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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

SÓ NO BRASIL QUE ISSO ACONTECE! CORINGA PRESO TENTANDO ABRIR CONTA BANCÁRIA



O nacional Ricardo Sergio Freire de Barros, de 41 anos foi preso em flagrante delito por crime de uso de documento falso, falsificação de documento público quando tentava abrir uma conta utilizando-se de documento de identidade falso. Até ai nada que pudesse chamar atenção, tendo em vista que esse tipo de criminalidade é comum até por ser de fácil execução, verificação, identificação e a própria prisão do individuo.

Ocorre que a pessoa por quem o agente pretendia se passar, embora constasse no documento outro nome, a foto que o mesmo utilizou era o ator norte americano Jack Nicholson, que diga-se de passagem não guarda qualquer semelhança com mesmo.

No ato da prisão, a autoridade policial identificou que o mesmo ainda possuía vários outros documentos falsos.

A situação do falsificado é complicada, não só pelo fato de ter praticados os crimes em questão, mais do que isso ele tem que torcer para que o ator americano não reivindique direito de imagem. Só no Brasil mesmo!

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

MÚSICO É CONDENADO A 14 ANOS DE PRISÃO POR MATAR JOVEM NO RIO








O músico Bruno Kligierman Melo, 28 anos, foi condenado a 14 anos de prisão pela morte da amiga Bárbara Calazans Laina, em outubro de 2009, no Flamengo, zona sul do Rio de Janeiro. A sentença foi proferida na madrugada desta terça-feira pelo 1º Tribunal do Júri do Rio. 

Segundo a denúncia, Bruno estaria sob efeito de crack e teria estrangulado a jovem, então com 18 anos, que tentava impedir que ele se drogasse. O episódio ocorreu na tarde de 24 de outubro de 2009, no apartamento de Bruno, na rua Ferreira Viana, no Flamengo. 

Depois do crime, Bruno ligou para o pai, ameaçando se matar. A polícia foi acionada, e o músico, preso. O músico cumpre pena há mais de dois anos no Hospital Psiquiátrico Roberto Medeiros, no Complexo Penitenciário de Bangu.

Fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5636615-EI5030,00-Musico+e+condenado+a+anos+de+prisao+por+matar+jovem+no+Rio.html

domingo, 26 de fevereiro de 2012

RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA

Fabricio da Mata Corrêa

I – INTRODUÇÃO
A responsabilidade penal da pessoa jurídica tem se apresentado como tema recorrente na maioria dos debates jurídicos, em especial quando o assunto é Meio Ambiente. Isso porque a discussão não fica adstrita somente ao direito, envolvendo ainda economia, política, enfim assuntos atuais e dinâmicos. O que justifica o fato do meio ambiente fazer parte dessa nova gama de direitos classificados como “Supra-Individuais”, seguindo o que foi dito pela Constituição de 1988.

II – DESENVOLVIMENTO
Contudo, mesmo havendo previsão constitucional, essa não foi suficiente para se determinar de fato como seria essa proteção e como se daria a responsabilidade das empresas, como sujeito ativo de crime. Pois bem, viu-se então a necessidade de se criar uma lei que cuidasse especificamente desse tema, e assim o fazendo de forma que tudo envolvendo o meio ambiente fosse por ela tratado. Foi daí, portanto, que se criou a lei 9605/98, na expectativa que ela respondesse todas as dúvidas sobre o assunto.

E sobre a questão da responsabilidade penal da pessoa jurídica, fez ela também por deixar previsto que:
Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

Todavia, mesmo cuidando do assunto e deixando de forma expressa no seu texto, não foi o suficiente por acalmar a discussão, que pelos anos só tem se tornado cada vez mais forte, e consequentemente mais difícil de se chegar a um consenso, dada a robustez das teses defendidas. Na verdade, quando o assunto é responsabilidade penal e pessoa jurídica, no Brasil, ressaltam-se três grandes correntes que pelas argumentações trazidas são tidas como referencias.

No entanto a mais forte dessas correntes, e por certo a majoritária defende que pessoa jurídica não pode cometer crime, e assim o diz com base na teoria civil onde a pessoa jurídica não passa de uma mera ficção legal, é uma pura abstração jurídica, e justamente por isso não possui condições de praticar crimes.

Os fundamentos dessa corrente, dizem que Pessoa jurídica não pratica conduta criminosa, pois não possui consciência nem finalidade, portanto, puni-la significaria responsabilidade penal objetiva. Algo que por si só já é inimaginável, e que se agrava no caso a pessoa jurídica, vez que ela não possui sequer culpabilidade, ou seja, capacidade de entender o potencial conhecimento da ilicitude.

