer de Gurgel, a possibilidade de Feliciano ser absolvido pelo plenário aumenta. No entanto, mesmo com o pedido de absolvição, Lewandowski pode entender que o deputado é culpado e pedir a condenação. "Não se provou que o acusado pretendeu obter para si vantagem ilícita, mediante simulação de contrato", disse o PGR no parecer. Ele acredita que a situação deve ser resolvida na esfera cívil, já que não foi possível descobrir quem foi o primeiro a descumprir o contrato assinado.
Em 15 de março de 2008, o Estádio Municipal Silvio de Farias Correia, em São Gabriel (RS), município de 60 mil habitantes, a 320 km de Porto Alegre, reunia 7 mil pessoas para um show gospel. Uma das atrações era a dupla sertaneja Rayssa e Ravel. O encerramento, previsto para as 20h, seria feito pela principal estrela do dia, Feliciano, presidente da Assembleia de Deus Catedral do Avivamento, sediada em São Paulo. Conhecido pelo estilo enfático de suas pregações, ele atraiu caravanas de cidades vizinhas até São Gabriel.
Dona de uma produtora então recém-criada, a advogada Liane Pires Marques promovia, então, seu primeiro grande evento, o 1º Nettu s Gospel, que se estendeu por todo aquele sábado. O evento era para 15 mil pessoas. A promotora disse ter pago cachê, hotel e passagens áreas, como pedido pelo deputado. No entanto, ele argumentou "motivos de força maior" para faltar à apresentação. De acordo com a advogada, o prejuízo teria sido de R$ 100 mil.
Autor: Congresso em Foco

 



terça-feira, 21 de maio de 2013

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Supremo anula julgamento de acusado da morte de Dorothy Stang


7 de junho de 2005 Centenas de pessoas reuniram-se na Praça dos Três Poderes para relembrar a luta da missionária Dorothy Stang, pelos povos da floresta e pedir a paz no campo. Foto: Valter Campanato/ABr/Arquivo.

Por três votos a dois, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anularam, nesta terça-feira (14), o julgamento do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, conhecido por Bida, condenado pelo homicídio da missionária norte-americana Dorothy Stang, ocorrido em Anapu (PA), em 12 de fevereiro de 2005. A missionária foi assassinada com seis tiros e aos 73 anos de idade. O fazendeiro, acusação de ser um dos mandantes do assassinato, continuará preso, até a realização de novo julgamento.

No último julgamento, a defesa do réu não compareceu e não justificou sua ausência. O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém (PA) remarcou o julgamento para 12 dias depois e nomeou um defensor público para atuar na defesa de Vitalmiro. Como o julgamento ocorreu e o réu foi novamente condenado à pena de reclusão de 30 anos, os advogados recorreram alegando cerceamento de defesa.

Os ministros do STF concordaram com o argumento, afirmando que o prazo foi insuficiente para o defensor público estudar o caso. A garantia da defesa é valor que deve prevalecer, porque é fundamental para o desenvolvimento de um processo justo, discursou o ministro Ricardo Lewandowski, ao dar seu voto favorável a anulação do julgamento.

Sucessivos recursos anularam duas sentenças

É a terceira vez que o julgamento de Vitalmiro Bastos de Moura é anulado. Na primeira vez, o réu foi condenado a 30 anos de reclusão, em julgamento realizado em 14 e 15 de maio de 2007. Em seguida, ele teve direito a um novo júri, já que a legislação brasileira dá ao réu esse benefício em caso de pena superior a 20 anos.

Julgado novamente em 5 e 6 de maio de 2008, foi absolvido. O Ministério Público recorreu e em 2009, a 1ª Câmara Criminal Isolada do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) anulou aquele julgamento.

Em seguida, a defesa de Vitalmiro obteve liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para aguardar o julgamento em liberdade. Mas a Quinta Turma do STJ cassou a medida, determinando a prisão do réu.

O novo Outro júri foi marcado para o dia 12 de abril de 2010, onde o réu foi novamente condenado a 30 anos de reclusão. A defesa impetrou habeas corpus junto ao STF e ao STJ, alegando cerceamento de defesa. Embora tenha sido rejeitado no segundo, nesta terça-feira (14), o Supremo acolheu o pedido,anulando mais uma vez o julgamento.

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