Na verdade os argumentos utilizados por essa corrente estão perfeitamente de acordo com aquilo que principalmente se estuda em direito penal quando se fala em imputação. Posto que se a pessoa jurídica não possui culpabilidade, de igual forma não será possível a aplicação de uma pena, que diga-se ainda não seria eficaz, se consideramos que pessoa jurídica  nunca entenderá a finalidade da pena.

Entretanto, demonstrando entendimento diverso da doutrina, os Tribunais Superiores, têm entendido que é possível a responsabilização da pessoa jurídica. Disse o STJ que pessoa jurídica comete crime, e asseverou pacificando que ela pode ser denunciada desde que juntamente com a pessoa física. Por seu turno disse o STF que a pessoa jurídica pode ser condenada criminalmente, e independentemente da responsabilidade da pessoa física, que a administre.

Por mais que a lei tenha deixado de forma clara que a pessoa jurídica responderá criminalmente, essa responsabilização encontra-se prejudicada justamente pelo fato da atual teoria do crime ter sido forjada para os humanos, tanto que possui elementos próprios que induzem humanidade, como conduta humana, dolo, sem falar é claro da própria culpabilidade. E nessa hora não vale nem invocar a conduta de um dos sócios para tentar justificar a responsabilidade penal da pessoa jurídica, vez que a deles já foi salvaguardada, e não interfere em nada nessa que se discuti.

Contudo, não se pode dizer com isso que a pessoa jurídica é inatingível, não é isso. Mas ocorre que ela se torna mais acessível por outras vias que não a penal, prova maior e melhor é que as multas ligadas à esfera administrativa possuem valor  inimaginavelmente superior do que as vistas como punição penal. A pessoa jurídica deve sim pagar pelos danos que sua atividade fim realiza, mas deve fazê-lo por outras vias que não a penal. A não ser é claro, que se crie na doutrina e por consequência na própria lei, uma nova teoria do crime, com requisitos e elementos totalmente adaptado para as pessoas jurídicas.

III - CONCLUSÃO
A conclusão que se extrai, e aproveitando para responder a pergunta feita, é que não é possível responsabilizar penalmente a pessoa jurídica, tendo em vista que ela não é  dotada de culpabilidade, onde ao mesmo tempo que não pode ela se determinar, também não possui condições de compreender o sentido de uma pena. Sem contar ainda, que toda responsabilização penal da pessoa jurídica pauta-se na conduta determinada pelos administradores,o que representa outra clara violação constitucional do principio da pessoalidade.

Portanto, com a estruturar jurídica hoje em vigor, não só é incorreto punir uma pessoa jurídica, como ainda é inconstitucional por violar não só princípio da legalidade, como o da pessoalidade

IV – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

FALEIROS, José Luiz de Moura. Crimes Ambientais. Disponível em: http://www.uvb.com.br/main/posgraduacao/CienciasCriminais/AulasImpressas/CCTD_Aula05 Extra.pdf. Material da 2ª aula da Disciplina Tutela Penal dos Bens Jurídicos Supra-Individuais, ministrada no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu TeleVirtual em Ciências Penais – Universidade Anhanguera-Uniderp – IPAN - REDE LFG.

SMANIO, Gianpaolo Poggio. A responsabilidade penal da pessoa jurídica. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5713. Material da 1ª aula da Disciplina Tutela Penal dos Bens Jurídicos Supra-Individuais, ministrada no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu TeleVirtual em Ciências Penais – UNIDERP – IPAN - REDE LFG.

UM ERRO QUE ENTROU PARA A HISTÓRIA DA JUSTIÇA



O STJ Cidadão, programa de TV do Superior Tribunal de Justiça, mostra nesta semana uma das maiores falhas do Judiciário brasileiro: o caso do mecânico pernambucano Marcos Mariano da Silva, que passou 19 anos preso apenas porque tinha o mesmo nome que o verdadeiro autor de um crime. Marcos Mariano morreu de infarto em novembro do ano passado, logo após a confirmação no STJ de que seria indenizado pelo Estado.

A reportagem mostra a sucessão de erros que levou o mecânico para a cadeia, os danos sofridos por ele ao longo de quase duas décadas encarcerado e o processo judicial que reconheceu a responsabilidade do estado de Pernambuco. A edição traz ainda uma entrevista sobre os problemas do sistema carcerário no Brasil. Quem fala sobre o assunto é o juiz Fernando da Costa Tourinho Neto, integrante do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/3029549/um-erro-que-entrou-para-a-historia-da-justica

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

LEI DA PALMADA CORRE O RISCO DE NÃO SER APROVADA NO CONGRESSO



O polêmico projeto de lei que proíbe os pais de castigarem fisicamente os filhos corre o risco de não ser aprovado pelo Congresso Nacional. Depois da anuência, em caráter terminativo, da comissão especial criada para analisá-lo, o projeto deveria ter sido encaminhado ao Senado, mas está parado na Mesa Diretora da Câmara. O texto aguarda a votação de seis recursos para que seja votado também no plenário da Casa.

Os deputados que apresentaram os recursos querem que a matéria seja discutida no plenário da Câmara antes de seguir para o Senado. Esses parlamentares esperam que a proposta seja rejeitada, quando a maioria dos deputados tiver acesso ao texto. Na comissão especial, apenas um grupo pequeno de parlamentares teve a oportunidade de apreciar e votar a proposta – que foi aprovada por unanimidade.

Para um dos deputados que apresentou recurso, Sandes Júnior (PP-GO), a matéria é complexa e merece ser debatida por mais tempo com um número maior de parlamentares. “Trata-se de matéria polêmica, objeto de acaloradas discussões na referida comissão especial, porém sem a necessária visibilidade e amadurecimento que a importância do assunto exige”, justificou no recurso.

Declaradamente contrário ao projeto, o deputado Augusto Coutinho (DEM-PE) também apresentou recurso para que o texto seja discutido no plenário da Câmara. Para ele, as relações familiares não podem ser ditadas pelo Estado. “É indubitável que devam existir mecanismos para proteger a criança e o adolescente da violência, seja essa doméstica ou não. Contudo, não pode ser concedida ao Estado a prerrogativa de ingerência desmedida nos lares brasileiros”, defendeu o deputado.

O projeto, de autoria do Poder Executivo, altera o Eca (Estatuto da Criança e do Adolescente) para estabelecer que “a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados pelos pais, pelos integrantes da família, pelos responsáveis ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar, sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação, ou qualquer outro pretexto”. O texto determina ainda que é considerado castigo corporal qualquer forma de uso da força física para punir ou disciplinar causando dor ou lesão à criança.

A proposta, que ficou conhecida como Lei da Palmada, também estabelece que os pais que cometerem o delito deverão passar por acompanhamento psicológico ou psiquiátrico e receberem uma advertência. Eles, no entanto, não estão sujeitos à prisão, multa ou perda da guarda dos filhos. Os médicos, professores ou funcionários públicos que souberem de casos de agressões e não os denunciarem ficam sujeitos à multa que pode chegar a 20 salários mínimos.

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/55068/lei+da+palmada+corre+o+risco+de+nao+ser+aprovada+no+congresso.shtml


QUE CONTINUE ASSIM!

É impensável que o atual Estado brasileiro, totalmente impotente frente a todas as mazelas sociais que se apresentam, queira ainda, ratificar toda sua incapacidade e despreparo, interferindo na gerência das famílias ao ponto de proibir que pais tomem ações mais enérgicas para com seus filhos, quando for necessário.

É alarmante o numero de jovens que cada dia mais entram no mundo da criminalidade, principalmente por não terem recebido ainda na base familiar, além do apoio afetivo e emocional que sabe necessário, as devidas reprimendas pelos erros praticados, para que assim fossem corrigidos e passassem a esmerar conduta e comportamento de forma a saber conviver com outras pessoas.

Impedir ou limitar que os pais eduquem seus filhos, como pretende o citado projeto de lei, é por certo um completo desserviço que o legislativo brasileiro estará fazendo. Pois fecha os olhos ou tenta desviar atenção para problemas sociais mais urgentes, e diretamente ligados com toda essa questão, como por exemplo, o numero insuficiente de creches que não atendem a demanda do povo, a qualidade das escolas públicas etc.

Ao invés de estudarem medidas concretas que poderiam solucionar os reais problemas do país, com projeto como esse, só estão contribuindo para o surgimento de outro, haja vista que se fica proibido que os pais eduquem seus filhos da maneira adequada, como que ele Estado auxiliará esses mesmos pais na hora em que a conversa não tiver dando conta? A quem se deverá pedir socorro?

Isso só reforça a ideia que caso esse projeto realmente seja aprovado, teremos mais um exemplo de lei que nascerá morta!

Não se quer dizer com isso, que o emprego desmedido de violência física com o pretexto de se educar uma criança deva de fato existir, não é isso que se defende, mas tão somente a liberalidade dos pais para que ajam da forma que julgarem necessária e adequada ao caso.

Até porque, não se pode esquecer que os excessos vistos nos casos de castigos cruéis e coisas do gênero, seja aqueles praticados contra criança ou não, por si só já constituem infrações penais.  Além do que, respeito e tratamento digno já remontam direitos conferidos às crianças e aos adolescentes, previstos não só no Estatuto, como na própria Constituição.

Embora o referido projeto de lei não verse diretamente sobre matéria penal, ainda sim, sua influência e repercussão na mídia acabam fortalecendo todo esse movimento de populismo penal, que segundo o professor Rogério Greco tem sido o principal motivo da inflação legislativa vivida no país.

É sabido que todo esse ideário de neocriminalização é diuturnamente debatido na mídia como sendo a solução para todas as mazelas sociais. Enquanto que o correto é justamente o contrário, deve-se parar com todo esse desejo desenfreado de se ter leis penais mais duras, e simplesmente tentar resolver o problema no seu nascedouro para que assim nem se fale em direito penal.

A sociedade tem que se conscientizar de que o direito penal não é a solução para nenhum dos problemas sociais existentes, mas tão somente um indicativo de que algo esta errado. Isso porque, se uma situação chega a ser cuidada pela tutela penal, é porque antes de tal fato se tornar crime, algo não foi bem resolvido ou tutelado por outros ramos do direito.

Se o Estado não perdesse tanto tempo incriminando condutas e se empenhasse em resolver os problemas mais gritantes da população, como saúde, educação, enfim, direitos básicos, com certeza não se perderia tanto tempo e dinheiro aumentando a competência do direito do penal, pois não se haveria necessidade, uma sociedade educada não conhece todo o rigor do direito penal.

Retomando o tema do projeto da “Lei da Palmada”, vale dizer que parece ser esse mais um exemplo de lei que nascerá morta, ou seja, sem eficácia. O Brasil parece gostar de criar leis que confirmam toda sua ineficiência em fiscalizar seu devido cumprimento. Basta dizer sobre isso que muitos já são os direitos dos menores e nem por isso o numero de violações contra eles tem reduzido. Muitos ainda são vítimas de violências e o Estado não consegue agir preventivamente para protegê-los, e na maioria dos casos sequer toma conhecimento das infrações.

Outro ponto é o fato que não se deve impedir que os pais sejam efetivamente pais, e isso vai desde um momento de carinho até a necessidade de um gesto mais rígido e ríspido de correção, como por exemplo, uma palmada. Certa feita em uma de suas brilhantes palestras o professor Mario Sergio Cartela, fazendo uma projeção disse: “o mundo que deixaremos para os nossos filhos, depende muito dos filhos que deixaremos para o mundo.”

Para que sociedade não sofra mais no futuro, importante permitir os pais sejam efetivamente pais.






E que se mantenha o direito dos pais de educarem seus filhos! caso contrário o que se verá é o seguinte:


Fonte das imagens: GOOGLE - pesquisa "Lei da Palmada".

COMISSÃO DE REFORMA DO CÓDIGO PENAL FARÁ AUDIÊNCIA PÚBLICA EM SP SEXTA-FEIRA


Brasília, 20/02/2012 - A comissão de juristas que elabora o anteprojeto de reforma do Código Penal brasileiro irá realizar audiência pública na próxima sexta-feira (24), em São Paulo. Segundo o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), serão tratados preferencialmente temas relativos ao capítulo dos crimes contra a vida. 

São esperadas centenas de cidadãos e representantes da sociedade civil para exporem suas ideias, que serão avaliadas posteriormente pela comissão. Mais de 40 entidades foram convidadas a enviarem representantes. Assuntos como a eutanásia, a ortotanásia e o aborto deverão polarizar as exposições. "Todas as contribuições serão levadas em conta pela comissão", afirmou o ministro Dipp. 

A audiência ocorrerá às 14h, no Salão dos Passos Perdidos, 2º andar do Palácio da Justiça, no Tribunal de Justiça de São Paulo. O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão é 31 de maio, quanto o texto será entregue ao presidente do Senado, José Sarney, para, aí sim, iniciarem-se os debates entre os parlamentares. 

A comissão de reforma do Código Penal foi instalada em outubro de 2011. O atual Código é de 1940. Integram o grupo a ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura e os especialistas Antonio Nabor Areias Bulhões, Emanuel Messias de Oliveira Cacho, Gamil Föppel El Hireche, José Muiños Piñeiro Filho (desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Juliana Garcia Belloque, Luiza Nagib Eluf, Marcelo André de Azevedo, Marcelo Leal Lima Oliveira, Marcelo Leonardo, René Ariel Dotti, Técio Lins e Silva e Luiz Carlos Gonçalves, que é o relator. 

Fonte: http://oab.jusbrasil.com.br/noticias/3027512/comissao-de-reforma-do-codigo-penal-fara-audiencia-publica-em-sp-sexta-feira

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